MP critica reforma do Código de Processo Penal
O Ministério Público está empenhado em impedir que o projeto de reforma do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto. Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado 156/2009, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à sentença.
Estes e outros pontos foram discutidos durante a Reunião Aberta da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal da Procuradoria-Geral da Justiça, ocorrida nesta terça-feira (22/6), na Escola Superior do Ministério Público, em São Paulo. O principal objetivo do evento foi o debate das ideias e a conscientização dos promotores e procuradores de Justiça sobre o projeto. Cerca de 40 pessoas participaram da reunião.
O procurador de Justiça aposentado Carlos Frederico Coelho Nogueira, membro da comissão, expôs uma série de pontos que justificam sua posição contrária à proposta — que já foi aprovada em primeira votação pelo Senado e será discutida novamente pelos senadores para depois ser enviada à Câmara dos Deputados.
De acordo com ele, o artigo que trata da forma como as provas podem ser utilizadas está errado. “Oficialmente, o magistrado não poderá usar aquilo que estiver apontado pelo inquérito para complementar a sentença. Esse artigo dispensaria uma série de coisas importantes utilizadas pelo sistema atual. Em muitos casos, a prova policial é muito mais interessante que a judicial. Por que então desprezá-la quando foi convincente?”, questiona Nogueira.
Ele acrescenta que falta à lei prever “expressamente” que o Ministério Público possa fazer a sua própria investigação sobre um caso.
Comentário: O ministério Público age com razão na medida que, com o novo Código de Processo Penal, a polícia perderá muito da sua função, já que todo o inquérito elaborado não poderá ser utilizado como prova na hora da decretação da sentença pelo juiz. Pra que ele serviria, então? Como destacado no artigo, as provas mais importantes e consistentes são produzidas na parte policial da investigação, e não na parte judicial. Se o juiz tiver que tomar como base apenas as provas produzidas judicialmente, e não as do inquérito, perderá provas valiosas e deixará de condenar criminosos por apenas uma questão de espécie de prova.
Novo código de Processo Penal não vai alterar habeas corpus
A política de concessão de habeas-corpus não será alterada pelo novo Código de Processo Penal, que pode ser votado na próxima quarta-feira, no Senado Federal. A informação é do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES).
O parlamentar chegou a sugerir que o habeas-corpus somente fosse deferido se realmente existisse situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo era evitar a concessão nos casos em que a prisão ainda não tivesse ocorrido. Além disso, o projeto também previa que o habeas-corpus não poderia ser admitido nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse previsto.
Entretanto, de acordo com o senador, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que os recursos poderiam demorar a serem julgados. Por causa disso, o senador decidiu manter as regras atuais no relatório. "A OAB temia que a Justiça não desse a mesma prioridade do habeas-corpus aos recursos com efeito suspensivo. Por isso, decidimos manter as regras", afirmou o relator.
O projeto prevê várias mudanças no atual Código de Processo Penal, que possui quase 70 anos. Entre as principais alterações estão a criação do juiz de garantia e critérios mais rígidos para o pagamento de fiança para quem cometer delitos. O projeto será discutido pelos senadores até esta quinta-feira.
Comentário: O Habeas Corpus é muito utilizado hoje, e não haveria uma necessidade de grande mudança na ação. Ele é corretamente dado em seus termos constitucionais. Não admiti-lo em hipóteses em que haja recurso com efeito suspensivo não parece boa idéia, pois como a OAB cita no artigo, muitos recursos demoram a ser julgados, e assim a liberdade de locomoção do réu em questão estaria sendo cerceada. Sobre os critérios mais rígidos para pagamento de fiança, apenas citados no artigo, seria de bom tom cobrar maior rigidez para quem comete os delitos, pois não deveria ser apenas o pagamento de fiança que deveria decidir a soltura ou não de um criminoso. Deve-se lembrar que nem todos possuem o mesmo poder econômico, nem o mesmo grau de delito.
Projeto do novo Código de Processo Penal traz novidades no rito do Tribunal do Júri
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 156/2009, de relatoria do Senador Renato Casagrande, que trata do novo Código de Processo Penal, simplifica ainda mais o questionário do tribunal do júri. De acordo com o novo texto, não se indagará mais acerca de materialidade e autoria. Perguntar-se-á, apenas, se o jurado absolve o acusado.
O juiz Carlos Garcete foi designado, no ano passado, pela Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL), para acompanhar o projeto que se encontra em tramitação. Para ele, as mudanças são positivas e visam adaptar a legislação processual penal às novas tendências processuais e aos entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, além de conformar-se com o modelo acusatório contemporâneo. “Resta evidente, em tempos atuais, que a sistemática do tribunal do júri não comporta mais formalismos exacerbados e que vão de encontro aos ideais da justiça do novo século”, concluiu.
Comentário: parece justa essa mudança no questionamento do júri, pois ele é composto de membros da sociedade, muitos leigos em questões de Direito, que não compreendem muito acerca da materialidade e autoria. O trabalho do júri é apenas de absolver o acusado ou não, e não de divagar acerca de outras questões, lembrando que não há necessidade do corpo de jurados justificar sua decisão. Como é dito na reportagem, muitos ritos de “formalismo exacerbado” devem ser erradicados do sistema do Código de Processo Penal, para que este funcione de forma mais célere.
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