Aluna: Luciana Miguel da Fonseca
Turma: 0754
Fonte: http://www.noticiadamanha.com.br/capa/lenoticia.asp?ID=55990
Acesso em: 21/11/10
Turma: 0754
1) Senado aprova projeto do novo Código de Processo Penal
O Senado aprovou hoje (9), em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de nova votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que o projeto “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. Segundo ele, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.
Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. Segundo ele, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.
Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.
Comentário do Aluno: O projeto do novo Código de Processo Penal, lista 16 tipos de medidas cautelares à disposição dos juízes, entre eles prisão provisória; recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; e a suspensão do exercício de função pública, entre outros. Atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.
Acesso em: 20/11/10
2) Concluído primeiro turno de votação do projeto do novo Código de Processo Penal
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09). A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta será apreciada posteriormente pela Câmara dos Deputados. A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010.Esta foi, portanto, a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A esse texto, foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto. Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados. O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar. Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso. Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão sobre o assunto. Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
Comentário do Aluno: Com a reforma do novo Código de Processo Penal, o delegado de polícia e o promotor terão contato direto sobre as investigações, não sendo necessário à mediação. Pois, atualmente, o inquérito policial deve passar pelo juiz, antes de chegar ao Ministério Público.
Acesso em: 20/11/10
3) Senado aprova em 1º turno projeto do novo Código de Processo Penal
O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeira votação, o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
Nacional 09/11/2010 23:46:18 | Por Direto da Redação - Notícia Todo Dia
O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeira votação, o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal PLS 156/09, segundo informações da Agência Senado. A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será colocado em discussão mais uma vez e poderá receber emendas dos parlamentares. Depois disso, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.
A votação foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou o requerimento do relator da proposta, o senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a realização da última sessão de discussão e do primeiro turno de votos do projeto do novo código.
Casagrande afirmou que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, argumentando que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a criminalidade de forma acentuada.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), por sua vez, destacou que o projeto será muito útil para os profissionais de Direito, considerando que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Projeto de Lei
O Novo Código de Processo Penal (CPP) começou a se desenhar no Senado em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um anteprojeto. O projeto trata das regras processuais de natureza penal e propõe várias alterações no decreto anterior, que tem quase 70 anos.
Dentre as principais mudanças em relação ao atual código estão a criação do juiz das garantias, ampliação dos direitos das vítimas, mudanças nos critérios para pagamento e fiança e novas regras para os jurados.
Comentário do Aluno: O novo Código de Processo Penal introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, porque, foi o primeiro a tomar conhecimento do fato. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias, atuar, na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso, este tendo ampla liberdade em relação ao material colhido na fase de investigação. Cada um cuidando da sua função, um modelo mais humanitário.
Fonte: http://www.noticiadamanha.com.br/capa/lenoticia.asp?ID=55990
Acesso em: 21/11/10
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