domingo, 28 de novembro de 2010

Iara Dias

Nome: Iara Dias
Turma: 0754- Quinta-feira- noite


Noticia:
Proposta de novo Código de Processo Penal avança.

O novo Código de Processo Penal (CPP) deve aumentar a atuação no Ministério Público na proposição de ações criminais e tornar mais claras as atribuições dos juizes. É nesse sentido que caminham as principais propostas da comissão de juristas criado no ano passado, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, para elaborar um anteprojeto de novo código, que deve ser encaminhado ainda no primeiro semestre ao Congresso Nacional. Antes disso a proposta deve seguir para consulta pública. Estão em debate alterações como a criação da figura de um juiz de garantia, responsável pelo exame de provas, a exigência de autorização do Ministério Público para o ajuizamento de ações envolvendo crimes a honra da prisão especial para pessoas com nível superior de ensino.
A intenção da mudança é a de adequar a legislação penal aos princípios da Constituição Federal. Isso porque o atual código processual entrou em vigor em 1941 – em consonância, portanto com determinação da Constituição de 1937, elaborada durante fase autoritária do governo Getúlio Vargas. De acordo com senador Renato Casagrande (PSB/ES), que apresentou a proposta de criação da comissão, além de modernizar a lei, a ideia é a de possibilitar mais celeridade aos processos. Um exemplo segundo ele seria estabelecer um modelo de controle de prazos para preventiva, uma alteração de discussão no grupo. Atualmente não há um prazo definido por lei, mais uma jurisprudência estabelecida para limitar a prisão preventiva a 81 dias até a instrução judicial. Mas há uma critica constante de que, na pratica, esse seria um prazo fictício.
Caso as propostas da comissão sejam aprovadas no projeto do novo código, o trabalho do Ministério Público e dos juizes nos processos penais sofreria algumas modificações. Uma delas é ampliação do conjunto de crimes cuja ação penal depende de representação da vitima o que reduziria as situações em que o Ministério Público é obrigado a ajuizar uma ação independentemente do interesse da vitima, hoje isso acontece em crimes de furtos, por exemplo. De acordo com Fabiano Silveira, consultor legislativo do Senado Federal e membro da comissão, a ideia é a que todos os crimes contra o patrimônio exceto os que envolvam violência ou grave ameaça, dependam de representação da vitima. Para Silveira, isso fortaleceria os acordos extrajudiciais. Outra alteração é que os inquéritos elaborados pelos delegados sejam encaminhados ao Ministério Público e não mais aos juizes – a comissão entende que não seria papel do juiz investigar. A criação de um juiz de garantia, com a incumbência de examinar as provas, é uma possível mudança no código. Segundo Silveira, o juiz de garantia atuaria toda a vez que a investigação atingir princípios fundamentais, como, a quebra de sigilo, por exemplo. “ Ao participar das diligências da investigação, o juiz pode ficar comprometido com suas próprias decisões anteriores”, diz.
Outra inovação é a extinção da prisão especial para pessoas de nível superior de ensino. “ não vemos conexão entre possuir um diploma e ter direito a um regime diferenciado”, diz Silveira. Segundo ele, a intenção da comissão é a de que pessoas com cargos altos e policiais continuem a ter este direito.



Comentários:

