domingo, 28 de novembro de 2010

Nilza Terezinha Amaral

Dir. Processo Penal II
Aluno:  Nilza Terezinha Amaral
Turma: 0754



Inquérito  policial
Uma emenda permite ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), e foi aprovada pelos senadores depois de ampla discussão sobre o assunto.




Comentário

Achei de extrema importância, pois o policial militar poderá  agir com a mesma autoridade agilizando o trabalho, a ocorrência por ter um tramite moroso e em número muito grande e o acumulo  inevitável, terminam com  soluções que, muitas vezes acabam por não ter mais efeitos favoráveis para a vitima.












Dir. Processo Penal II
Aluno:  Nilza Terezinha Amaral
Turma: 0754




Senado aprova reforma do Código do Processo Penal


Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais".



Comentário
Concordo plenamente, pois com essa reforma possibilita a celeridade e a economia nos autos com soluções rápidas, para favorecer a vitima.












Dir. Processo Penal II
Aluna: Nilza Terezinha Amaral
Turma: 0754

Novo código prevê pena imediata por roubo

Uma mudança proposta anteontem pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até oito anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem fechar um acordo e levá-lo ao juiz.
Para a Justiça, a proposta pode ser vantajosa porque dispensará todos os trâmites de um processo normal, como depoimento de testemunhas, produção de provas e alegações finais, procedimentos que demandam tempo para serem efetivados. Para o MP, a mudança é uma garantia de punição rápida para um criminoso. Para o acusado, a vantagem é ser condenado à pena mínima prevista para o crime, muitas vezes escapando da cadeia.
A primeira condição para que esse rito sumário seja adotado é a anuência das partes do processo - Ministério Público e acusado. Depois, o réu precisa confessar o crime. Só depois disso o acordo é celebrado diante do juiz. A homologação é considerada uma sentença condenatória. Se não houver concordância entre as partes, o processo prosseguirá normalmente e a pena só será aplicada depois do trânsito em julgado do caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Comentário
Essas mudanças  se fazem necessárias, pois todas esses delitos serão punidos mais rapidamente, sem que tenham a oportunidades de fuga, de forjar provas e testemunhas. Sendo que  os crimes devem ser resolvidos  o mais rápido possível para tirar  das ruas os criminosos. 

Juliana de Matos

Aluna Juliana de Matos.

Turma: 0754.

Direito Processual Penal II.

01ª Notícia

Publicada em 17/03/2010 às 17h38min.

Site: www.oglobo.com.br.

Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal

RIO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-
feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode tornar ainda mais lenta
a tramitação de ações criminais. Entre as medidas, que tiveram como relator o senador
Renato Casagrande (PSB-ES), está a duplicação do número de juízes encarregados de
uma investigação criminal. Veja abaixo as principais modificações propostas:

Modelo Acusatório -O projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde
os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a proibição de o
juiz substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que
corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências
para esclarecimento de dúvidas. A medida, ao mesmo tempo, impede que o juiz se
distancie do seu compromisso com a imparcialidade.

Interceptação telefônica - As escutas telefônicas somente serão autorizadas em
crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que caracteriza as infrações
de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for realizada
exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou se tratar de crime de
formação de quadrilha ou bando. Além disso, o prazo de duração da interceptação, em
geral, não deverá exceder a 60 dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais,
quando necessário ou se tratar de crime permanente.

Inquérito policial - Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo
penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado imediatamente
ao Ministério Público. Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade
de polícia judiciária pelos delegados não exclui a competência de outras autoridades
administrativas.

Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da
justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante
requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito
anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal.

Juiz de garantias - O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura do juiz
das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela
salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14). Atualmente, um mesmo juiz
participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das
garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso.

Ação Penal - O projeto também traz modificações significativas ao instituto da Ação
Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa do ofendido. Nesses
casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação
do ofendido, podendo ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o
oferecimento da denúncia.

Juri - Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão para que os jurados
conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os debates. O voto de cada um
continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir reservadamente em
sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação.

Recursos de ofício - O projeto acaba com os chamados recursos de ofício, quando o
juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria,
independente da manifestação das partes. Pelo projeto, todo e qualquer recurso
dependerá de iniciativa da parte que se sentir prejudicada com a decisão. Além disso,
para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões
para o apelo. O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados
independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do
que determina a atual legislação.

Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não
mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito do investigado
ou do acusado. Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por
videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança
pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo
por outro motivo ou ainda para impedir influência do réu no depoimento da testemunha
ou da vítima.

Fiança - Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários
mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada
seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais infrações
penais.

Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de
embargos de declaração, que são recursos utilizados para esclarecer, na decisão, pontos
contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam limitados a um
único pedido de esclarecimento, no prazo de dois dias.

Habeas Corpus - O habeas corpus só poderá ser deferido se realmente existir situação
concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo é evitar a concessão
desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Além disso, para
impedir a utilização do habeas corpus como substituto a outros recursos, o projeto
estabelece que ele não poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso
com efeito suspensivo.

Medidas Cautelares - O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares, entre
eles prisão provisória; recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; e a
suspensão do exercício de função pública. Atualmente, o juiz só tem duas alternativas:
prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.

Acareação - O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse
procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a verdade:
testemunhas e vítimas.

Regras para prisões - A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante,
preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a determinação de que
não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se indispensável no
caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da
investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada
ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. O atual CPP não estipula

prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o
prazo desse instituto até o final da instrução criminal.

A prisão temporária somente deverá ser usada se não houver "outro meio para garantir
a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e
objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação". Já os prazos
continuam os mesmos da atual legislação: máximo de cinco dias, admitida uma única
prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Comentário da aluna: Muitas mudanças prometem o projeto do Novo Código de
Processo Penal. Algumas mais benéficas para o acusado, como por exemplo: o “modelo
acusatório”, onde o juiz não pode mais exercer a função do Ministério Público, como
acusar ou levantar provas. O “interrogatório” do réu também é uma mudança benéfica
para o réu, pois passa a ser meio de defesa e não mais de prova, agora passa a ser um
direito do acusado. O projeto também acaba com a acareação entre acusados, mais um
benefício. Ocorre que há também várias desvantagens em todas essas mudanças, como
por exemplo: o “Hábeas Corpus” só poderá ser deferido se existir realmente situação de
ameaça ou lesão ao direito de locomoção, ameaça essa, deve ser concreta.

Basta aguardar para ver como será realmente o novo Código de Processo Penal na
prática, após várias mudanças prometidas.

02ª Notícia

21 de Setembro de 2010

Projeto do novo Código de Processo Penal traz
novidades no rito do Tribunal do Júri

Extraído de: Tribunal de Justiça de MS

A Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, introduziu profundas mudanças no
procedimento do tribunal do júri, dentre as quais a realização de audiência única,
como forma de emprestar maior celeridade ao seu trâmite; a extinção da peça
denominada "libelo crime acusatório"; a redução da idade para ser jurado (18 anos);
e a diminuição do tempo de manifestação das partes (Ministério Público e Defesa),
de 2 horas para 1h30. Porém, o maior destaque foi mesmo a forma de elaboração do
questionário de votação pelo juiz presidente.

De acordo com o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo
Grande, Carlos Alberto Garcete, antes da lei em comento, os quesitos do tribunal do júri
caracterizam verdadeira usina de nulidades, dada a sua evidente complexidade. "Desse
modo, o legislador preocupou-se em dispor sobre quesitos simples e voltados a questões
fáticas, de fácil compreensão. Assim, o art. 483 do CPP passou a dispor que o juiz
presidente indagaria aos jurados sobre a materialidade do fato, sobre a autoria e, por
fim, se o acusado deveria ser absolvido", comentou o magistrado.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 156/2009, de relatoria do Senador Renato
Casagrande, que trata do novo Código de Processo Penal, simplifica ainda mais o
questionário do tribunal do júri. De acordo com o novo texto, não se indagará mais
acerca de materialidade e autoria. Perguntar-se-á, apenas, se o jurado absolve o acusado.

O juiz Carlos Garcete foi designado, no ano passado, pela Associação dos Magistrados
de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL), para acompanhar o projeto que se encontra em
tramitação. Para ele, as mudanças são positivas e visam adaptar a legislação processual
penal às novas tendências processuais e aos entendimentos doutrinário e jurisprudencial

dominantes, além de conformar-se com o modelo acusatório contemporâneo. "Resta
evidente, em tempos atuais, que a sistemática do tribunal do júri não comporta mais
formalismos exacerbados e que vão de encontro aos ideais da justiça do novo século",
concluiu.

Comentário da Aluna: mudanças quanto ao tempo dos debates, que antes faziam com
que julgamentos demorassem dias, muitas vezes, podem agora, reduzir essa demora
no julgamento e também o esgotamento físico e psicológico dos jurados e também dos
advogados de defesa e acusação.

02ª Notícia

O Código de Processo Penal

14 de novembro de 2010 | 0h 00

Site – www.estadao.com.br

- O Estado de S.Paulo

Com cerca de 700 artigos, o projeto do novo Código de Processo Penal foi aprovado
em primeiro turno pelo Senado, em votação simbólica, com a presença de apenas 10
dos 81 senadores. O texto havia sido aprovado pelas comissões técnicas em dezembro
do ano passado. Mas, como havia sofrido muitas e polêmicas modificações, o relator,
senador Renato Casagrande (PSB-ES), propôs que ele fosse submetido a um reexame
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), durante 2010, para ser aperfeiçoado em
termos conceituais e técnicos.

Na semana passada os senadores votaram o substitutivo proposto pela CCJ, deixando
para a votação de segundo turno - que deverá ocorrer em dezembro - a apreciação de
eventuais emendas. Desde que as diretrizes do projeto foram divulgadas, em 2008, o
Senado promoveu audiências públicas com conselhos profissionais, órgãos de classe e
entidades da sociedade civil. Embora a minuta tenha sido elaborada por uma comissão
integrada por conhecidos processualistas e criminalistas, algumas inovações foram
consideradas desvinculadas da realidade nacional como utópicas por advogados,
promotores e juízes. Mesmo assim, eles reconhecem que o Senado teve o bom senso
de ouvir todos os setores interessados e de acolher as propostas que contavam com o
maior apoio entre os especialistas. Só alguns poucos órgãos corporativos e sindicais
reclamaram por não terem sido consultados.

A legislação processual penal estava, até agora, entre as mais defasadas do ordenamento
jurídico brasileiro. Ela foi adotada há mais de sete décadas pela ditadura varguista,
quando eram outras as condições sociais, culturais e econômicas do País. Além
de adequar a legislação em vigor à Constituição de 88, o projeto do novo Código
consagra medidas inimagináveis na época em que o atual entrou em vigor - como
o monitoramento eletrônico de presos, a realização de videoconferências para
depoimentos e interrogatórios e a utilização da internet para remessa de informações.

A legislação processual penal proposta agiliza a tramitação das ações criminais,
reduzindo o número de recursos e permitindo que a Justiça autorize a alienação de bens
apreendidos antes do julgamento de mérito. Também redefine a função dos promotores,
amplia os casos de decretação de prisão preventiva e atualiza os valores da fiança,
permitindo aos juízes reduzi-los ou aumentá-los conforme a situação econômica do

réu. E ainda tenta fechar as portas para as manobras protelatórias de advogados de
defesa, apresentadas com o objetivo de obter a prescrição dos crimes cometidos por seus
clientes.

Os autores do projeto do novo Código de Processo Penal afirmam que algumas
inovações foram concebidas para proteger as pessoas dos abusos policiais que são
comuns na fase de investigação. Os críticos, no entanto, afirmam que o texto não foi
rigoroso com o uso abusivo da interceptação telefônica, que em alguns casos passa a ser
permitida num prazo máximo de até um ano ininterrupto, e restringiu o uso do habeas
corpus, que passa a ser admitido apenas para os casos de prisão.

Na versão original do projeto, a inovação mais controvertida previa a condução das
ações judiciais por dois magistrados - um seria responsável pela instrução, ficando
encarregado de decidir as medidas cautelares pedidas durante as investigações, e outro
teria a atribuição de prolatar a sentença, não podendo requerer a produção de novas
provas. Como em mais de 50% das comarcas do País há apenas um juiz e em alguns
Estados do Norte e do Nordeste existem casos de um único magistrado ter de responder
por comarcas distantes mais de 100 quilômetros uma da outra, o relator Renato
Casagrande aceitou a inovação, mas propôs a criação do "juiz de garantias regional",
para atender essas cidades.

Depois da votação de 2.º turno, o Código de Processo Penal será enviado à Câmara.
Se os deputados trabalharem com afinco, dentro de um ano o País contará com uma
moderna legislação processual penal.

Comentário da aluna: primeiramente é necessário que realmente os deputados
trabalhem “afinco” e façam jus aos seus salários. Segundo que, a condução das ações
por dois magistrados, sendo que várias comarcas não contam com mais de um juiz,
o que, por um lado poderá abrir mais novos concursos, mas por outro, o juiz que
acompanhar as investigações não será o mesmo que prolatará a sentença, poderá
acarretar em decisões baseadas em investigações que sequer foram acompanhas pelo
juiz prolator.
Será que realmente teremos justiça e direito em casos assim?

Anderson da Silva Inocente

Diário Catarinense
Política | 10/11/2010 | 00h22min
Senado aprova em primeiro turno projeto do novo Código de Processo PenalNovo código diminui número de recursos e cria alternativas à prisãoO Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara. A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que ele “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”. Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil. Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.AGÊNCIA BRASIL
Comentário: Ao fazermos um estudo em torno do Código de Processo Penal atual logo vemos da necessidade de alterações, vejo como totalmente necessária um novo Código que se adéqüe a nova realidade em que vivemos, porém, se por um lado vemos essa necessidade, por outro, somos obrigados a questionar se a mudança inicial não teria que ser prática, pois de nada irá adiantar um novo Código, que visa diminuir a impunidade, se continuarmos com os mesmos problemas atuais, como por exemplo, a falta de vagas nas cadeias Brasileiras, entendo que um passo esta sendo dado em favor do Direito, mas para que haja justiça, muita coisa fora deve mudar, não apenas os artigos de um novo Código. 


