sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Luciane S. Wallbroehl

Nome do aluno: Luciane S. Wallbroehl
Processo Penal II, quinta à noite
Professor Augusto Irion

Abaixo, as três noticias sobre o novo Código de Processo Penal e no final,
Comentário pessoal sobre as três.

1ª Notícia:
Senado aprova em 1º turno projeto do novo Código de
Processo Penal
09 de novembro de 2010 • 21h52 • atualizado às 22h22
O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeira votação, o substitutivo da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo
Código de Processo Penal PLS 156/09, segundo informações da Agência
Senado. A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto
será colocado em discussão mais uma vez e poderá receber emendas dos
parlamentares. Depois disso, a proposta será analisada pela Câmara dos
Deputados.
A votação foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou o
requerimento do relator da proposta, o senador Renato Casagrande (PSB-ES),
para a realização da última sessão de discussão e do primeiro turno de votos
do projeto do novo código.
Casagrande afirmou que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade,
argumentando que o documento foi elaborado no período histórico do
fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a a
criminalidade de forma acentuada.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), por sua vez, destacou que o
projeto será muito útil para os profissionais de Direito, considerando que o texto
do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator
do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a
construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Projeto de Lei
O Novo Código de Processo Penal (CPP) começou a se desenhar no Senado
em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um
anteprojeto. O projeto trata das regras processuais de natureza penal e propõe
várias alterações no decreto anterior, que tem quase 70 anos.
Dentre as principais mudanças em relação ao atual código estão a criação do
juiz das garantias, ampliação dos direitos das vítimas, mudanças nos critérios
para pagamento e fiança e novas regras para os jurados.
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4783335-EI7896,00-
Senado+aprova+em+turno+projeto+do+novo+Codigo+de+Processo+Penal.html
2ª Notícia:
Novo Código de Processo Penal aumenta para 16 o número de
medidas cautelares
Novo Código prevê até 16 alternativas à prisão
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado
no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares
à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado
antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com
isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos
e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ)do Senado, mas que ainda precisa da aprovação
dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter
alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa
novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe
apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais
de 40% da população carcerária ser de presos provisórios – e muitos são
declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”,
para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará
do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a
tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas
situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo
telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o
crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.
O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas
adote medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado
poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o
monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas
pessoas ou frequente certos lugares. “O absurdo crescimento do número de
presos provisórios surge como consequência de um desmedido apelo à prisão
provisória, sobretudo nos últimos 15 anos”, afirma o texto do projeto.
Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica,
determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para
terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda sequestrar e alienar os
bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está
limitada ao tráfico de drogas.
Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva
– o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena
máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com
penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado
permaneça preso será de 740 dias.
Felipe Recondo/Estadão
http://www.leieordem.com.br/novo-codigo-de-processo-penal-aumenta-para-16-o-numero-
de-medidas-cautelares.html
3ª Notícia:
Reforma do Código de Processo Penal
Com a reforma do Código de Processo Penal (CPP), o Congresso Nacional pode dar
à sociedade um novo instrumento de combate à criminalidade". A afirmação é do
senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator de proposta de reformulação do Código
de Processo Penal (CPP), que deverá ser votado nesta quarta-feira (17) pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A matéria traz profundas modificações em vários dispositivos da legislação em vigor
(Decreto-Lei 3.689/41), como a introdução do processo penal do tipo acusatório,
a garantia de sigilo da investigação e a preservação da intimidade dos envolvidos.
Casagrande apresentou um texto substitutivo que tem 702 artigos, elaborado com
poucas modificações em relação à proposta concluída em dezembro de 2009 pela
Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para
a análise do projeto de Código. O grupo se debruçou sobre o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 156/09, de autoria do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), e outras 48
proposições que versam sobre processo penal.
O texto de Sarney, tomado como base para os trabalhos da comissão temporária, é fruto
de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008, a
partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento de Casagrande.
O texto a ser votado na Comissão de Justiça divide o CPP em seis livros: Da Persecução
Penal; Do Processo e dos Procedimentos; Das Medidas Cautelares; Das Ações de
Impugnação; Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira; e Disposições
Finais.
Em entrevista à Agência Senado, Casagrande afirmou que a reforma tem três objetivos
principais, sendo o primeiro sintonizar o CPP (que completa sete décadas de existência
em 2011) com a Constituição Federal de 1988. Outro objetivo é dotar os diferentes
operadores da Justiça de definições claras sobre a tarefa de cada um, buscando agilizar o
Processo Penal.
Também está entre os principais objetivos limitar a possibilidade de apresentação de
recursos protelatórios, que levam, segundo o relator, à impunidade.
- Quem tem poder econômico para contratar um bom advogado, acaba se beneficiando
com esses inúmeros recursos protelatórios, mas aqueles que não têm dinheiro, acabam
sendo punidos. Estamos cortando esse excesso de recursos - explicou o senador pelo
Espírito Santo.
Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal
Modelo acusatório
Inquérito policial
Juiz das garantias
Ação Penal
Interrogatório
Vítima
Provas
Interceptação telefônica
Pena mais rápida
Júri
Recursos de ofício
Fiança
Habeas Corpus
Medidas cautelares
Acareação
Regras para prisões
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?
codNoticia=100116&codAplicativo=2&codEditoria=3
COMENTÁRIO:
Concordo que haja a reforma no CPP, uma vez que o mesmo já se encontra por demais
ultrapassado.
Das notícias que li a cerca do Novo Código de Processo Penal, o que mais me chamou atenção
é que ele prevê 16 medidas cautelares à disposição do juiz para evitar que o investigado seja
levado antecipadamente para a cadeia, como, por exemplo, que o juiz determine a prisão
domiciliar do investigado, seu monitoramento eletrônico e proibir que ele tenha contato
com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. Não creio que isso seja viável em
nosso país, a fiscalização de todas as novas alternativas à prisão, no meu entendimento, não é
possível.
O Novo Código de Processo Penal também inova prevendo a figura do juiz de garantia,
que atuará na fase investigatória do processo, aquele que terá a árdua tarefa de colher as
provas, deixando ao outro juiz, a tarefa de julgar. Mas isso, na minha opinião, fere o sistema
acusatório e representa um retrocesso ao sistema inquisitorial. Além do mais, onde acharão
tantos juízes ¿