quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Roque José Reichert

Novo Código do Processo Penal chega ao plenário do Senado
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NOELI MENEZES
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

Com mais de 700 artigos, a reforma do Código de Processo Penal começa a ser analisada hoje no plenário do Senado sob críticas de entidades, advogados e até do governo, que vê açodamento no debate das mudanças.
Entre os trechos da proposta que encontram forte resistência no governo está a instituição do juiz de garantias, tido como inviável frente à realidade brasileira, já que, em cada processo, seriam necessários dois juízes.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si.
A exigência de dois juízes na condução de ações criminais, porém, foi adaptada antes mesmo de ir a debate, atendendo a pedido de associações de magistrados.
Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.
DEBATE
Mesmo com prazo para a instituição do juiz de garantia --de três a seis anos--, a Associação dos Magistrados Brasileiros critica a regra.
"É o ideal, mas não podemos criar utopia para a sociedade. Vai retardar mais o andamento do processo, não temos o número suficiente de juízes", disse Mozart Valadares, presidente da AMB.
O criminalista Pierpaolo Bottini concorda que a criação do juiz de garantia será de difícil implementação a curto prazo, sobretudo em Estados grandes e com comarcas distantes entre si.
Voz dissonante, o criminalista Roberto Delmanto apoia a medida. Para ele, "o juiz que acompanha a coleta de provas e decreta prisão não é isento para julgar o caso".
Fonte: site Google
Comentário: É verdade, o juiz que decreta prisão não é isento para julgar o caso. A idéia de implementar o juiz de garantia é na verdade uma forma para “garantir” os direitos constitucionais ou fazer valer estes direitos. Existem dificuldades para isso, é verdade, porém, a legislação está posta........  Se por um lado a proposta as mudanças visam dar celeridade ao processo  é necessário se atentar aos princípios constitucionais....e garantir ao cidadão os direitos já conquistados....




"Com a reforma do Código de Processo Penal (CPP), o Congresso Nacional pode dar à sociedade um novo instrumento de combate à criminalidade". A afirmação é do senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator de proposta de reformulação do Código de Processo Penal (CPP), que deverá ser votado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A matéria traz profundas modificações em vários dispositivos da legislação em vigor (Decreto-Lei 3.689/41), como a introdução do processo penal do tipo acusatório, a garantia de sigilo da investigação e a preservação da intimidade dos envolvidos. Casagrande apresentou um texto substitutivo que tem 702 artigos, elaborado com poucas modificações em relação à proposta concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para a análise do projeto de Código. O grupo se debruçou sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), e outras 48 proposições que versam sobre processo penal.
O texto de Sarney, tomado como base para os trabalhos da comissão temporária, é fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008, a partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento de Casagrande.
O texto a ser votado na Comissão de Justiça divide o CPP em seis livros: Da Persecução Penal; Do Processo e dos Procedimentos; Das Medidas Cautelares; Das Ações de Impugnação; Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira; e Disposições Finais.
Em entrevista à Agência Senado, Casagrande afirmou que a reforma tem três objetivos principais, sendo o primeiro sintonizar o CPP (que completa sete décadas de existência em 2011) com a Constituição Federal de 1988. Outro objetivo é dotar os diferentes operadores da Justiça de definições claras sobre a tarefa de cada um, buscando agilizar o Processo Penal.
Também está entre os principais objetivos limitar a possibilidade de apresentação de recursos protelatórios, que levam, segundo o relator, à impunidade.
- Quem tem poder econômico para contratar um bom advogado, acaba se beneficiando com esses inúmeros recursos protelatórios, mas aqueles que não têm dinheiro, acabam sendo punidos. Estamos cortando esse excesso de recursos - explicou o senador pelo Espírito Santo.
Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal
 


Fonte Google.
Comentário:  As mudanças previstas entre elas a eliminação dos inúmeros recursos que acabam beneficiando os criminosos, faz com que o processo tramite por anos e acaba em prescrição. Isto gera a impunidade que a sociedade tanto reprime. Um processo para ter tramitação mais rápida precisa de rito de forma a evitar a demora e os excessos, porém, sempre há que se observar a aplicação das garantias constitucionais dos acusados. Ou seja, é necessária a ampla defesa e especialmente todas as garantias do devido processo legal.