O Código de Processo Penal
14 de novembro de 2010 | 0h 00- O Estado de S.PauloCom cerca de 700 artigos, o projeto do novo Código de Processo Penal foi aprovado em primeiro turno pelo Senado, em votação simbólica, com a presença de apenas 10 dos 81 senadores. O texto havia sido aprovado pelas comissões técnicas em dezembro do ano passado. Mas, como havia sofrido muitas e polêmicas modificações, o relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), propôs que ele fosse submetido a um reexame pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), durante 2010, para ser aperfeiçoado em termos conceituais e técnicos.
Na semana passada os senadores votaram o substitutivo proposto pela CCJ, deixando para a votação de segundo turno - que deverá ocorrer em dezembro - a apreciação de eventuais emendas. Desde que as diretrizes do projeto foram divulgadas, em 2008, o Senado promoveu audiências públicas com conselhos profissionais, órgãos de classe e entidades da sociedade civil. Embora a minuta tenha sido elaborada por uma comissão integrada por conhecidos processualistas e criminalistas, algumas inovações foram consideradas desvinculadas da realidade nacional como utópicas por advogados, promotores e juízes. Mesmo assim, eles reconhecem que o Senado teve o bom senso de ouvir todos os setores interessados e de acolher as propostas que contavam com o maior apoio entre os especialistas. Só alguns poucos órgãos corporativos e sindicais reclamaram por não terem sido consultados.
A legislação processual penal estava, até agora, entre as mais defasadas do ordenamento jurídico brasileiro. Ela foi adotada há mais de sete décadas pela ditadura varguista, quando eram outras as condições sociais, culturais e econômicas do País. Além de adequar a legislação em vigor à Constituição de 88, o projeto do novo Código consagra medidas inimagináveis na época em que o atual entrou em vigor - como o monitoramento eletrônico de presos, a realização de videoconferências para depoimentos e interrogatórios e a utilização da internet para remessa de informações.
A legislação processual penal proposta agiliza a tramitação das ações criminais, reduzindo o número de recursos e permitindo que a Justiça autorize a alienação de bens apreendidos antes do julgamento de mérito. Também redefine a função dos promotores, amplia os casos de decretação de prisão preventiva e atualiza os valores da fiança, permitindo aos juízes reduzi-los ou aumentá-los conforme a situação econômica do réu. E ainda tenta fechar as portas para as manobras protelatórias de advogados de defesa, apresentadas com o objetivo de obter a prescrição dos crimes cometidos por seus clientes.
Os autores do projeto do novo Código de Processo Penal afirmam que algumas inovações foram concebidas para proteger as pessoas dos abusos policiais que são comuns na fase de investigação. Os críticos, no entanto, afirmam que o texto não foi rigoroso com o uso abusivo da interceptação telefônica, que em alguns casos passa a ser permitida num prazo máximo de até um ano ininterrupto, e restringiu o uso do habeas corpus, que passa a ser admitido apenas para os casos de prisão.
Na versão original do projeto, a inovação mais controvertida previa a condução das ações judiciais por dois magistrados - um seria responsável pela instrução, ficando encarregado de decidir as medidas cautelares pedidas durante as investigações, e outro teria a atribuição de prolatar a sentença, não podendo requerer a produção de novas provas. Como em mais de 50% das comarcas do País há apenas um juiz e em alguns Estados do Norte e do Nordeste existem casos de um único magistrado ter de responder por comarcas distantes mais de 100 quilômetros uma da outra, o relator Renato Casagrande aceitou a inovação, mas propôs a criação do "juiz de garantias regional", para atender essas cidades.
Depois da votação de 2.º turno, o Código de Processo Penal será enviado à Câmara. Se os deputados trabalharem com afinco, dentro de um ano o País contará com uma moderna legislação processual penal. 

Comentário: Noticias mudam, mas a dúvida é a mesma, será que aquilo que está sendo inserido no papel irá ocorrer de fato, assim como pude ler em várias notícias que a mudança do Código de Processo Penal é necessária, com esse ponto concordo plenamente, por vários fatores, principalmente, por óbvio, a questão de que fora “concebido”a mais de 60 anos, se torna evidente que isso deveria ocorrer, pela mudança que vemos nos próprios costumes, na informatização e em situações que no passado não existiam, como demonstrei anteriormente, minha aceitação em torno da mudança é plena, mas não consigo acreditar, e nesse ponto serei muito crítico, que apenas um Novo Código de Processo Penal, diminuirá a impunidade, a mudança tem que ser muito maior, e essa mudança deve ser prática, espero que com as mudanças no papel, surja também a eficácia da prática no Direito Processual Penal.

