PLENÁRIO / Votações
08/06/2010 - 15h11
Relator do CPP diz que vai manter regras atuais do 'habeas corpus'
O senador Renato Casagrande (PSB-ES) confirmou nesta terça-feira (8), em Plenário, que mudará seu relatório sobre o projeto do novo Código de Processo Penal para restabelecer no texto as atuais regras do instituto do habeas corpus. Esse tipo de ação é proposta para garantir a soltura de quem foi preso injustamente ou se encontra detido ilegalmente.
A informação foi prestada durante a primeira sessão extraordinária de discussão do substitutivo ao projeto (PLS 156/09), com trabalhos conduzidos pelo presidente do Senado, José Sarney. O substitutivo passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 17 de março deste ano. Encampado como projeto de autoria de Sarney, o projeto original foi elaborado por comissão de juristas criada especialmente para este fim.
No substitutivo de Casagrande, ficou estabelecido que o habeas corpus só poderia ser proposto na impossibilidade de interposição de qualquer outro recurso judicial com efeito suspensivo para a medida de prisão. No entanto, as reações contrárias a essa restrição levaram o relator do projeto a decidir pela manutenção das regras contidas na legislação atual.
Além de ministros de tribunais superiores, a Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestou contra a mudança nas regras atuais do habeas corpus. Havia o temor de que outros tipos de recursos não recebessem tratamento tão ágil em termos de julgamento. Isso poderia comprometer a garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade.
Comentários:
Observa-se como pauta a discussão sobre o cerceamento de qualquer direito. Por exemplo, entende-se que o habeas corpus tem sido utilizado como instrumento protelatório. Os relator deixa claro que é melhor pecar pelo excesso do que restringir algum direito. O relator parte do princípio de que de que se deve dar prioridade às emendas que estão sendo apresentadas, e que devem serem realizados ajustes em decorrência de acordos, como no caso do habeas corpus. As atividades são intensas com vistas a garantir a votação final do texto do novo CPP no Senado antes do recesso parlamentar, para a seguir ser encaminhada para análise na Câmara dos Deputados. Cabe salientar que este substitutivo, que tramita em conjunto com quase meia centena de projetos, modifica em profundidade o Código vigente. Note-se que o texto instituiu, por exemplo, a figura do juiz de garantias, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. No Código de Processo Penal em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Um dos dispositivos acaba com o instituto da prisão especial, prerrogativa de diversas autoridades e portadores de diploma de nível superior (tanto no Senado como na Câmara tramitam outros projetos com essa mesma finalidade).
Fonte:
Reforma do Código de Processo Penal ameaça tornar Justiça mais lentaO presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, classificou a proposta de retrocesso. Para ele, a duplicação só beneficiará criminosos de colarinho branco que tenham dinheiro para pagar advogados e atrasar a tramitação processos judiciais.
" Queria saber quem foi o gênio que chegou à conclusão de que uma ação penal deve ter dois, e não apenas um juiz "
- Queria saber quem foi o gênio que chegou à conclusão de que uma ação penal deve ter dois, e não apenas um juiz. Essa reforma cria mais obstáculos ao bom funcionamento da Justiça. Há muita gente com poderio político e econômico que não tem interesse no funcionamento. São pessoas com interesse em superfaturamento de obras públicas e em caixa dois - criticou Valadares. A AMB representa quase 14 mil juízes federais, estaduais, trabalhistas e militares. Valadares disse que a AMB não foi consultada sobre a reforma e que caberá a entidade tentar convencer senadores a mudar o texto no plenário do Senado. Pelo relatório do senador, os processos criminais terão que ser conduzidos por dois juízes. Um juiz acompanha a primeira etapa de uma investigação. A partir daí, ele pode decretar quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, entre outras medidas. Mas o julgamento só pode ser oficiado por um segundo juiz, que esteve fora do caso. Para Casagrande, a duplicação evita que um juiz se deixe "contaminar" pela emoção da primeira fase da busca de provas e, com isso, promova um julgamento tendencioso. Ele disse que a ideia surgiu a partir de análises do funcionamento da Justiça na Itália e na França. Mas Casagrande não soube dizer se são frequentes, ou mesmo se há casos de condenados à prisão injustamente no país.
