segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Comentários do aluno Anderson Innocenti

Filha de ex-ministro do TSE é denunciada

    O ministério Público do DF denunciou, por homicídio triplamente qualificado, a artista plástica Adriana Villela, 46 anos. Filha do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela e da advogada Maria Carvalho Villela, assassinados em agosto do ano passado, ela foi formalmente acusada pelo crime na sexta-feira.

    A empregada Francisca da Silva também foi morta na ocasião. A Polícia Civil do DF havia encaminhado à justiça. Esta semana, novo pedido de prisão para Adriana. Para a polícia, ela é a suspeita de ser a mandante do crime, por interesse financeiro. Adriana já ficou presa por 18 dias, em agosto.
    O advogado de Adriana, Rodrigo Alencastro, criticou a medida: - O crime não foi elucidado e, portanto, a denuncia é tecnicamente falha e prematura.
    O Tribunal de Justiça do DF também analisava, na sexta-feira, o pedido de prisão preventiva de outras quatro pessoas suspeitas de envolvimento no caso. São elas a Delegada Martha Vargas, o policial José Augusto Alves e um casal gaúcho: a vidente Rosa Maria Jaques, 61 anos, e João Tochetto, 49 anos. Eles são suspeitos de obstruir as investigações policiais.

Fonte: Jornal Zero Hora, Domingo, 26 de Setembro de 2010

Comentário:     Trata-se de um crime bárbaro, onde Adriana é acusada de ser a mandante do assassinato dos próprios pais por motivos financeiros, sendo que nada esta provado, restando que a mesma é apenas suspeita de tal crime.
    Como podemos verificar, Adriana já ficou presa por 18 dias, medida essa, criticada por seu advogado, e no meu ponto de vista com razão, pois, como menciona o próprio advogado, o crime ainda não foi elucidado e por esse motivo a denuncia é falha e prematura, no meu ponto de vista, entendo ser necessário que seja feita uma análise detalhada antes da decretação de qualquer tipo de prisão, entendo que para uma pessoa leiga seja justificável a condenação previa de um individuo, mas como operadores do direito devemos nos resguardar, agindo de maneira ponderada, entendo que no caso relatado, onde muitos indícios apontam para a acusada, é até mesmo revoltante para alguns, deixa-lá solta, mas o que devemos verificar é se realmente encontramos amparo na lei para a prisão, e no caso concreto acima relatado, entendo que tais pressupostos não existem.


Justiça decreta prisão preventiva de falso médico do caso Joanna
A prisão temporária já havia sido pedida, mas estudante continua foragido.
Menina de 5 anos morreu no dia 13 de agosto depois de ficar em coma.

A Justiça do Rio decretou, nesta sexta-feira (10), a prisão preventiva do estudante de medicina que é acusado de de ter liberado a menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, ainda desacordada. A criança estava internada em coma desde o dia 19 de julho e morreu no dia 13 de agosto. Já havia contra o falso médico, que está foragido, um pedido de prisão temporária.

Joanna morreu depois de sofrer uma parada cardíaca. Ela estava internada no Hospital Amiu, em Botafogo, na Zona Sul. Antes de dar entrada na unidade, Joanna passou por outros dois hospitais. No Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, ela foi atendida pelo falso médico.

Pediatra está presaA médica Sarita Fernandes Pereira, suspeita de ter contratado o falso médico, foi presa no dia 14 de agosto por policiais da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (Dcav). A Justiça do Rio também "convolou a prisão temporária em preventiva" em relação à pediatra.

O juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu a denúncia do Ministério Público contra o estudante e a médica no dia 3 de setembro.

Na decisão, o juiz diz que o estudante, “valendo-se de documento de identificação do Conselho Federal de Medicina falso e currículo profissional em nome de André Lins Moreira atuava como falso médico junto ao Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, em associação com a ré”.

De acordo com a denúncia, o estudante atendeu à menina Joanna no Hospital Rio Mar, ministrou-lhe remédios anticonvulsivos e lhe deu alta quando ela ainda estava desacordada, o que teria contribuído para a morte da criança.

O Ministério Público denunciou Sarita Fernandes Pereira por homicídio doloso. O falso médico foi denunciado também pelo exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas não identificadas até o mês de julho de 2010 na emergência do Hospital Rio Mar; por exercício ilegal da medicina com resultado morte em relação à vítima Joanna, estelionato, falsificação de documentos e por tráfico ilícito de entorpecentes.

Segundo o juiz, alguns motivos foram relevantes para a decretação da prisão preventiva dos dois acusados. Entre eles, a declaração do falso médico, em sede policial, antes de fugir, que fora convencido por Sarita a sair do país por um a dois anos “até a poeira baixar”.

Conforme o magistrado, além de confirmar a potencialidade de fuga, “fica nítida a intenção de se criar embaraço para as investigações, impondo-se a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal”. O fato de o acusado continuar foragido também reforçou a decisão.

Comentário:
    Trata-se de caso onde encontramos amparo na lei para a decretação de prisão preventiva, tendo em vista que o pressuposto para prisão preventiva é a existência de crime, a materialidade e a autoria do mesmo, sendo que a última não necessita de prova plena, onde indícios razoáveis, são capazes de demonstrar que o indiciado poderia ser o autor do fato.
    O acusado estando foragido, faz supor que no caso da não decretação da prisão preventiva, ele não iria comparecer e muito menos colaborar com o processo.

Notícia 2:
Acusado de tráfico de drogas permanece presoPor Assessoria -TJ


Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quinta-feira (23), negaram o habeas corpus impetrado por Claudevan da Silva Oliveira, acusado de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo.
A defesa de Claudevan alegou, no pedido de liberdade provisória, a coação ilegal experimentada pelo paciente, haja vista a desnecessidade da manutenção de sua prisão em razão de possuir bons antecedentes, ser primário, fazendo jus à concessão de liberdade provisória.
Claudevan da Silva foi preso em flagrante portanto um revólver calibre 38 municiado e 30 pedras de crack, na madrugada do dia 25 de junho de 2010, acusado de tráfico de entorpecentes. Contudo, o mesmo sustenta que a sua prisão é ilegal, afirmando que a droga teria sido “plantada” pelos policiais militares quando invadiram sua residência durante a madrugada, sem qualquer autorização judicial.
Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, a liberdade do paciente traria riscos desnecessários à sociedade, considerando a gravidade da conduta praticada e a expressiva quantidade de entorpecente apreendida (30 pedras de crack prontas para a venda), o que indicaria a traficância.
“Desse modo, ainda que estivessem devidamente comprovadas, eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si só, garantirem a concessão de liberdade, quando há nos autos elementos capazes de demonstrar a necessidade da segregação, como ocorre em espécie”, finalizou o relator do processo.

http://cadaminuto.com.br/noticia/2010/09/24/acusado-de-trafico-de-drogas-permanece-preso
Comentário:
    Trata-se de prisão em flagrante, onde a residência do paciente foi invadida na madrugada sem nenhuma autorização, entendo que embora tenha sido encontrada a droga, prisões desse tipo deixam espaço para que a defesa possa alegar, como podemos verificar, por exemplo, que a droga foi plantada, dificultando assim a obtenção da veracidade dos fatos, além disso, a Constituição Federal em seu Art. 5º, LXI, 
diz que, salvo prisão em flagrante, qualquer outra dependerá de ordem fundamentada de juiz competente. 

 

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