sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Comentários da aluna Suzy Montero

Aluna: Suzy Montero

24/09/2010 | 10h19  |  Denarc
1 ) Rapaz é preso com 5 kg de maconha no campus da UFPE
Um rapaz, que ainda não teve o nome revelado, foi preso na noite de ontem com cinco quilos de maconha no campus da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O suspeito foi levado para o Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc).
Há informações, ainda não oficiais, de que o rapaz mora no campus e é filho de um professor aposentado da instituição.
Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

COMENTÁRIO
De acordo com os  arts.301 a 310, a prisão contém os requisitos para o flagrante que são:
A existência de um fato delituoso (a droga).
A situação, o rapaz  estava com a droga em lugar publico praticando o ato da infração.




2 ) Rio: juiz decreta prisão de filho do dono do Rei do Bacalhau
20 de setembro de 2010 • 16h20 • atualizado às 16h24

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro recebeu, na sexta-feira, uma nova denúncia contra Antonio Fernando da Silva, filho adotivo do dono da rede de restaurantes Rei do Bacalhau. Ele é acusado, junto com Marcio dos Santos Pereira (também conhecido como Cachorrão e Cachorro Louco), por homicídio duplamente qualificado em função da morte do gerente do estabelecimento, José Maurício de Almeida. O juiz do 1° Tribunal do Júri, Fábio Uchoa Pinto, também decretou a prisão preventiva dos dois.
Os dois já se encontram presos por outros processos. Antonio também responde à acusação de ser o mandante do assassinato do pai adotivo, Plácido da Silva Nunes, executado no dia 10 de setembro de 2007.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) no dia 14 de janeiro, Marcio Pereira atirou contra o rosto da vítima, que esperava o ônibus na volta do trabalho. Ainda de acordo com o MP, Antonio Fernando é o mentor do crime.
Para o juiz, a prisão preventiva é neessária para dar segurança às testemunhas e, no caso de Marcio, garantir a aplicação da lei penal porque ele não comprovou moradia na cidade, nem vínculo empregatício com Antonio.
Com informações de O Dia Online.


Comentário .
Conforme art.312 do CPP a prisão preventiva poderá ser decretada,entre outros pressupostos.
Para assegurar aplicação da lei penal e indícios suficientes de autoria.



3) Negada liberdade provisória para agente da Polícia Federal acusado de integrar quadrilha de exploração sexual de menores

As Câmaras Criminais Reunidas negaram, na manhã desta segunda-feira, 16, liberdade provisória para o agente da Polícia Federal, Carlos Alberto Ferreira Pimentel, acusado de integrar quadrilha que explorava sexualmente meninas entre 11 e 16 anos em Belém e Barcarena. O agente da PF está preso desde junho de 2009 e sua defesa alegou falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva.

Segundo a denúncia, o réu era costumeiro em pagar para abusar sexualmente de menores de idade. A relatora do processo, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, não vislumbrou falta de fundamentação no decreto, destacando que havia grande risco de perturbação da ordem pública, tendo em vista que o acusado teria tentado subornar testemunhas. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.

O agente da Polícia Federal é acusado, dentre outros crimes, de ter mantido conjunção carnal com menor de 14 anos (Art. 217 A do CPB) e Tráfico Interno de Pessoas (Art. 231 A do Código Penal).

A quadrilha ainda seria composta pelo empresário de Barcarena, Antônio Carlos Vilaça, e mais duas pessoas acusadas de aliciar as meninas na capital paraense. O empresário também teve pedido de habeas corpus liberatório negado, no último mês de junho.

A juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda também negou liberdade provisória para José Ribeiro Magalhães Alves Souza, acusado de infringir os artigos 33 (comércio de drogas) e 35 (associação para o tráfico de drogas) da Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/96). A defesa queria a liberdade provisória do acusado, alegando que havia excesso de prazo para o encerramento do processo.

José teve prisão preventiva decretada após investigações da Polícia Federal que, por meio de interceptações telefônicas, apontou o acusado como sócio de um grande traficante de drogas de Monte Alegre, que teria ligações com o tráfico da Colômbia. José seria o encarregado de escoar no Pará a droga que entraria pela fronteira do Amazonas. O réu foi preso, em 2009, com mais 11 pessoas durante a “Operação Candiru”.


Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela relatora, sendo seu posicionamento acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.

Comentário: A não concessão da liberdade provisória ao agente da Policia Federal se baseou nos motivos da manutenção da prisão preventiva estatuídos no art. 312, como a garantia da ordem pública, pela tentativa de suborno de testemunhas.
     Em relação ao réu José Ribeiro a negatória da concessão da liberdade provisória se fundamentou na proibição expressa no art. 5º, XLIII da Constituição Federal que preleciona como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia o tráfico ilícito de entorpecentes.

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