quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Zalmiro Jose Ferreira Raimundo

Assessoria de Comunicação da AMB
27.08.2010 19:39
Comissão do CPP estuda mudanças no anteprojeto

Na reunião desta sexta-feira (27), realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ),
os integrantes da Comissão designada pela AMB para analisar a reforma do
Código de Processo Penal (CPP) estudaram detalhadamente mudanças a
serem propostas para o aperfeiçoamento da legislação atual, que completa
sete décadas em 2011.

Durante o encontro, o grupo começou a elaborar a nota técnica com a posição
da categoria sobre a nova legislação, que será entregue ao senador Renato
Casagrande (PSB-ES) e ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Cezar Peluso. O objetivo é manifestar-se favoravelmente em relação à
criação da figura do “juiz de garantias”, responsável pelo controle dos direitos
fundamentais investigados, a fim de valorizar a magistratura e a atividade
judicial.

A Comissão também começou a analisar algumas sugestões de magistrados
associados interessados em contribuir com o Projeto de Lei nº 156/09. Para
participar, basta acessar a página da entidade (www.amb.com.br) e clicar no
banner “Reforma do Código de Processo Penal”, localizado no lado direito do
site.

O próximo encontro acontecerá no dia 27 de setembro (segunda-feira), a partir
das 8h, no Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-
RS), localizado na capital Porto Alegre.

Integram a Comissão os magistrados: Paulo Augusto Oliveira Irion, Luis
Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e
Nereu José Giacomolli.

Tramitação

A reforma do CPP foi proposta pelo presidente do Senado Federal, senador
José Sarney (PMDB-AP) e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania em março deste ano. O texto ainda será analisado pela Câmara dos
Deputados.

É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da
AMB desde que citada a fonte.

Acadêmico: ZALMIRO JOSE FERREIRA RAIMUNDO

Numero: 051011919-0

COMENTARIO: Para nós acadêmico da ULBRA é uma satisfação ter um professor que esta

participando do projeto do novo Código de processo Penal.

Senado aprova reforma do Código do Processo Penal

Postado por Assessoria de Comunicação do Sindepol em 10/11/2010 às 08:00 am
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A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi votada e aprovada
nesta terça-feira (9/11) em primeiro turno no Plenário do Senado. De autoria do
senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas
modificações em diversos dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-
Lei 3.689/41). Esta foi a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. A
informação é da Agência Senado.

O substitutivo de Casagrande baseou-se no Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de
autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma
Comissão de Juristas criada em julho de 2008. A esse texto foram anexadas outras 48
propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa
proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo
da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu
ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça. O atual Código de Processo Penal tem mais de
811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e
parágrafos foram acrescentados.

O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que
controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos
fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz
participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá
ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de
julgar o caso.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros,
exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo
secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do
autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além
de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do
acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito
de se manifestar sobre ele.

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que
ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou
o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos
casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia
8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010. Para a votação de projetos
que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a
matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária
a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada

à Câmara dos Deputados.

Inquérito policial
Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao
policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de
Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores depois de ampla discussão
sobre o assunto.
Conforme o artigo 291 do substitutivo, “o delegado de polícia que tomar conhecimento
da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado,
com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais”. A
emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a
expressão “delegado de polícia” por “autoridade policial”, mantendo o texto original
do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos
circunstanciados.

Aluno: Zalmiro Jose Ferreira Raimundo

Numero: 051011919-0

Comentário:

Quando Demóstenes diz que substitui a expressão Delegado de policia por Autoridade
policial , para permitir que os policiais militares tambem possam lavrar os TERMOS
CIRCUNSTANCIADOS, não acrescenta nada, pois esta expresso no art.

69 da lei 9099/95 A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo
circunstanciado o encaminhará ao juizado com o autor do fato e a vitima, providenciando-se as
requisições dos exames periciais necessários.

O Código de Processo Penal

O Estado de S. Paulo - 14/11/2010

Com cerca de 700 artigos, o projeto do novo Código de Processo Penal foi aprovado em
primeiro turno pelo Senado, em votação simbólica, com a presença de apenas 10 dos 81
senadores. O texto havia sido aprovado pelas comissões técnicas em dezembro do ano
passado. Mas, como havia sofrido muitas e polêmicas modificações, o relator, senador Renato
Casagrande (PSB-ES), propôs que ele fosse submetido a um reexame pela Comissão de

