1. Senado aprova reforma do Código do Processo Penal
notícias (Conjur 09 de novembro de 2010)Votação simbólica: Senado aprova reforma do Código do Processo Penal. A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi votada e aprovada nesta terça-feira (9/11) em primeiro turno no Plenário do Senado. De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em diversos dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). Esta foi a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. A informação é da Agência Senado.
O substitutivo de Casagrande baseou-se no Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas criada em julho de 2008. A esse texto foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados.
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.
Fonte http://geraldoprado.blogspot.com/2010/11/senado-voto-projeto-de-novo-codigo-de.html
Comentário: Nas comarcas pequenas não tem como funcionar, pois o mesmo juiz seria de sentença e de garantia, mas como foi falado em sala de aula teriam de ter juizes de garantias regionais que trabalhassem em mais de uma comarca, para controlar a legalidade da investigação criminal, os direitos fundamentais do acusado e cuidar para que os direitos do preso sejam respeitados. A figura do juiz das garantias contribui, assim, para dar maior imparcialidade às decisões do juiz da sentença, que está livre e desobrigado em relação à validade das provas obtidas na fase do inquérito.
2. Senado aprova reforma do Código do Processo Penal
Especialistas divergem sobre medida, que depende de aprovação do Congresso.Marina Novaes, do R7
Permitir que os jurados conversem entre si por até uma hora é uma das inovações propostas pelo novo Código do Processo Penal, projeto que ainda depende de aprovação do Congresso. A inovação, porém, causa divergências entre especialistas ouvidos pelo R7. Enquanto uns acreditam que ela tornará os julgamentos mais justos, outros temem a influência de jurados com maior poder de influência sobre os que ficarem indecisos.
No Brasil, o júri é composto por sete pessoas, cujos nomes são sorteados e extraídos de um banco de dados do tribunal da região. Durante o julgamento, os jurados podem conversar entre si, mas jamais devem falar sobre o processo. Ao final, a decisão de condenar ou absolver o réu é comunicada ao juiz por meio de uma cédula (cada jurado recebe a sua). Com base na maioria dos votos, o juiz faz sua sentença.
O novo Código do Processo Penal propõe que o júri se reúna, por até uma hora, para discutir o caso antes de votar. Para o advogado Antônio Gonçalves, especialista em direito penal, a mudança pode prejudicar a imparcialidade do processo.
- O perigo é haver um jurado formador de opinião. Se alguém estiver em dúvida sobre o processo, ele pode acabar sendo convencido pelo colega, o que coloca em risco.
Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/novo-codigo-do-processo-penal-permite-papo-entre-jurados-20110403.html
Comentário: se um jurado não tiver convicção ele pode ser convencido por outro jurado, mas por outro lado conversando os indecisos podem ver outras opiniões para poder formar a sua, e como o voto sobre culpa e inocência continua sendo secreto ninguém vai saber os votos dos demais jurados.
3. Novo Código do Processo Penal pode ser votado nesta quarta na CCJ
"Com a reforma do Código de Processo Penal (CPP), o Congresso Nacional pode dar à sociedade um novo instrumento de combate à criminalidade". A afirmação é do senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator de proposta de reformulação do Código de Processo Penal (CPP), que deverá ser votado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A matéria traz profundas modificações em vários dispositivos da legislação em vigor (Decreto-Lei 3.689/41), como a introdução do processo penal do tipo acusatório, a garantia de sigilo da investigação e a preservação da intimidade dos envolvidos. Casagrande apresentou um texto substitutivo que tem 702 artigos, elaborado com poucas modificações em relação à proposta concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para a análise do projeto de Código. O grupo se debruçou sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), e outras 48 proposições que versam sobre processo penal.O texto de Sarney, tomado como base para os trabalhos da comissão temporária, é fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em
julho de 2008, a partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento de Casagrande.
O texto a ser votado na Comissão de Justiça divide o CPP em seis livros: Da Persecução Penal; Do Processo e dos Procedimentos; Das Medidas Cautelares; Das Ações de Impugnação; Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira; e Disposições Finais.
Em entrevista à Agência Senado, Casagrande afirmou que a reforma tem três objetivos principais, sendo o primeiro sintonizar o CPP (que completa sete décadas de existência em 2011) com a Constituição Federal de 1988. Outro objetivo é dotar os diferentes operadores da Justiça de definições claras sobre a tarefa de cada um, buscando agilizar o Processo Penal.
Também está entre os principais objetivos limitar a possibilidade de apresentação de recursos protelatórios, que levam, segundo o relator, à impunidade.
- Quem tem poder econômico para contratar um bom advogado, acaba se beneficiando com esses inúmeros recursos protelatórios, mas aqueles que não têm dinheiro, acabam sendo punidos. Estamos cortando esse excesso de recursos - explicou o senador pelo Espírito Santo.
Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal
Fonte:http://www.senado.gov.br/noticias/vernoticia.aspx?codNoticia=100116&codAplicativo=2
Comentário: Limitando os recursos protelatórios, mesmo os que tem poder econômico e contratam um bom advogado não poderão sair impunes do processo se forem culpados.Outro objetivo muito importante é sintonizar o código de processo penal com a constituição federal de 1988, para que a legislação ande junto com a constituição.
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