O dia – On LineBeltrame quer ver bandidões isolados na cadeiaSecretário de Segurança defende mudanças na legislação para tornar mais rígidas penas a criminosos de alta periculosidadeRio - O secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, defendeu ontem mudanças na legislação brasileira que permitam manter bandidos de alta periculosidade mais isolados. Segundo Beltrame, brechas no Código de Processo Penal e na Lei de Execuções Penais — conjunto de normas que determinam como presos cumprirão suas penas — aumentam a impunidade e permitem que bandidos continuem controlando ações criminosas mesmo dentro de presídios de segurança máxima.
 “Como pode um chefe do crime organizado, dentro dos domínios prisionais, comandar seus negócios como se estivesse aqui? Não é uma crítica ao sistema prisional, mas as pessoas têm que cobrar de seus deputados que estas e outras questões sejam modificadas”, criticou Beltrame.
Secretário de Segurança, Beltrame pediu que a população mantenha a rotina e a calma e confie no trabalho da polícia.
Informações obtidas pela Subsecretaria de Inteligência indicam que as ordens para os ataques partiram de detentos que estão em unidades prisionais federais. Segundo Nivaldo Brunoni, juiz corregedor do Presídio de Catanduvas, no Paraná, há dois meses foram apreendidas cartas em que Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP, e Marcos Antonio Firmino da Silva, o My Thor, orientavam ações de represália às Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).
As suspeitas são de que as ordens foram levadas aos comparsas desses marginais por parentes ou até mesmo advogados. “A sociedade organizada tem que cobrar essas mudanças. Ou os bandidos que nós prendemos hoje, amanhã vão estar de novo na rua. E a polícia vai trabalhar duas vezes”, destacou Beltrame. O secretário defendeu ainda que a população siga sua rotina: “Nossa orientação é para que a população mantenha a rotina. Nossa proposta é clara e ela contempla apenas entrar, tirar os traficantes de determinado território e sair”. Na manhã de ontem, antes de pedir apoio ao Ministério da Defesa, o governador Sérgio Cabral afirmou que os bandidos estão desesperados ao promoverem os ataques: “Isso é um ato de desespero, de desarticulação dos criminosos. Eles estão perdendo território e vendo enfraquecer seus negócios ilícitos”. Cabral afirmou que a implantação das UPPs em outras favelas do estado vai continuar. “Não vamos recuar. Na próxima semana, inclusive, vamos inaugurar mais uma UPP, a do Morro dos Macacos (Vila Isabel)”, garantiu. “Segurança Pública não é um bem material, mas um sentimento. Não se compra em prateleiras. Isso só se constrói com atitudes”, ressaltou Beltrame. “É preciso desenvolver projetos de inteligência e planejamento, e não só de repressão, para combater a ação criminosa de bandidos”, completou ele. O prefeito Eduardo Paes classificou os ataques como atos de terrorismo: “A boa notícia para a população e a péssima notícia para esses marginais é que nós não vamos arrefecer um milímetro sequer”. Diretores de presídio não garantem controle de repasse de informações As críticas do secretário José Mariano Beltrame à legislação que permite visita a presos de alta periculosidade causaram polêmica. Para o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Sandro Torres Avelar, não é possível controlar a troca de informações nesses encontros. “Não tem como garantir que alguma mensagem foi transmitida em visitas permitidas por lei”, analisou. O juiz-corregedor do presídio federal de Catanduvas, no Paraná, também faz coro. “Mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado, o preso tem direito a visita íntima a cada 15 dias. Então, não há 100% de segurança quanto a circulação da informação”, analisou. O contato com o advogado também é permitido. A suspeita de participação de advogados no repasse de informações foi criticada pelo presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. “Não há que se transferir responsabilidades em função da negligência e da corrupção”, atacou. O secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, também defendeu as medidas adotados nos presídios federais de segurança máxima. Neles, os presos têm cela individual, as visitas são limitadas a três horas por semana, o banho de sol acontece com dez presos de cada vez e as refeições são dentro das celas. “As medidas tomadas estão sendo feitas de forma correta”, argumentou. Projetos de lei para endurecer penas não saem do papel No Congresso Nacional, em Brasília, vários projetos aumentando o rigor do sistema penal esperam apreciação de deputados federais e senadores. Uma das propostas foi apresentada pelo senador Demóstenes Torres (PFL-GO) e prevê a criação do regime penitenciário de segurança máxima, espécie de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) bem mais rigoroso. Nele, o preso poderia ser submetido a 720 dias de isolamento — o máximo hoje são 360 dias, punição determinada a Marcinho VP e My Thor, pelas cartas ordenando represálias às UPPs. O projeto também altera as visitas de familiares. Presos e parentes passariam a estar separados por vidro e a comunicação seria por interfone, com filmagens encaminhadas ao Ministério Público Federal. Hoje, as visitas não são monitoradas e o contato físico é permitido — esse é um do pontos criticados por José Mariano Beltrame. “Os projetos de lei cumprem papel de adequar a legislação. A pena do crime contra o patrimônio (queimar ônibus, por exemplo) que é de dois anos, pode ser aumentada. Mas é preciso entender que a Constituição não pode ser rasgada. O Brasil é signatário de tratados de Direitos Humanos”, explica o advogado Antônio Gonçalves, especialista em Direito Penal. Em 2007, a morte do menino João Hélio Fernandes, 6 anos, chocou o Rio. Ele foi arrastado sete quilômetros, preso ao cinto de segurança, no carro roubado por bandidos. Com isso, 25 projetos de lei foram apresentados no Congresso Nacional — 24 estão em tramitação. Em 2006, após série de ataques do PCC, em São Paulo, dez projetos de lei foram apresentados. Só um virou lei. Para o especialista em Direito Penal, o advogado Luiz Flávio Gomes, os ‘pacotes’ servem só para dar satisfação social. “Os legisladores fazem isso desde 1940. E por si só não resolve nada. O Supremo Tribunal Federal tem declarado a inconstitucionalidade de várias leis”, analisou Gomes.
 
Comentário: Tomei a liberdade de aqui colocar uma notícia que com certeza esta deixando todos chocados, vou ser obrigado a deixar de lado nesse momento a visão de acadêmico de direito, e por um momento expressar a minha indignação como cidadão, ora, como podemos falar em direitos constitucionais se do outro lado temos algo que nem de longe é um ser humano, como pode ser humano um cidadão que apenas faz o mal para os outros, sem sentir culpa, sem ter compaixão, voltarei agora, e tentarei falar como acadêmico, o tema proposto para esse trabalho é analisar notícias em torno do Novo Código de Processo Penal, então vejamos, a notícia acima nos mostra que na prática, criminosos de alto escalão, de alta periculosidade, mesmo dentro dos presídios de alguma maneira, conseguem comandar o crime, muitas opiniões são dadas, e cada setor quer de alguma maneira tirar o seu da reta, mas é óbvio que isso ocorre e acredito que ocorra de todas maneiras Possíveis e imagináveis, seja numa visita intima, ou em uma visita de seus advogados, é inocente aquele que pensa que isso não ocorre, vejo que estamos vivendo nesse momento um caos total, onde tentam mostrar em entrevistas algum controle, mas o que vemos é uma falta total de controle, como muito falei nesse trabalho, continuarei sustentando, que de nada adianta mudarmos certas questões no papel, sendo que na prática, cada vez mais, enxergamos manobras criadas pelos criminosos para de algum modo saírem beneficiados, gostaria de ver criminosos de alta periculosidade isolados, sem que precisássemos falar em inconstitucionalidade, direitos humanos, etc., sei que estou sendo radical, mas olhem em que ponto chegamos, não considero pessoas as que estão fazendo isso.

