NOTÍCIA 1
Magistrados criticam novo CPP
22/03/2010 - A magistratura federal está preocupada com o projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), e o juiz federal José Antônio Lisboa Neiva se encontraram com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, na sexta-feira. Na reunião, os juízes deixaram claro que desaprovam alguns pontos da proposição.
A proposta foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 156\/2009, elaborado pelo relator, o senador Renato Casagrande.
Agora, o texto será votado em plenário.
A manifestação da Ajufe foi encaminhada à CCJ do Senado para ser juntada ao processo. Na nota técnica, enviada ao Congresso, a Ajufe manifestou a preocupação dos juízes federais de que o projeto seja votado sem o necessário debate com a sociedade. "Um novo Código de Processo Penal é projeto de envergadura que deve ser amadurecido com profundo debate, com todos os participantes do processo penal e ainda com a sociedade civil", alertou a entidade, em ofício assinado por Fernando Mattos.
A Ajufe contesta os artigos que suprimem os poderes de instrução complementar do juiz da ação penal, que foram mantidos no texto. Pelo projeto, o juiz da ação penal não poderá determinar a produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, senão em benefício da defesa.
Segundo o presidente da Ajufe, a proposta contraria a tradição legislativa e jurisprudencial brasileira, que confia aos juízes o poder de atuar supletivamente no processo penal em matéria de provas, o que é relevante diante de possíveis e eventuais falhas, não só da defesa, mas também da acusação. "A proposta também não encontra paralelo na legislação de diversos países, como, por exemplo da Itália (artigo 507 do CPP italiano), da França (artigos 283 e 456 do CPP francês) e dos Estados Unidos (Rules 614a e 706ª da Rules od Evidence for USCM), cujas leis resguardam o poder de instrução complementar do juiz", afirmou Mattos.
Para a Ajufe, eliminar o poder de instrução complementar do juiz da ação penal gera o risco de transformar o processo penal em mera disputa entre acusação e defesa, com a vitória do melhor profissional e com prejuízos à descoberta da verdade e à correta aplicação da lei penal.
Barreto disse aos juízes que está acompanhando o debate e também considera que o texto necessita de reparos.
COMENTÁRIO
Concordo que um projeto de alteração do Código de Processo Penal deve ser mais discutido para que não aconteça de novo de a lei ser mal feita e depois ter que ser alterada diversas vezes logo após começar a valer.
Magistrados criticam novo CPP
22/03/2010 - A magistratura federal está preocupada com o projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), e o juiz federal José Antônio Lisboa Neiva se encontraram com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, na sexta-feira. Na reunião, os juízes deixaram claro que desaprovam alguns pontos da proposição.
A proposta foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 156\/2009, elaborado pelo relator, o senador Renato Casagrande.
Agora, o texto será votado em plenário.
A manifestação da Ajufe foi encaminhada à CCJ do Senado para ser juntada ao processo. Na nota técnica, enviada ao Congresso, a Ajufe manifestou a preocupação dos juízes federais de que o projeto seja votado sem o necessário debate com a sociedade. "Um novo Código de Processo Penal é projeto de envergadura que deve ser amadurecido com profundo debate, com todos os participantes do processo penal e ainda com a sociedade civil", alertou a entidade, em ofício assinado por Fernando Mattos.
A Ajufe contesta os artigos que suprimem os poderes de instrução complementar do juiz da ação penal, que foram mantidos no texto. Pelo projeto, o juiz da ação penal não poderá determinar a produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, senão em benefício da defesa.
Segundo o presidente da Ajufe, a proposta contraria a tradição legislativa e jurisprudencial brasileira, que confia aos juízes o poder de atuar supletivamente no processo penal em matéria de provas, o que é relevante diante de possíveis e eventuais falhas, não só da defesa, mas também da acusação. "A proposta também não encontra paralelo na legislação de diversos países, como, por exemplo da Itália (artigo 507 do CPP italiano), da França (artigos 283 e 456 do CPP francês) e dos Estados Unidos (Rules 614a e 706ª da Rules od Evidence for USCM), cujas leis resguardam o poder de instrução complementar do juiz", afirmou Mattos.
Para a Ajufe, eliminar o poder de instrução complementar do juiz da ação penal gera o risco de transformar o processo penal em mera disputa entre acusação e defesa, com a vitória do melhor profissional e com prejuízos à descoberta da verdade e à correta aplicação da lei penal.
Barreto disse aos juízes que está acompanhando o debate e também considera que o texto necessita de reparos.
COMENTÁRIO
Concordo que um projeto de alteração do Código de Processo Penal deve ser mais discutido para que não aconteça de novo de a lei ser mal feita e depois ter que ser alterada diversas vezes logo após começar a valer.
NOTICIA 2
Concluído primeiro turno de votação do projeto do novo CPP
O Plenário do Senado aprovou ontem, 9/11, o substitutivo da CCJ ao PL do novo CPP (PLS 156/09 clique aqui). A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta será apreciada posteriormente pela Câmara.
A votação do projeto foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou requerimento do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES), para a realização da ultima sessão de discussão e do primeiro turno de votação do projeto do novo CPP.
Antes da votação do projeto, Renato Casagrande disse que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo CPP vai combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.
Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) destacou que o novo CPP será da maior utilidade para os profissionais do Direito, tendo em vista que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Mudanças
O substitutivo de Casagrande baseou-se em PLS 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A esse texto, foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ. O atual CPP tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados.
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo CPP em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos : flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Inquérito policial
Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM/GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão sobre o assunto.
Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM/PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI120966,11049-Concluido+primeiro+turno+de+votacao+do+projeto+do+novo+CPP
Comentário
Preocupa no novo projeto do CPP que ele está sendo feito como uma colcha de retalhos, pegou-se um projeto de 2008 e juntaram muitos remendos. Para que o novo Codigo de Processo Penal ficasse bom em toda a sua extensão (porque na maioria o novo projeto parece ser muito bom) seria necessário que ele fosse criado por juristas, por pessoas que realmente atuam na área, que convivem com o dia a dia processual penal, e aí sim revisado e emendado no que fosse interessante.
Quanto aos jurados poderem conversar uns com os outros, ao mesmo tempo que muitas vezes não altere a decisão do júri (tem muitos júris que são decididos antes mesmo do plenário), por outro lado se esquece que a incomunicabilidade era para garantir maior imparcialidade (se é que é possível) de cada jurado.
O juiz de Garantia parace ser um bom acréscimo porque o juiz do processo estaria mais isento, indo ao encontro do princípio da ampla defesa.
NOTICIA 3
Novo CPP: Senado aprova projeto sobre novas
regras processuais
Extraído de: COAD - 10 de Novembro de 2010
O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de nova votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.
Senado aprova reforma do Código do Processo Penal
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que o projeto é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. Segundo ele, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.
Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.
fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2460557/novo-cpp-senado-aprova-projeto-sobre-novas-regras-processuais
COMENTÁRIO
Discordo que a impunidade no Brasil aconteça por culpa só do CPP, é muito fácil justificar a implantação apressada de um novo projeto, culpando a antiga lei por algo que acontece por diversos motivos, entre eles, por causa de erros na investigação e no processo, demora nos julgamentos que acarreta prescrição, fora outros motivos escondidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário