domingo, 28 de novembro de 2010

Luis Eduardo Palmeiro Saboia

1 PROJETO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

NOTÍCIAS
Relator do CPP diz que vai manter regras atuais do 'habeas corpus'

O senador Renato Casagrande (PSB-ES) confirmou nesta terça-feira (8), em Plenário,

que mudará seu relatório sobre o projeto do novo Código de Processo Penal para

restabelecer no texto as atuais regras do instituto do habeas corpus. Esse tipo de ação

é proposta para garantir a soltura de quem foi preso injustamente ou se encontra detido

ilegalmente.

A informação foi prestada durante a primeira sessão extraordinária de discussão do

substitutivo ao projeto (PLS 156/09), com trabalhos conduzidos pelo presidente do

Senado, José Sarney. O substitutivo passou pela Comissão de Constituição, Justiça e

Cidadania (CCJ) em 17 de março deste ano. Encampado como projeto de autoria de

Sarney, o projeto original foi elaborado por comissão de juristas criada especialmente

para este fim.

No substitutivo de Casagrande, ficou estabelecido que o habeas corpus só poderia ser

proposto na impossibilidade de interposição de qualquer outro recurso judicial com efeito

suspensivo para a medida de prisão. No entanto, as reações contrárias a essa restrição

levaram o relator do projeto a decidir pela manutenção das regras contidas na legislação

atual.

Além de ministros de tribunais superiores, a Ordem dos Advogados do Brasil também se

manifestou contra a mudança nas regras atuais do habeas corpus. Havia o temor de que

outros tipos de recursos não recebessem tratamento tão ágil em termos de julgamento.

Isso poderia comprometer a garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou

ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade.

Comentários:

Com a previsão de uma resposta à acusação, bem como criando-se a possibilidade do

julgamento antecipado do processo penal, com a absolvição sumária, a audiência passa

a ser uma, criando-se o direito do acusado de defender-se não só da acusação contida

na denúncia, mas da prova produzida, eis que passa a ser interrogado por último. A

possibilidade das partes formularem perguntas diretamente às testemunhas e não por

intermédio do juiz, possibilita-se, a gravação em áudio e vídeo dos atos processuais,

passo importante na modernidade e sem possibilidade de retorno, comparável a

revolução do abandono da máquina de escrever para utilização do computador.

Fonte:

Disponível em:<http://www.senado.gov.br/noticias/vernoticia>. Acesso em: 27.Nov.2010.

2 PROJETO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Noticias

Reforma do Código de Processo Penal ameaça tornar Justiça mais lenta:

O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares,

classificou a proposta de retrocesso. Para ele, a duplicação só beneficiará criminosos

de colarinho branco que tenham dinheiro para pagar advogados e atrasar a tramitação

processos judiciais.

Queria saber quem foi o gênio que chegou à conclusão de que uma ação penal deve ter

dois, e não apenas um juiz.

Queria saber quem foi o gênio que chegou à conclusão de que uma ação penal deve ter

dois, e não apenas um juiz. Essa reforma cria mais obstáculos ao bom funcionamento

da Justiça. Há muita gente com poderio político e econômico que não tem interesse no

funcionamento. São pessoas com interesse em superfaturamento de obras públicas

e em caixa dois - criticou Valadares. A AMB representa quase 14 mil juízes federais,

estaduais, trabalhistas e militares. Valadares disse que a AMB não foi consultada sobre a

reforma e que caberá a entidade tentar convencer senadores a mudar o texto no plenário

do Senado. Pelo relatório do senador, os processos criminais terão que ser conduzidos

por dois juízes. Um juiz acompanha a primeira etapa de uma investigação. A partir daí,

ele pode decretar quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, entre outras medidas.

Mas o julgamento só pode ser oficiado por um segundo juiz, que esteve fora do caso.

Para Casagrande, a duplicação evita que um juiz se deixe "contaminar" pela emoção da

primeira fase da busca de provas e, com isso, promova um julgamento tendencioso. Ele

disse que a ideia surgiu a partir de análises do funcionamento da Justiça na Itália e na

França. Mas Casagrande não soube dizer se são frequentes, ou mesmo se há casos de

condenados à prisão injustamente no país.

Isso equivale a criar mais uma fase na primeira instância da Justiça.

Isso (condenações tendenciosas) não sei. Mas é fácil criticar de fora. Se alguém tem

alguma sugestão, que venha aqui e faça. Esse projeto foi preparado por uma comissão

de notáveis e o objetivo é reduzir a impunidade - disse Casagrande. O presidente da

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha,

também criticou a duplicação dos juÍzes. Isso equivale a criar mais uma fase na primeira

instância da Justiça - disse Bigonha.

Comentários:

Entende-se que a legislação processual penal proposta agiliza a tramitação das ações

criminais, reduzindo o número de recursos e permitindo que a Justiça autorize a alienação

de bens apreendidos antes do julgamento de mérito. Também redefine a função dos

promotores, amplia os casos de decretação de prisão preventiva e atualiza os valores da

fiança, permitindo aos juízes reduzi-los ou aumentá-los conforme a situação econômica

do réu. E ainda tenta fechar as portas para as manobras protelatórias de advogados de

defesa, apresentadas com o objetivo de obter a prescrição dos crimes cometidos por seus

clientes.

Fonte:

Disponível em:<http://www http://www.estadao.com.br>. Acesso em: 27. Nov.2010.

3 PROJETO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Noticias

Novo Código de Processo Penal muda a forma lavrar termo circunstanciado

A reforma do Código de Processo Penal aprovada, na quarta-feira (17/3), pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado dá o poder ao policial militar de lavrar os
chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência). Os senadores votaram a favor
do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e
traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/
41).
A mudança dada pela Emenda 5 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), subscrita
pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "
autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais
militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria
do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma
comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48
proposições que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa
proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de
Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Em defesa da rejeição da emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia,
por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função. “Nem todos
os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma
competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas pode também gerar
injustiça”, explicou o relator, que recebeu apoio do senador Romeu Tuma (PTB-SP). Após
a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns
ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.

Comentários:

A legislação processual penal estava, até agora, entre as mais defasadas do
ordenamento jurídico brasileiro. Ela foi adotada há mais de sete décadas pela ditadura
varguista, quando eram outras as condições sociais, culturais e econômicas do País.
Além de adequar a legislação em vigor à Constituição de 88, o projeto do novo Código
consagra medidas inimagináveis na época em que o atual entrou em vigor - como o
monitoramento eletrônico de presos, a realização de videoconferências para depoimentos
e interrogatórios e a utilização da internet para remessa de informações.

Fonte:

Disponível em:<http://www http://www.estadao.com.br>. Acesso em: 27. Nov.2010.

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