Renan de Rosso Bonoto

Nome: Renan de Rosso Bonoto
Turma: 0754
Processo Penal 2
Prof. Irion
Novo Código de Processo Penal aumenta para 16 o número de medidas cautelares
Novo Código prevê até 16 alternativas à prisão
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios – e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”, para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.
O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. “O absurdo crescimento do número de presos provisórios surge como consequência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos últimos 15 anos”, afirma o texto do projeto.
Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica, determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda sequestrar e alienar os bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está limitada ao tráfico de drogas.
Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva – o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será de 740 dias.
Comentário:
Para assegurar a imparcialidade, o novo projeto, prevê a atuação de 2 juízes em um mesmo processo, visto que um atuaria na parte que diz respeito aos direitos do infrator, e também na instrução e um segundo juiz então julgaria este, ficando assim o processo muito mais transparente e digno. Também haverá um prazo máximo nos casos de prisão preventiva, o que não existe atualmente.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Novo Código de Processo Penal prevê punição imediata
Uma mudança proposta pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária.
Esse é o chamado sistema de barganha ou delação premiada, que já existe no sistema jurídico norte-americano. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem formalizar um acordo e levá-lo ao juiz.
O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Olivar Roberti Coneglian, esclarece que se o acusado aceitar uma pena reduzida em relação aquilo que eventualmente poderia ser aplicado pelo juiz, evita-se que se tenha um processo judicial propriamente dito.
O juiz entende que a medida trará economia para o Judiciário, menor desgaste para a parte, e maior satisfação a sociedade, já que ocorrerá uma punição rápida.
“Estudos de criminalística apontam que é melhor a aplicação de uma pena imediata a uma pena dura, em função da eficácia social gerada pela certeza da punição”.
Para o magistrado, outra vantagem com a aprovação da proposta, será a redução no volume de processos em trâmite. “Dessa forma o Judiciário poderá se dedicar com maior zelo a causas mais complexas.
Ressalte-se que existem vários caminhos para a solução dos conflitos sociais e o Poder Judiciário deve ser utilizado só quando os demais não são eficientes”.
Ressalta o Juiz que na lei dos juizados especiais já existe a possibilidade de acordos no processo penal, dentre os quais menciona a transação penal e a suspensão condicional do processo.
Caso a proposta seja aprovada e o Código Processo Penal seja alterado, a homologação judicial do acordo terá os efeitos de uma sentença condenatória. Contudo, se não houver ajuste entre as partes, o processo prosseguirá normalmente.
O texto veda a aplicação sumária da pena se o acusado já tiver sido condenado à prisão por outro crime ou se o acusado já tiver sido condenado, no prazo anterior de 5 anos, a penas restritivas ou multa.
Para que a proposta já votada pelos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entre em vigor falta a aprovação do plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.
Comentário:
A introdução da possibilidade de punir um crime imediatamente, mediante acordo entre as partes, além de dar celeridade ao processo, pois reduz o número de audiências e toda sua complexidade, facilitando o serviço do próprio juiz que poderia dedicar-se a fatos mais importantes, este sitema faz com que haja uma maior sensação de eficácia do processo jurídico na população, pois traz a certeza de punição.
Lembrando que este tipo de punição só poderá ser adotado nos casos com crime com pena não superior a 8 anos.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PM poderá lavrar TCOs, garante novo Código de Processo Penal
Projeto faz mudanças profundas no CPP
Brasília/DF – A reforma do Código de Processo Penal (CPP), votada nesta terça-feira (9) em primeiro turno no Plenário, foi aprovada no dia 17 de março de 2010, sob a forma de substitutivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). A matéria tem longa tramitação no Senado e o último avulso do parecer do relator, contendo as emendas, propostas inseridas e o substitutivo final ao projeto, data de 12 de abril de 2010.
A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010. Esta foi, portanto, a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A esse texto, foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados.
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Inquérito policial
Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão sobre o assunto.
Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
Antes da votação do projeto, Renato Casagrande disse que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.
Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o novo CPP será da maior utilidade para os profissionais do Direito, tendo em vista que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara. (Agência Senado com adaptações)
Comentário:
Com a alteração da redação do novo código, além da policia civil, a policia militar também poderá lavrar TC(Termo Circunstanciado), fato que já ocorre em nosso estado em alguns casos. Mas esta mudança contribuirá de forma efetiva com a celeridade no andamento de processos.
 

Luis Eduardo Palmeiro Saboia

1 PROJETO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

NOTÍCIAS
Relator do CPP diz que vai manter regras atuais do 'habeas corpus'

O senador Renato Casagrande (PSB-ES) confirmou nesta terça-feira (8), em Plenário,

que mudará seu relatório sobre o projeto do novo Código de Processo Penal para

restabelecer no texto as atuais regras do instituto do habeas corpus. Esse tipo de ação

é proposta para garantir a soltura de quem foi preso injustamente ou se encontra detido

ilegalmente.

A informação foi prestada durante a primeira sessão extraordinária de discussão do

substitutivo ao projeto (PLS 156/09), com trabalhos conduzidos pelo presidente do

Senado, José Sarney. O substitutivo passou pela Comissão de Constituição, Justiça e

Cidadania (CCJ) em 17 de março deste ano. Encampado como projeto de autoria de

Sarney, o projeto original foi elaborado por comissão de juristas criada especialmente

para este fim.

No substitutivo de Casagrande, ficou estabelecido que o habeas corpus só poderia ser

proposto na impossibilidade de interposição de qualquer outro recurso judicial com efeito

suspensivo para a medida de prisão. No entanto, as reações contrárias a essa restrição

levaram o relator do projeto a decidir pela manutenção das regras contidas na legislação

atual.

Além de ministros de tribunais superiores, a Ordem dos Advogados do Brasil também se

manifestou contra a mudança nas regras atuais do habeas corpus. Havia o temor de que

outros tipos de recursos não recebessem tratamento tão ágil em termos de julgamento.

Isso poderia comprometer a garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou

ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade.

Comentários:

Com a previsão de uma resposta à acusação, bem como criando-se a possibilidade do

julgamento antecipado do processo penal, com a absolvição sumária, a audiência passa

a ser uma, criando-se o direito do acusado de defender-se não só da acusação contida

na denúncia, mas da prova produzida, eis que passa a ser interrogado por último. A

possibilidade das partes formularem perguntas diretamente às testemunhas e não por

intermédio do juiz, possibilita-se, a gravação em áudio e vídeo dos atos processuais,

passo importante na modernidade e sem possibilidade de retorno, comparável a

revolução do abandono da máquina de escrever para utilização do computador.

Fonte:

Disponível em:<http://www.senado.gov.br/noticias/vernoticia>. Acesso em: 27.Nov.2010.

2 PROJETO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Noticias

Reforma do Código de Processo Penal ameaça tornar Justiça mais lenta:

O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares,

classificou a proposta de retrocesso. Para ele, a duplicação só beneficiará criminosos

de colarinho branco que tenham dinheiro para pagar advogados e atrasar a tramitação

processos judiciais.

Queria saber quem foi o gênio que chegou à conclusão de que uma ação penal deve ter

dois, e não apenas um juiz.

Queria saber quem foi o gênio que chegou à conclusão de que uma ação penal deve ter

dois, e não apenas um juiz. Essa reforma cria mais obstáculos ao bom funcionamento

da Justiça. Há muita gente com poderio político e econômico que não tem interesse no

funcionamento. São pessoas com interesse em superfaturamento de obras públicas

e em caixa dois - criticou Valadares. A AMB representa quase 14 mil juízes federais,

estaduais, trabalhistas e militares. Valadares disse que a AMB não foi consultada sobre a

reforma e que caberá a entidade tentar convencer senadores a mudar o texto no plenário

do Senado. Pelo relatório do senador, os processos criminais terão que ser conduzidos

por dois juízes. Um juiz acompanha a primeira etapa de uma investigação. A partir daí,

ele pode decretar quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, entre outras medidas.

Mas o julgamento só pode ser oficiado por um segundo juiz, que esteve fora do caso.

Para Casagrande, a duplicação evita que um juiz se deixe "contaminar" pela emoção da

primeira fase da busca de provas e, com isso, promova um julgamento tendencioso. Ele

disse que a ideia surgiu a partir de análises do funcionamento da Justiça na Itália e na

França. Mas Casagrande não soube dizer se são frequentes, ou mesmo se há casos de

condenados à prisão injustamente no país.

Isso equivale a criar mais uma fase na primeira instância da Justiça.

Isso (condenações tendenciosas) não sei. Mas é fácil criticar de fora. Se alguém tem

alguma sugestão, que venha aqui e faça. Esse projeto foi preparado por uma comissão

de notáveis e o objetivo é reduzir a impunidade - disse Casagrande. O presidente da

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha,

também criticou a duplicação dos juÍzes. Isso equivale a criar mais uma fase na primeira

instância da Justiça - disse Bigonha.

