Aluno: Renato Côrte Real
Lindsay Lohan voltará para cadeia
Atriz foi flagrada num teste sobre consumo de drogas
| Lindsay Lohan voltará para cadeia Crédito: Robyn Beck / AFP |
Atriz foi flagrada num teste sobre consumo de drogas
A atriz Lindsay Lohan voltará imediatamente à prisão, após ter sido flagrada em um teste sobre consumo de drogas. O juiz do Tribunal Superior de Los Angeles Elden Fox ordenou a prisão da atriz americana nesta sexta-feira, durante uma audiência na corte. Lindsay comparecerá novamente diante de um juiz em 22 de outubro. O magistrado não fixou uma fiança.
É a terceira vez que a atriz vai presa no caso de direção sob o efeito de drogas e do álcool, após duas prisões em 2007. As detenções anteriores, em uma prisão para mulheres no subúrbio de Los Angeles, duraram 84 minutos, no primeiro caso, e 14 dias, no segundo. Nessas ocasiões, ela foi liberada antes do tempo porque a cadeia estava lotada, mas permanecia em liberdade condicional.
Lindsay não passou em um exame para detectar se ela havia parado de usar drogas, que ela precisou fazer por ordem da corte na semana passada. Fox havia ameaçado deixá-la presa por 30 dias cada vez que ela não fizesse os exames ou fosse flagrada por ter usado drogas.
COMENTÁRIO: Em Los Angeles cadeia, aqui seria internada, por dependência, escapando da criminalização (Lei 11.343/2006) ou concedida liberdade provisória mediante fiança (art. 323, I, do CPC), se a pena mínima cominada igual ou inferior a dois anos. Mas não há meio termo na lei de tóxicos, ou é consumidor, ou pena mínima de 5 anos. Sem dúvida aqui seria um flagrante delito, se assumido como crime como lá, conforme as leis americanas. No ano de 2007 foi concedida duas vezes a liberdade provisória, condicionada à não reincidência, devido à lotação da cadeia. E pensam que é só aqui que as cadeias estão lotadas. Crimes de menor potencial ofensivo são tratados aqui no Juizado Especial Criminal, com penas alternativas (Lei 9.099/95). Mas a legislação brasileira não a criminalizaria, pois seria enquadrada como consumidora e dependente química. Talvez fosse determinada a sua internação hospitalar compulsiva, como medida sócio-educativa, para desintoxicação, salvaguarda de sua saúde mental e pela segurança de seus convivas.
Justiça decreta prisão preventiva de goleiro Bruno e mais oito
Bruno e outros acusados responderão por quatro crimes, incluindo homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver
Alessandra Mendes, especial para o iG | 05/08/2010 12:10 - Atualizada às 18:29
Leia também
O goleiro Bruno Fernandes e outros oito acusados de participação no desaparecimento e assassinato de Eliza Samudio tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça mineira nesta quinta-feira. Inclusive Fernanda Gomes de Castro, amante do jogador, que estava em liberdade e foi presa pela polícia na tarde desta quinta, em Minas Gerais. A juíza da Vara do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, declarou-se competente para julgar o caso e recebeu a denúncia do Ministério Público (MP). Agora os acusados podem ficar presos até o julgamento.
Bruno Fernandes das Dores de Souza, o amigo dele Luiz Henrique Romão (conhecido como Macarrão), Dayanne Souza (mulher do jogador), Elenílson Vítor da Silva (caseiro do sítio de Bruno), Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques, Sérgio Rosa Sales (primo do goleiro) e Fernanda Gomes responderão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado na forma qualificada, ocultação de cadáver e corrupção de menor.

Foto: Agência Estado
Promotor Gustavo Fantini denuncia Bruno e os outros nove suspeitos
O sequestro e cárcere privado se refere ao crime cometido contra Bruninho, filho de Eliza. No entendimento do promotor Gustavo Fantini, responsável pela denúncia, o sequestro e cárcere privado de Eliza acabam suprimidos pelo crime maior, o homicídio.
O ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Assim como os outros, Bola também não foi denunciado por formação de quadrilha pelo promotor.
Os denunciados têm 10 dias para apresentarem resposta à acusação (defesa prévia). Em seguida, a pedido do MP ou defesa, caso haja, a juíza poderá dar prosseguimento a outros pedidos de diligência para só depois marcar audiência de instrução. Por enquanto, não há prazo para isso.