Constituição e Justiça (CCJ), durante 2010, para ser aperfeiçoado em termos conceituais e
técnicos.
Na semana passada os senadores votaram o substitutivo proposto pela CCJ, deixando para
a votação de segundo turno - que deverá ocorrer em dezembro - a apreciação de eventuais
emendas. Desde que as diretrizes do projeto foram divulgadas, em 2008, o Senado promoveu
audiências públicas com conselhos profissionais, órgãos de classe e entidades da sociedade
civil. Embora a minuta tenha sido elaborada por uma comissão integrada por conhecidos
processualistas e criminalistas, algumas inovações foram consideradas desvinculadas da
realidade nacional como utópicas por advogados, promotores e juízes. Mesmo assim, eles
reconhecem que o Senado teve o bom senso de ouvir todos os setores interessados e de
acolher as propostas que contavam com o maior apoio entre os especialistas. Só alguns poucos
órgãos corporativos e sindicais reclamaram por não terem sido consultados.

A legislação processual penal estava, até agora, entre as mais defasadas do ordenamento
jurídico brasileiro. Ela foi adotada há mais de sete décadas pela ditadura varguista, quando
eram outras as condições sociais, culturais e econômicas do País. Além de adequar a
legislação em vigor à Constituição de 88, o projeto do novo Código consagra medidas
inimagináveis na época em que o atual entrou em vigor - como o monitoramento eletrônico de
presos, a realização de videoconferências para depoimentos e interrogatórios e a utilização da
internet para remessa de informações.

A legislação processual penal proposta agiliza a tramitação das ações criminais, reduzindo
o número de recursos e permitindo que a Justiça autorize a alienação de bens apreendidos
antes do julgamento de mérito. Também redefine a função dos promotores, amplia os casos de
decretação de prisão preventiva e atualiza os valores da fiança, permitindo aos juízes reduzi-
los ou aumentá-los conforme a situação econômica do réu. E ainda tenta fechar as portas para
as manobras protelatórias de advogados de defesa, apresentadas com o objetivo de obter a
prescrição dos crimes cometidos por seus clientes.

Os autores do projeto do novo Código de Processo Penal afirmam que algumas inovações
foram concebidas para proteger as pessoas dos abusos policiais que são comuns na fase de
investigação. Os críticos, no entanto, afirmam que o texto não foi rigoroso com o uso abusivo da
interceptação telefônica, que em alguns casos passa a ser permitida num prazo máximo de até
um ano ininterrupto, e restringiu o uso do habeas corpus, que passa a ser admitido apenas para
os casos de prisão.

Na versão original do projeto, a inovação mais controvertida previa a condução das ações
judiciais por dois magistrados - um seria responsável pela instrução, ficando encarregado de
decidir as medidas cautelares pedidas durante as investigações, e outro teria a atribuição de
prolatar a sentença, não podendo requerer a produção de novas provas. Como em mais de
50% das comarcas do País há apenas um juiz e em alguns Estados do Norte e do Nordeste
existem casos de um único magistrado ter de responder por comarcas distantes mais de 100
quilômetros uma da outra, o relator Renato Casagrande aceitou a inovação, mas propôs a
criação do "juiz de garantias regional", para atender essas cidades.

Depois da votação de 2.º turno, o Código de Processo Penal será enviado à Câmara. Se
os deputados trabalharem com afinco, dentro de um ano o País contará com uma moderna
legislação processual penal.

Acadêmico: ZALMIRO JOSE FERREIRA RAIMUNDO

Numero: 051011919-0

COMENTARIOS:

A legislação processual penal esta totalmente defasadas do ordenamento
jurídico brasileiro, a mais de 70 anos sem atualização, em que as condições
sociais, culturais e econômicas eram outras em nosso país, precisando ser
adequada a Constituição de 88.

O projeto traz inovações importantes, tais como o monitoramento eletrônico de
presos, a realização de videoconferências para depoimentos e interrogatórios e
a utilização da internet para remessa de informações.

A inovação mais controvertida previa a condução das ações judiciais por dois
magistrados - um seria responsável pela instrução, ficando encarregado de
decidir as medidas cautelares pedidas durante as investigações, e outro teria a
atribuição de prolatar a sentença, não podendo requerer a produção de novas
provas. Só que vai necessitar de dois magistrados ao invés de um como o é
sistema atual, gerando mais despesas e exigindo que cada comarca tenha pelo
menos dois magistrados. É sabido que a maioria das comarcas, excluindo as
das Capitais do país, dispõe de apenas um Juiz.

Projeto do novo Código de Processo Penal foi aprovado em primeiro turno
pelo Senado, em votação simbólica, com a presença de apenas 10 dos 81
senadores, acho uma falta de interesse de parte dos Senadores em uma
matéria de tamanha relevância, que apenas 12% tenham votado, apesar de ser
votação simbólica.

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