domingo, 28 de novembro de 2010

Cássio Leandro Marçal Lemos

Aluno: Cássio Leandro Marçal lemos
Data:26/11/10

TURMA: 0754 – QUINTA-FEIRA À NOITE PROFESSOR IRION

Precisamos de um novo Código Penal

Publicado em 19/08/2010 | Ricardo Rachid de Oliveira

A parte de nosso Código que enumera quais condutas são consideradas crime é
de 1940. A sociedade mudou e as relações sociais se tor­­naram mais complexas,
exigindo do legislador a previsão de condutas antes impensáveis

Doutrinadores do direito penal e processual penal italiano costumavam dizer que
o grau de civilização dos povos pode ser medido pela análise de seus Códigos Penal
e de Processo Penal. Numa área sensível como é a das punições violentas impostas
pelo Estado ao cidadão desviante, quanto mais respeito à dignidade humana,
maior seria o grau de civilização atingido por um povo em sua caminhada
histórica. Por esse raciocínio, se o leitor quisesse uma pista do grau civilizatório de
um povo, bastaria uma análise dos Códigos Penal e de processo Penal do Estado
respectivo e ali estaria um valioso elemento de aferição.

Ao se deparar com uma legislação penal que considera mais grave o contrabando
de remédio do que crimes gravíssimos como o estupro e a tortura ou que pune com
mais rigor o ato de machucar alguém em decorrência de um acidente de trânsito
não intencional a machucá­lo intencionalmente aos murros, chega­se, sem muito
esforço, à conclusão de que algo definitivamente está fora da ordem no Estado que
produziu essas leis.

Os exemplos acima são verídicos e refletem o atual estado da legislação penal
brasileira. Outras hipóteses igualmente desconcertantes podem ser mencionadas.
Para nossa legislação penal, um racista que esteja incomodado com o fato de o
vizinho ser negro será punido mais severamente se ofendê­lo verbalmente, fazendo
menção à cor da sua pele, do que se lhe der um soco no rosto. Nosso Código Penal
reserva ainda pena mais grave ao funcionário público que solicita uma propina do
que a um funcionário que, com certa intimidação, faz exigência de vantagem a um
particular.

Alguém que ao dar a ré em seu carro e por descuido estragar as plantas da vizinha,
por incrível que possa parecer, está cometendo um crime de acordo com nossa
legislação. Há outros tantos exemplos, mas não vem ao caso enumerá­los todos. O
fato é que nossa legislação penal está em frangalhos e as razões disso são as mais
variadas.

A primeira delas é a falta de uma política criminal que coordene a enorme
diversidade ideológica que influencia de forma errática a produção de leis penais.
Nos extremos dessa diversidade de pensamentos, há quem acredite que o direito
penal é a panaceia para todos os males. Qualquer conduta poderia ser contida
com o simples fato de ser inscrita no Código Penal. Outros veem no direito penal

uma violência injustificada em qualquer hipótese. O que quer que tenha feito um
cidadão, a resposta nunca poderia ser a privação da liberdade.

Além disso, a parte de nosso código que enumera quais condutas humanas são
consideradas crime é de 1940. De lá para cá a sociedade mudou muito e as relações
sociais se tornaram mais complexas, exigindo do legislador a previsão de condutas
antes impensáveis. Só para citar um exemplo, o intenso tráfego de material
contendo pornografia infantil possibilitado pela internet exigiu do legislador uma
resposta voltada à contenção dessa prática.

Outra razão é a atividade do Poder Legislativo ser frequentemente pautada por
escândalos. Um dia a mídia dá intensa publicidade a um grave crime e o Congresso
Nacional corre para agravar a pena prevista para aquele fato criminoso. Noutro
dia as condições carcerárias degradantes a que estão submetidos os presos no
Brasil são intensamente expostas, e o Legislativo responde com medidas que
atenuam a resposta penal a determinados crimes.

Essa intensa produção legislativa, ora agravando, ora atenuando e ora inovando a
legislação penal causou uma série de incoerências sistêmicas e o Código Penal hoje
mais parece uma colcha de retalhos.

É hora de se abandonar as reformas parciais e pensar na criação de uma comissão,
à semelhança do que ocorre em relação ao Código de Processo Penal e ao Código
de Processo Civil, voltada à produção de um novo Código Penal que possa resgatar
o senso das proporções, imprimindo coerência entre a gravidade dos crimes
previstos e a gravidade das penas a eles relacionadas.