Segundo a juíza, ao justificar o recebimento da denúncia, relata que há comprovação indireta da materialidade, por meio de prova técnica, oral e documental. Ela cita o art. 167 do Código de Processo Penal (CPP) que prevê: “a materialidade delitiva, nos crimes de homicídio em que não foi localizado o cadáver, pode ser comprovada indiretamente”. No que se refere aos indícios de autoria, “estes se encontram suficientemente evidenciados”, afirmou a magistrada.
Todos os acusados só ficarão em liberdade se tiverem a prisão revogada, caso contrário, ficam na cadeia até o julgamento. Bruno, Macarrão, Dayanne, Sérgio, Wemerson, Flávio, Elenílson e Fernanda podem pegar até 42 anos de prisão. Bola pode pegar pena máxima de 33 anos.
Foto: Agência Estado
Goleiro Bruno com a cabeça raspada durante um dos depoimentos
“O crime de formação de quadrilha exige prova de estabilidade do grupo, e não há, nesse caso, prova de estabilidade de um grupo dedicado à prática de vários outros crimes. Pode ser que haja uma quadrilha dedicada à prática de vários crimes nesse caso? Claro que sim, mas não há prova disso e eu não posso denunciar sem provas”, esclareceu o promotor Gustavo Fantini.
O promotor está certo de que o crime aconteceu tal qual foi descrito no inquérito de mais de 1600 páginas feito pela Polícia Civil de Minas Gerais. Gustavo Fantini também afirma que o fato do corpo de Eliza Samudio não ter sido encontrado não isenta nenhum dos envolvidos.
“Nesse caso todas as outras provas vão se unir e suprimir a necessidade do relatório de necropsia. Aliás, a maior prova de que encontrar o corpo não é absolutamente necessário para se ter a certeza da morte é o fato de que não me consta que até hoje alguém tenha visto o corpo de Ulisses Guimarães. Também não me consta que alguém duvide que ele esteja morto”, afirmou o promotor.
Competência
Ao analisar a questão de sua competência para julgar o caso, a juíza apontou que várias medidas cautelares foram requisitadas na comarca de Contagem, como prisões temporárias dos investigados, buscas e apreensões, bem como quebra do sigilo telefônico e dados cadastrais dos investigados. Marixa Fabiane Lopes Rodrigues ponderou, também, que no início das investigações, as suspeitas eram de que o crime teria sido praticado dentro do sítio de B., que fica localizado no limite das comarcas de Contagem e Esmeraldas. E como o corpo não foi encontrado, elemento que, a princípio, poderia nortear sobre o local da infração e, portanto, de competência para julgamento, tem-se que a ação penal deve desenvolver-se no local que facilite a melhor instrução.
Essas informações foram encaminhadas ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para decisão sobre a competência ou não da juíza para julgar o caso. Se ela for declarada incompetente, nada do que já foi determinado até o momento será invalidado.
Bruno e outros acusados responderão por quatro crimes, incluindo homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver
Alessandra Mendes, especial para o iG | 05/08/2010 12:10 - Atualizada às 18:29
Leia também
O goleiro Bruno Fernandes e outros oito acusados de participação no desaparecimento e assassinato de Eliza Samudio tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça mineira nesta quinta-feira. Inclusive Fernanda Gomes de Castro, amante do jogador, que estava em liberdade e foi presa pela polícia na tarde desta quinta, em Minas Gerais. A juíza da Vara do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, declarou-se competente para julgar o caso e recebeu a denúncia do Ministério Público (MP). Agora os acusados podem ficar presos até o julgamento.
Bruno Fernandes das Dores de Souza, o amigo dele Luiz Henrique Romão (conhecido como Macarrão), Dayanne Souza (mulher do jogador), Elenílson Vítor da Silva (caseiro do sítio de Bruno), Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques, Sérgio Rosa Sales (primo do goleiro) e Fernanda Gomes responderão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado na forma qualificada, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
Foto: Agência Estado
Promotor Gustavo Fantini denuncia Bruno e os outros nove suspeitos
O sequestro e cárcere privado se refere ao crime cometido contra Bruninho, filho de Eliza. No entendimento do promotor Gustavo Fantini, responsável pela denúncia, o sequestro e cárcere privado de Eliza acabam suprimidos pelo crime maior, o homicídio.
O ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Assim como os outros, Bola também não foi denunciado por formação de quadrilha pelo promotor.
Os denunciados têm 10 dias para apresentarem resposta à acusação (defesa prévia). Em seguida, a pedido do MP ou defesa, caso haja, a juíza poderá dar prosseguimento a outros pedidos de diligência para só depois marcar audiência de instrução. Por enquanto, não há prazo para isso.
Segundo a juíza, ao justificar o recebimento da denúncia, relata que há comprovação indireta da materialidade, por meio de prova técnica, oral e documental. Ela cita o art. 167 do Código de Processo Penal (CPP) que prevê: “a materialidade delitiva, nos crimes de homicídio em que não foi localizado o cadáver, pode ser comprovada indiretamente”. No que se refere aos indícios de autoria, “estes se encontram suficientemente evidenciados”, afirmou a magistrada.
Todos os acusados só ficarão em liberdade se tiverem a prisão revogada, caso contrário, ficam na cadeia até o julgamento. Bruno, Macarrão, Dayanne, Sérgio, Wemerson, Flávio, Elenílson e Fernanda podem pegar até 42 anos de prisão. Bola pode pegar pena máxima de 33 anos.
Foto: Agência Estado
Goleiro Bruno com a cabeça raspada durante um dos depoimentos
“O crime de formação de quadrilha exige prova de estabilidade do grupo, e não há, nesse caso, prova de estabilidade de um grupo dedicado à prática de vários outros crimes. Pode ser que haja uma quadrilha dedicada à prática de vários crimes nesse caso? Claro que sim, mas não há prova disso e eu não posso denunciar sem provas”, esclareceu o promotor Gustavo Fantini.
O promotor está certo de que o crime aconteceu tal qual foi descrito no inquérito de mais de 1600 páginas feito pela Polícia Civil de Minas Gerais. Gustavo Fantini também afirma que o fato do corpo de Eliza Samudio não ter sido encontrado não isenta nenhum dos envolvidos.
“Nesse caso todas as outras provas vão se unir e suprimir a necessidade do relatório de necropsia. Aliás, a maior prova de que encontrar o corpo não é absolutamente necessário para se ter a certeza da morte é o fato de que não me consta que até hoje alguém tenha visto o corpo de Ulisses Guimarães. Também não me consta que alguém duvide que ele esteja morto”, afirmou o promotor.
Competência
Ao analisar a questão de sua competência para julgar o caso, a juíza apontou que várias medidas cautelares foram requisitadas na comarca de Contagem, como prisões temporárias dos investigados, buscas e apreensões, bem como quebra do sigilo telefônico e dados cadastrais dos investigados. Marixa Fabiane Lopes Rodrigues ponderou, também, que no início das investigações, as suspeitas eram de que o crime teria sido praticado dentro do sítio de B., que fica localizado no limite das comarcas de Contagem e Esmeraldas. E como o corpo não foi encontrado, elemento que, a princípio, poderia nortear sobre o local da infração e, portanto, de competência para julgamento, tem-se que a ação penal deve desenvolver-se no local que facilite a melhor instrução.
Essas informações foram encaminhadas ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para decisão sobre a competência ou não da juíza para julgar o caso. Se ela for declarada incompetente, nada do que já foi determinado até o momento será invalidado.
COMENTÁRIO: Ora, sabemos que a prisão cautelar “segrega a liberdade do suposto infrator antes de apurada, por sentença definitiva, pronunciada por órgão jurisdicional, sua culpabilidade”. Pressupõe “ser temporária, de breve duração” (Princípio da Provisionalidade); deve ser cautelar, não deve pressupor julgamento antecipado e conseqüente antecipação da pena; deve ser excepcional, Prof. Irion apud Bonato: “[...] quando a liberdade do acusado possa apresentar comprometimento ao desenvolvimento regular e à eficácia da atividade processual [...]” e na proporcionalidade deve-se acurar “a gravidade da medida imposta com a finalidade pretendida”, tendo-se o cuidado para que a medida no processo investigatório tenha “aptidão, utilidade, idoneidade da medida, para oportunizar o alcance da finalidade perseguida”; contrariando estes princípios é uma prisão ilegal.