Comentários:

Entende-se que a legislação processual penal proposta agiliza a tramitação das ações

criminais, reduzindo o número de recursos e permitindo que a Justiça autorize a alienação

de bens apreendidos antes do julgamento de mérito. Também redefine a função dos

promotores, amplia os casos de decretação de prisão preventiva e atualiza os valores da

fiança, permitindo aos juízes reduzi-los ou aumentá-los conforme a situação econômica

do réu. E ainda tenta fechar as portas para as manobras protelatórias de advogados de

defesa, apresentadas com o objetivo de obter a prescrição dos crimes cometidos por seus

clientes.

Fonte:

Disponível em:<http://www http://www.estadao.com.br>. Acesso em: 27. Nov.2010.

3 PROJETO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Noticias

Novo Código de Processo Penal muda a forma lavrar termo circunstanciado

A reforma do Código de Processo Penal aprovada, na quarta-feira (17/3), pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado dá o poder ao policial militar de lavrar os
chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência). Os senadores votaram a favor
do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e
traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/
41).
A mudança dada pela Emenda 5 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), subscrita
pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "
autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais
militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria
do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma
comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48
proposições que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa
proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de
Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Em defesa da rejeição da emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia,
por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função. “Nem todos
os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma
competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas pode também gerar
injustiça”, explicou o relator, que recebeu apoio do senador Romeu Tuma (PTB-SP). Após
a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns
ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.

Comentários:

A legislação processual penal estava, até agora, entre as mais defasadas do
ordenamento jurídico brasileiro. Ela foi adotada há mais de sete décadas pela ditadura
varguista, quando eram outras as condições sociais, culturais e econômicas do País.
Além de adequar a legislação em vigor à Constituição de 88, o projeto do novo Código
consagra medidas inimagináveis na época em que o atual entrou em vigor - como o
monitoramento eletrônico de presos, a realização de videoconferências para depoimentos
e interrogatórios e a utilização da internet para remessa de informações.

Fonte:

Disponível em:<http://www http://www.estadao.com.br>. Acesso em: 27. Nov.2010.

Tiago de Oliveira Ruas

NOTÍCIA 1

Site: Correio da Cidadania

Publicação: 19/11/2010

ARTIGO PÚBLICADO NO ENDEREÇO ABAIXO:

http://www.correiocidadania.com.br/content/view/5216/56/

COMENTÁRIO:

São muitos os avanços que serão trazidos pelo novo código de processo
penal, pelo fato que há muito tempo o código de processo penal vigente já era
carecedor de reparos, pois tem sua origem em uma das piores fases da historia
politica de nosso País, é fruto da opressão, ou seja, a conhecida ditadura.
Sem contar que o tempo passou e passou muito mesmo desde sua colocação
em vigor no ano de 1946, quase tudo mudou neste período, mudou a
sociedade, algumas concepções e a forma de pensar das pessoas.
É evidente que nem todas as alterações terão total eficácia pelo fato de
que nosso sistema judiciário é deficitário tanto em material humano como
de infra- estrutura são inúmeros os cartórios que trabalham além de sua
capacidade, resumindo com pilhas de processos que vão quase até o teto, por
consequência disso fica subentendido que muitas destas alterações seram
apenas letras mortas no texto da lei.
Mas pensando positivamente entendo que talvez há principal mudança será
as novas formas de formas de prisão cautelar, são 16 ao todo e talvez a que
merece um comentário a a parte é a prisão cautelar através de monitoramento
eletrônico através do qual se garantirá a localização do acusado, ou seja, com a

informação da localização do acusado não sera necessário prende-lo aliviando assim
o nosso sistema prisional.




NOTÍCIA 2

Site: Senado Federal

Publicação: 9/11/2010

ARTIGO PÚBLICADO NO ENDEREÇO ABAIXO:

http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?
codNoticia=105213&codAplicativo=2&codEditoria=2

COMENTÁRIO:

Outra mudança de grande valia será a alteração no que tange ao júri no atual
sistema, pois no vigente é totalmente proibido qualquer tipo de contato entre os
jurados e agora o novo texto permite que os jurados tenham contato uns com
os outros, limitando apenas a comunicação durante a instrução e os debates,
mas os votos continuam sendo secretos.
Importante destacar a alteração no que diz respeito as prisões provisórias no
atual código são prisão em Flagrante. Prisão Preventiva. Prisão Processual.
Prisão Temporária e o novo projeto ira delimitar essas modalidades reduzindo
a apenas três quais sejam flagrante, preventiva e temporária.





NOTÍCIA 3

Site: Dourados Agora

Publicação: 27/11/2010

ARTIGO PÚBLICADO NO ENDEREÇO ABAIXO:

http://www.douradosagora.com.br/noticias/brasil/novo-codigo-de-processo-
penal-preve-punicao-imediata

COMENTÁRIO:

Uma das mudanças que foram propostas pelo Senado no novo Código de
Processo Penal está uma que possibilitará aos acusados de crimes com pena
de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos
de forma sumária, ou seja, de forma imediata.
Esse novo sistema será chamado de sistema de barganha ou delação
premiada, que até já existe no sistema jurídico norte-americano porém para
que possa ser aplicada esta medida de forma imediata o MP e/ ou acusado
devem formalizar um acordo e levá-lo ao juiz.
Com a aplicação são perceptíveis dois reflexos interessantes pois poderá ser
evitado que se tenha um processo judicial propriamente dito e trará economia
para o Judiciário, menor desgaste para a parte, e maior satisfação a sociedade,
ou seja, será acalmada a sede de justiça da população, pois a punição será
aplicada de forma mais rápida.
Alguns estudos realizados na matéria da criminologia definem que “que é
melhor a aplicação de uma pena imediata a uma pena dura, em função da
eficácia social gerada pela certeza da punição”

Ana Paula lima dos santos silva

Ana Paula lima dos santos silva

 

1-Senado aprova projeto do Código de Processo Penal

O Senado  aprovou hoje (9), em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de nova votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.

A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que o projeto “é um instrumento de combate a impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.

Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. Segundo ele, o novo texto vai ajudar no combate a impunidade e à criminalidade no Brasil.

Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%EDtica&newsID=a3104205.xml
COMENTÁRIO
O projeto do novo código de processo penal   quer combater a impunidade para reduzir a criminalidade e também  diminuindo o numero de recursos para acelerar a tramitação do processo, que hoje em dia com o atual código de processo penal é muito lenta.

