domingo, 28 de novembro de 2010

Ana Paula lima dos santos silva

Ana Paula lima dos santos silva

 

1-Senado aprova projeto do Código de Processo Penal

O Senado  aprovou hoje (9), em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de nova votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.

A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que o projeto “é um instrumento de combate a impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.

Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. Segundo ele, o novo texto vai ajudar no combate a impunidade e à criminalidade no Brasil.

Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%EDtica&newsID=a3104205.xml
COMENTÁRIO
O projeto do novo código de processo penal   quer combater a impunidade para reduzir a criminalidade e também  diminuindo o numero de recursos para acelerar a tramitação do processo, que hoje em dia com o atual código de processo penal é muito lenta.

2-O futuro Código de Processo Penal

O Senado Federal aprovou, no último dia 9, o projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), já equivocadamente batizado por alguns como o “código dos réus”. Na mídia, vários programas já propuseram o debate de referido projeto de lei, inclusive com a realização de pesquisas interativas indagando ao ouvintes, leitores e telespectadores se o novo código é bom ou ruim para a sociedade, como se da sociedade os réus não fizessem parte. É preciso pontuar que o projeto do novo código está inserido numa lógica que segue os ditames constitucionais e, ao menos em parte, em consonância com o respeito aos direitos e as garantias fundamentais que são assegurados a todos os cidadãos.
A tônica dos debates verificados vem se revelando por demais reducionista e simplista. Não há motivos para pânico: o novo (quem sabe?) CPP não foi feito para beneficiar os réus. E uma tal afirmação apenas pode ser resultado do desconhecimento do projeto aprovado no Senado. O teor do projeto revela, entre outros pontos, a ampliação do prazo das interceptações telefônicas para 360 dias (o prazo atual é de 30 dias); a possibilidade de prisão preventiva com base na gravidade do crime (o que hoje é vedado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal); e a possibilidade de aplicação antecipada de pena (punição sem processo), nos casos de crimes cuja pena máxima não supere oito anos, o que representa quase a totalidade dos delitos tipificados no Código Penal. Isso apenas para citar três exemplos que colocam por terra o rótulo reducionista imposto por partidários dos discursos punitivistas e do Direito Penal do inimigo.
Por outro lado, a verdade é que o projeto do novo CPP introduz no ordenamento jurídico brasileiro alterações significativas, todas elas seguindo tendência mundial de democratização do processo penal. E faz isso com objetivo muito claro: legitimar a atuação do Estado na persecução penal e a decisão final do processo, seja ela condenatória, seja ela absolutória. É preciso ter claro que os crimes e as penas são previstas no Código Penal. Cabe ao Código de Processo Penal delimitar os procedimentos e as regras que devem ser observadas para que, no fim, seja imposta ou não a sanção penal.
Assim, atendendo aos parâmetros de uma sociedade democrática, e ciente de que democracia pressupõe liberdade, pressupõe direitos e garantias individuais, é que o projeto do novo código, em nítido alinhamento com a Constituição Federal de 1988, cria, por exemplo, o juiz de garantias. Ao mesmo tempo, proíbe o juiz de produzir provas, com o que pretende reforçar a garantia — que a todos nós alcança — de ser julgado por um juiz imparcial. A produção de provas é responsabilidade de quem acusa, do Ministério Público, instituição muito bem estruturada e composta por profissionais muito bem remunerados e preparados para exercer a função acusatória. É muito cômoda ao Ministério Público a defesa da iniciativa probatória dos juízes, com o que se desincumbe de qualquer responsabilidade no processo. Olvida-se o Ministério Público de que o juiz deve ser um terceiro imparcial. Não é tarefa do juiz acusar, tampouco defender o réu.
Em síntese, a atualização do Código de Processo Penal está atrasada há pelo menos 22 anos. Não é mais possível compatibilizar uma Constituição Federal democrática, que se diz cidadã, com um CPP oriundo do Estado Novo de Getúlio Vargas, impregnado de conceitos fascistas. É preciso entender que a lógica mudou, que o acusado não é o inimigo e que no processo penal é fundamental estabelecer que os fins não justificam os meios, mas sim o inverso. Basta assistir ao filme Tropa de elite 2 para entender a importância de um sistema de garantias que, a um só tempo, limite a atuação punitiva do Estado e legitime a condenação daqueles que cometeram crimes.
http://www.diariodeumjuiz.com/?p=2310 DIA 22/11/10
COMENTÁRIO
O projeto do novo código de processo penal está inserido de acordo com a constituição federal respeitando os direitos e garantias dos cidadãos,o teor do projeto mostra que ocorrera varias mudanças que com certeza irão acabar com a impunidade no Brasil

3-Senado aprova em 1º turno mudanças no Código de Processo Penal


Entre alterações está redução de recursos e fim de prisão especial.
Proposta tem de passar novamente no Senado antes de ir à Câmara.
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9), em primeiro turno, um projeto que faz diversas alterações no Código de Processo Penal.
A proposta, que está sendo chamada de “Novo Código de Processo Penal“, tem como objetivo acelerar o trâmite dos processos judiciais na área penal.
O projeto tem de passar por mais uma votação no plenário do Senado antes de ir para a Câmara dos Deputados.
O relator da proposta, Renato Casagrande (PSB-ES), destacou que o Código atualmente em vigor é de 1941 e está “ultrapassado”. “É um código que está ultrapassado, foi remendado, remendo bem feito em alguns casos, mas remendado.
O espírito do código é de 1941, de um período fascista no mundo, de uma influência fascista muito forte”, afirmou.
Segundo o senador, a aprovação da proposta deve agilizar o trâmite dos processos penais. “Estamos dando um passo importante na reforma de uma legislação que favorecerá e fortalecerá as nossas instituições.
Não tenho nenhuma dúvida disso”, afirmou. “Se aprovarmos esta matéria, estaremos dando mais agilidade, mais celeridade ao Processo Penal, que é, hoje, um instrumento da impunidade.”.
Uma das medidas aprovadas é a redução do número de recursos. Atualmente, por exemplo, os advogados podem apresentar vários embargos de declaração sobre o mesmo caso.
Esses recursos não visam alterar a decisão judicial, mas apenas esclarecer pontos da decisão. Com o novo código, só será permitido apresentar um recurso desse tipo em cada instância.
O projeto também separa o juiz que trabalha na fase de investigação do juiz que fará o julgamento do caso. A intenção é evitar a “contaminação” do magistrado pelo processo. O magistrado que atua na parte de investigação passará a ser chamado de juiz de garantias.
O projeto prevê ainda a aplicação de medidas mais relativas do que a prisão ou a libertação do suspeito ou criminoso.
O juiz passará a ter a possibbilidade de aplicar a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico de presos e a suspensão de atividades profissionais, por exemplo.
O texto também põe fim à prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado.
O projeto poderá receber emendas propondo novas alterações antes de ser votado novamente no Senado. Casagrande, inclusive, disse que há conversas com o Ministério da Justiça, o Supremo Tribunal Federal e outros parlamentares para discutir possíveis
http://www.leieordem.com.br/
comentário
As propostas a cerca do novo código de processo penal  tem muitas inovações,como dar celeridade a o processo penal acabando com as brechas que existem no atual código de processo penal ,acabando com impunidade que existe atualmente,com certeza essas mudanças devem agilizar os processos que hoje em dia com um código ultrapassado é sedentário.

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