sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Comentários do aluno Olni Lemos

Jovem é preso e confessa ter matado própria mãe no AM
22 de setembro de 2010 | 16h 31

FABIANA MARCHEZI - Agência Estado
Policiais da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (Dehs) prenderam em flagrante na manhã de hoje Caio César Lins Pego, de 22 anos. Ele foi encontrado dentro de sua residência, na zona leste de Manaus. O jovem confessou ter matado a própria mãe dentro da casa da família. O rapaz teria esfaqueado, dado várias pauladas e tentado atear fogo na vítima.
Segundo o delegado Mareolino Brito, no local foi apreendido uma faca e um pedaço de pau supostamente usados no crime. O material será encaminhado ao Instituto de Criminalística (IC) para ser periciado.
Familiares contaram que Lindalva Lins Pego, de 48 anos, tinha cinco filhos, mas o suspeito seria o preferido dela. Eles disseram ainda que o rapaz é usuário de drogas e que há algum tempo vinha retirando dinheiro da conta de sua mãe, um dos motivos que desencadeou a discussão entre os dois antes da tragédia.
O jovem nega que use drogas, apenas bebe, e o motivo da briga com sua mãe é que ela não queria deixá-lo sair para beber com os amigos. Ele disse ainda que está arrependido do que fez e frequentemente tem surtos de raiva, que não sabe explicar. Conforme disse o delegado, o suspeito será indiciado por homicídio qualificado, devendo ser encaminhado amanhã à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa.
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Para a configuração da prisão em flagrante, tem-se o disposto no artigo 301 e seguintes, do Código de Processo Penal:  

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Ainda:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

A incidência do inciso IV, do artigo 302, tornou-se suficiente para a decretação da prisão em flagrante.
O jovem foi encontrado na cena do crime, com a presença dos instrumentos que possívelmente foram usados no perpetuação do delito.
Há também que se considerar a incidência do inciso II, já que se trata de réu confesso.



Preso um dos principais suspeitos da máfia da merenda

MARCELO GODOY - Agência Estado
Foi preso preventivamente hoje de manhã em São Paulo o empresário Eloízo Gomes Afonso Durães, acusado de envolvimento na máfia da merenda. Dono da SP Alimentação, Durães é um dos principais investigados pelo escândalo, suspeito de ter montado um esquema milionário para lavar dinheiro e corromper políticos de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Alagoas, Pernambuco e Maranhão.
As empresas do grupo do empresário e de seu concorrente, a J. Coan, com quem formaria um cartel, são acusadas pelo Ministério Público (MP) de terem movimentado R$ 280 milhões em notas frias de 2008 até agora.
Sua prisão, no entanto, foi decretada por causa do suposto pagamento de R$ 170 mil a dois vereadores de Limeira em 2007 e 2008. O dinheiro teria servido para arquivar uma investigação sobre irregularidades no contrato da merenda da prefeitura da cidade com a SP Alimentação.
Um outro acusado, o vereador e candidato a deputado estadual pelo PV, Antônio Cesar Cortez, o Quebra Ossos, também teve a prisão decretada. Mas como é candidato, ficará em liberdade.


A notícia acima demonstra a configuração de um dos requisitos para a decretação de uma das modalidades da prisão cautelar, que é a prisão preventiva.
Restou configurada a intenção do denunciado em tentar corromper as investigações.
Vejamos o dispositivo legal:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   

Para a decretação da prisão preventiva, faz-se imprescindível a incidência de umas das hipóteses prevista no dispositivo legal.
O animus do denunciado em comprometer a instrução criminal, tornou possível a decretação da medida, tendo em vista que o pagamento da suposta propina teria como objetivo arquivar investigações sobre irregularidades no contrato estabelecido com a prefeitura.
 
 
 
 
Motoboy procurado por roubo a condomínio é preso em SP
Dario Antenor da Silva e outras três pessoas assaltaram imóvel em Campo Belo há um ano
23 de setembro de 2010 | 9h 30

Priscila Trindade - Estadão.com.br
SÃO PAULO - A Polícia Civil prendeu na tarde de quarta-feira, 22, em Guaianazes, na zona leste de São Paulo, o motoboy Dario Antenor da Silva, de 26 anos, procurado por roubo a condomínio em setembro do ano passado. No episódio, o acusado apontou um arma para uma aposentada de 86 anos.
Silva era procurado pelo roubo, que aconteceu no Campo Belo, na zona sul. O motoboy e outros três indivíduos levaram dinheiro e joias. As vítimas foram amarradas e ameaçadas.
A Delegacia de Repressão a Condomínios identificou e conseguiu a decretação da prisão de Silva. O motoboy foi localizado após investigações sobre as atividades de uma facção criminosa.
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A partir da identificação por parte da vítima restou configurada o indício da autoria, que neste caso é suficiente para a decretação da prisão preventiva.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Neste caso há duas hipóteses configuradas no artigo 312, do Código de Processo Penal; primeiro houve a identificação por parte da vítima, o que torna imediata a autoria do delito e; segundo, temos que o denunciado estava foragido, contribuindo ainda mais para a decretação da prisão preventiva do acusado, podendo ser interpretado como conveniente para a instrução criminal, uma vez que o paradeiro era incerto.

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