quarta-feira, 24 de novembro de 2010

José Gonçalves de Oliveira

Comentários de noticias do Direito de Processo Penal II
Aluno: José Gonçalves de Oliveira

01) Comentários: Para chegar a este ponto, desde 2008, o Senado Federal

realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de
apresentar o projeto da reforma. O Senador Renato Casagrande disse que
seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano. É
importante ressaltar que o Senado aprovou na terça-feira (09/11), em votação
simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700
artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de
processos penais, como a criação do juiz de garantias, que consiste num segundo
juiz que passaria a atuar como investigador do processo.

Senado aprova reforma do Código do Processo
Penal em primeiro turno


GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700
artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias
(um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo) --o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações
criminais.

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Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em
si. Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu
propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.

A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento
eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por
videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.

Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do código, ela é decretada
quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva
poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.

Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por
nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a
discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.

Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma.
Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano. "O importante é o debate que
fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o
código um instrumento efetivo de combate à impunidade."

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/828162-senado-aprova-reforma-do-codigo-do-
processo-penal-em-primeiro-turno.shtml
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal II
Aluno: José Gonçalves de Oliveira

02) Comentários: O texto do novo Código de Processo Penal que foi à votação

no plenário do Congresso Nacional, cria a figura do juiz de garantia, que vai atuar
na fase da investigação. No caso de júri, a redação permite, ao contrário do que
ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a
instrução e o debate. O projeto altera também regras relacionadas às modalidades
de prisão, que ficariam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária.

QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010

ESTÁ NASCENDO UM NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Avança projeto que reforma do Código de Processo Penal - ZERO HORA, 10/11/2010

Em votação simbólica e sem mudanças no texto que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Senado aprovou ontem a reforma do Código de
Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, a reforma faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, algumas polêmicas,
que facilitam a vida de réus. Um dos principais pontos de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias dos acusados, como limitar a
possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes. Nem 10 senadores
estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para
a Câmara. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O promotor de Justiça Eugenio Paes Amorim define esta decisão do parlamento como nociva para a sociedade brasileira. Diz
que é um “crime de lesa-pátria” e que "vai beneficiar todo tipo de bandido.(...) É o caos total, a barbárie. O Brasil é dos bandidos". Porém discordo em muito desta
opinião. Não podemos conviver com um judiciário distante dos delitos, das polícias, dos presídios e da sociedade. Não podemos aceitar a ausência da Defensoria na
maioria das prisões efetivadas pelo aparato policial. E não podemos ignorar ou se omitir das violações de direitos humanos sendo praticados impunemente dentro
dos presídios.

O CÓDIGO E MEUS COMENTÁRIOS SOBRE CADA ÍTEM

Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento. do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença
judicial. Determina, por exemplo, em que situações. ZERO HORA, 10/11/2010

PARA O RÉU

RESTRIÇÃO ÀS ALGEMAS - Não deve haver emprego de força na prisão, o que inclui o uso de algemas, salvo se o acusado oferecer resistência, risco claro de
fuga ou de ameaça à integridade física dos agentes. Comentário: Este item beneficia o bandido e coloca em risco a vida do policial e de terceiros em caso de reação.
Ninguém leva nas testa o distintivo de bandido ou mocinho e o policial não é vidente para distinguir o nível de periculosidade da pessoa presa.

A DEFESA PODE INVESTIGAR - Na fase de inquérito, provas e materiais poderiam ser repassados à polícia e arrolados no processo. Esse trabalho poderia ser
realizado por escritórios de advocacia. Comentário: É correto, pois oportuniza à defesa o direito de investigar e levantar provas para sustentar as argumentações
contra a acusação.

DANO REPARADO, AÇÃO EXTINTA - Uma ação pode ser extinta se o réu tomar a iniciativa de indenizar o dano cometido, no caso de crimes patrimoniais, sem
violência ou grave ameaça. Comentário: Corretíssima, pois é a vítima que deve ser indenizada e não o Estado, salvo se a ordem pública e o direito coletivo estiverem
em jogo.

ACORDO COM A VÍTIMA - Possibilidade de extinção da ação penal por meio de acordo entre a vítima de delito e seu autor, nas infrações com consequências
menos graves. Comentário: o mesmo do anterior.

PRISÃO PREVENTIVA SÓ EM ÚLTIMO CASO - Criariam-se medidas cautelares alternativas, entre elas, a prisão domiciliar e o comparecimento periódico diante
de um juiz, para evitar a superlotação das cadeias. Especialistas entendem que o abrandamento pode aumentar a sensação de impunidade. Comentário: Concordo,
pois evitaria que pessoas de menor potencial ofensivo fossem colocadas em celas na companhia de bandidos perigosos, sofrendo tortura, sevícias, aliciamento e
pressão psicológica motivadoras e estimuladoras do crime.

PARA A VÍTIMA

INDENIZAÇÃO FIXADA PELO JUIZ - Hoje, ao proferir uma sentença condenatória para uma ação penal, o juiz estabelece também um valor mínimo de indenização.
Se a vítima quer receber mais, tem de abrir processo cível. O novo texto dá ao juiz a tarefa de estabelecer também o valor da indenização.Comentário: Corretíssima,
pois é a vítima que deve ser indenizada e não o Estado, salvo se a ordem pública e o direito coletivo estiver em jogo.