Tentando tornar o processo justo, eficaz, sério e protetivo ao preso, esta proposta de reforma cria um juiz de garantias, que ficará responsável exclusivamente pelo exame das provas, tarefa que hoje cabe ao mesmo magistrado que julgará o processo, demostrando que o processo penal devera ficar cada vez mais alinhado com o sistema acusatório, em que o julgador assume um papel mais neutro. A intenção é adequar a legislação penal aos princípios da Constituição Federal de 1988, poi s, o código de processo penal atual tem 60 anos.
O sistema acusatório esta mais alinhado com a nossa CF, as medidas propostas sugerem a neutralidade do magistrado durante o julgamento. A figura do juiz de garantia impede que o mesmo magistrado que atua na parte de produção de provas julgue o processo, evitando, assim, uma possível “contaminação” com as provas apresentadas.
O juiz fara perguntas aos depoentes se, ao final da inquirição das partes, tiver uma duvida relevante. O novo CPC tem como objetivo um sistema que confira mais garantias ao acusado e a doutrina acusatória.
Devera haver um questionamento sobre a figura do juiz de garantia, pois, há um déficit de magistrados no Brasil, e é preciso adequar a inovação à realidade do pais.
Esta nova proposta traz também o conjunto de crimes cuja ação penal depende da representação da vitima desobrigando o MP a atuar em casos em que a própria vitima não tem interesse de propor ação, conforme o caso seria possível os acordos extrajudiciais conforme já ocorre nos Juizados Especiais, nos crimes de menos potencial ofensivo.


Noticia:
Processo contra o jogador Edmundo revela sistema processual caduco.


No último dia 2 de dezembro , o acidente de carro causado pelo jogador de futebol Edmundo na Lagoa Rodrigo de Freitas , no Rio de Janeiro no qual morreram 3 pessoas, completou 14 anos. Quinze dias depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mais um dos seis recursos ajuizados pelo jogador em Brasília. O processo seguirá, agora, para o
Supremo Tribunal Federal (STF). Se no STF o processo andar no mesmo ritmo que andou no STJ, serão mais Dez anos até seu desfecho. O caso ilustra bem a lentidão dos processos que alimenta o sentimento de impunidade no Brasil
Edmundo foi culpado pelo acidente e condenado por homicídio simples e lesão corporal a quatro anos e meio de prisão em março de 1999. Em outubro do mesmo ano, a 6º câmara criminal do tribunal de justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação. Desde então, nestes dez anos, o atacante ajuizou seguidos recursos na tentativa de reduzir a pena que lhe foi e evitar a prisão.
Em 2003, alguns ministro do STJ votaram por reduzir a condenação para dois anos e oito meses de prisão , o que garantiria a Edmundo cumprir a pena em regime aberto desde o começo . Mas a maioria decidiu que a pena de quatro anos e meio foi razoável. Neste caso, contudo, a condenação começa a ser cumprida em regime semi-aberto . Ou seja ,o atacante dormirá na cadeia. Este é um dos motivos pelos quais sua defesa recorre até hoje nos tribunais superiores .
Esses recursos todos existem por causa de uma sentença mal dada , em um momento de comoção social . Não pode ser aplicada pena superior a quatro anos neste caso. Se a sentença tivesse sido correta esse processo teria acabado , afirma o advogado de Edmundo, Arthur Lavgne.
Segundo o advogado , o juiz “forçou a mão” para fazer com que o jogador fosse prezo. Quando a pena é inferior a quatro anos a pena é cumprida em regime aberto.
Lavgne diz que a defesa não pode aceitar uma pena maior que a lei prevê e que foi baseada no comportamento do jogador dentro do campo de futebol o advogado se refere a trechos da decisão nos quais o juiz afirma que a personalidade do réu é voltada para o desrespeito, deboche e violência, como se verificou em numerosos episódios de sua vida pessoal e profissional . Esses fatos , que não estão relacionado com o acidente , não podem pesar na decisão , afirma o advogado . Por isso, os recursos não são expedientes protelatórios para alcançar a prescrição . E inconformismo mesmo.