A par dos princípios comentados selecionemos alguns tópicos da notícia:
--“responderão por homicídio triplamente qualificado, seqüestro e cárcere privado na forma qualificada, ocultação de cadáver e corrupção de menor.”
- “Todos os acusados só ficarão em liberdade se tiverem a prisão revogada, caso contrário, ficam na cadeia até o julgamento.”
- Afirma a Juíza que “foram requisitadas prisões temporárias dos investigados [...] E como o corpo não foi encontrado [...]”
- há uma chamada Polícia utiliza matérias da imprensa como provas no caso Bruno. No texto desta chamada diz :” Dentre as provas técnicas listadas pela polícia para tentar incriminar os suspeitos de participação no desaparecimento e possível assassinato de Eliza Samudio, estão vídeos e gravações feitas pela imprensa, que acompanha o caso.”
- O Promotor declara: “O crime de formação de quadrilha exige prova de estabilidade do grupo, e não há, nesse caso, prova de estabilidade de um grupo dedicado à prática de vários outros crimes. Pode ser que haja uma quadrilha dedicada à prática de vários crimes nesse caso? Claro que sim, mas não há prova disso e eu não posso denunciar sem provas”,
Numa simples comparação entre o que foi noticiado e os princípios da prisão cautelar (processual ou provisória) podemos visualizar
- há corpo, um cadáver?
- o depoimento do menor, informando a morte, é confiável?
- parecem mais evidentes o seqüestro e o cárcere privado, teria sido mesmo cometido um homicídio?
- se o julgamento durar meses ou anos, eles vão permanecer na cadeia, sem condenação?
- é prisão temporária? Diz a matéria que a Juíza falou terem sido requisitadas várias medidas cautelares, entre elas prisão temporária. De repente não teria sido prisão preventiva?
- estão sendo respeitados os requisitos da prisão temporária? A prisão temporária é fundamentada na garantia da eficácia da investigação policial, com prazo determinado é normalmente de apenas 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, podendo ser de 30 dias, prorrogável por mais 30, em crimes hediondos. O preso fica sob a responsabilidade policial e não precisa de alvará de soltura, bastando findar a causa ou completar o tempo para ser solto, por iniciativa da polícia, cabendo habeas corpus, se não o fizer. Portanto, a prisão já longa dos acusados não pode ser a temporária, quanto mais flagrante, tem que ser preventiva.
- O texto informa: No que se refere aos indícios de autoria, “estes se encontram suficientemente evidenciados”, afirmou a magistrada. Indícios de autoria evidenciados não são provas, mas sim probabilidade de autoria. Ainda não houve julgamento, quais as justificativas para mantê-los presos? Risco de fuga, periculosidade? Ou simples pressão da mídia para manter a atenção e a audiência, sem preocupação com a verdade e com a aplicação da justiça? Sentimento de impunidade não é argumento, porque só é impune o condenado que não cumpriu a pena.
Adolescente baleado por PM é enterrado em SP; Justiça concede liberdade à PM
GUILHERME REED
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Cerca de 200 pessoas participaram na manhã deste sábado do enterro do estudante Leonardo Bento do Amaral, 17, que morreu após ser baleado por uma policial militar na última quarta-feira (22) em frente à Escola Estadual Luis Magalhães de Araújo, na estrada do M'Boi Mirim, na zona sul de São Paulo.
Corpo de estudante morto por PM em SP é velado
Família libera doação de órgãos
Hospital confirma morte cerebral de adolescente
Adolescente é baleado em frente a escola em SP
A policial que atirou foi detida e levada ao presídio militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, mas a Justiça determinou na noite desta sexta-feira (24) a soltura da PM.
O enterro ocorreu no cemitério Memorial Parque das Cerejeiras, também na zona sul. Além da família, muitos amigos e funcionários da escola onde estudava Leonardo, foram ao cemitério. A mãe de Leonardo, Maria Lucineia Bento, 45, estava indignada com a morte do filho. "Eu sei que nada vai trazer meu filho de volta. Mas vou processar o Estado", disse Bento.
O adolescente foi baleado na cabeça no fim da tarde desta quarta-feira em frente à escola, na estrada do M'Boi Mirim, onde participava do aniversário de uma amiga. A PM informou que o tiro foi disparado acidentalmente pela policial.
