sábado, 13 de novembro de 2010

JORGE PEDRO ROYER

Fonte:No Minuto.com
Data: 11.06.10
Site: nominuto.com.br
Sexta-feira, 11/06/2010 às 14h23

Reforma do Código Penal brasileiro poderá ser votada na quarta-feira

Esta será a terceira sessão para análise do projeto, que poderá ser votado logo em seguida.


ProjetoO projeto traz inovações, como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.

Com relação ao júri, o novo texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto.

A vítima, por sua vez, passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Consulte
aqui o atual Código de Processo Penal, datado de 1941.

Comentários:
    No projeto de alteração do Código Penal se criará a figura  do Juiz de garantia que controlará a legalidade da investigação criminal e zelará pelos direitos fundamentais do acusado. Com as mudanças o juiz de garantia atuará na fase do inquérito,sendo que o ato de julgar ficará a cargo de outro juiz.
    Com relação ao júri, os jurados poderão conversar entre si, exceto na instrução e o debate.
    A vítima também terá direitos como o de ser comunicado da prisão ou da soltura do réu. Uso de algemas, em consonância com decisões do STF, somente poderá ser feito nos casos de resistência ou fuga do acusado.
 

Fonte: Observatório Brasil da Igualdade e Gênero

Site: observatoriodegenero.gov.br

Novo Código Penal pode colocar em risco a Lei Maria da Penha

Projeto de reforma do Código de Processo Penal, que tramita no Senado, pode representar retrocesso em termos das conquistas das mulheres contra a violência doméstica e familiar.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09), que reforma o Código Penal, tramita atualmente em Comissão Temporária que realiza audiências públicas com o intuito de discutir e examinar a matéria. Especialistas afirmam que o texto do projeto em sua forma atual, se aprovado, coloca em risco as conquistas da Lei Maria da Penha.

Uma das principais preocupações está relacionada à incorporação, no projeto do novo Código Penal, dos aspectos penais da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis. A Lei Maria da Penha combate a punição branda e as penas alternativas, além de estabelecer a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor. Já a lei dos juizados especiais não prevê a prisão em flagrante ou preventiva, além de favorecer a conciliação entre as partes. Se aprovado o projeto com seu texto atual, deverá ser revogado o artigo 41 da lei Maria da Penha, que exclui os crimes de violência doméstica e familiar da incidência da Lei dos juizados especiais. Desta forma, a violência doméstica e familiar seria colocada novamente como uma infração de menor potencial ofensivo.

Um outro ponto polêmico é o artigo 296 do projeto. Ele permite ao juiz a extinção da punição para que esta não cause transtornos às e aos envolvidas/os, ou seja, se em seu entendimento a punição possa abalar a harmonia familiar. Desta forma, privilegia-se novamente a conciliação, o que pode ter como consequência um aumento nos índices de reincidência. O projeto encontra-se neste momento em discussão por meio de audiências públicas e as propostas decorrentes destes encontros serão analisadas pela Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.

Comentários

    Receia-se que a reforma do Código Penal venha a revogar o art. 41 da Lei Maria da penha, o que permitiria penas mais brandas para os crimes de violência doméstica. Atualmente a Lei dos crimes domésticos combate  a punição branda e as penas alternativas. Segundo alguns representaria um retrocesso, pois os crimes de violência doméstica poderiam ser transacionados. Poderia haver aumento deste tipo de crime pela sensação de impunidade.






Fonte: Expresso MT – 13.06.10

Site: Expressomt.com.br


Novo Código Penal punirá com mais rigor crimes de militares12 de junho de 2010 21h19 atualizado às 21h27

Comentários
26
  1. Notícia

Rogério diz que ao delatar irregularidades sofreu retaliações. Suspeitos estão impunes Foto: Fernando Souza/O Dia
As punições para muitos crimes cometidos por militares deverão ficar mais rigorosas. Atualmente, a legislação dá tratamento diferenciado à categoria em relação aos civis - é o Código Penal Militar, elaborado em 1969. Com isso, eles acabam condenados a penas menores do que os demais brasileiros em crimes como latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão mediante sequestro e tráfico de drogas. O tempo de punição poderá ser até cinco vezes maior, como para casos de atentado violento ao pudor. Para estupro, a pena é quatro vezes mais longa: de oito anos para até 30 anos.
Para corrigir as distorções, que já duram 40 anos, tramitam na Câmara dos Deputados, em Brasília, dois projetos de lei que alteram o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar. O novo texto também vai alterar a punição para delitos considerados menos graves, como estelionato e apropriação indébita, em que os militares recebiam penas maiores do que as previstas para o cidadão comum.
Apresentados pelo então deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), os projetos atendem a reivindicação antiga do Ministério Público Militar. "A lei dos crimes hediondos (a Lei 8.972/90), por exemplo, não foi estendida aos militares", afirmou ao jornal O Dia a procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz. O Ministério da Defesa informou que ainda está analisando os projetos e que não há posição sobre o assunto.
Sem homossexual e pederastia
Biscaia também propôs a retirada das expressões "homossexual" e "pederastia" na redação do delito de ato libidinoso, "em razão do caráter homofóbico". O novo código penal dos militares também terá um capítulo sobre os crimes envolvendo licitações públicas, nos moldes da Lei 8.666, em vigor desde 1993 para os demais servidores da administração pública.

Ele acredita que os projetos serão bem aceitos pelas Forças Amadas, que, no entanto, possivelmente vão sugerir ainda outras mudanças. "Faz parte da democracia", afirmou. As propostas estão na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e devem ser levadas a votação em plenário no primeiro semestre do ano que vem.
"As novas normas são eficazes freios em favor do interesse público e da correção em procedimentos no setor", avalia o presidente do Clube Naval, almirante Ricardo Antônio da Veiga Cabral. "Sobretudo em relação aos crimes de licitações e aos contratos", ressalta.
Presidente da União Nacional das Esposas de Militares das Forças Armadas (Unemfa), Ivone Luzardo acredita que as mudanças contribuirão para que as leis militares evoluam com a sociedade. "A maior aproximação do código aos preceitos da Constituição enseja defesa mais ampla dos acusados, princípio fundamental para a preservação da dignidade", filosofa, defendendo discussão ainda mais ampla do assunto no Congresso.
Comentários
O Projeto da reforma do Código Penal Militar vai corrigir algumas desigualdades entre civis e militares. Atualmente há penas mais brandas para os militares. Quer-se, com a reforma aproximá-las às penas dos civis. Trata-se de uma medida que já deveria ter sido adotada há muito tempo, segundo minha opinião pessoal, pois a CF de 1988 veio a tratar todos com igualdade. Em alguns casos os crimes terão penas superiores em cinco vezes, se comparados aos de hoje, como é o caso do atentado violento ao pudor. Note-se que o Código Militar é do ano de 1969.

Nenhum comentário:

Postar um comentário