recursos demais

Nas ultimas decisões do STJ , os pedidos de Edmundo foram rejeitados por aspectos técnicos processuais . Ou seja , os ministros não chegaram a discutir a redução de pena. Limitaram-se a decidir que os recursos usados pela defesa do jogador não eram cabíveis .
O caminho dos recursos de Edmundo desde sua ultima condenação no Rio em 1999, revela por que os processos demoram tanto para serem julgados. Primeiro seu advogado entrou com pedido de habeas-corpus para evitar a prisão dos jogadores . Consegui sua liberdade até que os processos fossem julgados nos tribunais de Brasília . Depois, entrou com recurso para fazer com que o processo fosse encaminhado STJ. Também obteve sucesso .
Em 2003 , o recurso especial foi julgado eu pedido do jogador rejeitado . A partir dai , forram seguidas derrotas . Sua defesa entrou com um recurso chamado embargos de declaração usado quando o advogado considera que há pontos da decisão mal-explicados . Rejeitado . Entrou com mais um processo , chamado embargos de divergência . Também negado .. Insistiu com um agravo de instrumento e outro agravo regimental. Sofreu novas derrotas . A última há menos de um mês . Trocando em miúdos , o STJ passou seis anos julgando e rejeitando recursos internos , que não discutem o ponto central da causa , mas apenas os aspectos processuais.
O advogado Luíz Antônio , que atua no caso como assistente de acusação , diz que só é possível adiar por tantos anos o desfecho de um caso porque os juízes não aplicam multas pela chamada litigância má-fé quando uma parte sabe que não tem chances de reverter o caso , mas recorre apenas para não cumprir a decisão . Se fossem aplicadas multas pesadas nestes casos isso não aconteceria , afirma .

Processo mais enxuto

O advogado especialista em processo penal e professor livre-docente da universidade de São Paulo (USP), Maurício Zanóide , explica que o processo penal tem, e deve ter mesmo, mais recursos do que as causas cíveis por causa do direito que esta em jogo: a liberdade. Mas também concorda que há recursos em excesso . Há um volume de recursos dentro dos próprios tribunais , como embargos de infringência , de declaração, agravos que poderia ser reduzido afirma.
Zanoide ressalta , contudo, que isso não justifica o argumento que muitos usam, de que deve haver apenas uma possibilidade de recorrer . Não se concerta um erro com outro erro. Diminuir drasticamente as hipóteses de recurso apenas agravaria a situação, afirma . O professor diz que não esta na possibilidade do condenado recorrer para segunda instância e depois,para o STJ e o STF . O que deve ser reduzido é o numero de recursos internos .
No Brasil não há cultura de acordo nos processos criminais , bastante difundida nos Estados Unidos por exemplo . Nos processos cíveis , hoje, há um grande movimento de incentivo ao acordo
.Mas nos penais a conciliação ainda esta distante para Maurício , os juizes também devem contribuir para evitar que os processos se alonguem demais é necessário que os juizes criem cultura de analisar de forma consistentes , moralizadora , o uso do sistema recursal e aplicar multa por litigância de má-fé aplicar sanções àqueles que usam abusivamente do direito ao recurso .
O código de processo penal entrou em vigor em 1941. Apenas por isso , já pede uma reforma . Houve mudanças tópicas , más nada que influiu decisivamente no sistema . É necessário que haja uma reformulação geral no sistema recursal mas ele também lembra que os tribunais também precisam se reformular em relação a logística ao tratamento do processo e ao tempo do julgamento dos recursos . Quando sabe que não vai ganhar , o cidadão só recorre porque tem certeza que adiara o cumprimento da decisão por alguns anos. Se a decisão for tomada em três ou quatro meses , o estimulo para recorrer diminui bastante , afirma o professor da USP .
Mas , mais do que a lei ,é preciso mudar a cultura de sempre recorrer que herdamos do sistema português antigo , reforça. Para Zanoide , não é a lei que muda a sociedade mas sim a mudança cultural que transforma a lei.


comentários:

O projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) acaba com os chamados recurssos de ofício ,quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria ,independente das manifestações das partes.
Pelo projeto do código ,todo e qualquer recurso dependera de iniciativa da parte que se sentiu prejudica com a decisão , ou seja: as partes ou as vitimas ,assistente ou terceiro prejudicado. Alem disso, para ganhar tempo já na interposição do recurso a parte tera que apresentar as razões para o apelo. Pelo atual código(artigo600), a parte formalizara a apelação na primeira instância , mas aguarda a intimação para , só mais tarde no tribunal , apresentar as razões do apelo.
O projeto ainda despõem que os recursos sejam interpostos e processados independentemente de preparo e pagamento de custas e despesas , diferentemente do que determina a atual legislação ,pela qual nenhum ato ou diligencia é tomada sem depósito das custa em cartório (artigo 805 e 806), neste caso, o projeto somente atualiza o testo do CPP, pois , na prática ,a dispensa do pagamento de custa e despesas para os comprovadamente já vem sendo aplicada pela justiça.
Este é um caso típico em que o juiz se ''contaminou'', pois tudo começou com uma sentença mal dada, já que nesse caso concreto, foi o exagerado numero de recursos que fez com que este processo prolongasse tanto.
Juiz ''contaminado'' no sentido em que o magistrado deixou-se levar pela figura do jogador famoso e ao decidir a sentença optou por meio ano amais que o esperado pelo jogador e seus defensores mudando a forma de cumprimento da sentença.
Nosso código de Processo Penal atual vem de um decreto lei de 03-10-1941 do então presidente Getúlio Vargas, instituído sem nenhum debate, mas neste período de60 anos ouve algumas alterações com algumas esparsas como: A lei 5.349/67, 8.884/94, 6.416/77, 5.349/67, 9.520/97, 8.862/94, 5.941/73 e 3.396/58 e as leis extravagantes que tentam aperfeiçoar nosso sistema processual penal como : 9.099/95, 10.259/01, 9.807/99, 9.800/99, 9.296/91 e 8.038/90.
Em um pais democrático como o nosso deve possuir um Código de Processo Penal que adote o sistema acusatório, iminentemente garantidor , já que, a Constituição Federal nos obriga.



Noticia:

Senado começa a discutir a reforma do Código de Processo Penal.
Anteprojeto de lei será ainda debatido em duas seções antes de votação do congresso.


O senado começou a discutir nesta terça-feira o projeto de reforma do Código de Processo Penal. A revisão começou a ser feita em 2008 por uma comissão de juristas que apresentou um anteprojeto de lei. Serão mais duas seções de discussão antes da votação da proposta.

O nosso atual Código de Processo Penal vem de um decreto-lei do intão presidente Getúlio Vargas, instituído sem nenhum debate. Agora estamos aberto a discussão”, disse o relator, Senador Renato Casagrande (PSB-ES). “É o principal instrumento de combate a impunidade,” acrescentou.
O texto que vai a votação no plenário cria a figura do juiz de garantia, que vai atuar na fase de investigação. No caso de juri, a redação permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O projeto altera também regras relacionadas as modalidades de prisão que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária.
Esse não é o único projeto de reforma de códigos em tramitação no Congresso. A tarde, uma comissão de juristas vai entregar o anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil. Foi criada, ainda, uma comissão para estudar a reforma do Código de Processo Eleitoral. O Presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), disse que a reforma já estava atrasada. “ Mas essa é uma tendencia dos parlamentos. As reformas só serão feitas quando necessárias”, disse.








Comentários

Uma reforma no CPP é necessária, sendo que nosso código é muito antigo, mas esta reforma deve ser aberta a debates, pois envolve o direito de ir e vir e não pode ir contra os princípios constitucionais muito pelo contrário esta reforma do CPP deve encaixar-se a Constituição Federal.
A figura de um segundo juiz seria para preservar a imparcialidade do juiz na hora da sentença.
Sobre a prisão provisória fica esta limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária.
A novidade é que não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo em casos indispensáveis.
Atualmente o advogado do preso precisa entrar com o pedido de liberdade provisoria para recorrer deste tipo de prisão, pelo projeto o juiz é quem vai examinar se existe razões ou não para manter a pessoa presa, não sendo necessário a ação do advogado.
A prisão preventiva atualmente não tem prazo estipulado, mas sim jurisprudência a ser seguida, terá prazo de duração definida pelo juiz que decretar ou prorrogar esta medida.

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