Comentários de: José Gonçalves de Oliveira
A decisões na noticia abaixo reproduzida, com decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça, do indeferimento do Recurso em Sentido Estrito, confirma, a prisão cautelar exige a observância de pressupostos mínimos, como indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como requisitos, isto é, se a liberdade dos processados ou indiciados realmente ameaça o tranquilo desenvolvimento e julgamento da ação ou aplicação da lei penal Por falta de provas, acusado de matar bancário vai responder em liberdade.
Disponível em: http://www.wscom.com.br/noticia/policial/SEM+PROVAS+ACUSADO+E+POSTO+EM+LIBERDADE-90941 Acesso em 02 de outubro de 2010
Everton Barbosa foi morto a tiros em Jaguaribe, em março deste ano. 

Wagner, de óculos escuros, responderá ao processo em liberdade (Crédito: Walter Paparazzo).Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (27), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento, por unanimidade, ao Recurso em Sentido Estrito, manejado pelo Ministério Público, com o intuito de reformar a decisão que indeferiu a prisão preventiva de Wagner Soares Nóbrega. O recorrido responde em liberdade, sob a acusação de homicídio qualificado, por ter, no dia 14 de março deste ano, no Bairro de Jaguaribe, utilizando-se de arma de fogo, provocado a morte do Bancário Everton Barbosa Belmont.
Conforme o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o Órgão Ministerial pretendia, por meio do Recurso nº 200.2010.005757-5/1, a revisão da decisão da magistrada de 1º grau, Ana Flávia de Carvalho Dias Vasconcellos, que indeferiu o pedido de prisão preventiva. O MP alegou que o acusado ostenta maus antecedentes criminais, é agiota e acostumado a andar armado, “impondo-se o decreto prisional para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.”
O magistrado disse que: “A prisão cautelar exige a observância de pressupostos mínimos, como indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como requisitos, isto é, se a liberdade dos processados ou indiciados realmente ameaça o tranquilo desenvolvimento e julgamento da ação ou aplicação da lei penal.” Assim, Joás de Brito citou Roberto Delmanto Júnior, em, “As modalidade de prisão provisória e seu prazo de duração” – 2ª Edição, Rio de Janeiro – Renovar, 2001, p.84.
Desta forma, o relator entendeu, como a juíza de primeiro grau, que não estão presentes, nos autos, os pressupostos da prisão preventiva. “Isso porque a liberdade do denunciado não está a ameaçar a ordem pública e o tranquilo desenvolvimento do processo penal, que inclusive, segundo consta, vem se desenvolvendo sem qualquer atropelo”, acrescentou Joás de Brito Pereira Filho.
Por outro lado, o processo informa que o acusado apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, colaborando com as investigações, é tecnicamente primário, além de não constar em seus registros criminais qualquer processo por porte ilegal de arma (fls. 149). Ainda conforme o processo, também não foi evidenciado, em momento algum do curso processual, intimidação ou ameaça das testemunhas por parte do acusado. “O denunciado vem comparecendo a todos os atos para os quais é chamado”.
“É de se ressaltar que nada impede a decretação da custódia, no curso da instrução criminal, se sobrevierem motivos suficientes para tanto”, destacou o relator.
Comentários de: José Gonçalves de Oliveira
Este talvez um dos casos mais rumorosos dos últimos tempos, talvez seja pela popularidade atual dos jogadores de futebol, ainda mais do Flamengo, o clube de maior torcida do Brasil. Mas o que lemos, ouvimos ou assistimos destoa do que aprendemos em aula. Neste caso, há uma influência determinante nas decisões das autoridades envolvidas, a prisão preventiva, já não faz mais sentido, será que seria medo da imprensa, para que tomassem as decisões lastreadas pelo direito constitucional?
da Redação (com assessoria) WSCOM Online
Disponível em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/08/05/advogado Acesso em 02 de outubro de 2010.
05/08/2010 - 14h41
Advogado de Bola diz que prisão preventiva é absurda; habeas corpus será pedido esta semana
Rayder BragonEspecial para o UOL Notícias - Em Belo Horizonte
O advogado Zanone Júnior, defensor de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, apontado como o assassino de Eliza Samudio, avaliou como “absurda” a prisão preventiva de todos os envolvidos no caso, feita pela juíza Marixa Fabiane, do 1º Tribunal do Júri de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. O advogado adiantou que pretende entrar com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda nessa semana.
O promotor Gustavo Fantini, do Ministério Público de Minas Gerais, afirmou nesta quinta-feira (5) que o goleiro Bruno Souza e mais sete envolvidos no desaparecimento de Eliza foram denunciados por quatro crimes: homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Já Bola foi denunciado pelo MP por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. A acusação por formação de quadrilha foi retirada.
