ALUNA: Débora Guelso Probst
Novo Código do Processo Penal pode ser votado nesta quarta na CCJ
COMISSÕES / Constituição e Justiça
16/03/2010 - 17h51
"Com a reforma do Código de Processo Penal (CPP), o Congresso Nacional pode dar à sociedade um novo instrumento de combate à criminalidade". A afirmação é do senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator de proposta de reformulação do Código de Processo Penal (CPP), que deverá ser votado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A matéria traz profundas modificações em vários dispositivos da legislação em vigor (Decreto-Lei 3.689/41), como a introdução do processo penal do tipo acusatório, a garantia de sigilo da investigação e a preservação da intimidade dos envolvidos. Casagrande apresentou um texto substitutivo que tem 702 artigos, elaborado com poucas modificações em relação à proposta concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para a análise do projeto de Código. O grupo se debruçou sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), e outras 48 proposições que versam sobre processo penal.
O texto de Sarney, tomado como base para os trabalhos da comissão temporária, é fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008, a partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento de Casagrande.
O texto a ser votado na Comissão de Justiça divide o CPP em seis livros: Da Persecução Penal; Do Processo e dos Procedimentos; Das Medidas Cautelares; Das Ações de Impugnação; Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira; e Disposições Finais.
Em entrevista à Agência Senado, Casagrande afirmou que a reforma tem três objetivos principais, sendo o primeiro sintonizar o CPP (que completa sete décadas de existência em 2011) com a Constituição Federal de 1988. Outro objetivo é dotar os diferentes operadores da Justiça de definições claras sobre a tarefa de cada um, buscando agilizar o Processo Penal.
Também está entre os principais objetivos limitar a possibilidade de apresentação de recursos protelatórios, que levam, segundo o relator, à impunidade.
- Quem tem poder econômico para contratar um bom advogado, acaba se beneficiando com esses inúmeros recursos protelatórios, mas aqueles que não têm dinheiro, acabam sendo punidos. Estamos cortando esse excesso de recursos - explicou o senador pelo Espírito Santo.
COMENTÁRIO: Embora a matéria não seja tão recente, notamos com clareza a intenção do legislador em sincronizar/alinhar o CPP com a nossa CF, uma vez que a publicação desta se deu posteriormente à daquele. Vejo as mudanças expostas nesta matéria como a simplificação do Direito Processual Penal, logo, a maior agilidade e eficiência de seus procedimentos e agentes.
Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro turno
09/11/2010 - 20h43
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo) -o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações criminais.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.
A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.
Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.
Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma. Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano. "O importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o código um instrumento efetivo de combate à impunidade."
COMENTÁRIO: Ainda que, aparentemente, a figura do juiz de garantias, tenha sido vista como causa de lentidão processual, não podemos deixar de verificar as positivas e importantes modificações existentes no novo CPP, quais sejam, os depoimentos por videoconferência, o monitoramento eletrônico, a hipótese de contestação da denúncia antes da instauração do processo, que, reforça os princípios e garantias constitucionais de ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Medidas que se mostram cada vez mais coadunas com a CF.
Senado quer tirar bolor do Código de Processo Penal
Fonte: Ag. Senado
Data: 10/11/2010
O Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09). A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta será apreciada posteriormente pela Câmara dos Deputados.
A votação do projeto foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou requerimento do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a realização da ultima sessão de discussão e do primeiro turno de votação do projeto do novo CPP.
Antes da votação do projeto, Renato Casagrande disse que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.
Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o novo CPP será da maior utilidade para os profissionais do Direito, tendo em vista que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Alterações
A reforma do Código de Processo Penal (CPP) - votada nesta terça-feira (9) em primeiro turno no Plenário - foi aprovada no dia 17 de março de 2010, sob a forma de substitutivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). A matéria tem longa tramitação no Senado e o último avulso do parecer do relator, contendo as emendas, propostas inseridas e o substitutivo final ao projeto, data de 12 de abril de 2010.
A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010.Esta foi, portanto, a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A esse texto, foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados.
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Inquérito policial
Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão sobre o assunto.
Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=TiyivtH&id=7&tipo=UE02X&esq=TiyivtH&id_mat=10399
COMENTÁRIO: No meu ver, as mudanças do CPP vêem para trazer beneficies ao processo penal, réu, vítima, operadores do direito e toda a sociedade que se beneficiará com a celeridade processual, com medidas mais condizentes à atualidade, com a ampliação do rol de atividades da autoridade policial, que vai desafogar o serviço anteriormente exclusivo do Delegado de Polícia. Sendo assim, referidas alterações, que estão em tramitação, estudo e elaboração há anos, visando a elaboração de uma lei completa e justa à sociedade, se mostram necessárias e aplicáveis em nosso ordenamento.Débor
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