sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Comentários do aluno Filipe Cardoso Ribas

Aluno: Filipe Cardoso Ribas
Turma: 0754

24/09/2010 10h38 - Atualizado em 24/09/2010 13h16

1. Jovem que usava barriga falsa com droga é presa na BA

Ela estava em ônibus que seguia de Salvador para Fortaleza.
Ação ocorreu na altura do quilômetro 117 da BR-407.

Do G1, em São Paulo.
Droga apreendida em operação na Bahia
(Foto: Divulgação/PRF)

Uma jovem de 21 anos foi presa na madrugada desta sexta-feira (24) por suspeita de tráfico de drogas, em Senhor do Bonfim (BA). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ela levava 4,7 quilos de cocaína em pacotes presos ao corpo, que formavam uma falsa barriga.
A suspeita viajava em um ônibus que saiu de Salvador e seguia para Fortaleza. O veículo foi abordado durante fiscalização, na altura do quilômetro 117 da BR-407. À polícia, ela teria dito que levaria a carga para a capital cearense.
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/09/jovem-que-usava-barriga-falsa-com-droga-e-presa-na-ba.html


Comentário: Ela foi presa em flagrante delito Art 301 CPP pelas autoridades policiais por estar transportando cocaína.  Art 302 ,I do CPP  cometendo infração penal. Conforme a Constituição federal Art.5º LXI flagrante delito.
Ela esta na espécie de prisão flagrante próprio







2. Acusado de tráfico de drogas permanece preso

Por Assessoria -TJ

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24/09/2010 13:44
Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quinta-feira (23), negaram o habeas corpus impetrado por Claudevan da Silva Oliveira, acusado de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo.
A defesa de Claudevan alegou, no pedido de liberdade provisória, a coação ilegal experimentada pelo paciente, haja vista a desnecessidade da manutenção de sua prisão em razão de possuir bons antecedentes, ser primário, fazendo jus à concessão de liberdade provisória.
Claudevan da Silva foi preso em flagrante portanto um revólver calibre 38 municiado e 30 pedras de crack, na madrugada do dia 25 de junho de 2010, acusado de tráfico de entorpecentes. Contudo, o mesmo sustenta que a sua prisão é ilegal, afirmando que a droga teria sido “plantada” pelos policiais militares quando invadiram sua residência durante a madrugada, sem qualquer autorização judicial.
Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, a liberdade do paciente traria riscos desnecessários à sociedade, considerando a gravidade da conduta praticada e a expressiva quantidade de entorpecente apreendida (30 pedras de crack prontas para a venda), o que indicaria a traficância.
“Desse modo, ainda que estivessem devidamente comprovadas, eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si só, garantirem a concessão de liberdade, quando há nos autos elementos capazes de demonstrar a necessidade da segregação, como ocorre em espécie”, finalizou o relator do processo.

http://cadaminuto.com.br/noticia/2010/09/24/acusado-de-trafico-de-drogas-permanece-preso

Comentário: Se a residência dele foi invadida à madrugada sem qualquer autorização legal, esta prisão é ilegal, pois salvo prisão em flagrante, qualquer outra dependerá de ordem fundamentada de juiz competente. Art.5º, LXI, da constituição federal.


   

 3. Polícia prende acusado de assaltar juiz federal em Natal24 de setembro de 2010 16h35


A Polícia Federal prendeu em flagrante, na manhã desta sexta-feira, no bairro das Rocas, zona leste de Natal, um homem de 24 anos acusado de envolvimento em um assalto praticado contra um juiz federal em abril na avenida Afonso Pena, no bairro de Petrópolis, próximo ao centro da cidade.
Durante o assalto, diversos objetos pessoais do magistrado foram roubados. No decorrer das investigações, a PF constatou o envolvimento do suspeito também em crimes como tentativa de homicídio contra desafetos, tráfico de drogas e comércio ilegal de armas.
Em busca realizada nesta manhã na casa do suspeito, com autorização judicial, além de ser recuperada parte dos objetos roubados, também foram encontradas, em um buraco no piso da sala, duas pistolas calibre 380 e 6.35, ambas com munições, e uma pequena quantidade de maconha.
O homem foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de Pirangi.
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4696970-EI5030,00-Policia+prende+acusado+de+assaltar+juiz+federal+em+Natal.html


Comentário: Houve uma busca na casa do acusado com autorização judicial, ele foi preso em flagrante, mas não houve o flagrante por se envolver no assalto praticado ao juiz federal, mesmo tendo recuperado parte dos objetos roubados do juiz, para ser flagrante presumido Art 302, IV CPP. Requer ato imediato do encontro com a coisa, que segundo a jurisprudência não pode ultrapassar de um dia.   

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