quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Marjorie Wojahn


Novo Código de Processo Penal vai para comissão do Senado
23 de novembro de 2010 23h05 atualizado às 23h09
O Plenário do Senado realizou na noite desta terça-feira o segundo turno das discussões sobre a proposta de reformulação do Código de Processo Penal (CPP). Agora, a matéria e as emendas apresentadas nesta fase serão enviadas à comissão especial que examina o assunto. O relator do projeto (PLS 156/09), senador Renato Casagrande (PSB-ES), afirmou que espera a aprovação da proposta para o início de dezembro.
Casagrande disse que o novo código "funcionará como um instrumento de combate à criminalidade". O senador também afirmou que o Código de Processo Penal atual teve origem em 1941 e que, apesar das modificações a que foi submetido desde então, a sua reformulação é necessária.
Foram apresentadas pelos senadores cerca de 200 emendas, que estão sendo sistematizadas e serão analisadas pela comissão especial. Para se tornar lei, além de passar no Senado, a proposta também terá de ser aprovada na Câmara dos Deputados.
COMENTÁRIO:
Levando em conta que o Código de Processo Penal é do ano de 1941, mesmo com as mudanças que sofrera, necessita de uma reformulação, tendo em vista que o mesmo já está defasado, ultrapassado em conceitos, definições. Um código que traz a lei para julgar crimes atuais, deve acompanhar em parte as mudanças que acontecem todos os dias.


Mato Grosso do Sul, Segunda-Feira, 22 de Novembro de 2010 - 09:53


Senado aprova reforma do Código do Processo Penal

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A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi votada e aprovada na última semana, em primeiro turno no Plenário do Senado. De autoria do senador Renato Casagrande, o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em diversos dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). Esta foi a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. A informação é da Agência Senado.

A esse texto foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo Código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias e atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.

Conforme o membro da 2ª Turma Criminal do TJMS, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, desde seus tempos de faculdade, a criação do juiz de garantia é defendida por significativa parcela da doutrina. “Sou absolutamente favorável à criação, pois num procedimento inquisitorial, como o Inquérito Policial, mais do que garantir o sucesso da futura ação penal, o Juiz de Direito deve defender as garantias e direitos fundamentais do cidadão, em face de possíveis exageros e abuso de poder dos agentes públicos.”

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária (que tem prazo de dez dias). O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso. O monitoramento eletrônico como uma das medidas que fazem parte da reforma e já está em vigor.

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Ruy Celso Florence, Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, é favorável a essas alterações, com destaque para a definição de prazo limitado para a prisão em flagrante e preventiva, pois hoje existe essa previsão de prazo, apenas na provisória e temporária. “Com a entrava em vigor do Novo Código, a partir de três meses, o juiz terá que fundamentar a manutenção dessas prisões”.

O magistrado ressalta que a principal alteração no novo CPP é que hoje o nosso sistema processual criminal é inquisitorial, ou seja, o magistrado tenta tirar a verdade do acusado. “Com a aprovação do projeto de lei, o sistema passará a ser acusatório, em que só o promotor acusa e o juiz julga sem interferir na prova, a não ser para favorecer o réu”.

De acordo com Ruy Celso, será positiva a possibilidade de o juiz definir penas alternativas à prisão em delegacia ou presídio, como a prisão domiciliar ou outro tipo de restrição, como a determinação de que o acusado mantenha distância da vítima, conforme prevê Lei Maria da Penha, por exemplo.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

Inquérito policial
Uma emenda permite ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), e foi aprovada pelos senadores depois de ampla discussão sobre o assunto.

Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
COMENTÁRIO:
Sobre a notícia acima, entende-se que o novo Código de Processo Penal, além de ser uma forma de “modernizar” e ficar mais perto dos crimes e da forma como ocorrem nos dias de hoje, também é uma forma de assegurar ao juiz o dever de defender as garantias e os direitos fundamentais do cidadão, evitando assim, abuso de poder ou exagero de agentes públicos. Outra mudança que merece destaque é que pelo fato de que agora também o policial militar tem poder para lavrar o TCO. Agilizando assim, o processo, pois a autoridade policial agora pode após lavrar o termo circunstanciado, encaminhará o autor do fato delituoso juntamente com a vítima, ao juizado.