OAB entrega propostas para o novo CPPPor Fabiana Schiavon
A Ordem dos Advogados do Brasil entregou ao Senado 33 propostas de emendas ao projeto do novo Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41). Segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, a ideia é contribuir para o equilíbrio no processo entre as partes envolvidas. As propostas devem ser votadas já nesta quarta-feira (17/3) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Segundo Cavalcante, é preciso garantir que nos processos o Estado seja imparcial, por meio da polícia, e aja em equilíbrio com o Ministério Público e os advogados envolvidos. “Não queremos, por exemplo, que a investigação fique apenas nas mãos do MP”, explica. Entre as propostas enviadas pela OAB está a mudança na notificação enviada a acusados e testemunhas para comparecimento à delegacia. “A ideia é dar transparência ao ato, já que o notificado nem sabe porque está sendo convocado”, afirma. Segundo Cavalcante, ao ter uma informação mais clara sobre a notificação pode agilizar o processo, pois permite que o advogado se adiante em caso de um réu decidir permanecer em silêncio.
Outro pedido da OAB é que a defesa seja ouvida antes quando o MP pedir a incineração de provas. A OAB também apoia uma ideia que já faz parte do projeto: a de instituir o papel do juiz de garantias, que ficará responsável por participar apenas da fase de investigação do crime.
As propostas ao novo CPP foram elaboradas por Comissão Especial do Conselho Federal da OAB constituída no último 8 de março. O documento foi recebido pelos senadores Renato Casagrande (PSB-ES), relator do projeto;  Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que está com o pedido de vista do projeto; e Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ do Senado. Segundo a assessoria de imprensa da OAB, Flexa já acolheu as sugestões e encaminhou o documento ao senador Casagrande, que deve colocar em pauta na CCJ já nesta quarta.

Comentário: As propostas da OAB visam dar mais transparência aos atos do processo desde a fase inicial. A notificação expedida pela delegacia por exemplo, atualmente não traz os motivos, a ordem deseja que fique explicito os motivos. Especialmente que o estado seja imparcial e que se instale o juiz de garantias, tudo que vem de encontro aos princípios constitucionais... visando assegurar estes direitos...

Aluno: Roque José Reichert
Disciplina:  Direito Processual Penal II   Quinta a Noite   Turma  0754
Professor: Irion

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

José Luiz Frantz

ACADÊMICO: JOSÉ LUIZ FRANTZ (031005136-3) – DATA: 23/10/2010.

DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II - TURMA: 0754 – (quartas manhã)

1) COMENTÁRIOS: Ao que parece, a esperada reforma do Código de Processo Penal, não tem prioridade no que se refere aos interesses eleitorais dos parlamentares legisladores. Na notícia a seguir, mesmo notando-se boa vontade dos membros da Comissão de Constituição e Justiça as datas já foram todas “queimadas”. Mas, teremos que esperar as modificações e as inserções do novo projeto, que são muito importantes, torcemos que seja logo aprovado, para que se possa realmente usufrui-lo, aplicando aos casos concretos.




Reforma do Código de Processo Penal é aprovada na CCJ

COMISSÕES / Constituição e Justiça

*

A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41).

A matéria segue para Plenário, para votação em turno único, voltando, em seguida, à CCJ para análise da redação final. Em seguida, retorna ao Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.


O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal.


Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.


Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ. 


Inquérito policial

Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão sobre o assunto.

Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por " autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.


- Foi inserido no texto "delegado de polícia" para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime - argumentou Demóstenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos policiais militares.


Em defesa da rejeição da emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função.


- Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas pode também gerar injustiça - explicou o relator, que recebeu apoio do senador Romeu Tuma (PTB-SP).


Conquista

Ao final da votação do novo CPP, vários senadores elogiaram a proposta aprovada. Casagrande destacou que se trata de importante contribuição "para o combate à criminalidade no Brasil".

- Temos, hoje, a necessidade de aperfeiçoar nossos instrumentos de combate à criminalidade, com a reformulação completa de um código que data de 1941, época ainda do governo de Getúlio Vargas - destacou o relator.


Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) lembraram que vários segmentos da sociedade não acreditavam que o Senado conseguiria aprovar a reforma do código. Já Serys Slhessarenko (PT-MT) destacou a participação do movimento das mulheres em temas que envolveram defesa dos direitos da categoria e "atendem também interesses e necessidades da população".


Pedro Simon (PMDB-RS) também elogiou a proposta, mas defendeu o fim do inquérito policial.


- É no inquérito policial que inicia todo o equívoco que termina em impunidade - garantiu o senador.


Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal  


 Valéria Castanho / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

100167

Assuntos Relacionados: código de processo penal, direito, Governo, Habeas Corpus, Justiça, Mulher, Plenário

Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/verTag.aspx?codTag=140 cesso em: Acesso em 20 de outubro de 2010.
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ACADÊMICO: JOSÉ LUIZ FRANTZ (031005136-3) – DATA: 23/10/2010.

DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II - TURMA: 0754 – (quartas manhã)

2) COMENTÁRIOS: No novo projeto, uma das novidades é a figura do JUIZ DE GARANTIA, a imprensa noticia que há restrições de setores da Justiça à criação desta figura. Na proposta, a intenção é clara, na função o Juiz de Garantia, que passaria a zelar pelo controle da legalidade da investigação criminal, diferente do que está disposto no CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença.


Renato Casagrande recebe do Supremo sugestões para o novo CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

NOTÍCIAS - ESPECIAL  01/09/2010 - 15h30





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O Supremo Tribunal Federal (STF) indicará grupo de especialistas para trazer contribuições do órgão ao projeto do novo Código de Processo Penal (CPP). A iniciativa foi acertada nesta quarta-feira (1º), em encontro entre o relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES) e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.

O diálogo entre o grupo e a equipe que está assessorando Renato Casagrande se prolongará até o fim de setembro, para que seja possível concluir a votação final do relatório do senador até outubro. O projeto (
PLS 156/09) já estava caminhando para sua terceira e última sessão de discussão, em Plenário, no mês de junho, quando o Supremo encaminhou ao Senado um pedido de adiamento, para que pudesse examinar o texto e oferecer contribuições.

Na mensagem, o Supremo argumentou pela necessidade de avaliar "o impacto que a nova legislação acarretará na Justiça de todo o país". Outro motivo para a prorrogação do prazo, segundo o presidente do STF, seria analisar a "aderência do projeto à jurisprudência dos tribunais superiores, conferindo maior efetividade ao novo Código".


Não houve discussão sobre pontos específicos do texto durante o encontro fechado entre Casagrande e Peluso, conforme relato de assessores do senador. O entendimento teria sido apenas em torno de procedimentos e prazos.


Com 702 artigos, o projeto, que passou antes na CCJ, prevê grandes modificações no processo penal brasileiro. Um dos objetivos é tornar mais ágeis as decisões em matérias penais. Casagrande já havia adiantado a intenção de retirar restrições ao uso do habeas corpus, tipo de ação proposta para garantir a soltura de quem se encontra detido ilegalmente. Essa era uma das expectativas do STF.


A imprensa noticia que há também restrições de setores da Justiça à figura do Juiz de Garantia, que passaria a zelar pelo controle da legalidade da investigação criminal. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença.


Depois da última sessão de discussão do projeto, o projeto será votado em Plenário em dois turnos. As modificações resultantes de emendas dos senadores e das sugestões externas serão incorporadas ao texto entre o primeiro e o segundo turno.


Gorette Brandão / Agência Senado/(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) 104232

Assuntos Relacionados: código de processo penal, Habeas Corpus, Justiça, Plenário

Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/vernoticia.aspx?codNoticia=104232&codAplicativo=2
Acessado em 20 de outubro de 2010.







ACADÊMICO: JOSÉ LUIZ FRANTZ (031005136-3) – DATA: 23/10/2010.

DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II - TURMA: 0754 – (quartas manhã)

3) COMENTÁRIOS: A noticia a seguir, oriunda de manifestação publicada pelo Juiz e Professor Sérgio Fernando Moro, preocupa-nos, no tange aos efeitos esperados a partir da vigência do novo código, que assim relata: “Apesar da boa intenção, os prazos propostos estão distantes da realidade”. Também que estimularão manobras protelatórias para retardar o julgamento e, com isso, lograr a liberdade pelo decurso do prazo. Diz ainda, que o projeto impede a decretação da prisão preventiva com base somente na gravidade do crime, o que significa que mesmo pessoas acusadas de crimes bárbaros poderão permanecer livres durante o processo, e isso independentemente das provas que existirem contra elas. Também discorre que o projeto agrava a morosidade da Justiça, torna o processo refém das habilidades das partes, não regula os métodos modernos de investigação e contém vários pontos problemáticos, “é de refletir se não é melhor ficar com o código de 1941 ou se não é necessário maior amadurecimento antes de substituí-lo”, complementa o Professor.


