domingo, 26 de setembro de 2010

Comentários do aluno Emerson dos Santos Ludwig

 
1- Polícia pede prisão de cinco pessoas por morte de ex-ministro do TSE
Delegada responsável pelo caso e uma vidente gaúcha teriam atrapalhado as investigações
A Polícia Civil pediu hoje a prisão preventiva de cinco suspeitos de envolvimento na morte do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, de sua mulher, Maria Carvalho, e da empregada Francisca Nascimento da Silva. Dois gaúchos estão na lista de suspeitos, que ainda inclui a delegada que primeiro investigou o crime, Martha Vargas.
Os três foram assassinados com 73 facadas em 28 de agosto do ano passado no apartamento onde moravam, situado numa quadra nobre de Brasília. O pedido da polícia foi feito ao Ministério Público (MP) e atinge a filha do casal, Adriana Villela, a delegada Martha, o policial José Augusto Alves, a vidente gaúcha Rosa Maria Jaques e o marido dela, João Tochetto. Todos são suspeitos de atrapalhar as investigações. Agora, o pedido de prisão depende de um parecer do MP. Depois, segue para as mãos do juiz Fábio Francisco Esteves, do Tribunal do Júri do DF. A arquiteta Adriana Villela
já havia sido presa anteriormente, mas conseguiu o direito a uma "liberdade restrita" da Justiça.
Os delegados da Coordenação de Investigação de Crimes contra a Vida (Corvida), encarregados da investigação, a apontam como mentora do crime. O motivo seria o patrimônio de mais de R$ 10 milhões deixado pelo casal. No entanto, até agora a Corvida não apresentou indícios consistentes para sustentar a acusação.


Comentário:
O Juiz, ao decretá-la ou denegá-la, deve, obrigatoriamente, fundamentá-la, por força do que estabelece o artigo 93, inciso IX, da CF e artigo 315 do CPP.. Fundamentar, no caso de decretação, significa justificar a necessidade e a conveniência da prisão preventiva, bem como demonstrar a existência de seus pressupostos, não bastando mera repetição de palavras e expressões constantes em lei. A jurisprudência exige uma análise, um posicionamento, um porque da necessidade da preventiva.
Conforme art. 312 do CPP, Basta um deles, não sendo necessário que se encontrem cumulados.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

2- Por decisão do STJ, Arruda é preso pela Polícia Federal

11/02/2010 - 17h17

Do UOL Notícias
Em Brasília*


Com a prisão decretada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) por tentativa de suborno, o governador José Roberto Arruda (sem partido) entregou-se na tarde desta quinta-feira (11) à Polícia Federal e deve passar a noite em uma sala de Estado Maior na superintendência em Brasília. Doze dos 15 ministros da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram decretar a prisão preventiva e determinar o afastamento do governador. O vice-governador, Paulo Octávio, deve assumir o cargo
Minutos depois de decretada a prisão preventiva, o governador deixou a residência oficial de Águas Claras em um comboio composto por seis carros. Ele chegou à Superintendência da Polícia Federal por volta das 17h40, onde às 19h30, cerca de 20 manifestantes gritavam: "Fica, Arruda, fica! De acordo com um assessor da PF, Arruda "acatou a decisão com serenidade, e espera voltar no dia em que houver um habeas corpus". A defesa do governador já entrou com o habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal). O pedido será julgado pelo ministro Marco Aurélio de Mello. "Fomos surpreendidos", afirmou um de seus defensores, José Eduardo Alckmin. "A Câmara Legislativa precisaria ser consultada antes mesmo do curso do inquérito. A decisão se deu sem que a defesa do governador examinasse tudo", disse após deixar o prédio do STJ. O ministro Fernando Gonçalves, relator do inquérito da Operação Caixa de Pandora no STJ, acatou o pedido feito pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, do Ministério Público Federal. Mas decidiu submeter sua decisão aos demais ministros, que tiveram que apresentar voto. A sessão terminou às 17h20. A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Nilson Naves. “Não vejo necessidade de se impor prisão a um governador. A regra é a liberdade. A exceção é a prisão", afirmou. Outro ministro votou para decretar a prisão de outros envolvidos, mas não de Arruda. O presidente da Corte não apresenta voto.
Comentário: No caso concreto foi necessário a prisão pelo fato da necessidade da instrução criminal, onde foi comprovado que o governador estava ameaçando as testemunhas e para evitar a influência do réu sobre outras pessoas.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

3- Justiça de MG decreta prisão preventiva de Bruno e mais oito pelo sumiço de Eliza
05/08/2010 - 11h49
Especial para o UOL Notícias
Em Belo Horizonte

A juíza Marixa Fabiane, do 1º Tribunal do Júri de Contagem (Grande BH), acatou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o goleiro Bruno Souza e mais oito pessoas. Os mandados de prisão contra eles já foram expedidos, segundo a assessoria da juíza. A magistrada também aceitou as denúncias feitas pelo MP --com isso os acusados se transformaram em réus no caso que investiga o desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do atleta.
O promotor Gustavo Fantini, do Ministério Público de Minas Gerais, afirmou que Bruno e mais sete envolvidos foram denunciados por quatro crimes: homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Já Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, apontado como executor do homicídio, foi denunciado pelo MP por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. A denúncia de formação de quadrilha foi retirada. Se condenados, a pena de Bruno e os demais pode chegar a 42 anos de prisão. Para Bola, a condenação é de 33 anos. Com a prisão preventiva decretada, Bruno e os demais continuarão presos até a data do julgamento, caso os pedidos de habeas corpus não sejam aceitos. Eles estavam detidos temporariamente (a data da prisão temporária expirava hoje). Fernanda Castro, suposta amante do goleiro que está solta, deve ser detida a qualquer momento. Caso não seja encontrada, ela será considerada foragida da Justiça.

Comentário: Neste Caso a prisão foi decretada simplesmente por um fundamento legal (garantia da ordem pública). Deve ocorrer um clamor social, por exemplo um crime praticado com requintes de perversidade. Tendo-se sempre o cuidado de não confundir clamor social, clamor público, com clamor exclusivo da mídia, que, não raro, escolhe alguns crimes para dar repercussão com finalidade nitidamente comercial. “Que é o caso concreto”.

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