domingo, 28 de novembro de 2010

Nilza Terezinha Amaral

Dir. Processo Penal II
Aluno:  Nilza Terezinha Amaral
Turma: 0754



Inquérito  policial
Uma emenda permite ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), e foi aprovada pelos senadores depois de ampla discussão sobre o assunto.




Comentário

Achei de extrema importância, pois o policial militar poderá  agir com a mesma autoridade agilizando o trabalho, a ocorrência por ter um tramite moroso e em número muito grande e o acumulo  inevitável, terminam com  soluções que, muitas vezes acabam por não ter mais efeitos favoráveis para a vitima.












Dir. Processo Penal II
Aluno:  Nilza Terezinha Amaral
Turma: 0754




Senado aprova reforma do Código do Processo Penal


Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais".



Comentário
Concordo plenamente, pois com essa reforma possibilita a celeridade e a economia nos autos com soluções rápidas, para favorecer a vitima.












Dir. Processo Penal II
Aluna: Nilza Terezinha Amaral
Turma: 0754

Novo código prevê pena imediata por roubo

Uma mudança proposta anteontem pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até oito anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem fechar um acordo e levá-lo ao juiz.
Para a Justiça, a proposta pode ser vantajosa porque dispensará todos os trâmites de um processo normal, como depoimento de testemunhas, produção de provas e alegações finais, procedimentos que demandam tempo para serem efetivados. Para o MP, a mudança é uma garantia de punição rápida para um criminoso. Para o acusado, a vantagem é ser condenado à pena mínima prevista para o crime, muitas vezes escapando da cadeia.
A primeira condição para que esse rito sumário seja adotado é a anuência das partes do processo - Ministério Público e acusado. Depois, o réu precisa confessar o crime. Só depois disso o acordo é celebrado diante do juiz. A homologação é considerada uma sentença condenatória. Se não houver concordância entre as partes, o processo prosseguirá normalmente e a pena só será aplicada depois do trânsito em julgado do caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Comentário
Essas mudanças  se fazem necessárias, pois todas esses delitos serão punidos mais rapidamente, sem que tenham a oportunidades de fuga, de forjar provas e testemunhas. Sendo que  os crimes devem ser resolvidos  o mais rápido possível para tirar  das ruas os criminosos. 

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