segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Comentários do aluno Ederson Rangel

PRISÃO E LIBERDADE PROVISORIA


Porto Alegre - A polícia prendeu, na madrugada deste sábado, dois suspeitos de terem assassinado o advogado e professor universitário Ivan Luiz Guardati Vieira, de 46 anos. Christiano Rosa Pereira, de 23 anos, e Wilmar Farias da Silva, de 21 anos, foram encontrados em um shopping na Avenida Assis Brasil e no bairro Jardim Sabará, na Capital. Segundo o delegado Moacir Firmino Bernardo, da 3ª DP de Novo Hamburgo, outros dois suspeitos ainda estão foragidos: Daniel Pereira Passos, de 22 anos, e Gustavo Marques Azevedo, de 19 anos.

Comentários:
Esta noticia trata-se de um latrocínio (roubo com morte), ou seja, Ocorre o latrocínio quando, para consumar o roubo, a violência empregada pelo agente causa a morte da vítima.
Além da tipificação contida no artigo 157, §3º  do Código Penal Brasileiro, está ainda previsto no rol taxativo dos crimes hediondos, artigo 1º, II, da lei nº 8.072 de 1990.
Para a configuração do tipo criminal - latrocínio - é preciso que se demonstre a vontade do agente, ou seja, o dolo, em matar a vítima para dela subtrair algo.
No Brasil o evento morte (qualificadora) é admitida na modalidade de culpa, o agente não tinha a intenção de matar, mas a vítima veio a falecer.
Sendo o roubo um delito em que a violência contra a vítima integra o próprio conceito jurídico deste crime, o homicídio surge aqui como um qualificador dá ao delito razões para ampliação de sua pena mínima e máxima prevista abstratamente.
Imprescindível, portanto, para configurar o latrocínio a lesão a dois direitos: a vida e o patrimônio.
O que com toda a certeza podemos afirmar que a prisão acima demostrada se da por latrocinio roubo seguido de morte.


Foragida de 60 anos é presa por tráfico de drogas no RS15 de setembro de 2010 15h11 atualizado às 15h53

Uma mulher de 60 anos foi presa na noite de segunda-feira, em Alvorada, na região metropolitana de Porto Alegre (RS), suspeita de tráfico de drogas. Na residência em que a idosa estava, foi apreendido uma pistola 9 mm marca Thunder, de fabricação argentina, carregadores, munição e drogas.
A Polícia Militar chegou até a casa, no bairro 11 de Abril, por meio de uma denuncia anônima de tráfico de drogas envolvendo uma foragida. Durante a abordagem da mulher, foi constatado que havia um mandado de prisão contra ela, expedido pela 1ª Vara de Execuções de Cachoeirinha.
Com ela, também foi apreendida uma balança de precisão, dois celulares, um relógio de pulso, 27 pedras de crack, duas buchas de cocaína, nove tijolos de maconha e R$ 2.807 em dinheiro. A idosa foi presa em flagrante e encaminhada ao sistema penitenciário.
Comentários:
Esta noticia demonstra um caso de prisão em flagrante, pois preenche todos os requisitos do art.o 301 do Código de Processo Penal
Sendo que a foragida de 60 anos foi flagrada em plena atividade ilícita, ou seja, vendendo drogas, podemos dizer que este é o legitimo caso de flagrante.
Neste caso com toda a certeza foi preenchido os requisitos para a prisão em flagrante, sendo estes:
Fato delituoso – drogas na residência e equipamento para fracionar as mesmas;
Sendo assim o caso pode ser tipificado no Artigo 302, inciso I e II do CPP.


Homem de 76 anos é preso por tráfico de drogas no RS
Lucas Azevedo
Especial para o UOL Notícias Em Porto Alegre


Um homem de 76 anos foi preso na madrugada deste domingo (22), em Porto Alegre, acusado de tráfico de drogas. Com ele, foram apreendidas 45 pedras de crack e R$ 135,00 em dinheiro, sendo R$ 50,00 em nota falsa. A prisão ocorreu no bairro Humaitá, em um beco da avenida A.J. Renner.

Por volta da meia-noite deste domingo, a Brigada Militar foi chamada para verificar uma denúncia. Quando passava em frente a um bar avistou um homem deixando o estabelecimento com um cachimbo para o consumo de crack. Abordado, os policiais verificaram que ele possuía uma pequena quantidade da droga.

          Ao entrar no bar, os policiais flagraram, em cima do balcão, a droga e o dinheiro. Valzumiro Padilha Soares, 76, dono do estabelecimento, foi peso em flagrante. Ele não possuía antecedentes criminais e tinha contra si apenas uma acusação por lesões corporais.

           Ele foi encaminhado ao presídio central, em Porto Alegre, e está à disposição da Justiça. O usuário assinou um termo circunstanciado e foi liberado. Até a conclusão dessa reportagem, o advogado do preso não havia sido encontrado para comentar o caso.

Comentários:
Esta noticia demonstra um caso de prisão em flagrante, pois preenche todos os requisitos do art.o 301 do Código de Processo Penal
Sendo que o acusado pelo crime flagrado em plena atividade ilícita, ou seja, vendendo drogas, podemos dizer que este é o legitimo caso de flagrante.
Neste caso com toda a certeza foram preenchidos os requisitos para a prisão em flagrante, sendo estes:
Fato delituoso – drogas em posse do preso;
Sendo assim o caso pode ser tipificado no Artigo 302, inciso I e II do CPP.

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