NOTÍCIA 1
Site: Correio da Cidadania
Publicação: 19/11/2010
ARTIGO PÚBLICADO NO ENDEREÇO ABAIXO:
http://www.correiocidadania.com.br/content/view/5216/56/
COMENTÁRIO:
São muitos os avanços que serão trazidos pelo novo código de processo
penal, pelo fato que há muito tempo o código de processo penal vigente já era
carecedor de reparos, pois tem sua origem em uma das piores fases da historia
politica de nosso País, é fruto da opressão, ou seja, a conhecida ditadura.
Sem contar que o tempo passou e passou muito mesmo desde sua colocação
em vigor no ano de 1946, quase tudo mudou neste período, mudou a
sociedade, algumas concepções e a forma de pensar das pessoas.
É evidente que nem todas as alterações terão total eficácia pelo fato de
que nosso sistema judiciário é deficitário tanto em material humano como
de infra- estrutura são inúmeros os cartórios que trabalham além de sua
capacidade, resumindo com pilhas de processos que vão quase até o teto, por
consequência disso fica subentendido que muitas destas alterações seram
apenas letras mortas no texto da lei.
Mas pensando positivamente entendo que talvez há principal mudança será
as novas formas de formas de prisão cautelar, são 16 ao todo e talvez a que
merece um comentário a a parte é a prisão cautelar através de monitoramento
eletrônico através do qual se garantirá a localização do acusado, ou seja, com a
informação da localização do acusado não sera necessário prende-lo aliviando assim
o nosso sistema prisional.
NOTÍCIA 2
Site: Senado Federal
Publicação: 9/11/2010
ARTIGO PÚBLICADO NO ENDEREÇO ABAIXO:
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?
codNoticia=105213&codAplicativo=2&codEditoria=2
COMENTÁRIO:
Outra mudança de grande valia será a alteração no que tange ao júri no atual
sistema, pois no vigente é totalmente proibido qualquer tipo de contato entre os
jurados e agora o novo texto permite que os jurados tenham contato uns com
os outros, limitando apenas a comunicação durante a instrução e os debates,
mas os votos continuam sendo secretos.
Importante destacar a alteração no que diz respeito as prisões provisórias no
atual código são prisão em Flagrante. Prisão Preventiva. Prisão Processual.
Prisão Temporária e o novo projeto ira delimitar essas modalidades reduzindo
a apenas três quais sejam flagrante, preventiva e temporária.
NOTÍCIA 3
Site: Dourados Agora
Publicação: 27/11/2010
ARTIGO PÚBLICADO NO ENDEREÇO ABAIXO:
http://www.douradosagora.com.br/noticias/brasil/novo-codigo-de-processo-
penal-preve-punicao-imediata
COMENTÁRIO:
Uma das mudanças que foram propostas pelo Senado no novo Código de
Processo Penal está uma que possibilitará aos acusados de crimes com pena
de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos
de forma sumária, ou seja, de forma imediata.
Esse novo sistema será chamado de sistema de barganha ou delação
premiada, que até já existe no sistema jurídico norte-americano porém para
que possa ser aplicada esta medida de forma imediata o MP e/ ou acusado
devem formalizar um acordo e levá-lo ao juiz.
Com a aplicação são perceptíveis dois reflexos interessantes pois poderá ser
evitado que se tenha um processo judicial propriamente dito e trará economia
para o Judiciário, menor desgaste para a parte, e maior satisfação a sociedade,
ou seja, será acalmada a sede de justiça da população, pois a punição será
aplicada de forma mais rápida.
Alguns estudos realizados na matéria da criminologia definem que “que é
melhor a aplicação de uma pena imediata a uma pena dura, em função da
eficácia social gerada pela certeza da punição”
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