O Código de Processo Penal
14 de novembro de 2010 | 0h 00
 O Estado de S.Paulo
Com cerca de 700 artigos, o projeto do novo Código de Processo Penal foi aprovado em primeiro turno pelo Senado, em votação simbólica, com a presença de apenas 10 dos 81 senadores. O texto havia sido aprovado pelas comissões técnicas em dezembro do ano passado. Mas, como havia sofrido muitas e polêmicas modificações, o relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), propôs que ele fosse submetido a um reexame pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), durante 2010, para ser aperfeiçoado em termos conceituais e técnicos.
Na semana passada os senadores votaram o substitutivo proposto pela CCJ, deixando para a votação de segundo turno - que deverá ocorrer em dezembro - a apreciação de eventuais emendas. Desde que as diretrizes do projeto foram divulgadas, em 2008, o Senado promoveu audiências públicas com conselhos profissionais, órgãos de classe e entidades da sociedade civil. Embora a minuta tenha sido elaborada por uma comissão integrada por conhecidos processualistas e criminalistas, algumas inovações foram consideradas desvinculadas da realidade nacional como utópicas por advogados, promotores e juízes. Mesmo assim, eles reconhecem que o Senado teve o bom senso de ouvir todos os setores interessados e de acolher as propostas que contavam com o maior apoio entre os especialistas. Só alguns poucos órgãos corporativos e sindicais reclamaram por não terem sido consultados.
A legislação processual penal estava, até agora, entre as mais defasadas do ordenamento jurídico brasileiro. Ela foi adotada há mais de sete décadas pela ditadura varguista, quando eram outras as condições sociais, culturais e econômicas do País. Além de adequar a legislação em vigor à Constituição de 88, o projeto do novo Código consagra medidas inimagináveis na época em que o atual entrou em vigor - como o monitoramento eletrônico de presos, a realização de videoconferências para depoimentos e interrogatórios e a utilização da internet para remessa de informações.
A legislação processual penal proposta agiliza a tramitação das ações criminais, reduzindo o número de recursos e permitindo que a Justiça autorize a alienação de bens apreendidos antes do julgamento de mérito. Também redefine a função dos promotores, amplia os casos de decretação de prisão preventiva e atualiza os valores da fiança, permitindo aos juízes reduzi-los ou aumentá-los conforme a situação econômica do réu. E ainda tenta fechar as portas para as manobras protelatórias de advogados de defesa, apresentadas com o objetivo de obter a prescrição dos crimes cometidos por seus clientes.
Os autores do projeto do novo Código de Processo Penal afirmam que algumas inovações foram concebidas para proteger as pessoas dos abusos policiais que são comuns na fase de investigação. Os críticos, no entanto, afirmam que o texto não foi rigoroso com o uso abusivo da interceptação telefônica, que em alguns casos passa a ser permitida num prazo máximo de até um ano ininterrupto, e restringiu o uso do habeas corpus, que passa a ser admitido apenas para os casos de prisão.
Na versão original do projeto, a inovação mais controvertida previa a condução das ações judiciais por dois magistrados - um seria responsável pela instrução, ficando encarregado de decidir as medidas cautelares pedidas durante as investigações, e outro teria a atribuição de prolatar a sentença, não podendo requerer a produção de novas provas. Como em mais de 50% das comarcas do País há apenas um juiz e em alguns Estados do Norte e do Nordeste existem casos de um único magistrado ter de responder por comarcas distantes mais de 100 quilômetros uma da outra, o relator Renato Casagrande aceitou a inovação, mas propôs a criação do "juiz de garantias regional", para atender essas cidades.
Depois da votação de 2.º turno, o Código de Processo Penal será enviado à Câmara. Se os deputados trabalharem com afinco, dentro de um ano o País contará com uma moderna legislação processual penal.
COMENTÁRIO:
Acredito que uma mudança importantíssima que vem com o novo Código de Processo Penal, é sem dúvida a agilidade processual, pois limitando o número de recursos, a morosidade tem um decréscimo relevante. Evitando por muitas vezes que os advogados dos réus consigam a prescrição dos crimes, face ao fechamento das portas das manobras protelatórias feita pelos mesmos.

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