Reforma deveria diminuir número de recursos


(CONJUR - Código do Processo Penal aumenta morosidade da Justiça Texto publicado, por Sergio Fernando Moro - Originalmente publicado no jornal Folha de São Paulo) .

        Tramita no Congresso projeto para um novo Código de Processo Penal. A iniciativa merece louvor, pois o código vigente, de 1941, precisa de atualizações. Espera-se, porém, que um novo código venha para aprimorar o sistema de Justiça criminal, tornando-o mais célere, mais eficiente e mais justo. Há dúvidas se esse é o caso do projeto. Em primeiro lugar, o projeto aumentará a morosidade da Justiça. A causa principal da demora é o excesso de recursos, que faz com que um caso seja submetido a até quatro instâncias de julgamento. Seria de esperar, então, que qualquer reforma diminuísse o número de recursos.
Note-se que não se coloca em dúvida o direito de pleitear a revisão de uma condenação, o que diminui os riscos de injustiça.

        Mas outra questão é admitir recursos contra todas as decisões proferidas no processo, mesmo que não sejam finais e não tragam um prejuízo imediato à parte -as chamadas decisões interlocutórias. E o projeto amplia o cabimento de recursos contra essas decisões. Pelo projeto, caberá agravo contra todas as decisões na fase de investigação e na de execução da pena. Além disso, prevê-se agravo em outras 16 hipóteses, o que é muito amplo. O procedimento proposto para o agravo é lento, tendo sido copiadas normas do processo civil que foram abandonadas em 1995. O processo ficará atravancado, e os tribunais serão sobrecarregados com recursos contra decisões interlocutórias, impedindo que decidam com rapidez e profundidade recursos contra decisões finais. Em segundo lugar, o projeto retira do juiz o poder de instrução complementar. Atualmente, a iniciativa de apresentar provas é das partes, acusação e defesa, mas o juiz pode, a bem da reconstrução dos fatos mais próxima da verdade, complementar as provas.

        Pelo projeto, partindo de uma tese radical e sem tradição do Direito brasileiro, o juiz só poderá suprir falhas da defesa. Se a acusação esquecer provas, não haverá remédio. O processo penal ficará refém das partes, uma espécie de "laissez-faire" na Justiça. Em vários países, como Itália (artigo 507 do CPPI), França (artigo 283 do CPPF) e Estados Unidos (regra 614 da "Rules of Evidence"), resguarda-se a iniciativa probatória do juiz, sem exceções, o que deve dizer algo quanto à sua necessidade. Já pelo projeto, o resultado do processo será entregue inteiramente à sorte do duelo entre as partes. Em terceiro lugar, o projeto nasce velho. No mundo atual da criminalidade complexa, têm um papel importante os métodos especiais de investigação, interceptação telefônica, escutas ambientais, ação controlada, infiltração de agentes e delação premiada.

       Desses, o projeto trata apenas da interceptação, esquecendo os demais. O projeto também não regula a colheita de material biológico do acusado para a realização de exame de DNA, que é uma prova de grande importância no mundo contemporâneo em crimes cometidos com violência. Em quarto lugar, o projeto tem vários pontos problemáticos, e aqui só é possível apontar alguns. Por exemplo, estabelece prazos máximos de duração da prisão preventiva quando o processo já está em grau de recurso. Apesar da boa intenção, os prazos propostos estão distantes da realidade. Estimularão manobras protelatórias para retardar o julgamento e, com isso, lograr a liberdade pelo decurso do prazo. O projeto ainda restringe a cooperação internacional, confundindo os requisitos desta com os da extradição, com o risco de transformar o país em paraíso de criminosos e do produto de seus crimes.

      Também impede a decretação da prisão preventiva com base somente na gravidade do crime, o que significa que mesmo pessoas acusadas de crimes bárbaros poderão permanecer livres durante o processo, e isso independentemente das provas que existirem contra elas. Se o projeto agrava a morosidade da Justiça, torna o processo refém das habilidades das partes, não regula os métodos modernos de investigação e contém vários pontos problemáticos, é de refletir se não é melhor ficar com o código de 1941 ou se não é necessário maior amadurecimento antes de substituí-lo.

      Sergio Fernando Moro é juiz da vara especializada em lavagem de dinheiro em Curitiba, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFPR.

Disponível em: (www.conjur.com.br - F:\Noticias CPP 1\Conjur - Código do Processo Penal aumenta morosidade da Justiça.mht - Acessado em 20 de outubro de 2010).