A versão dos amigos de Leonardo contrasta com a da polícia. De acordo com Evandro Rodrigues Santos, que estudava na mesma classe de Leonardo, ele estava na garupa de uma motocicleta quando foi atingido pelo disparo. "A policial chamou o Leonardo, quando ele se virou, a policial já atirou no rosto dele", afirmou Santos.
Por meio de nota, a Polícia Militar afirmou que fora acionada para resolver um tumulto na altura do número 3.500 da estrada, onde jovens interditaram a via e consumiam bebida alcoólica. Segundo a PM, o disparo teria acontecido de forma acidental quando a policial foi cercada por várias pessoas que tentavam pegar sua arma.
A família do adolescente autorizou a doação de órgãos do jovem. O garoto era aluno do segundo ano do ensino médio na escola, no período da manhã. Segundo a Secretaria Estadual da Educação, ele tinha desempenho considerado satisfatório.
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Cerca de 200 pessoas participaram na manhã deste sábado do enterro do estudante Leonardo Bento do Amaral, 17, que morreu após ser baleado por uma policial militar na última quarta-feira (22) em frente à Escola Estadual Luis Magalhães de Araújo, na estrada do M'Boi Mirim, na zona sul de São Paulo.
Corpo de estudante morto por PM em SP é velado
Família libera doação de órgãos
Hospital confirma morte cerebral de adolescente
Adolescente é baleado em frente a escola em SP
A policial que atirou foi detida e levada ao presídio militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, mas a Justiça determinou na noite desta sexta-feira (24) a soltura da PM.
O enterro ocorreu no cemitério Memorial Parque das Cerejeiras, também na zona sul. Além da família, muitos amigos e funcionários da escola onde estudava Leonardo, foram ao cemitério. A mãe de Leonardo, Maria Lucineia Bento, 45, estava indignada com a morte do filho. "Eu sei que nada vai trazer meu filho de volta. Mas vou processar o Estado", disse Bento.
O adolescente foi baleado na cabeça no fim da tarde desta quarta-feira em frente à escola, na estrada do M'Boi Mirim, onde participava do aniversário de uma amiga. A PM informou que o tiro foi disparado acidentalmente pela policial.
A versão dos amigos de Leonardo contrasta com a da polícia. De acordo com Evandro Rodrigues Santos, que estudava na mesma classe de Leonardo, ele estava na garupa de uma motocicleta quando foi atingido pelo disparo. "A policial chamou o Leonardo, quando ele se virou, a policial já atirou no rosto dele", afirmou Santos.
Por meio de nota, a Polícia Militar afirmou que fora acionada para resolver um tumulto na altura do número 3.500 da estrada, onde jovens interditaram a via e consumiam bebida alcoólica. Segundo a PM, o disparo teria acontecido de forma acidental quando a policial foi cercada por várias pessoas que tentavam pegar sua arma.
A família do adolescente autorizou a doação de órgãos do jovem. O garoto era aluno do segundo ano do ensino médio na escola, no período da manhã. Segundo a Secretaria Estadual da Educação, ele tinha desempenho considerado satisfatório.
COMENTÁRIO: Uma controvertida história de uma policial que dispara sua arma e acaba matando estudante que participava de tumulto, quando interditavam via pública. Ela cometeu o disparo por acidente, segundo a PM, ou foi um homicídio doloso, segundo a versão de um dos colegas do morto. A policial foi autuada em flagrante delito por lesão corporal culposa e encaminhada ao presídio militar Romão Gomes. Havendo a morte, após o flagrante, a acusação acabou convertida de lesão corporal, para homicídio culposo. A Justiça determinou na noite desta sexta-feira (24) a soltura da PM. A liberdade provisória (art. 310 CPP), para responder o processo em liberdade, cabível após a prisão por flagrante delito, foi concedida dois dias depois, pelo Juiz, que ou entendeu que o pode ter sido cometido no exercício de suas atribuições (art. 23, III do CP) ou por não estarem presentes os pressupostos da prisão preventiva (art 312 do CPP), quais sejam: garantia da ordem pública ou econômica, ou conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
advogado e policial militar aposentado Mizael Bispo de Souza, acusado de envolvimento na morte da ex-namorada Mércia Nakashima, de 28 anos, voltou para a casa onde mora, em Guarulhos, na Grande São Paulo, na manhã desta sexta-feira. Na noite de ontem, a Justiça concedeu o habeas corpus impetrado pelo advogado de Bispo, Samir Haddad Jr., e revogou o pedido de prisão preventiva decretado pela Justiça de Guarulhos na última terça-feira.
