NOME: JÉSSICA WILTGEN FOSS
TURMA: 0754
DIREITO PROCESSUAL PENAL II – (QUINTAS – NOITE)
Notícia 1: Casagrande destaca avanços propostos ao CPP
Fonte: http://www.infojus.com.br/noticias/casagrande-destaca-avancos-propostos-ao-cpp/
Data da notícia: 08/06/2010.
Relator da proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Renato Casagrande (PSB-ES) disse que o novo texto (PLS 156/2009) contribuirá para desburocratizar o processo penal. O novo texto legal permitirá, entre outros aspectos destacados por ele, a imparcialidade do órgão julgador, estabelecendo uma definição clara da atuação de cada um dos sujeitos processuais. Casagrande falou durante sessão de discussão do novo CPP, realizada neste momento no Plenário do Senado. O senador é autor do substitutivo ao PLS 156/09, que foi aprovado pela CCJ e que está agora em debate no Plenário. Ele citou ainda como inovações propostas ao CPP a criação da figura do juiz de garantia, a ser responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo a tarefa de julgar.
Casagrande informou ainda que o projeto que altera o CPP será votado em dois turnos, sendo que emendas propostas pelos senadores serão apresentadas após a votação em primeiro turno e votadas no turno suplementar.
Casagrande informou ainda que o projeto que altera o CPP será votado em dois turnos, sendo que emendas propostas pelos senadores serão apresentadas após a votação em primeiro turno e votadas no turno suplementar.
COMENTÁRIO: Importante destacar que o intuito de criar o Juiz de garantia se dá pela idéia do mesmo ser uma figura relevante para manter o controle da legalidade, assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais.
Cabe mencionar que em relação ao juiz de garantias há divergências, pois há quem sustente o Juiz de garantias não pode ser efetivado, mesmo que seja por intermédio de emenda à Constituição, pois fere cláusula pétrea, visto que a investigação e a produção de provas, através de inquérito policial fazem parte do Devido Processo Legal, previsto no inciso LIV, do art. 5º, da Magna Carta. Por outro lado, para outros é uma forma de garantir a imparcialidade e bom andamento do processo penal.
Notícia 2: Ministro alerta sobre mudanças no projeto do novo Código de Processo Penal
Data da notícia: 24/09/2010.
O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou preocupação com as modificações no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), em discussão no Congresso Nacional. O ministro foi o presidente da comissão de juristas que discutiu o novo texto.
Em palestra no VII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que se realiza no STJ até este sábado, o ministro Carvalhido disse que todos os integrantes da comissão sabiam que não elaboravam um projeto acabado. Ele ressaltou que, diferentemente dos trabalhos da comissão que elaborou novo Código de Processo Civil (CPC), o grupo presidido por ele construiu um anteprojeto que, depois de apresentado, é que seria debatido pelos parlamentares e representantes da sociedade em audiências públicas.
Em palestra no VII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que se realiza no STJ até este sábado, o ministro Carvalhido disse que todos os integrantes da comissão sabiam que não elaboravam um projeto acabado. Ele ressaltou que, diferentemente dos trabalhos da comissão que elaborou novo Código de Processo Civil (CPC), o grupo presidido por ele construiu um anteprojeto que, depois de apresentado, é que seria debatido pelos parlamentares e representantes da sociedade em audiências públicas.
Segundo Carvalhido, sempre houve pressões e lobby para influenciar o projeto. “Hoje há um substitutivo no qual foram introduzidas modificações que nós rejeitaríamos plenamente. Mas isso faz parte do jogo democrático”, afirmou. Apesar da observação, o ministro garantiu que a essência do projeto está mantida.
O texto elaborado pela comissão de juristas coloca cada operador do direito no devido lugar. Estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar não pode investigar, nem formular acusação no lugar do promotor. “É preciso que quem julga não esteja contaminado por pré-julgamento”, explicou Carvalhido.
Antes de tratar das linhas gerais traçadas no anteprojeto, o ministro Carvalhido falou sobre a evolução do direito penal no Brasil. Lembrou que sua formação foi dogmática, forjada numa concepção em que o direito começava e terminava na lei. “A discussão sociológica, ética ou de qualquer outro valor não fazia parte dessa ciência”, disse o ministro, referindo-se a uma época em que os juízes estavam presos ao ordenamento jurídico e os operadores do direito eram descompromissados com a realidade.
