DANIELA TOMAZ
PROCESSO PENAL II
REPORTAGEM 1
http://legisbrasil.com.br/senado-quer-tirar-bolor-do-codigo-de-processo-
penal/
Senado Quer Tirar Bolor do Código de Processo Penal
10/11/2010
O Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal
(PLS 156/09). A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o
projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos
parlamentares.
A proposta será apreciada posteriormente pela Câmara dos Deputados.
A votação do projeto foi possível graças a um acordo de lideranças que
aprovou requerimento do relator da matéria, senador Renato Casagrande
(PSB-ES), para a realização da ultima sessão de discussão e do primeiro turno
de votação do projeto do novo CPP.
Antes da votação do projeto, Renato Casagrande disse que o atual CPP, de
1941, induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado
no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo
Penal vai combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.
Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o novo CPP
será da maior utilidade para os profissionais do Direito, tendo em vista que
o texto do código atual “está ultrapassado”. Valadares ressaltou ainda que o
relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica,
visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Alterações
A reforma do Código de Processo Penal (CPP) – votada nesta terça-feira (9)
em primeiro turno no Plenário – foi aprovada no dia 17 de março de 2010, sob
a forma de substitutivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). De autoria senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem
702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual
legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41).
A matéria tem longa tramitação no Senado e o último avulso do parecer do
relator, contendo as emendas, propostas inseridas e o substitutivo final ao
projeto, data de 12 de abril de 2010.
A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi
realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de
2010.Esta foi, portanto, a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário.
Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três
sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como
foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno
suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à
Câmara dos Deputados.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em Projeto de Lei do Senado
(PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um
anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A
esse texto, foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo
penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em
dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP,
constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda
promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do
substitutivo aprovado na CCJ. O atual Código de Processo Penal tem mais de
811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros
artigos e parágrafos foram acrescentados.
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia,
que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos
direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor,
um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com
as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da
investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com
os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado,
porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser
comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito
policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento
da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também
poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar
sobre ele.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória,
que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de
algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados
indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Inquérito policial
Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir
ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos
de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de
ampla discussão sobre o assunto.
Conforme o artigo 291 do substitutivo, “o delegado de polícia que tomar
conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará
imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as
requisições dos exames periciais”. A emenda de Demóstenes, subscrita pelo
senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão “delegado de polícia”
por “autoridade policial”, mantendo o texto original do anteprojeto para permitir
que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
COMENTÁRIO 1
Conforme a reportagem analisada fala, o atual código de processo penal está
ultrapassado, foi elaborado em um momento histórico facista. Aposta-se que
com a mudança do Código de processo penal, o sistema fique mais eficaz para
combater a impunidade e trazer uma resposta mais evidente para sociedade.
Entretanto o projeto foi estudado com cautela e minuciosamente para que
não haja injustiça e para não ferir nenhuma garantia constitucional. Foram
discutidas diversas possibilidades de reforma para então chegar na mais
adequada e assim ser votada. O atual Código de Processo Penal tem mais de
811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros
artigos e parágrafos foram acrescentados.
REPORTAGEM 2
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101114/not_imp639651,0.php
O Código de Processo Penal
14 de novembro de 2010 | 0h 00
- O Estado de S.Paulo
Com cerca de 700 artigos, o projeto do novo Código de Processo Penal
foi aprovado em primeiro turno pelo Senado, em votação simbólica, com a
presença de apenas 10 dos 81 senadores. O texto havia sido aprovado pelas
comissões técnicas em dezembro do ano passado. Mas, como havia sofrido
muitas e polêmicas modificações, o relator, senador Renato Casagrande
(PSB-ES), propôs que ele fosse submetido a um reexame pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), durante 2010, para ser aperfeiçoado em termos
conceituais e técnicos.
