Aluna Juliana de Matos.
Turma: 0754.
Direito Processual Penal II.
01ª Notícia
Publicada em 17/03/2010 às 17h38min.
Site: www.oglobo.com.br.
Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal
RIO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-
feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode tornar ainda mais lenta
a tramitação de ações criminais. Entre as medidas, que tiveram como relator o senador
Renato Casagrande (PSB-ES), está a duplicação do número de juízes encarregados de
uma investigação criminal. Veja abaixo as principais modificações propostas:
Modelo Acusatório -O projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde
os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a proibição de o
juiz substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que
corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências
para esclarecimento de dúvidas. A medida, ao mesmo tempo, impede que o juiz se
distancie do seu compromisso com a imparcialidade.
Interceptação telefônica - As escutas telefônicas somente serão autorizadas em
crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que caracteriza as infrações
de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for realizada
exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou se tratar de crime de
formação de quadrilha ou bando. Além disso, o prazo de duração da interceptação, em
geral, não deverá exceder a 60 dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais,
quando necessário ou se tratar de crime permanente.
Inquérito policial - Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo
penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado imediatamente
ao Ministério Público. Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade
de polícia judiciária pelos delegados não exclui a competência de outras autoridades
administrativas.
Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da
justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante
requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito
anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal.
Juiz de garantias - O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura do juiz
das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela
salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14). Atualmente, um mesmo juiz
participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das
garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso.
Ação Penal - O projeto também traz modificações significativas ao instituto da Ação
Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa do ofendido. Nesses
casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação
do ofendido, podendo ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o
oferecimento da denúncia.
Juri - Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão para que os jurados
conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os debates. O voto de cada um
continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir reservadamente em
sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação.
Recursos de ofício - O projeto acaba com os chamados recursos de ofício, quando o
juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria,
independente da manifestação das partes. Pelo projeto, todo e qualquer recurso
dependerá de iniciativa da parte que se sentir prejudicada com a decisão. Além disso,
para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões
para o apelo. O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados
independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do
que determina a atual legislação.
Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não
mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito do investigado
ou do acusado. Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por
videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança
pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo
por outro motivo ou ainda para impedir influência do réu no depoimento da testemunha
ou da vítima.
Fiança - Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários
mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada
seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais infrações
penais.
Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de
embargos de declaração, que são recursos utilizados para esclarecer, na decisão, pontos
contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam limitados a um
único pedido de esclarecimento, no prazo de dois dias.
Habeas Corpus - O habeas corpus só poderá ser deferido se realmente existir situação
concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo é evitar a concessão
desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Além disso, para
impedir a utilização do habeas corpus como substituto a outros recursos, o projeto
estabelece que ele não poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso
com efeito suspensivo.
Medidas Cautelares - O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares, entre
eles prisão provisória; recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; e a
suspensão do exercício de função pública. Atualmente, o juiz só tem duas alternativas:
prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.
Acareação - O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse
procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a verdade:
testemunhas e vítimas.
Regras para prisões - A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante,
preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a determinação de que
não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se indispensável no
caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da
investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada
ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. O atual CPP não estipula
prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o
prazo desse instituto até o final da instrução criminal.
A prisão temporária somente deverá ser usada se não houver "outro meio para garantir
a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e
objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação". Já os prazos
continuam os mesmos da atual legislação: máximo de cinco dias, admitida uma única
prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Comentário da aluna: Muitas mudanças prometem o projeto do Novo Código de
Processo Penal. Algumas mais benéficas para o acusado, como por exemplo: o “modelo
acusatório”, onde o juiz não pode mais exercer a função do Ministério Público, como
acusar ou levantar provas. O “interrogatório” do réu também é uma mudança benéfica
para o réu, pois passa a ser meio de defesa e não mais de prova, agora passa a ser um
direito do acusado. O projeto também acaba com a acareação entre acusados, mais um
benefício. Ocorre que há também várias desvantagens em todas essas mudanças, como
por exemplo: o “Hábeas Corpus” só poderá ser deferido se existir realmente situação de
ameaça ou lesão ao direito de locomoção, ameaça essa, deve ser concreta.
Basta aguardar para ver como será realmente o novo Código de Processo Penal na
prática, após várias mudanças prometidas.
02ª Notícia
21 de Setembro de 2010
Projeto do novo Código de Processo Penal traz
novidades no rito do Tribunal do Júri
Extraído de: Tribunal de Justiça de MS
A Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, introduziu profundas mudanças no
procedimento do tribunal do júri, dentre as quais a realização de audiência única,
como forma de emprestar maior celeridade ao seu trâmite; a extinção da peça
denominada "libelo crime acusatório"; a redução da idade para ser jurado (18 anos);
e a diminuição do tempo de manifestação das partes (Ministério Público e Defesa),
de 2 horas para 1h30. Porém, o maior destaque foi mesmo a forma de elaboração do
questionário de votação pelo juiz presidente.
De acordo com o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo
Grande, Carlos Alberto Garcete, antes da lei em comento, os quesitos do tribunal do júri
caracterizam verdadeira usina de nulidades, dada a sua evidente complexidade. "Desse
modo, o legislador preocupou-se em dispor sobre quesitos simples e voltados a questões
fáticas, de fácil compreensão. Assim, o art. 483 do CPP passou a dispor que o juiz
presidente indagaria aos jurados sobre a materialidade do fato, sobre a autoria e, por
fim, se o acusado deveria ser absolvido", comentou o magistrado.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 156/2009, de relatoria do Senador Renato
Casagrande, que trata do novo Código de Processo Penal, simplifica ainda mais o
questionário do tribunal do júri. De acordo com o novo texto, não se indagará mais
acerca de materialidade e autoria. Perguntar-se-á, apenas, se o jurado absolve o acusado.