Se condenados, a pena de Bruno e dos demais pode chegar a 42 anos de prisão. Para Bola, a condenação é de 33 anos.
Júnior diz não ter se surpreendido com a acusação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo ele, a defesa agora vai se concentrar em rebater as acusações. “Isso já era esperado. Mas o fato de o Ministério Público ter feito a denúncia não quer dizer que haja uma culpabilidade já formada do meu cliente”, disse Júnior. Segundo ele, que faz parte da equipe montada pelo advogado Ércio Quaresma para defender o goleiro Bruno Souza e os demais denunciados, o órgão corrigiu o que ele considerou “absurdo”, feito pela Polícia Civil de Minas Gerais.
“Eu não tive acesso à denúncia ainda, mas parece-me que já corrigiram absurdo feito pelo delegado Edson Moreira de indiciá-los por formação de quadrilha”, avaliou. “A situação agora começa a mudar. Agora a gente começa a contra-argumentar. O contraditório passa a valer”, afirmou.
Com a decisão da juíza, além de Bruno, permanecem detidos na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem, Luiz Henrique Romão (Macarrão, amigo do goleiro), o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos (Bola), Elenílson Vítor da Silva, caseiro do goleiro, e os amigos Flávio Caetano de Araújo e Wemerson Marques de Souza (Coxinha).
A mulher do goleiro, Dayanne Souza, está presa na penitenciária Estevão Pinto, na capital mineira. Já Sérgio Rosa Sales (o Camelo), primo do jogador, permanece no Ceresp (Centro de Remanejamento do Sistema Prisional) São Cristóvão, anexo ao Departamento de Investigações, em Belo Horizonte.
Já Fernanda Castro, que ainda permanece em liberdade, mas teve a prisão preventiva decretada hoje, será procurada pela polícia em sua casa, no Rio de Janeiro. Caso ela não seja encontrada, será considerada foragida da Justiça.
O advogado Ércio Quaresma não foi localizado pela reportagem do UOL Notícias para comentar o caso. No entanto, ele havia adiantado anteriormente que Fernanda estava em Belo Horizonte à espera da decisão da Justiça. Segundo ele, ela será apresentada no gabinete do chefe da Polícia Civil mineira, Marco Antônio Monteiro, para, de acordo com ele, evitar constrangimento a ela.
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Comentários de: José Gonçalves de Oliveira
Novamente, esta noticia aborda os pressupostos para a prisão preventiva, o que serve para refletirmos o está sendo decidido pelos magistrados. Em se tratando de observação rigorosa da legislação, as decisões precisam respeitar os preceitos legais, senão, correremos o risco de retrocedermos em nossa democracia.
Disponível em: http://esporte.ig.com.br/grandepremio/outrascategorias/outras/2010/09/03/antonio+neto+vice+presidente+da+cba+e+preso+por+fraude+em+belem+9581672.html
Acesso em 03 de outubro de 2010.
Antonio Neto, vice-presidente da CBA, é preso por fraude em Belém
O juiz federal Antônio Carlos Campelo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, recusou no último domingo (5) o pedido de reconsideração da prisão de Antonio dos Santos Neto, vice-presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo. A solicitação foi feita também para os outros quatro acusados de crimes como formação de quadrilha, fraude em licitações, peculato e falsidade ideológica enquanto trabalhavam na Secretaria Municipal de Saúde de Belém. Campelo negou o pedido sob a mesma alegação — manutenção da ordem pública — do magistrado Rubens Rollo D’Oliveira, que, a pedido do Ministério Público Federal, decretou a prisão dos cinco acusados. De acordo com o jornal "Diário do Pará", o Tribunal vai julgar, ainda nesta segunda, um habeas corpus pedido pelos advogados dos acusados.
O juiz federal Antônio Carlos Campelo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, recusou no último domingo (5) o pedido de reconsideração da prisão de Antonio dos Santos Neto, vice-presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo. A solicitação foi feita também para os outros quatro acusados de crimes como formação de quadrilha, fraude em licitações, peculato e falsidade ideológica enquanto trabalhavam na Secretaria Municipal de Saúde de Belém. Campelo negou o pedido sob a mesma alegação — manutenção da ordem pública — do magistrado Rubens Rollo D’Oliveira, que, a pedido do Ministério Público Federal, decretou a prisão dos cinco acusados. De acordo com o jornal "Diário do Pará", o Tribunal vai julgar, ainda nesta segunda, um habeas corpus pedido pelos advogados dos acusados.
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