Nome do aluno: ALAN DECUSATI LOURENZE
Processo Penal II, quinta à noite
Professor Augusto Irion
Senado aprova em 1º turno projeto do novo Código de Processo Penal
09 de novembro de 2010 • 21h52 • atualizado às 22h22
O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeira votação, o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal PLS 156/09, segundo informações da Agência Senado. A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será colocado em discussão mais uma vez e poderá receber emendas dos parlamentares. Depois disso, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.
A votação foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou o requerimento do relator da proposta, o senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a realização da última sessão de discussão e do primeiro turno de votos do projeto do novo código.
Casagrande afirmou que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, argumentando que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a a criminalidade de forma acentuada.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), por sua vez, destacou que o projeto será muito útil para os profissionais de Direito, considerando que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Projeto de Lei
O Novo Código de Processo Penal (CPP) começou a se desenhar no Senado em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um anteprojeto. O projeto trata das regras processuais de natureza penal e propõe várias alterações no decreto anterior, que tem quase 70 anos.
Dentre as principais mudanças em relação ao atual código estão a criação do juiz das garantias, ampliação dos direitos das vítimas, mudanças nos critérios para pagamento e fiança e novas regras para os jurados.
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4783335-EI7896,00-Senado+aprova+em+turno+projeto+do+novo+Codigo+de+Processo+Penal.html2 Notícia
09/11/2010 - 20h43
Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro turno
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo) --o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações criminais. Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.
A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal. Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos. Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto. Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma. Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano. "O importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o código um instrumento efetivo de combate à impunidade."
3ª Notícia:
Novo Código prevê até 16 alternativas à prisão
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios – e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”, para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.
O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. “O absurdo crescimento do número de presos provisórios surge como consequência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos últimos 15 anos”, afirma o texto do projeto.
Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica, determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda sequestrar e alienar os bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está limitada ao tráfico de drogas.
Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva – o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será de 740 dias.
Felipe Recondo/Estadão
COMENTÁRIO:Concordo com a reforma no CPP, por que o novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14). Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso.
O novo CPP ainda vem com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal.
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