Aluna: Márcia Valéria Ferreira
Turma quinta-feira a noite
Processo Penal II
1- Senador Pedro Taques reitera a defesa pelo fim do
foro privilegiado
De Brasília - VT
Em reportagem publicada neste sábado no site congresso em foco, o senador eleito Pedro Taques
(PDT/MT) reiterou a sua intenção de defender o fim do foro privilegiado, prerrogativa utilizada por
parlamentares e outras autoridades federais, como o presidente da República e ministros de Estado,
para serem julgados criminalmente apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Para presidente da
República, em determinadas situações, é admissível que haja foro privilegiado, porque ele é chefe de
Estado.”
O assunto já foi tratado por Taques durante entrevista concedida ao Olhar Direto no início de novembro
durante a sua passagem por Brasília. Ao defender a atualização do Código de Processo Penal, o ex-
procurador da República considera necessárias punições mais severas para determinados tipos de crime
e uma solução intermediária no lugar da simples redução da maioridade penal – temas que esperam pelo
pedetista no Senado.
“Sendo um pouco reducionista, podemos dizer que alguns crimes ocorrem por causas sociais. Nesses
casos, você tem de combater com políticas públicas que dêem oportunidade ao cidadão. Outros crimes
não ocorrem por causas sociais, precisam de penas que possam dar tranquilidade ao cidadão de que ele
não será vítima novamente do criminoso. Aí, sim, defendo penas mais severas”, explica.
Taques disse ainda que o Brasil necessita de um conjunto de reformas estruturantes, como a reforma
política. “Dentro dela, a reforma eleitoral, o financiamento público de campanha, o voto distrital misto
com lista unipessoal ou não. Precisamos discutir o novo papel do Legislativo. Nós temos no Brasil um
presidencialismo quase imperial. O presidente manda, seja por meio do orçamento, seja pelas medidas
provisórias. Mas a essência da democracia está no Parlamento”, defende.
No Senado, Pedro Taques poderá ser colega de um político que ajudou a prender: o ex-presidente do
Senado Jader Barbalho (PMDB-PA). Barrado pela Lei da Ficha Limpa, Jader tenta a todo custo reverter
sua situação, propondo nova eleição no Pará e outros artifícios. Jader foi preso em 2001, acusado de
comandar um esquema bilionário de desvio de recursos da Sudam. “Não vejo nenhum constrangimento.
Exerci meu papel constitucional como procurador, agora exercerei como senador. Não tenho nada
pessoal contra ele. Não tenho nada contra o pecador, tenho contra o pecado”, sentencia.
Fonteè http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?edt=33&id=143141
Comentário da aluna:
Se perante a constituição somos todos iguais, porque nossos representantes devem ser
tratados de forma diferente? Nada mais justo que qualquer tipo de crime cometido seja
julgado de forma igual, sem privilégios. Por isso é tão importante que durante o processo
sejam respeitados todos os direitos do julgado até sua real condenação.
2- Senado: Código de Processo Penal reformado em
1º turno
Gabriela Guerreiro, Folha.com
O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo
Penal brasileiro.
Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação
de processos penais, como a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a
atuar como investigador do processo) --o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações
criminais.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará
responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem muitas comarcas com
só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor
um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.
A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o
cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da
sentença.
O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a
contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.
Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No
modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à
instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser
decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.
Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código.
A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a
Câmara.
Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição
e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo
turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
Fonteè http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2010/11/10/senado-codigo-do-
processo-penal-reformado-em-1-turno-339577.asp
Comentário da aluna:
Nosso Código de Processo Penal completamente defasado, não atendendo mais nossa
realidade e na hora da votação tratado com indiferença por nossos senadores, que com
um numero insignificante aprovou, simbolicamente, a reforma do nosso cógido. Todos os
pontos apresentados são de grande relevância, pois de nada adianta construir presídios se
mantermos o processo da forma como se encontra.
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