PARA O PROCESSO

PROCESSOS MAIS CÉLERES - O texto tem mecanismos que poderiam tornar mais rápido o andamento dos processos, como a extinção, por exemplo, de algumas
modalidades de recursos considerados protelatórios. O novo código também propõe audiência única, na qual depõem todas as testemunhas de um processo.
Comentário: Aqui está o virus mais letal que contamina a credibilidade da justiça brasileira. Burocracia, amplos prazos, variados recursos e distancia do juiz dos fatos
e partes envolvidas leva à dependência da polícia, à morosidade dos processos, à erros graves, à interpretações vãs e à medidas contrárias ao direito coletivo.

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - Escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima seja maior que dois anos, exceto se o delito
for realizado somente por meio de telefone ou no caso de crime de formação de quadrilha ou bando. A parte que pede a interceptação tem de provar que
todos os outros meios se exauriram e a escuta é uma medida imprescindível. Comentário: Esta medida impede o abuso de poder e estabelece uma ligação e
responsabilidade judiciária, o que é muito bom para o cidadão e ruim para aqueles que utilizam o sistema para chantagens e afins.

PARA OS JUÍZES

UM NOVO JUIZ EM ATUAÇÃO - Um mesmo processo passaria a ter dois juízes, por meio da criação da figura do juiz das garantias. Atualmente, um mesmo juiz
participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com a mudança, caberia ao juiz das garantias atuar na fase da investigação, e ao juiz do processo, apenas julgar.
A medida é polêmica porque exigiria a ampliação do número de juízes ou, caso isso não ocorra, poderia sobrecarregar o Judiciário e atrasar ainda mais o processo
penal. COMENTÁRIO DO BENGOCHEA: Neste item está o fortalecimento da Justiça brasileiro e a sustentação do papel coativo e supervisor da ordem pública. O
Poder Judiciário não ficará dependente da polícia, pois o juiz de garantia fará da polícia o instrumento auxiliar que precisa para aplicar a lei.

FUNÇÕES LIMITADAS - Hoje o juiz de um processo tem poder de pedir provas, acionando a polícia ou outros órgãos. Ele não poderia mais fazer isso. A produção
de provas ficaria restrita às partes. A intenção é separar funções de acusação, defesa e do juiz. Comentário: É bom, pois o juiz recebe da polícia a investigação
concluída e oferece à denúncia e à defesa a possibilidade de fazer ou requisitar novas diligências. Há uma interação no processo, criando todas as oportunidades
para a elucidação da verdade. Só que o atual formato do inquérito deveria ser transformado para um relatório circunstanciado, com provas e depoimentos filmados
em anexo, num prazo de 15 dias prorrogáveis para mais 15. Só esta medida reduziria em muito o atraso de julgamento e sentença.

PARA OS JURADOS

NÚMERO AUMENTA - O número de jurados nos júris aumentaria de sete para oito. Mas a principal mudança é que, em caso de empate em quatro a quatro,
o acusado seria absolvido. Hoje, como o número de jurados é ímpar, a maioria simples prevalece. Há debate entre quem considera que isso diminui o risco de
condenar um inocente e aqueles que acreditam que dificulta a condenação de criminoso.

DIREITO DE FALAR - Os jurados teriam permissão para conversar entre si na hora da deliberação discutir o processo. Hoje vigora a regra da incomunicabilidade,
pela qual não podem conversar durante o julgamento para não influenciarem o voto de uns e outros. Comentário: Correto, pois o debate esclarece as dúvidas e
melhora o ponto de vista das pessoas, importante para uma decisão que envolve a vida e sentimentos de pessoas.

Postado por JORGE PAZ BENGOCHEA às 09:51

Disponível em: http://blogdainseguranca.blogspot.com/2010/11/esta-nascendo-um-novo-
codigo-de_10.html - Acesso em 10 de novembro de 2010.

Comentários de noticias do Direito de Processo Penal II
Aluno: José Gonçalves de Oliveira

03) Comentários: A sociedade acompanha com expectativa as discussões

em torno da nova proposta de Código de Processo Penal. O Código de 1941
em vigor, mesmo todas as alterações não atende mais nossa realidade. Com a
vigência da constituição de 1988, é necessário que entre um vigor uma legislação
que atenda realmente a nova realidade de nossa sociedade.


Justiça: Senado deve votar hoje reforma do Código de Processo Penal

Publicada em 08/06/2010 - O Globo; Agência Brasil

BRASÍLIA - O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira, em sessão extraordinária,
a reforma do Código de Processo Penal (CPP) que tem quase 70 anos de existência.

A revisão começou a ser feita em 2008 por uma comissão de juristas que apresentou um
anteprojeto de lei. O projeto passou a tramitar com o PLS 156/2009, onde foram anexadas
outras 48 propostas.

O texto que vai à votação no plenário cria a figura do juiz de garantia, que vai atuar na
fase da investigação. No caso de júri, a redação permite, ao contrário do que ocorre hoje,
que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O
projeto altera também regras relacionadas às modalidades de prisão, que ficariam limitadas
a três tipos: flagrante, preventiva e temporária.

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/06/08/senado-deve-votar-hoje-reforma-do-codigo-
de-processo-penal-916812098.asp

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