1ª noticia
| 09/11/2010 - 20h43 Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro turno GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo) --o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações criminais. Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões. A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal. Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos. Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto. Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma. Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano. "O importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o código um instrumento efetivo de combate à impunidade." |
2ª noticia
Senador quer instituir juiz de garantia regional em novo código09 de junho de 2010 • 13h08 • atualizado às 13h25
Evie GonçalvesDireto de Brasília
O relator do projeto que cria o novo Código de Processo Penal, senador Renato Casagrande (PSB/ES), deve apresentar uma emenda ao texto para criar o juiz de garantia regional. O texto atual, que deve ser votado no Senado Federal na próxima quarta-feira, cria apenas o juiz de garantia. O objetivo é que ele atue na fase de investigação e que outro juiz dê um parecer final sobre o caso.No entanto, a Associação dos Magistrados do Brasil avalia que o país não tem estrutura para manter dois juízes para o mesmo caso. Por isso, o senador vai propor a figura do juiz de garantia regional, que atuaria no âmbito estadual. Segundo Renato Casagrande, a intenção é que comarcas que tenham mais de um juiz levem até três anos para se adaptarem à legislação. Comarcas com apenas um juiz têm até seis anos para fazerem as modificações necessárias.
O Código de Processo Penal deve ser discutido no plenário do Senado até esta quinta-feira. Após a votação em primeiro turno, o texto volta à Comissão de Constituição e Justiça, onde poderá ser emendado. Em seguida, volta ao plenário para aprovação em segundo turno.
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Terra - Brasilhttp://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4481827-EI7896,00-Senador+quer+instituir+juiz+de+garantia+regional+em+novo+codigo.html
3ª noticia
Justiça | 14/06/2010 | 03h51min
Reforma do Código de Processo Penal beneficia réus
Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais pode ser votado esta semana no Senado
itamar.melo@zerohora.com.br, marcelo.gonzatto@zerohora.com.brA reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.
A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano.
– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de reforma.
Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:
– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.
O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.
– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.
Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:
– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.
A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é contrária.
Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.
– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David Medina da Silva.
Comentarios:
O Código de Processo Penal é o que norteia as regras desde a investigação de um crime até o julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação definitiva.
1ª NOTICIA
ResponderExcluirNovo CPP altera modo de lavrar termo circunstanciado
A reforma do Código de Processo Penal aprovada, na quarta-feira (17/3), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado dá o poder ao policial militar de lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41).
A mudança dada pela Emenda 5 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por " autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados. “O delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais", diz Demóstenes.
“Foi inserido no texto 'delegado de polícia' para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime”, argumentou Demóstenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal em favor dos policiais militares.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Em defesa da rejeição da emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função. “Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas pode também gerar injustiça”, explicou o relator, que recebeu apoio do senador Romeu Tuma (PTB-SP).
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.
Conquista
Ao final da votação do novo CPP, vários senadores elogiaram a proposta aprovada. Casagrande destacou que se trata de importante contribuição "para o combate à criminalidade no Brasil".
“Temos, hoje, a necessidade de aperfeiçoar nossos instrumentos de combate à criminalidade, com a reformulação completa de um código que data de 1941, época ainda do governo de Getúlio Vargas” destacou o relator.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) lembraram que vários segmentos da sociedade não acreditavam que o Senado conseguiria aprovar a reforma do código. Já Serys Slhessarenko (PT-MT) destacou a participação do movimento das mulheres em temas que envolveram defesa dos direitos da categoria e "atendem também interesses e necessidades da população".
Pedro Simon (PMDB-RS) também elogiou a proposta, mas defendeu o fim do inquérito policial. “É no inquérito policial que inicia todo o equívoco que termina em impunidade”, garantiu o senador.
A matéria segue para Plenário, para votação em turno único, voltando, em seguida, à CCJ para análise da redação final. Em seguida, retorna ao Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal. Com informações da Agência Senado.
Retirada de: http://www.conjur.com.br/2010-mar-20/cpp-aprovado-permite-policial-lavrar-termo-circunstanciado
Comentário
ResponderExcluirConsidero que a alteração éválida, pois trará mais agilidade à investigação e à persecução penal como um todo, pois, melhor que cortar etapas do procedimento penal, é cortar as burocracias que entravam um melhor andamento e desenvolvimento do mesmo.
2ª NOTICIA
ResponderExcluirSenado aprova em 1º turno mudanças no Código de Processo Penal
Entre alterações está redução de recursos e fim de prisão especial.
Proposta tem de passar novamente no Senado antes de ir à Câmara.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília
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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9), em primeiro turno, um projeto que faz diversas alterações no Código de Processo Penal. A proposta, que está sendo chamada de "Novo Código de Processo Penal", tem como objetivo acelerar o trâmite dos processos judiciais na área penal. O projeto tem de passar por mais uma votação no plenário do Senado antes de ir para a Câmara dos Deputados.
O relator da proposta, Renato Casagrande (PSB-ES), destacou que o Código atualmente em vigor é de 1941 e está "ultrapassado". "É um código que está ultrapassado, foi remendado, remendo bem feito em alguns casos, mas remendado. O espírito do código é de 1941, de um período fascista no mundo, de uma influência fascista muito forte", afirmou.
Segundo o senador, a aprovação da proposta deve agilizar o trâmite dos processos penais. "Estamos dando um passo importante na reforma de uma legislação que favorecerá e fortalecerá as nossas instituições. Não tenho nenhuma dúvida disso", afirmou. "Se aprovarmos esta matéria, estaremos dando mais agilidade, mais celeridade ao Processo Penal, que é, hoje, um instrumento da impunidade.".
