quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Jair Farias Santos.

MATERIAL PARA PUBLICAÇÃO BLOG.

PROCESSO PENAL II - G2

Acadêmico : Jair Farias Santos.

Professor : Paulo Augusto Oliveira Irion.

Tema relacionado o PL do novo código de processo penal.

Até o dia 23.11.2010.

Rio Grande, 10 de Novembro de 2010.

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Projeto faz mudanças profundas no Código de Processo Penal.

09/11/2010 - 21:00 | Fonte: Ag. Senado

A reforma do Código de Processo Penal (CPP) - votada nesta terça-feira (9) em
primeiro turno no Plenário - foi aprovada no dia 17 de março de 2010, sob a forma
de substitutivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De
autoria senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz
profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação, que data de
1941 (Decreto-Lei 3.689/41). A matéria tem longa tramitação no Senado e o último
avulso do parecer do relator, contendo as emendas, propostas inseridas e o
substitutivo final ao projeto, data de 12 de abril de 2010.

A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no
dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010.Esta foi, portanto,
a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. Para a votação de projetos
que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse
período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao
projeto, é necessária a votação em turno s

O substitutivo de Casagrande baseou-se em Projeto de Lei do Senado (PLS)
156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto
elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A esse texto,
foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses
projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009
pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente
para análise do assunto.

Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu
alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo
aprovado na CCJ. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos.
Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e

parágrafos foram acrescentados. Depois de aprovada no Senado, a matéria será
enviada à Câmara dos Deputados.

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória (1),
que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de
algemas (2) ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados
indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Inquérito policial

Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao
policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de
Circunstância de Ocorrência) (3), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla
discussão sobre o assunto.

Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar
conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará
imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as
requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo
senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por
"autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os
policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.

Primeiro Comentário.

O novo projeto altera as regras relativas à prisão provisória, limitando-as em três
situações: Em flagrante, temporária e a preventiva. Assim ficam distribuídas essas
modalidades dentro do sistema penal acusatório, respeitando suas fases, sejam na
prisão em flagrante, da prisão temporária, a pedido do delegado de polícia, na fase do
inquérito, homologadas pelo juiz, ou ainda a preventiva, nas situações necessárias
após o recebimento da denuncia, decretada judicialmente. Isso fica muito claro, pois a
regra é a liberdade do individuo, constituindo-se a sua prisão em exceção.

Segundo Comentário.

As restrições propostas no referido projeto de lei, relacionadas ao uso de algemas ou o
utilização de força, tem como objetivo a preservação da imagem do indiciado ou do
suspeito, sendo permitida, somente aos casos considerados indispensáveis. Essas
alterações atendem aos direitos constitucionais do preso.

Terceiro Comentário.

Pelo projeto de lei, será estendido ao policial militar, também a prerrogativa de lavrar
os chamados TCO ( Termo de Circunstância de Ocorrência ). Para tanto foi efetuada
alteração no substitutivo do art. 291, com a troca da expressão “delegado de policia”
pela expressão “autoridade policial”. Tal medida busca dar celeridade processual,
estando em consonância com uma das principais justificativas elencadas na
reformulação do código de processo penal.

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