O juiz Carlos Garcete foi designado, no ano passado, pela Associação dos Magistrados
de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL), para acompanhar o projeto que se encontra em
tramitação. Para ele, as mudanças são positivas e visam adaptar a legislação processual
penal às novas tendências processuais e aos entendimentos doutrinário e jurisprudencial
dominantes, além de conformar-se com o modelo acusatório contemporâneo. "Resta
evidente, em tempos atuais, que a sistemática do tribunal do júri não comporta mais
formalismos exacerbados e que vão de encontro aos ideais da justiça do novo século",
concluiu.
Comentário da Aluna: mudanças quanto ao tempo dos debates, que antes faziam com
que julgamentos demorassem dias, muitas vezes, podem agora, reduzir essa demora
no julgamento e também o esgotamento físico e psicológico dos jurados e também dos
advogados de defesa e acusação.
02ª Notícia
O Código de Processo Penal
14 de novembro de 2010 | 0h 00
Site – www.estadao.com.br
- O Estado de S.Paulo
Com cerca de 700 artigos, o projeto do novo Código de Processo Penal foi aprovado
em primeiro turno pelo Senado, em votação simbólica, com a presença de apenas 10
dos 81 senadores. O texto havia sido aprovado pelas comissões técnicas em dezembro
do ano passado. Mas, como havia sofrido muitas e polêmicas modificações, o relator,
senador Renato Casagrande (PSB-ES), propôs que ele fosse submetido a um reexame
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), durante 2010, para ser aperfeiçoado em
termos conceituais e técnicos.
Na semana passada os senadores votaram o substitutivo proposto pela CCJ, deixando
para a votação de segundo turno - que deverá ocorrer em dezembro - a apreciação de
eventuais emendas. Desde que as diretrizes do projeto foram divulgadas, em 2008, o
Senado promoveu audiências públicas com conselhos profissionais, órgãos de classe e
entidades da sociedade civil. Embora a minuta tenha sido elaborada por uma comissão
integrada por conhecidos processualistas e criminalistas, algumas inovações foram
consideradas desvinculadas da realidade nacional como utópicas por advogados,
promotores e juízes. Mesmo assim, eles reconhecem que o Senado teve o bom senso
de ouvir todos os setores interessados e de acolher as propostas que contavam com o
maior apoio entre os especialistas. Só alguns poucos órgãos corporativos e sindicais
reclamaram por não terem sido consultados.
A legislação processual penal estava, até agora, entre as mais defasadas do ordenamento
jurídico brasileiro. Ela foi adotada há mais de sete décadas pela ditadura varguista,
quando eram outras as condições sociais, culturais e econômicas do País. Além
de adequar a legislação em vigor à Constituição de 88, o projeto do novo Código
consagra medidas inimagináveis na época em que o atual entrou em vigor - como
o monitoramento eletrônico de presos, a realização de videoconferências para
depoimentos e interrogatórios e a utilização da internet para remessa de informações.
A legislação processual penal proposta agiliza a tramitação das ações criminais,
reduzindo o número de recursos e permitindo que a Justiça autorize a alienação de bens
apreendidos antes do julgamento de mérito. Também redefine a função dos promotores,
amplia os casos de decretação de prisão preventiva e atualiza os valores da fiança,
permitindo aos juízes reduzi-los ou aumentá-los conforme a situação econômica do
réu. E ainda tenta fechar as portas para as manobras protelatórias de advogados de
defesa, apresentadas com o objetivo de obter a prescrição dos crimes cometidos por seus
clientes.
Os autores do projeto do novo Código de Processo Penal afirmam que algumas
inovações foram concebidas para proteger as pessoas dos abusos policiais que são
comuns na fase de investigação. Os críticos, no entanto, afirmam que o texto não foi
rigoroso com o uso abusivo da interceptação telefônica, que em alguns casos passa a ser
permitida num prazo máximo de até um ano ininterrupto, e restringiu o uso do habeas
corpus, que passa a ser admitido apenas para os casos de prisão.
Na versão original do projeto, a inovação mais controvertida previa a condução das
ações judiciais por dois magistrados - um seria responsável pela instrução, ficando
encarregado de decidir as medidas cautelares pedidas durante as investigações, e outro
teria a atribuição de prolatar a sentença, não podendo requerer a produção de novas
provas. Como em mais de 50% das comarcas do País há apenas um juiz e em alguns
Estados do Norte e do Nordeste existem casos de um único magistrado ter de responder
por comarcas distantes mais de 100 quilômetros uma da outra, o relator Renato
Casagrande aceitou a inovação, mas propôs a criação do "juiz de garantias regional",
para atender essas cidades.
Depois da votação de 2.º turno, o Código de Processo Penal será enviado à Câmara.
Se os deputados trabalharem com afinco, dentro de um ano o País contará com uma
moderna legislação processual penal.
Comentário da aluna: primeiramente é necessário que realmente os deputados
trabalhem “afinco” e façam jus aos seus salários. Segundo que, a condução das ações
por dois magistrados, sendo que várias comarcas não contam com mais de um juiz,
o que, por um lado poderá abrir mais novos concursos, mas por outro, o juiz que
acompanhar as investigações não será o mesmo que prolatará a sentença, poderá
acarretar em decisões baseadas em investigações que sequer foram acompanhas pelo
juiz prolator.
Será que realmente teremos justiça e direito em casos assim?