Na semana passada os senadores votaram o substitutivo proposto pela CCJ,
deixando para a votação de segundo turno - que deverá ocorrer em dezembro
- a apreciação de eventuais emendas. Desde que as diretrizes do projeto foram
divulgadas, em 2008, o Senado promoveu audiências públicas com conselhos
profissionais, órgãos de classe e entidades da sociedade civil. Embora a
minuta tenha sido elaborada por uma comissão integrada por conhecidos
processualistas e criminalistas, algumas inovações foram consideradas
desvinculadas da realidade nacional como utópicas por advogados, promotores
e juízes. Mesmo assim, eles reconhecem que o Senado teve o bom senso
de ouvir todos os setores interessados e de acolher as propostas que
contavam com o maior apoio entre os especialistas. Só alguns poucos órgãos
corporativos e sindicais reclamaram por não terem sido consultados.
A legislação processual penal estava, até agora, entre as mais defasadas
do ordenamento jurídico brasileiro. Ela foi adotada há mais de sete décadas
pela ditadura varguista, quando eram outras as condições sociais, culturais e
econômicas do País. Além de adequar a legislação em vigor à Constituição
de 88, o projeto do novo Código consagra medidas inimagináveis na época
em que o atual entrou em vigor - como o monitoramento eletrônico de presos,
a realização de videoconferências para depoimentos e interrogatórios e a
utilização da internet para remessa de informações.
A legislação processual penal proposta agiliza a tramitação das ações
criminais, reduzindo o número de recursos e permitindo que a Justiça autorize
a alienação de bens apreendidos antes do julgamento de mérito. Também
redefine a função dos promotores, amplia os casos de decretação de prisão
preventiva e atualiza os valores da fiança, permitindo aos juízes reduzi-los ou
aumentá-los conforme a situação econômica do réu. E ainda tenta fechar as
portas para as manobras protelatórias de advogados de defesa, apresentadas
com o objetivo de obter a prescrição dos crimes cometidos por seus clientes.
Os autores do projeto do novo Código de Processo Penal afirmam que
algumas inovações foram concebidas para proteger as pessoas dos abusos
policiais que são comuns na fase de investigação. Os críticos, no entanto,
afirmam que o texto não foi rigoroso com o uso abusivo da interceptação
telefônica, que em alguns casos passa a ser permitida num prazo máximo de
até um ano ininterrupto, e restringiu o uso do habeas corpus, que passa a ser
admitido apenas para os casos de prisão.
Na versão original do projeto, a inovação mais controvertida previa a condução
das ações judiciais por dois magistrados - um seria responsável pela instrução,
ficando encarregado de decidir as medidas cautelares pedidas durante as
investigações, e outro teria a atribuição de prolatar a sentença, não podendo
requerer a produção de novas provas. Como em mais de 50% das comarcas
do País há apenas um juiz e em alguns Estados do Norte e do Nordeste
existem casos de um único magistrado ter de responder por comarcas
distantes mais de 100 quilômetros uma da outra, o relator Renato Casagrande
aceitou a inovação, mas propôs a criação do "juiz de garantias regional", para
atender essas cidades.
Depois da votação de 2.º turno, o Código de Processo Penal será enviado à
Câmara. Se os deputados trabalharem com afinco, dentro de um ano o País
contará com uma moderna legislação processual penal.
COMENTÁRIO 2
Com cerca de 700 artigos, o projeto do novo Código de Processo Penal
foi aprovado em primeiro turno pelo Senado, em votação simbólica, com a
presença de apenas 10 dos 81 senadores. Conforme relata a reportagem o
Senado teve bom senso de ouvir todos os setores interessados e de acolher as
propostas que contavam com o maior apoio entre os especialistas. A legislação
processual penal estava entre as mais defasadas do ordenamento jurídico,
visto que foi elaborada a mais de sete décadas em um contexto histórico de
ditadura vanguarista, além de adequar a legislação em vigor à Constituição de
88, o projeto do novo Código consagra medidas inimagináveis na época em
que o atual entrou em vigor. A reportagem ainda conta que o novo código de
processo civil ainda protege o indivíduo de comuns abusos policias na fase de
investigação, com isso trazendo mais segurança para o desenvolvimento da
investigação com uma certa garantia para o acusado. Depois da votação de 2.º
turno, o Código de Processo Penal será enviado à Câmara. Se os deputados
trabalharem com afinco, dentro de um ano o País contará com uma moderna
legislação processual penal.