Uma das medidas aprovadas é a redução do número de recursos. Atualmente, por exemplo, os advogados podem apresentar vários embargos de declaração sobre o mesmo caso. Esses recursos não visam alterar a decisão judicial, mas apenas esclarecer pontos da decisão. Com o novo código, só será permitido apresentar um recurso desse tipo em cada instância.
O projeto também separa o juiz que trabalha na fase de investigação do juiz que fará o julgamento do caso. A intenção é evitar a "contaminação" do magistrado pelo processo. O magistrado que atua na parte de investigação passará a ser chamado de juiz de garantias.
O projeto prevê ainda a aplicação de medidas mais relativas do que a prisão ou a libertação do suspeito ou criminoso. O juiz passará a ter a possibbilidade de aplicar a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico de presos e a suspensão de atividades profissionais, por exemplo. O texto também põe fim à prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado.
O projeto poderá receber emendas propondo novas alterações antes de ser votado novamente no Senado. Casagrande, inclusive, disse que há conversas com o Ministério da Justiça, o Supremo Tribunal Federal e outros parlamentares para discutir possíveis mudanças no texto.
Retirada de: http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/11/senado-aprova-em-1-turno-mudancas-no-codigo-de-processo-penal.html
Comentário
ResponderExcluirUtilizando por analogia os conhecimentos quanto aos Embargos de Declaração na esfera cível, que é o meio pelo qual se pode esclarecer obscuridade, contradição ou omissão, parece temerário impedir a interposição de mais de um embargo, pois vale lembrar que se acaso for interposto embargo de declaração com má fé, cabe punição a quem o fizer.
Quanto a aplicação de medidas mais relativas que a prisão do criminoso, ao mesmo tempo que é benéfico, pois diminuirá em muito o número de presos aguardando julgamento, por outro lado pode causar certos danos, pois não se pode permitir que pelo simples motivo de que não esteja o acusado preso, possa o juiz, sem fundamentação restringir sua privacidade com a utilização de monitor eletrônico, ou ainda, impedir o mesmo de sustentar-se com a suspensão das atividades profissionais, o que acabaria causando maior prejuízo ainda.
3ª Notícia
ResponderExcluirHamilton Carvalhido alerta sobre mudanças no projeto do novo CPP
24/set/2010
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou preocupação com as modificações no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), em discussão no Congresso Nacional. O ministro foi o presidente da comissão de juristas que discutiu o novo texto.
Em palestra no VII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que se realiza no STJ até este sábado, o ministro Carvalhido disse que todos os integrantes da comissão sabiam que não elaboravam um projeto acabado. Ele ressaltou que, diferentemente dos trabalhos da comissão que elaborou novo Código de Processo Civil (CPC), o grupo presidido por ele construiu um anteprojeto que, depois de apresentado, é que seria debatido pelos parlamentares e representantes da sociedade em audiências públicas.
Segundo Carvalhido, sempre houve pressões e lobby para influenciar o projeto. “Hoje há um substitutivo no qual foram introduzidas modificações que nós rejeitaríamos plenamente. Mas isso faz parte do jogo democrático”, afirmou. Apesar da observação, o ministro que a essência do projeto está mantida.
O texto elaborado pela comissão de juristas coloca cada operador do direito no devido lugar. Estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar não pode investigar, nem formular acusação no lugar do promotor. “É preciso que quem julga não esteja contaminado por pré-julgamento”, explicou Carvalhido.
Antes de tratar das linhas gerais traçadas no anteprojeto, o ministro Carvalhido falou sobre a evolução do direito penal no Brasil. Lembrou que sua formação foi dogmática, forjada numa concepção em que o direito começava e terminava na lei. “A discussão sociológica, ética ou de qualquer outro valor não fazia parte dessa ciência”, disse o ministro, referindo-se a uma época em que os juízes estavam presos ao ordenamento jurídico e os operadores do direito eram descompromissados com a realidade.
Segundo Carvalhido, a evolução foi lenta. O discurso ideológico da prisão era muito intenso e não havia preocupação com o cabimento de prisão antes da condenação. O ordenamento jurídico e a jurisprudência demoraram muito para permitir a apelação em liberdade, a afastar a obrigatoriedade da prisão por pronúncia, que só a prisão realmente necessária deveria ser mantida. “São lembranças muito pesadas para quem tem afeição pela liberdade e pela dignidade humana”.
Quem viveu esse período teme que o clamor social contra a impunidade e por mais segurança verificado atualmente, associada à necessidade da classe política de dar uma resposta a esse anseio, resultem num retrocesso.
Retirada de: http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/12650/Hamilton-Carvalhido-alerta-sobre-mudancas-no-projeto-do-novo-CPP
Comentário
ResponderExcluirÉ de se concordar que é preocupante que a politicagem novamente resulte em uma lei inadequada, pois a população cansada da insegurança pede penas maiores (como se isso fosse resolver o problema) e os políticos, de olho nos votos não pensam duas vezes em aprovar uma lei que é contrária aos princípios da constituição.
Outro fato preocupante é o que diz respeito de o projeto apresentado não ser acabado, mas sim necessitar de discussões, o que não está sendo feito como deveria, pois há interesse em aprovar rapidamente o projeto para agradar o eleitorado e os meios de comunicação.
ALUNA: ROSANGELA PETRY JARDIM
ResponderExcluirTURMA PROCESSO PENAL II - QUINTA Á NOITE
PROFESSOR: IRION