Nome do aluno: Varcedi Anflor Pacheco
Processo Penal II, quinta a noite
Professor Augusto Irion
Abaixo, as três noticias sobre o novo Código de Processo Penal e no final, meu comentário, sobre as três.
1ª Notícia:
Novo Código do Processo Penal chega ao plenário do Senado
NOELI MENEZES
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
Com mais de 700 artigos, a reforma do Código de Processo Penal começa a ser analisada hoje no plenário do Senado sob críticas de entidades, advogados e até do governo, que vê açodamento no debate das mudanças.
Entre os trechos da proposta que encontram forte resistência no governo está a instituição do juiz de garantias, tido como inviável frente à realidade brasileira, já que, em cada processo, seriam necessários dois juízes.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si.
A exigência de dois juízes na condução de ações criminais, porém, foi adaptada antes mesmo de ir a debate, atendendo a pedido de associações de magistrados.
Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.
DEBATE
Mesmo com prazo para a instituição do juiz de garantia --de três a seis anos--, a Associação dos Magistrados Brasileiros critica a regra.
"É o ideal, mas não podemos criar utopia para a sociedade. Vai retardar mais o andamento do processo, não temos o número suficiente de juízes", disse Mozart Valadares, presidente da AMB.
O criminalista Pierpaolo Bottini concorda que a criação do juiz de garantia será de difícil implementação a curto prazo, sobretudo em Estados grandes e com comarcas distantes entre si.
Voz dissonante, o criminalista Roberto Delmanto apoia a medida. Para ele, "o juiz que acompanha a coleta de provas e decreta prisão não é isento para julgar o caso".
2ª Noticia
09/11/2010 - 20h43
Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro turno
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo) --o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações criminais.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.
A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.
Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.
Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma. Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano. "O importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o código um instrumento efetivo de combate à impunidade."
3ª Noticia
Senado aprova em 1º turno projeto do novo Código de Processo Penal 09 de novembro de 2010 • 21h52 • atualizado às 22h22
O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeira votação, o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal PLS 156/09, segundo informações da Agência Senado. A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será colocado em discussão mais uma vez e poderá receber emendas dos parlamentares. Depois disso, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.
A votação foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou o requerimento do relator da proposta, o senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a realização da última sessão de discussão e do primeiro turno de votos do projeto do novo código.
Casagrande afirmou que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, argumentando que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a criminalidade de forma acentuada.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), por sua vez, destacou que o projeto será muito útil para os profissionais de Direito, considerando que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Projeto de Lei
O Novo Código de Processo Penal (CPP) começou a se desenhar no Senado em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um anteprojeto. O projeto trata das regras processuais de natureza penal e propõe várias alterações no decreto anterior, que tem quase 70 anos.
Dentre as principais mudanças em relação ao atual código estão a criação do juiz das garantias, ampliação dos direitos das vítimas, mudanças nos critérios para pagamento e fiança e novas regras para os jurados.
COMENTÁRIOS: em praticamente todas as noticias que li a respeito do novo Código de Processo Penal, o assunto mais abordado é o da figura do juiz de garantia, que atuará na fase investigatória do processo, aquele que colherá as provas, deixando ao outro juiz, a tarefa de julgar.
Acredito, no meu humilde ponto de vista, que isso, vai acarretar uma morosidade maior no julgamento final, pois, hoje com um só juiz atuando em cada processo, já faltam juízes no Brasil, imagina, quando haverá a necessidade de dois em cada processo.
Mas também já houve a proposta de alteração, para que o juiz de garantia, seja uma figura regional, atuando em vários processos de várias comarcas, confusão na certa.
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