quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Ederson Rangel

NOME DO ALUNO: EDERSON RANGEL
TURMA: 0754 – QUINTA-FEIRA À NOITE
PROFESSOR : PAULO AGUSTO IRION

1ª NOTICIA:

NOVO CÓDIGO PENAL PREVÊ ATÉ 16 ALTERNATIVAS À PRISÃO

O Código de Processo Penal de 1941 começou a ser reformado no Congresso na quarta-feira (17). O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por conseqüência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.
Vítima
Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.
O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Reportagem obtida em 22/11/2010 no site abaixo mencionado.


COMENTARIO:

A presente matéria relaciona a reforma do Código de Processo Penal com os direitos humanos, na verdade o que tenta o legislador com a nova redação do código é fazer valer, ou falar mais alto a Constituição Federal, principalmente no que diz respeito a liberdade da população, sabemos que não existe valor maior do que  a liberdade de um ser humano, e é isto que esta em jogo quando, conforme informa a matéria mais de 40% dos presos do Pais são provisórios, e que um bom contingente destes são inocentes no final de um processo, sendo assim é justa a reformulação, principalmente se levarmos em conta o atual Código que data de 1941, por veras defasado.


NOME DO ALUNO: EDERSON RANGEL
TURMA: 0754 – QUINTA-FEIRA À NOITE
PROFESSOR : PAULO AGUSTO IRION

2ª NOTICIA:

 

NOVO CÓDIGO PENAL PODE COLOCAR EM RISCO A LEI MARIA DA PENHA

Projeto de reforma do Código de Processo Penal, que tramita no Senado, pode representar retrocesso em termos das conquistas das mulheres contra a violência doméstica e familiar.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09), que reforma o Código Penal, tramita atualmente em Comissão Temporária que realiza audiências públicas com o intuito de discutir e examinar a matéria. Especialistas afirmam que o texto do projeto em sua forma atual, se aprovado, coloca em risco as conquistas da Lei Maria da Penha.

Uma das principais preocupações está relacionada à incorporação, no projeto do novo Código Penal, dos aspectos penais da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis. A Lei Maria da Penha combate a punição branda e as penas alternativas, além de estabelecer a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor. Já a lei dos juizados especiais não prevê a prisão em flagrante ou preventiva, além de favorecer a conciliação entre as partes. Se aprovado o projeto com seu texto atual, deverá ser revogado o artigo 41 da lei Maria da Penha, que exclui os crimes de violência doméstica e familiar da incidência da Lei dos juizados especiais. Desta forma, a violência doméstica e familiar seria colocada novamente como uma infração de menor potencial ofensivo.

Um outro ponto polêmico é o artigo 296 do projeto. Ele permite ao juiz a extinção da punição para que esta não cause transtornos às e aos envolvidas/os, ou seja, se em seu entendimento a punição possa abalar a harmonia familiar. Desta forma, privilegia-se novamente a conciliação, o que pode ter como consequência um aumento nos índices de reincidência. O projeto encontra-se neste momento em discussão por meio de audiências públicas e as propostas decorrentes destes encontros serão analisadas pela Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.

Reportagem obtida em 22/11/2010 no site abaixo mencionado.



COMENTARIO:

Realmente a nova tentativa de agilizar o processo penal levando aos juizados especiais os aspectos citados na matéria a cima dão conta de que a Lei Maria da Penha venha sim, a sofrer alterações não adequadas. Hoje a atual lei é a segurança que já foi adquirida pelas mulheres, o como é noticiado diariamente em rádios e telejornais, o numero de agressões não param de crescer. Temos que ter todo o cuidado ao elaborar o novo código, que é uma necessidade em função da caduquice do atual, mas o legislados não pode retroceder, retirar um belo favorecimento já adquirido como é o caso dos pormenores da Lei Maria da Penha.



NOME DO ALUNO: EDERSON RANGEL
TURMA: 0754 – QUINTA-FEIRA À NOITE
PROFESSOR : PAULO AGUSTO IRION

3ª NOTICIA:


NOVO CÓDIGO PENAL PREVÊ PENA IMEDIATA POR ROUBO
Custos judiciais são reduzidos e acordo tem como vantagem para o acusado a pena mínima.
19 de março de 2010 | 9h 41

Uma mudança proposta anteontem pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem fechar um acordo e levá-lo ao juiz.
Para a Justiça, a proposta pode ser vantajosa porque dispensará todos os trâmites de um processo normal, como depoimento de testemunhas, produção de provas e alegações finais, procedimentos que demandam tempo para serem efetivados. Para o MP, a mudança é uma garantia de punição rápida para um criminoso. Para o acusado, a vantagem é ser condenado à pena mínima prevista para o crime, muitas vezes escapando da cadeia.
A primeira condição para que esse rito sumário seja adotado é a anuência das partes do processo - Ministério Público e acusado. Depois, o réu precisa confessar o crime. Só depois disso o acordo é celebrado diante do juiz. A homologação é considerada uma sentença condenatória. Se não houver concordância entre as partes, o processo prosseguirá normalmente e a pena só será aplicada depois do trânsito em julgado do caso.

Reportagem obtida em 22/11/2010 no site abaixo mencionado.


COMENTÁRIO:
Uma maior agilidade do tramite processual na área criminal é muito bem vinda, se analisarmos em todos os aspectos, conforme a própria matéria nos remete. O encurtamento do tempo processual é uma grande vitória para o Judiciário e para a sociedade, principalmente na área criminal. Não podemos mais, nos dias de hoje aguardar uma eternidade para desenrolar de um processo criminal, a alteração proposta é validade por todos os aspectos comentados.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário