quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Nilza Ortmeier

ALUNA : NILZA ORTMEIER

Notícia nº 1

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publicado em 03/04/2010 às 06h01: atualizado em: 03/04/2010 às 15h52

Reforma na legislação põe fim à prisão especial

Mudança é uma das propostas do novo Código do Processo
Penal, em análise pelo Congresso Marina Novaes, do R7



A cela especial, isolada dos demais detentos pode se tornar um benefício exclusivo àqueles
que sofrem algum tipo de ameaça. A mudança é uma das propostas do novo Código
do Processo Penal, previsto para ser votado pelo plenário do Senado em abril, mas que
também depende de aprovação da Câmara.

Pela legislação atual, têm direito à prisão especial as pessoas com curso superior,
políticos, membros do Ministério Público, jurados, magistrados, além de padres e
pastores evangélicos, entre outros. No ano passado, o Senado já havia votado projeto de
lei que colocava fim à prisão especial, mas o texto ainda não foi aprovado pela Câmara.

Segundo Fabiano Augusto Martins Silveira, consultor do Senado e membro da comissão de
juristas responsável pelas mudanças no Código, caberá ao juiz decidir pela concessão do
benefício, caso o réu ou investigado tenha sua integridade física ameaçada.

Segundo o anteprojeto, como a nova legislação cria uma série de medidas cautelares
como alternativas à prisão – e novas regras para a prisão provisória -, o fim do benefício
parece ser uma solução “mais justa”, que poria fim à sensação de impunidade no país.

COMENTÁRIO

A mudança é positiva no que se refere ao término de uma discriminação para com
os cidadãos que não possuem curso superior. Agora, é importante a discussão
sobre a situação de algumas áreas profissionais para as quais se faz necessário
uma proteção, pois os profissionais dessas áreas (policiais, advogados) poderão
ter suas vidas ameaçadas.

Notícia nº 2

BRASIL - R 7

publicado em 03/04/2010 às 06h00:

Novo código restringe exposição de investigados

Comissão quer evitar exposição na mídia de casos como o da
menina Isabella Marina Novaes, do R7

Com propostas que pretendem assegurar uma série de direitos às vítimas de violência,
o novo Código do Processo Penal, ainda em discussão no Congresso, pretende restringir
a exposição dos demais envolvidos em casos criminais, como testemunhas e pessoas
investigadas.

Aprovado no último dia 17 de março pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)
do Senado, o projeto destaca a necessidade das autoridades policiais e judiciais em
preservar os envolvidos no crime.

Segundo Fabiano Augusto Martins Silveira, consultor legislativo do Senado e membro da
comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, a legislação atual já prevê o sigilo das
investigações. A inovação proposta é atribuir às autoridades o direito de tomar medidas
para preservar o investigado.

- Se a pessoa é presa, por que exibi-la como um troféu aos meios de comunicação contra
a vontade dela?

Um exemplo na história recente da super exposição na mídia de pessoas investigadas
é o caso da menina Isabella, que morreu aos cinco anos ao ser jogada da janela de um
prédio em São Paulo. Antes mesmo da denúncia contra o pai e a madrasta da criança,
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, o casal já era alvo de hostilidade devido ao
anúncio de sua suposta participação na morte.
O consutor nega, no entanto, que a prática prejudique o trabalho da imprensa. Segundo
ele, o objetivo é dar ao acusado o direito de preservar sua intimidade.

- Hoje você vê exposto o suspeito seminu, com a cabeça baixa. Quer dizer, o que se quer
evitar é esse tipo de exposição abusiva, práticas que hoje não ocorrem em países com a
democracia em estágio mais avançados.

COMENTÁRIO
Realmente, a exposição na mídia de investigados corrobora para que os mesmos
passem a sofrer hostilidades antes mesmo de a autoridade competente atuar,
dificultando muitas vezes o andamento dos trabalhos. Com a nova norma caberá
às autoridades o direito de tomar medidas para preservar as pessoas envolvidas
no caso fático, evitando sua exposição demasiada ou até abusiva.

Notícia nº3

ZERO HORA

Política | 10/11/2010 | 00h22min

Senado
de Processo Penal

Novo código diminui número de recursos e cria alternativas à prisão

O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de
Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende
de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.

A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador
Renato Casagrande (PSB-ES), disse que ele “é um instrumento de combate à impunidade e cria
medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.

Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo
Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De
acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no
Brasil.

Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é
a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a
implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como
alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.

AGÊNCIA BRASIL

COMENTÁRIO
Os princípios (direitos) constitucionais da presunção de inocência, da ampla
defesa e do contraditório, antes de qualquer outra motivação, devem ser
preservados. Abreviar o rito processual buscando resultados mais rápidos,
produtivos e até econômicos, visando o aprimoramento da prestação jurisdicional,
merece sempre boa acolhida. A criação do juiz de garantias é um avanço, no que
se refere aos princípios constitucionais antes mencionados. O juiz de garantia
participaria da fase preliminar, isto é, da investigação e a ele caberia o controle da
legalidade dessa investigação criminal, assegurando os direitos e as garantias do
investigado.

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