sábado, 13 de novembro de 2010

Luciana Alves Gonçalves

Turma:0754
 NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
16/03/2010 - 17h51
Novo Código do Processo Penal pode ser votado nesta quarta na CCJ

"Com a reforma do Código de Processo Penal (CPP), o Congresso Nacional pode dar
à sociedade um novo instrumento de combate à criminalidade". A afirmação é do
senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator de proposta de reformulação do
Código de Processo Penal (CPP), que deverá ser votado nesta quarta-feira (17)
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A matéria traz profundas modificações em vários dispositivos da legislação em
vigor (Decreto-Lei 3.689/41), como a introdução do processo penal do tipo
acusatório, a garantia de sigilo da investigação e a preservação da intimidade
dos envolvidos. Casagrande apresentou um texto substitutivo que tem 702 artigos,
elaborado com poucas modificações em relação à proposta concluída em dezembro de
2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída
especialmente para a análise do projeto de Código. O grupo se debruçou sobre o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do presidente da Casa, José
Sarney (PMDB-AP), e outras 48 proposições que versam sobre processo penal.
O texto de Sarney, tomado como base para os trabalhos da comissão temporária, é
fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho
de 2008, a partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento de
Casagrande.
O texto a ser votado na Comissão de Justiça divide o CPP em seis livros: Da
Persecução Penal; Do Processo e dos Procedimentos; Das Medidas Cautelares; Das
Ações de Impugnação; Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira; e
Disposições Finais.
Em entrevista à Agência Senado, Casagrande afirmou que a reforma tem três
objetivos principais, sendo o primeiro sintonizar o CPP (que completa sete
décadas de existência em 2011) com a Constituição Federal de 1988. Outro
objetivo é dotar os diferentes operadores da Justiça de definições claras sobre
a tarefa de cada um, buscando agilizar o Processo Penal.
Também está entre os principais objetivos limitar a possibilidade de
apresentação de recursos protelatórios, que levam, segundo o relator, à
impunidade.
- Quem tem poder econômico para contratar um bom advogado, acaba se beneficiando
com esses inúmeros recursos protelatórios, mas aqueles que não têm dinheiro,
acabam sendo punidos. Estamos cortando esse excesso de recursos - explicou o
senador pelo Espírito Santo.
Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal

Modelo acusatório
Interceptação telefônica
Inquérito policial
Pena mais rápida
Juiz das garantias
Júri
Ação Penal
Recursos de ofício
Interrogatório
Fiança
Vítima
Habeas Corpus
Provas
Medidas cautelares
Acareação
Regras para prisões

Valéria Castanho / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Assuntos Relacionados: código de processo penal, Congresso, Habeas Corpus,
Justiça, Plenário
Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública
Fonte de pesquisa: WWW.senado.gov.br/noticias



Novo Código de Processo Penal aumenta para 16 o número de medidas cautelares
Novo Código prevê até 16 alternativas à prisão
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O
novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes
(para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia),
reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais
que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a
impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do
Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir
que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente
coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção:
decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população
carcerária ser de presos provisórios – e muitos são declarados inocentes ao fim
do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”,
para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará
do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a
tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas
situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo
telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o
crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.
O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote
medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado poderá, por
exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento
eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente
certos lugares. “O absurdo crescimento do número de presos provisórios surge
como consequência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos
últimos 15 anos”, afirma o texto do projeto.
Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica,
determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para
terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda sequestrar e alienar os
bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está
limitada ao tráfico de drogas.
Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva – o
que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima
inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade
superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será
de 740 dias.
Felipe Recondo/
 Fonte de pesquisa:www.leieordem.com.br/novo-codigo-de-processo-penalstadão




ALUNA: LUCIANA ALVES GONÇALVES
TURMA:0754
Novo Código de Processo Penal não vai alterar habeas-corpus
08 de junho de 2010 • 13h06 • atualizado às 13h07
Comentários
EVIE GONÇALVES
Direto de Brasília
A política de concessão de habeas-corpus não será alterada pelo novo Código de
Processo Penal, que pode ser votado na próxima quarta-feira, no Senado Federal.
A informação é do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES).
O parlamentar chegou a sugerir que o habeas-corpus somente fosse deferido se
realmente existisse situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de
locomoção. O objetivo era evitar a concessão nos casos em que a prisão ainda não
tivesse ocorrido. Além disso, o projeto também previa que o habeas-corpus não
poderia ser admitido nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse
previsto.
Entretanto, de acordo com o senador, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
argumentou que os recursos poderiam demorar a serem julgados. Por causa disso, o
senador decidiu manter as regras atuais no relatório. "A OAB temia que a Justiça
não desse a mesma prioridade do habeas-corpus aos recursos com efeito
suspensivo. Por isso, decidimos manter as regras", afirmou o relator.
O projeto prevê várias mudanças no atual Código de Processo Penal, que possui
quase 70 anos. Entre as principais alterações estão a criação do juiz de
garantia e critérios mais rígidos para o pagamento de fiança para quem cometer
delitos. O projeto será discutido pelos senadores até esta quinta-feira.




COMENTARIO AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que
controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos
direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, um
mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças
propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação,
ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros,
exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua
sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão
ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do
oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação
e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao
desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
Uma mudança proposta anteontem pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá
que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio
culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Para que a pena seja aplicada
de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem fechar um acordo e
levá-lo ao juiz.
Para a Justiça, a proposta pode ser vantajosa porque dispensará todos os
trâmites de um processo normal, como depoimento de testemunhas, produção de
provas e alegações finais, procedimentos que demandam tempo para serem
efetivados. Para o MP, a mudança é uma garantia de punição rápida para um
criminoso. Para o acusado, a vantagem é ser condenado à pena mínima prevista
para o crime, muitas vezes escapando da cadeia.
A primeira condição para que esse rito sumário seja adotado é a anuência das
partes do processo - Ministério Público e acusado. Depois, o réu precisa
confessar o crime. Só depois disso o acordo é celebrado diante do juiz. A
homologação é considerada uma sentença condenatória. Se não houver concordância
entre as partes, o processo prosseguirá normalmente e a pena só será aplicada
depois do trânsito em julgado do caso

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