quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Mário Lisarb de Souza Bastolla

Novo Código prevê até 16 alternativas à prisão

O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O
novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes
(para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia),
reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais
que facilitam a prescrição dos processos e, por conseqüência, estimulam a
impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ)do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do
Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir
que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente
coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção:
decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população
carcerária ser de presos provisórios – e muitos são declarados inocentes ao fim
do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”,
para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará
do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a
tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas
situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo
telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o
crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.
O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote
medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado poderá, por
exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento
eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou freqüente
certos lugares. “O absurdo crescimento do número de presos provisórios surge
como conseqüência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos
últimos 15 anos”, afirma o texto do projeto.
Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica,
determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para
terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda seqüestrar e alienar os
bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está
limitada ao tráfico de drogas.
Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva – o
que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima
inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade
superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será
de 740 dias.
Felipe Recondo/Estadão
Fonte de pesquisa: www.leieordem.com.br

Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro
turno

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do
Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de
mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do
juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do
processo) --o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações criminais.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do
processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem
muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato
Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender
a essas regiões.
A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o
cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes
mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por
videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração
formal do processo criminal.
Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva.
No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do
acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for
aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em
conta a gravidade dos crimes cometidos.
Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo
código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa
antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto
aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a
apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a
discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade
civil antes de apresentar o projeto da reforma. Casagrande disse que seu
objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano. "O
importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos
anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar
o código um instrumento efetivo de combate à impunidade.”

Senado aprova novo Código de Processo Penal

Qua, 10 de Novembro de 2010 12:38
Concluído primeiro turno de votação
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de
Processo Penal (PLS 156/09).

A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será
novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A
proposta será apreciada posteriormente pela Câmara dos Deputados.
A votação do projeto foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou
requerimento do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a
realização da ultima sessão de discussão e do primeiro turno de votação do
projeto do novo CPP.
Antes da votação do projeto, Renato Casagrande disse que o atual CPP, de 1941,
induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado no período
histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai
combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.
Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o novo CPP será da
maior utilidade para os profissionais do Direito, tendo em vista que o texto do
código
atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto
ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de
um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Fonte de pesquisa: www1.folha.uol.com.br

Senado aprova novo Código de Processo Penal

Qua, 10 de Novembro de 2010 12:38
Concluído primeiro turno de votação
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de
Processo Penal (PLS 156/09).
A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será
novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A
proposta será apreciada posteriormente pela Câmara dos Deputados.
A votação do projeto foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou
requerimento do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a
realização da ultima sessão de discussão e do primeiro turno de votação do
projeto do novo CPP.
Antes da votação do projeto, Renato Casagrande disse que o atual CPP, de 1941,
induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado no período
histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai
combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.
Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o novo CPP será da
maior utilidade para os profissionais do Direito, tendo em vista que o texto do
código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do
projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a
construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Fonte: Agência Senado
www.fasa.edu.br

Aluno: Mario Bastolla
Turma: 0754
Comentário sobre o novo código penal
O novo CPP também amplia o rol de medidas cautelares, hoje restritas a prisão,
liberdade provisória e fiança, e procura resgatar a essência do habeas corpus,
que é a preservação do direito à liberdade de locomoção. Durante a apresentação,
Renato Casagrande queixou-se de que essa garantia inserida na Constituição de
1988 vem sendo desvirtuada para protelar o processo judicial e sobrecarregar os
tribunais superiores. Segundo informou, foram protocolados 3.648 pedidos
de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. O quadro foi ainda
mais dramático no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que registrou o ingresso
de 26.973 habeas corpus no mesmo período.
Dentre as principais medidas propostas, está a alteração no prazo de tramitação
do inquérito policial, que hoje é de dez dias para o réu preso e de 30 dias para
o réu solto. Na reforma, fica mantido o prazo no caso do réu preso, mas
amplia-se a tramitação do inquérito para 90 dias se ele estiver liberto. Após a
conclusão do inquérito, propõe-se que os autos não mais tenham o juiz como
destinatário, mas o Ministério Público.
Outra inovação é a figura do juiz das garantias, que intervirá apenas quando a
investigação atingir direitos fundamentais do investigado e irá decidir sobre as
medidas cautelares e probatórias no inquérito policial. Pela proposta de
reforma, ele será o responsável final pelo controle da legalidade da
investigação e ficará encarregado de decidir sobre pedido de arquivamento, hoje
a cargo do juiz vinculado ao processo.
Outra mudança com o novo código de processo penal
a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a
gravidade dos crimes cometidos.
Entre as alterações está o fim da prisão especial para os formados em curso
superior. Agora, somente condições especiais (em caso de estupradores etc.)
podem ensejar prisão diferenciada. Notícia da Agência Senado ressalta outros
pontos importantes. O valor da fiança será de um a 200 salários mínimos para as
infrações penais com pena privada de liberdade igual ou superior a oito anos e
de um a 100 salários mínimos para as demais infrações penais.
Existem ainda mudanças quanto ao funcionamento do júri, permitindo que os
jurados conversem uns com os outros, salvo durante a instrução e debates. O
projeto acaba também com os chamados recursos de ofício, em que o juiz encaminha
sua decisão ao tribunal competente para reexame, independentemente da
manifestação das partes.
Outra mudança com o novo código de processo penal
São enumeradas 16 medidas cautelares: prisão provisória, fiança, recolhimento
domiciliar, monitoramento eletrônico, suspensão do exercício da profissão,
atividade econômica ou função pública, entre outras. As prisões também foram
modificadas, além de não ser permitido o uso de força ou algema, salvo se for
indispensável.

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