1. POLÍCIA FEDERAL PRENDE TRÊS SUSPEITOS NO CASO BANRISUL NO RS
Notícia veiculada na mídia, no dia 02-09-2010. Fonte: HTTP:// ZERO HORA. CLIC RBS. COM.BR
Aluno: Eliseu Santos
Trio foi detido em flagrante por peculato e lavagem de dinheiro
A Polícia Federal no Rio Grande do Sul prendeu o superintendente de marketing do Banrisul, Walney Fehlberg, um representante da agência SL&M, Gilson Stork, e um diretor da DCS, Armando D'Élia Neto.
Os três foram presos em flagrante por peculato e lavagem de dinheiro porque durante as buscas em residencias e empresas a Polícia Federal apreendeu dinheiro sem origem identificada. Até o momento, foi recolhido um total de cerca de R$ 2 milhões em poder dos três.
A Polícia Federal cumpriu mandados judiciais de busca e apreensão na duas agencias no Banrisul e na residencia de suspeitos.
COMENTÁRIOS: Neste caso a prisão se configurou pelo fato de estarem portando uma quantia exagerada de dinheiro, sem origem definida. Os quesitos das prisões estão no arts.312§§§, 313 C.P. Como todos eram investigados e estariam com mandado de busca e apreensão de documentos, em residências , e empresas, a prisão foi legal. Neste caso é evidente o crime de peculato,e a liberdade dos suspeitos poderia prejudicar o andamento das investigações.
2. SARGENTO REPASSAVA INFORMAÇÕES PARA RBS
Notícia veiculada no jornal Correio do Povo do dia 11-09-2010.
O advogado Adriano Marcos Pereira, que defende o sargento César Rodrigues de Carvalho , suspeito de acessar ilegalmente o Sistema de Consultas Integradas da Secretaria de Segurança, confirmou a proximidade do seu cliente com repórteres do jornal Zero Hora. “Realmente, o Rodrigues tinha intimidade com o pessoal da RBS”, disse o advogado em entrevista concedida no seu escritório, no Centro de Porto Alegre, na última segunda-feira.
O sargento está preso desde o dia 3 de setembro por suposta extorsão de contraventores e uso ilegal do Sistema de Consultas Integradas.
A relação entre o sargento e repórteres do Grupo RBS também foi confirmado por um policial militar com trânsito no Palácio Piratini. Ele lembra dos pedidos de investigação, feitos por telefone. O PM, no entanto, salientou que os dados solicitados eram sobre suspeitos de crimes. Em relação à imprensa, segundo o PM, é difícil saber quantos pedidos e quem os fez, pois o que ficou gravado no sistema é a senha do sargento. Procurado ontem, o jornal Zero Hora preferiu não se manifestar.
Comentários: O sargento César Rodrigues de Carvalho vinha sendo investigado por ser suspeito de acessar ilegalmente o Sistema de Consultas Integradas da Secretaria de Segurança Pública , e repassar informações sigilosas a jornais. Com embasamento jurídico art. 325§§ C. P. considera-se perfeita a prisão. Como há outros suspeitos, a prisão tem objetivo de elucidar todo os fatos sem que o indivíduo interfira nas investigações destruindo assim as prova. Pois o inquérito policial visa preparar a ação que irá deflagrar a jurisdição e instaurar o processo. O art. 312 C.P. da a fundamentação legal. Art.158 C.P. extorsão.
3. GOVERNADOR DO AMAPÁ ESTÁ PRESO DESDE SEXTA-FEIRA (10), EM
BRASÍLIA.
Notícia veiculada no dia 12-09-2010: htt://gl.globo.com
Neste sábado (12), os advogados se reuniram no STF com petição em mãos para pedir a liberação do governador. No entanto, eles deixaram o tribunal sem protocolar o pedido e com cópias do inquérito em que Dias é apontado como integrante de uma suposta quadrilha que desviava recursos estaduais e da União.
Ao G1, Cícero Bordela Júnior , um dos advogados do governador, disse que parte da equipe preferiu analisar o documento antes de entrar com o habeas corpus.
Como a prisão do governador do Amapá é provisória e tem prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco,Dias poderá vir a ser liberado na próxima quarta-feira (15).
A decisão de prorrogar ou não a prisão será tomada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, que preside o inquérito que investiga o governador. Segundo os advogados de Dias, uma possibilidade será aguardara decisão do ministro e entrar com habeas corpus apenas se ele ampliar o prazo de prisão.
COMENTÁRIOS: A prisão foi realizada conforme determinação judicial: Com a investigação, e o mandado judicial. O crime está caracterizado no art. 312 §§§ C.P. Portanto exite a suspeita e as provas necessárias para a efetivação da prisão preventiva, afim de que possa prosseguir as investigações necessárias para o preparo da ação.
Aluno: Eliseu Santos
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