" Isso equivale a criar mais uma fase na primeira instância da Justiça "
Isso (condenações tendenciosas) não sei. Mas é fácil criticar de fora. Se alguém tem alguma sugestão, que venha aqui e faça. Esse projeto foi preparado por uma comissão de notáveis e o objetivo é reduzir a impunidade - disse Casagrande. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, também criticou a duplicação dos juÍzes. Isso equivale a criar mais uma fase na primeira instância da Justiça - disse Bigonha.
Presos poderão ser monitorados por pulseiras eletrônicas
O relatório de Casagrande prevê ainda o monitoramento eletrônico de presos e o interrogatório de acusados por videoconferência. Pela proposta, em determinadas condições, presos poderão cumprir pena em liberdade, desde que sejam monitorados por pulseiras eletrônicas. A ideia seria deixar na cadeia somente os condenados mais perigosos que representem algum risco à sociedade. O projeto também permite que juízes interroguem presos por intermédio de câmeras de vídeo. Hoje, a legislação determina que o interrogatório tem que ser feito na presença do juiz. Assim, a polícia é obrigada, na maioria das vezes, a preparar forte aparato de segurança para transportar acusados dos presídios para os tribunais. Para Valadares, a medida é polêmica, o presidente da AMB disse ver com bons olhos a proposta. Segundo ele, a videoconferência permitirá economia de dinheiro público e evitará riscos com o transporte de presos.
Gravidade do crime pode determinar prisão preventiva
A venda antecipada também seria uma garantia de ressarcimento aos cofres públicos de eventuais prejuízos causados pelo acusado. Hoje, confiscos desta natureza só são permitidos em processos por tráfico de drogas. O projeto será levado ao plenário. Caso sofra emendas, a proposta voltará à CCJ para nova análise. O projeto terá ainda que passar pela Câmara. O projeto também amplia as circunstâncias para a decretação de prisão preventiva. Hoje, a prisão preventiva só pode ser decretada quando existe o risco de fuga ou de ameaça à instrução criminal. Pela proposta de Casagrande, os juízes poderão determinar a prisão preventiva também levando em conta a quantidade ou a gravidade de crimes cometidos pelo acusado. O texto reafirma ainda que algemas só podem ser usadas em presos perigosos.
Comenários:
De acorod com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de reforma do Código de Processo Penal pode tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais. Entre as medidas, que tiveram a provadas, está a duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal. Este é um projeto até agora atacado, por operadores do direitos que entendem
Que este processo representa um retrocesso. Todavia, o projeto prevê ações importantes tais como a possibilidade de o réu contestar o recebimento da denúncia, ato que instaura formalmente a ação penal. Para juízes, isso fará com que os processos fiquem empacados ainda na fase inicial. O texto também permite a venda de bens apreendidos durante uma investigação criminal antes da condenação em qualquer crime. Ao fim do processo, se o acusado for inocentado, a Justiça devolverá o dinheiro obtido com a venda dos bens. O objetivo seria evitar a deterioração de carros, aviões e outros bens apreendidos.
Fonte:
Disponível em:< ttp://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03>. Acesso em: 25.out.2010.
Novo CPP altera modo de lavrar termo circunstanciado
A reforma do Código de Processo Penal aprovada, na quarta-feira (17/3), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado dá o poder ao policial militar de lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41).
A mudança dada pela Emenda 5 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por " autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Em defesa da rejeição da emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função. “Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas pode também gerar injustiça”, explicou o relator, que recebeu apoio do senador Romeu Tuma (PTB-SP). Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.
Comentários:
No que tange a emenda rejeitada, a mesma trazia como conteúdo, que o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais. Foi inserido no texto 'delegado de polícia' para favorecer a categoria,. Na verdade retirar autoridade de policiais de forma geral é prestar um desserviço ao país, ou seja não se pode retirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime (policiais militares).
Fonte:
Disponível em:http://www.conjur.com.br/2010-mar-20/cpp-aprovado-permite-policial-lavrar-termo-circunstanciado. Acesso em:25.out.2010.
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