Direito Processual Penal II
Aluno Germano Roland Kischkel
Turma 0754 Quinta à noite
Material para ser publicado no blog
1ª matéria.
Zero Hora
Justiça | 14/06/2010 | 03h51min
Reforma do Código de Processo Penal
beneficia réus
Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais
pode ser votado esta semana no Senado
Itamar Melo e Marcelo Gonzatto | itamar.melo@zerohora.com.br, marcelo.gonzatto@zerohora.com.br
A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem
ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de
700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais.
O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias
do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa
em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.
A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em
sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de
juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado
na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em
plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito
Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida
que o novo código seja aprovado este ano.
– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por
instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a
polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas
propostas de reforma.
Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia
são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no
número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:
– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.
O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor
David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri.
A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.
– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados.
Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com
quatro votos é mais um – critica.
Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da
investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:
– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de
primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.
A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros
especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem
que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli
considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os
magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um
avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma
parcela dos juízes é contrária.
Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez
aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como
instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.
– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida
de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite
recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David
Medina da Silva.
O QUE É
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até
o julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina,
por exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação
definitiva.
Por que a reforma é polêmica
- O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu,
tornando a condenação mais difícil.
- Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje.
- O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito.
- A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta
dificuldades de viabilização em comarcas pequenas.
- Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas.
COMENTÁRIOS DO ALUNO:
O Projeto do novo código de processo penal ainda tem muito a ser discutido e
posteriormente aprovado, como poderemos ver alguns pontos:
Como já e de conhecimento de todos e amplamente divulgado pela mídia em geral o
mesmo já passou em primeiro turno de votação, e uma das coisas que o novo código
busca é uma maior sintonia deste dispositivo legal com a Constituição federal de
1988. Busca também limitar as possibilidades de prisão antes de se ter uma sentença
condenatória com isto aumentando as garantias de defesa do réu.
O numero de medidas cautelares passará para 16 já que hoje o juiz só possui duas
alternativas “ prender ou soltar”, a criação de um juiz de garantias que visa dar mais
lisura ao processo penal.
Embora já decidido em manter o numero de jurados em 07, a discussão também é
imensa em se ter uma condenação justa, como ter certeza de que um resultado de 4
x 3 é justo mesmo? Se um voto de absolvição foi para condenação erradamente a
condenação não é justa, por isso o interesse em se ter sempre no mínimo 02 votos de
diferença.
LEGISLAÇÃO
Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal
Publicada em 17/03/2010 às 17h38m
RIO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de reforma do Código
de Processo Penal que pode tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais . Entre as medidas, que tiveram como
relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação
criminal. Veja abaixo as principais modificações propostas:
Modelo Acusatório -O projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são
mais bem definidos, com a proibição de o juiz substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que
corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas. A
medida, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso com a imparcialidade.
Interceptação telefônica - As escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior
a dois anos, situação que caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for
realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou
bando. Além disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60 dias, em geral, mas poderá
chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário ou se tratar de crime permanente.
Inquérito policial - Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá
passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade
Parte inferior do formulário
de polícia judiciária pelos delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas.
Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no
projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não
ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal.
Juiz de garantias - O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo
controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14).
Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das
garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso.
Ação Penal - O projeto também traz modificações significativas ao instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar,
com a ação penal privativa do ofendido. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à
representação do ofendido, podendo ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.
Juri - Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão para que os jurados conversem uns com outros, salvo
durante a instrução e os debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir
reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação.
Recursos de ofício - O projeto acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal
competente para necessário reexame da matéria, independente da manifestação das partes. Pelo projeto, todo e qualquer
recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir prejudicada com a decisão. Além disso, para ganhar tempo, já na
interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. O projeto ainda dispõe que os recursos sejam
interpostos e processados independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do que
determina a atual legislação.
Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual
CPP), ou seja, é um direito do investigado ou do acusado. Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por
videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação
do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influência do réu no depoimento
da testemunha ou da vítima.
Fiança - Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários mínimos, nas infrações penais cujo limite
máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais
infrações penais.
Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração, que são recursos
utilizados para esclarecer, na decisão, pontos contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam
limitados a um único pedido de esclarecimento, no prazo de dois dias.
Habeas Corpus - O habeas corpus só poderá ser deferido se realmente existir situação concreta de lesão ou ameaça ao
direito de locomoção. O objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido.
Além disso, para impedir a utilização do habeas corpus como substituto a outros recursos, o projeto estabelece que ele não
poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo.
Medidas Cautelares - O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares, entre eles prisão provisória; recolhimento
domiciliar; o monitoramento eletrônico; e a suspensão do exercício de função pública. Atualmente, o juiz só tem duas
alternativas: prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.
Acareação - O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm
obrigação legal de dizer a verdade: testemunhas e vítimas.
Regras para prisões - A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma
novidade no projeto de código é a determinação de que não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se
indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença
condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. O atual
CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto
até o final da instrução criminal.
A prisão temporária somente deverá ser usada se não houver "outro meio para garantir a realização do ato essencial
à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da
investigação". Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação: máximo de cinco dias, admitida uma única
prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
COMENTÁRIO DO ALUNO:
Uma das alterações propostas é sobre a escuta telefônica somente para os casos de
crimes com previsão de penas superiores a 02 anos;
A implantação da pena imediata tornando o processo menos oneroso e seu curso mais
rápido;
A limitação de prisão temporária somente para os casos que realmente não possam
assegurar a garantia e a realização da apuração criminal.
3ª matéria
Politica Zero Hora 10/11/2010
Senado aprova em primeiro turno
projeto do novo Código de Processo
Penal
Novo código diminui número de recursos e cria alternativas à prisão
O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código
de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda
depende de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador
Renato Casagrande (PSB-ES), disse que ele “é um instrumento de combate à impunidade e
cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo
Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De
acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no
Brasil.
Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é
a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a
implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares
como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.
COMENTÁRIO DO ALUNO:
O Código atual é considerado impune e permite muitas manobras com o propósito do
réu ganhar tempo e não ter sua sentença decretada, por isso a nova proposta que isto
seja reformulado não permitindo mais tanta impunidade e reduzir a criminalidade no
Brasil.
No novo código teremos uma redução de recursos para acelerar a tramitação do
processo com um julgamento mais rápido.
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