ResponderExcluircomentario ana paula lima
apesar de todas as provas nao foi reconhecisa indicios de autoria e materialidade do fato.
Aluno: Cássio Leandro Marçal lemos
ResponderExcluirTurma: 0754
1.
PRF apreende mais de 100 quilos de maconha em rodovia no norte do RS
Polícia acredita que a carga seria distribuída na região metropolitana
Um Peugeot com placas de Porto Alegre estava sendo usado para transportar carga de 101 quilos de maconha. O carro foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Seberi às 9h de sábado.
Élvio Fredolino Weber, 54 anos, morador de Porto Alegre, foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado à Polícia Federal de Santo Angelo. Ele dirigia o carro desde Foz do Iguaçu e levava a droga escondida em um fundo falso no porta-malas do Peugeot.
Comentário :Ele foi preso em flagrante delito conforme o ART.301.CPP pelas autoridades policiais por estar transportando maconha.
espécie de prisão flagrante próprio, visto que estavam cometendo a infração penal. Está corretamente configurada a prisão, conforme o Art. 302 inciso I do CPP.
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a3061391.xml
2.
polícia captura dupla que assaltou lotérica no norte do Estado
Bandidos atiraram três vezes antes de roubar clientes e o caixa do estabelecimento em Passo Fundo
Um jovem de 18 anos foi preso e um adolescente, de 15 anos, fapreendido após assalto contra uma lotérica na Avenida Presidente Vargas em Passo Fundo, no norte do Estado. Segundo a Brigada Militar, os assaltantes atiraram três vezes dentro da agência e roubaram clientes e o caixa do estabelecimento.
Ninguém ficou ferido na ação criminosa. Em seguida, os ladrões fugiram a pé, mas foram capturados pelo Batalhão de Operações Especiais (BOE) a duas quadras do local do crime.
Eles foram encaminhados ao Hospital São Vicente de Paulo para fazerem exame de corpo de delito. Ta na pagina 3 click RBS
Comentário : Típico caso de prisão em flagrante,chamado de flagrante impróprio ou quase flagrante,ART.302,INCISO III CPP,este tipo de prisão em flagrante exige a imediatividade entre a prisão do flagrado e o fato delituoso,perseguição sem descontinuidade.ART.302INC.II CPP.
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a3059884.xml
3.
BM faz primeira prisão com ajuda de equipamento que detecta disparo de arma em Canoas
Jovem que estava com uma pistola 765 foi detido por porte ilegal de arma
A Brigada Militar (BM) fez hoje a primeira prisão com ajuda do equipamento que detecta disparos de arma de fogo, no bairro Guajuviras, em Canoas. O sistema começou a funcionar na manhã de hoje. Cinco horas e 49 minutos após o início da operação, a central, localizada no bairro Estância Velha, apontou um disparo em uma residência.
Quinze minutos depois, a viatura chegou ao local e prendeu um jovem, de 25 anos, por porte ilegal de arma. Ele estava com uma pistola 765 carregada e munição reserva.
Para o comandante do 15° batalhão da BM, major Gerson Dias Gomes, sem o sistema dificilmente o homem seria preso. Os sensores que já estão em funcionamento e outros que ainda serão instalados vão cobrir uma área de pouco mais de três quilômetros .pagina 10 click
COMENTÁRIO: A notícia acima demonstra um caso de prisão em flagrante, de acordo com o artigo 301 do Código de Processo Penal. Tendo em vista que ele foi flagrado em pleno ato, é caso de flagrante próprio. Foram preenchidos os requisitos para a prisão em flagrante, quais sejam: existe fato delituoso – porte ilegal de armas.art.302 INC .I CPP.
http://www.clicrbs.com.br/especial/rs/diario-gaucho/19,222,3055863,BM-faz-primeira-prisao-com-ajuda-de-equipamento-que-detecta-disparo-de-a