Se a desorganização legal hoje reinante reflete ou não o grau de civilidade de nosso
povo é algo de difícil resposta, pois as afirmações dos doutrinadores italianos nesse
sentido carecem de comprovação empírica. Mas talvez a bagunça legislativa seja
mesmo um indicativo da organização de nossa República.

Comentários:
Concordo com a reforma no CPP, por que o novo Código de Processo Penal (CPP)
introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da
investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14).
Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com
as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do
processo julgar o caso.

Reforma do Código de Processo Penal
beneficia réus

Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais pode ser
votado esta semana no Senado

Itamar Melo e Marcelo Gonzatto | itamar.melo@zerohora.com.br,
marcelo.gonzatto@zerohora.com.br

A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no
Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O
projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas
na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve
um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a

possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de
empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.

A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação,
colocando­a em sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais
ágeis. Uma comissão de juristas analisou o código atual, datado de 1941, e
apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o
texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de
tramitar na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de
Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre
Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano.

– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo
passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o
Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das
comissões que trabalharam nas propostas de reforma.

Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos
que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por
exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar
em quatro a quatro:

– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.

O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o
promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de
Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência
absolvitória do texto em discussão.

– Criou­se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos
acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito
jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.

Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na
fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o
trabalho no julgamento:

– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do
juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e
pronto.

A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas
por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José
Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do
processo. Um dos temas que Giacomolli considera polêmicos é a limitação do papel
dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de
pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor
os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é

contrária.

Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar
mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser
usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.

– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não
tenho dúvida de que vão aumentar. Cria­se um recurso ordinário de recebimento
de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um
réu não vá recorrer – diz David Medina da Silva.

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?
uf=1&local=1&newsID=a2936558.xml&channel=13&tipo=1&section=Geral

Comentários:
No projeto de alteração do Código Penal se criará a figura do Juiz de garantia
que controlará a legalidade da investigação criminal e zelará pelos direitos
fundamentais do acusado. Com as mudanças o juiz de garantia atuará na fase do
inquérito,sendo que o ato de julgar ficará a cargo de outro juiz.
Com relação ao júri, os jurados poderão conversar entre si, exceto na instrução
e o debate.
A vítima também terá direitos como o de ser comunicado da prisão ou da
soltura do réu. Uso de algemas, em consonância com decisões do STF, somente
poderá ser feito nos casos de resistência ou fuga do acusado.

Senado aprova em 1º turno projeto do
novo Código de Processo Penal

O Senado aprovou nesta terça­feira, em primeira votação, o substitutivo da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo
Código de Processo Penal PLS 156/09, segundo informações da Agência Senado. A
matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será colocado
em discussão mais uma vez e poderá receber emendas dos parlamentares. Depois

disso, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados

A votação foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou o
requerimento do relator da proposta, o senador Renato Casagrande (PSB­ES),
para a realização da última sessão de discussão e do primeiro turno de votos do
projeto do novo código.

Casagrande afirmou que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade,
argumentando que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo.
Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a a criminalidade
de forma acentuada.

.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB­SE), por sua vez, destacou que o
projeto será muito útil para os profissionais de Direito, considerando que o texto
do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator
do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a
construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.

Projeto de Lei

O Novo Código de Processo Penal (CPP) começou a se desenhar no Senado
em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um
anteprojeto. O projeto trata das regras processuais de natureza penal e propõe
várias alterações no decreto anterior, que tem quase 70 anos.

Dentre as principais mudanças em relação ao atual código estão a criação do juiz
das garantias, ampliação dos direitos das vítimas, mudanças nos critérios para
pagamento e fiança e novas regras para os jurados.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4783335­EI7896,00­
Senado+aprova+em+turno+projeto+do+novo+Codigo+de+Processo+Penal.html

Comentários:
No novo projeto, uma das novidades é a figura do JUIZ DE GARANTIA, a
imprensa noticia que há restrições de setores da Justiça à criação desta figura. Na
proposta, a intenção é clara, na função o Juiz de Garantia, que passaria a zelar
pelo controle da legalidade da investigação criminal, diferente do que está disposto
no CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença.

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