2-O futuro Código de Processo Penal

O Senado Federal aprovou, no último dia 9, o projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), já equivocadamente batizado por alguns como o “código dos réus”. Na mídia, vários programas já propuseram o debate de referido projeto de lei, inclusive com a realização de pesquisas interativas indagando ao ouvintes, leitores e telespectadores se o novo código é bom ou ruim para a sociedade, como se da sociedade os réus não fizessem parte. É preciso pontuar que o projeto do novo código está inserido numa lógica que segue os ditames constitucionais e, ao menos em parte, em consonância com o respeito aos direitos e as garantias fundamentais que são assegurados a todos os cidadãos.
A tônica dos debates verificados vem se revelando por demais reducionista e simplista. Não há motivos para pânico: o novo (quem sabe?) CPP não foi feito para beneficiar os réus. E uma tal afirmação apenas pode ser resultado do desconhecimento do projeto aprovado no Senado. O teor do projeto revela, entre outros pontos, a ampliação do prazo das interceptações telefônicas para 360 dias (o prazo atual é de 30 dias); a possibilidade de prisão preventiva com base na gravidade do crime (o que hoje é vedado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal); e a possibilidade de aplicação antecipada de pena (punição sem processo), nos casos de crimes cuja pena máxima não supere oito anos, o que representa quase a totalidade dos delitos tipificados no Código Penal. Isso apenas para citar três exemplos que colocam por terra o rótulo reducionista imposto por partidários dos discursos punitivistas e do Direito Penal do inimigo.
Por outro lado, a verdade é que o projeto do novo CPP introduz no ordenamento jurídico brasileiro alterações significativas, todas elas seguindo tendência mundial de democratização do processo penal. E faz isso com objetivo muito claro: legitimar a atuação do Estado na persecução penal e a decisão final do processo, seja ela condenatória, seja ela absolutória. É preciso ter claro que os crimes e as penas são previstas no Código Penal. Cabe ao Código de Processo Penal delimitar os procedimentos e as regras que devem ser observadas para que, no fim, seja imposta ou não a sanção penal.
Assim, atendendo aos parâmetros de uma sociedade democrática, e ciente de que democracia pressupõe liberdade, pressupõe direitos e garantias individuais, é que o projeto do novo código, em nítido alinhamento com a Constituição Federal de 1988, cria, por exemplo, o juiz de garantias. Ao mesmo tempo, proíbe o juiz de produzir provas, com o que pretende reforçar a garantia — que a todos nós alcança — de ser julgado por um juiz imparcial. A produção de provas é responsabilidade de quem acusa, do Ministério Público, instituição muito bem estruturada e composta por profissionais muito bem remunerados e preparados para exercer a função acusatória. É muito cômoda ao Ministério Público a defesa da iniciativa probatória dos juízes, com o que se desincumbe de qualquer responsabilidade no processo. Olvida-se o Ministério Público de que o juiz deve ser um terceiro imparcial. Não é tarefa do juiz acusar, tampouco defender o réu.
Em síntese, a atualização do Código de Processo Penal está atrasada há pelo menos 22 anos. Não é mais possível compatibilizar uma Constituição Federal democrática, que se diz cidadã, com um CPP oriundo do Estado Novo de Getúlio Vargas, impregnado de conceitos fascistas. É preciso entender que a lógica mudou, que o acusado não é o inimigo e que no processo penal é fundamental estabelecer que os fins não justificam os meios, mas sim o inverso. Basta assistir ao filme Tropa de elite 2 para entender a importância de um sistema de garantias que, a um só tempo, limite a atuação punitiva do Estado e legitime a condenação daqueles que cometeram crimes.
http://www.diariodeumjuiz.com/?p=2310 DIA 22/11/10
COMENTÁRIO
O projeto do novo código de processo penal está inserido de acordo com a constituição federal respeitando os direitos e garantias dos cidadãos,o teor do projeto mostra que ocorrera varias mudanças que com certeza irão acabar com a impunidade no Brasil

3-Senado aprova em 1º turno mudanças no Código de Processo Penal


Entre alterações está redução de recursos e fim de prisão especial.
Proposta tem de passar novamente no Senado antes de ir à Câmara.
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9), em primeiro turno, um projeto que faz diversas alterações no Código de Processo Penal.
A proposta, que está sendo chamada de “Novo Código de Processo Penal“, tem como objetivo acelerar o trâmite dos processos judiciais na área penal.
O projeto tem de passar por mais uma votação no plenário do Senado antes de ir para a Câmara dos Deputados.
O relator da proposta, Renato Casagrande (PSB-ES), destacou que o Código atualmente em vigor é de 1941 e está “ultrapassado”. “É um código que está ultrapassado, foi remendado, remendo bem feito em alguns casos, mas remendado.
O espírito do código é de 1941, de um período fascista no mundo, de uma influência fascista muito forte”, afirmou.
Segundo o senador, a aprovação da proposta deve agilizar o trâmite dos processos penais. “Estamos dando um passo importante na reforma de uma legislação que favorecerá e fortalecerá as nossas instituições.
Não tenho nenhuma dúvida disso”, afirmou. “Se aprovarmos esta matéria, estaremos dando mais agilidade, mais celeridade ao Processo Penal, que é, hoje, um instrumento da impunidade.”.
Uma das medidas aprovadas é a redução do número de recursos. Atualmente, por exemplo, os advogados podem apresentar vários embargos de declaração sobre o mesmo caso.
Esses recursos não visam alterar a decisão judicial, mas apenas esclarecer pontos da decisão. Com o novo código, só será permitido apresentar um recurso desse tipo em cada instância.
O projeto também separa o juiz que trabalha na fase de investigação do juiz que fará o julgamento do caso. A intenção é evitar a “contaminação” do magistrado pelo processo. O magistrado que atua na parte de investigação passará a ser chamado de juiz de garantias.
O projeto prevê ainda a aplicação de medidas mais relativas do que a prisão ou a libertação do suspeito ou criminoso.
O juiz passará a ter a possibbilidade de aplicar a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico de presos e a suspensão de atividades profissionais, por exemplo.
O texto também põe fim à prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado.
O projeto poderá receber emendas propondo novas alterações antes de ser votado novamente no Senado. Casagrande, inclusive, disse que há conversas com o Ministério da Justiça, o Supremo Tribunal Federal e outros parlamentares para discutir possíveis
http://www.leieordem.com.br/
comentário
As propostas a cerca do novo código de processo penal  tem muitas inovações,como dar celeridade a o processo penal acabando com as brechas que existem no atual código de processo penal ,acabando com impunidade que existe atualmente,com certeza essas mudanças devem agilizar os processos que hoje em dia com um código ultrapassado é sedentário.

Cássio Leandro Marçal Lemos

Aluno: Cássio Leandro Marçal lemos
Data:26/11/10

TURMA: 0754 – QUINTA-FEIRA À NOITE PROFESSOR IRION

Precisamos de um novo Código Penal

Publicado em 19/08/2010 | Ricardo Rachid de Oliveira

A parte de nosso Código que enumera quais condutas são consideradas crime é
de 1940. A sociedade mudou e as relações sociais se tor­­naram mais complexas,
exigindo do legislador a previsão de condutas antes impensáveis

Doutrinadores do direito penal e processual penal italiano costumavam dizer que
o grau de civilização dos povos pode ser medido pela análise de seus Códigos Penal
e de Processo Penal. Numa área sensível como é a das punições violentas impostas
pelo Estado ao cidadão desviante, quanto mais respeito à dignidade humana,
maior seria o grau de civilização atingido por um povo em sua caminhada
histórica. Por esse raciocínio, se o leitor quisesse uma pista do grau civilizatório de
um povo, bastaria uma análise dos Códigos Penal e de processo Penal do Estado
respectivo e ali estaria um valioso elemento de aferição.