REPORTAGEM 3
HTTP://OGLOBO.GLOBO.COM/PAIS/MAT/2010/03/17/VEJA-AS-PRINCIPAIS-
MODIFICACOES-PROPOSTAS-AO-CODIGO-DE-PROCESSO-PENAL-
916091845.ASP
LEGISLAÇÃO
Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal
Publicada em 17/03/2010 às 17h38m
Comente
RIO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode
tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais . Entre as medidas,
que tiveram como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a
duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal.
Veja abaixo as principais modificações propostas:
Modelo Acusatório -O projeto define o processo penal de tipo acusatório,
onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a
proibição de o juiz substituir o Ministério Público na função de acusar e de
levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo
da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas. A medida, ao
mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso com a
imparcialidade.
Interceptação telefônica - As escutas telefônicas somente serão autorizadas
em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que caracteriza
as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa
for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou
se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando. Além disso, o prazo de
duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60 dias, em geral,
mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário ou se tratar de
crime permanente.
Inquérito policial - Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do
processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado
imediatamente ao Ministério Público. Ainda pelo projeto, fica definido que
o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a
competência de outras autoridades administrativas.
Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa
a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação
da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima
cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena
será aplicada no mínimo legal.
Juiz de garantias - O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura
do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação
criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14).
Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença.
Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação
e ao juiz do processo julgar o caso.
Ação Penal - O projeto também traz modificações significativas ao instituto da
Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa do ofendido.
Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada
à representação do ofendido, podendo ser extinta com a retratação da vítima,
desde que feita até o oferecimento da denúncia.
Juri - Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão para
que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os
debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas
deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de
deliberarem sobre a votação.
Recursos de ofício - O projeto acaba com os chamados recursos de ofício,
quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário
reexame da matéria, independente da manifestação das partes. Pelo projeto,
todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir
prejudicada com a decisão. Além disso, para ganhar tempo, já na interposição
do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. O projeto ainda
dispõe que os recursos sejam interpostos e processados independentemente
de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do que
determina a atual legislação.
Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e
não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito
do investigado ou do acusado. Também passa a ser permitido o interrogatório
do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária para
prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente
ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir
influência do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.
Fiança - Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200
salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa
de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários
mínimos nas demais infrações penais.
Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação
sucessiva de embargos de declaração, que são recursos utilizados para
esclarecer, na decisão, pontos contraditórios ou omissos. Pelo projeto de
código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento,
no prazo de dois dias.
Habeas Corpus - O habeas corpus só poderá ser deferido se realmente existir
situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo
é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não
tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas corpus como
substituto a outros recursos, o projeto estabelece que ele não poderá ser
admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo.
Medidas Cautelares - O projeto de código lista 16 tipos de medidas
cautelares, entre eles prisão provisória; recolhimento domiciliar; o
monitoramento eletrônico; e a suspensão do exercício de função pública.
Atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe
sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.
Acareação - O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse
procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a
verdade: testemunhas e vítimas.
Regras para prisões - A prisão provisória fica limitada a três modalidades:
flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a
determinação de que não haverá emprego de força, como a utilização de
algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga
do preso.
A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso
da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias,
se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível.
O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no
entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução
criminal.
A prisão temporária somente deverá ser usada se não houver "outro meio para
garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista
indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da
investigação". Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação: máximo
de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de
extrema e comprovada necessidade.
País
916091845
COMENTÁRIO 3
Conforme reportagem traz a luz, essas principais mudanças são de extrema
importância e estava realmente mais do que na hora de serem trazidas para
o ordenamento jurídico. Assuntos que hoje em dia são tratados com uma
certa negligência, e que precisam de um atento maior. Acredita-se que com as mudanças propostas o sistema fique mais justo, imparcial e garanta o bom
desenvolvimento do processo penal, para que de fato se chegue a justiça
plena, e retorne para sociedade um individuo melhor, que não seja punido em
desacordo com o que de fato cometeu.
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