O texto elaborado pela comissão de juristas coloca cada operador do direito no devido lugar. Estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar não pode investigar, nem formular acusação no lugar do promotor. “É preciso que quem julga não esteja contaminado por pré-julgamento”, explicou Carvalhido.
Antes de tratar das linhas gerais traçadas no anteprojeto, o ministro Carvalhido falou sobre a evolução do direito penal no Brasil. Lembrou que sua formação foi dogmática, forjada numa concepção em que o direito começava e terminava na lei. “A discussão sociológica, ética ou de qualquer outro valor não fazia parte dessa ciência”, disse o ministro, referindo-se a uma época em que os juízes estavam presos ao ordenamento jurídico e os operadores do direito eram descompromissados com a realidade.
Segundo Carvalhido, a evolução foi lenta. O discurso ideológico da prisão era muito intenso e não havia preocupação com o cabimento de prisão antes da condenação. O ordenamento jurídico e a jurisprudência demoraram muito para permitir a apelação em liberdade, a afastar a obrigatoriedade da prisão por pronúncia, que só a prisão realmente necessária deveria ser mantida. “São lembranças muito pesadas para quem tem afeição pela liberdade e pela dignidade humana”.
Quem viveu esse período teme que o clamor social contra a impunidade e por mais segurança verificado atualmente, associada à necessidade da classe política de dar uma resposta a esse anseio, resultem num retrocesso.
COMENTÁRIO: Acredito que essa reforma do Código de Processo Penal é de extrema importância, pois é preciso fazer com que o nosso Código de Processo Penal esteja em consonância com a Constituição Federal, visando atingir a preservação de princípios básicos e fundamentais, com o intuito de evitar tantos abusos e afrontas a nossa lei maior como ocorre atualmente, tendo em vista que é preciso firmar o Estado Democrático de Direito.
Notícia 3: Reforma permitirá maior sintonia entre Código de Processo Penal e Constituição, diz Casagrande
Data da noticia: 09/06/2010.
A reforma do Código do Processo Penal permitirá maior "sintonia" entre o texto a ser aprovado e a Constituição federal, disse nesta quarta-feira (9) o senador Renato Casagrande (PSB-ES), durante a segunda sessão extraordinária para discussão do PLS 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que trata do tema.
Na opinião de Casagrande, que é relator do projeto, o atual código, aprovado em 1941, precisa ser atualizado, para garantir maior agilidade aos processos penais. Por meio da reforma do atual código, observou ainda o senador, o Brasil vai unir-se aos países vizinhos no movimento de adequar a legislação penal às constituições democráticas aprovadas ao longo dos últimos anos.
Na América Latina, quase todos os países já promoveram a adequação de suas legislações às novas constituições, depois do fim dos regimes autoritários. Temos atualmente uma falta de sintonia entre o que está na Constituição e o que está no Código de Processo Penal - avaliou Casagrande.
Na presidência da sessão, Sarney concordou com o relator sobre a necessidade de se promover rapidamente a mudança na legislação de processo penal.
- Esta é uma pauta de extrema importância para o país. Não dá rendimentos eleitorais ou jornalísticos, não merece nem carta de leitor, mas é uma matéria que precisa da visão de futuro que os senadores possam ter - afirmou.
Durante a sessão, o senador José Nery (PSOL-PA) disse que a alteração do atual código é uma "exigência da sociedade brasileira", especialmente dos que "vivem o drama da violência e da criminalidade e que veem os processos todos emperrados por um conjunto de regras obsoletas". Ao aprovar o novo código, previu, o Senado atenderá a uma reivindicação da sociedade, que deseja ver maior rapidez nos procedimentos jurisdicionais.
Durante a sessão, o senador José Nery (PSOL-PA) disse que a alteração do atual código é uma "exigência da sociedade brasileira", especialmente dos que "vivem o drama da violência e da criminalidade e que veem os processos todos emperrados por um conjunto de regras obsoletas". Ao aprovar o novo código, previu, o Senado atenderá a uma reivindicação da sociedade, que deseja ver maior rapidez nos procedimentos jurisdicionais.
O Brasil vai ter um novo instrumento para permitir que a Justiça funcione com mais celeridade e eficácia - previu Nery.
Ao relatar o processo de debate sobre o projeto, Casagrande informou que foram realizadas audiências públicas em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Porto Alegre, Goiânia e Vitória. Segundo o senador, diversas entidades encaminharam ao Senado sugestões de aperfeiçoamento do texto do projeto. Nesta quinta-feira (10), haverá a terceira e última sessão de debate sobre o projeto do novo código, cuja votação deve ter início na próxima semana.
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