Ao se deparar com uma legislação penal que considera mais grave o contrabando
de remédio do que crimes gravíssimos como o estupro e a tortura ou que pune com
mais rigor o ato de machucar alguém em decorrência de um acidente de trânsito
não intencional a machucá­lo intencionalmente aos murros, chega­se, sem muito
esforço, à conclusão de que algo definitivamente está fora da ordem no Estado que
produziu essas leis.

Os exemplos acima são verídicos e refletem o atual estado da legislação penal
brasileira. Outras hipóteses igualmente desconcertantes podem ser mencionadas.
Para nossa legislação penal, um racista que esteja incomodado com o fato de o
vizinho ser negro será punido mais severamente se ofendê­lo verbalmente, fazendo
menção à cor da sua pele, do que se lhe der um soco no rosto. Nosso Código Penal
reserva ainda pena mais grave ao funcionário público que solicita uma propina do
que a um funcionário que, com certa intimidação, faz exigência de vantagem a um
particular.

Alguém que ao dar a ré em seu carro e por descuido estragar as plantas da vizinha,
por incrível que possa parecer, está cometendo um crime de acordo com nossa
legislação. Há outros tantos exemplos, mas não vem ao caso enumerá­los todos. O
fato é que nossa legislação penal está em frangalhos e as razões disso são as mais
variadas.

A primeira delas é a falta de uma política criminal que coordene a enorme
diversidade ideológica que influencia de forma errática a produção de leis penais.
Nos extremos dessa diversidade de pensamentos, há quem acredite que o direito
penal é a panaceia para todos os males. Qualquer conduta poderia ser contida
com o simples fato de ser inscrita no Código Penal. Outros veem no direito penal

uma violência injustificada em qualquer hipótese. O que quer que tenha feito um
cidadão, a resposta nunca poderia ser a privação da liberdade.

Além disso, a parte de nosso código que enumera quais condutas humanas são
consideradas crime é de 1940. De lá para cá a sociedade mudou muito e as relações
sociais se tornaram mais complexas, exigindo do legislador a previsão de condutas
antes impensáveis. Só para citar um exemplo, o intenso tráfego de material
contendo pornografia infantil possibilitado pela internet exigiu do legislador uma
resposta voltada à contenção dessa prática.

Outra razão é a atividade do Poder Legislativo ser frequentemente pautada por
escândalos. Um dia a mídia dá intensa publicidade a um grave crime e o Congresso
Nacional corre para agravar a pena prevista para aquele fato criminoso. Noutro
dia as condições carcerárias degradantes a que estão submetidos os presos no
Brasil são intensamente expostas, e o Legislativo responde com medidas que
atenuam a resposta penal a determinados crimes.

Essa intensa produção legislativa, ora agravando, ora atenuando e ora inovando a
legislação penal causou uma série de incoerências sistêmicas e o Código Penal hoje
mais parece uma colcha de retalhos.

É hora de se abandonar as reformas parciais e pensar na criação de uma comissão,
à semelhança do que ocorre em relação ao Código de Processo Penal e ao Código
de Processo Civil, voltada à produção de um novo Código Penal que possa resgatar
o senso das proporções, imprimindo coerência entre a gravidade dos crimes
previstos e a gravidade das penas a eles relacionadas.

Se a desorganização legal hoje reinante reflete ou não o grau de civilidade de nosso
povo é algo de difícil resposta, pois as afirmações dos doutrinadores italianos nesse
sentido carecem de comprovação empírica. Mas talvez a bagunça legislativa seja
mesmo um indicativo da organização de nossa República.

Comentários:
Concordo com a reforma no CPP, por que o novo Código de Processo Penal (CPP)
introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da
investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14).
Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com
as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do
processo julgar o caso.

Reforma do Código de Processo Penal
beneficia réus

Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais pode ser
votado esta semana no Senado

Itamar Melo e Marcelo Gonzatto | itamar.melo@zerohora.com.br,
marcelo.gonzatto@zerohora.com.br

A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no
Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O
projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas
na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve
um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a

possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de
empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.

A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação,
colocando­a em sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais
ágeis. Uma comissão de juristas analisou o código atual, datado de 1941, e
apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o
texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de
tramitar na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de
Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre
Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano.

– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo
passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o
Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das
comissões que trabalharam nas propostas de reforma.

Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos
que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por
exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar
em quatro a quatro:

– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.

O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o
promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de
Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência
absolvitória do texto em discussão.

– Criou­se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos
acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito
jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.

Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na
fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o
trabalho no julgamento:

– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do
juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e
pronto.

A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas
por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José
Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do
processo. Um dos temas que Giacomolli considera polêmicos é a limitação do papel
dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de
pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor
os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é

contrária.

Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar
mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser
usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.

– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não
tenho dúvida de que vão aumentar. Cria­se um recurso ordinário de recebimento
de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um
réu não vá recorrer – diz David Medina da Silva.

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?
uf=1&local=1&newsID=a2936558.xml&channel=13&tipo=1&section=Geral

Comentários:
No projeto de alteração do Código Penal se criará a figura do Juiz de garantia
que controlará a legalidade da investigação criminal e zelará pelos direitos
fundamentais do acusado. Com as mudanças o juiz de garantia atuará na fase do
inquérito,sendo que o ato de julgar ficará a cargo de outro juiz.
Com relação ao júri, os jurados poderão conversar entre si, exceto na instrução
e o debate.
A vítima também terá direitos como o de ser comunicado da prisão ou da
soltura do réu. Uso de algemas, em consonância com decisões do STF, somente
poderá ser feito nos casos de resistência ou fuga do acusado.

Senado aprova em 1º turno projeto do
novo Código de Processo Penal

O Senado aprovou nesta terça­feira, em primeira votação, o substitutivo da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo
Código de Processo Penal PLS 156/09, segundo informações da Agência Senado. A
matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será colocado
em discussão mais uma vez e poderá receber emendas dos parlamentares. Depois

disso, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados

A votação foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou o
requerimento do relator da proposta, o senador Renato Casagrande (PSB­ES),
para a realização da última sessão de discussão e do primeiro turno de votos do
projeto do novo código.

Casagrande afirmou que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade,
argumentando que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo.
Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a a criminalidade
de forma acentuada.

.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB­SE), por sua vez, destacou que o
projeto será muito útil para os profissionais de Direito, considerando que o texto
do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator
do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a
construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.

Projeto de Lei

O Novo Código de Processo Penal (CPP) começou a se desenhar no Senado
em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um
anteprojeto. O projeto trata das regras processuais de natureza penal e propõe
várias alterações no decreto anterior, que tem quase 70 anos.

Dentre as principais mudanças em relação ao atual código estão a criação do juiz
das garantias, ampliação dos direitos das vítimas, mudanças nos critérios para
pagamento e fiança e novas regras para os jurados.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4783335­EI7896,00­
Senado+aprova+em+turno+projeto+do+novo+Codigo+de+Processo+Penal.html

Comentários:
No novo projeto, uma das novidades é a figura do JUIZ DE GARANTIA, a
imprensa noticia que há restrições de setores da Justiça à criação desta figura. Na
proposta, a intenção é clara, na função o Juiz de Garantia, que passaria a zelar
pelo controle da legalidade da investigação criminal, diferente do que está disposto
no CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença.