segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Comentários da aluna Nilza Terezinha Amaral

1º. Caso
Solto acusado de participar do assassinato de ex-prefeito
Ademir Miranda de Almeida, acusado de intermediar o assassinato do ex-prefeito de Rio Grande da Serra José Carlos Arruda em março de 1998, está em liberdade provisória desde quarta-feira. Almeida, conhecido como Brinquinho iria a júri popular novamente ontem, mas a pedido do promotor de Justiça de Santo André, Antonio Nobre Folgado, o acusado foi solto.
No início do processo, Brinquinho era testemunha do caso. Mas, a partir de depoimentos, foi considerado suspeito pela promotoria de Justiça de Ribeirão Pires.
Segundo um dos advogados de Brinquinho, Roberto Soares, o caso corre em segredo de Justiça e por isso os nomes não podem ser divulgados. "Existem depoimentos que revelam a participação do meu cliente, mas a defesa acredita na inocência dele. Da mesma forma que o incriminaram, podem surgir outros depoimentos e provas que o absolvam."
Brinquinho foi a júri popular em 2006 e foi absolvido. O Ministério Público de Ribeirão Pires recorreu da decisão e a defesa conseguiu transferir o novo julgamento para Santo André. "Acredito que em um município neutro a decisão será mais justa", afirmou Soares.
O acusado teve a prisão temporária decretada há cinco anos, passou por quatro penitenciárias do Estado e agora está em liberdade.
"Fui preso injustamente, não cometi esse crime. A verdade virá a tona, eu e o Zito (condenado por ser um dos autores do crime) não temos nada haver com a história. Colocaram a gente porque precisavam culpar alguém. Eu sei quem matou, ele estava preso por outros crimes."
O promotor de Santo André adiou o julgamento para que avalie com mais tempo novos documentos anexos recentemente ao processo. E concedeu a liberdade provisória. Antonio Nobre Folgado não quis comentar detalhes do procedimento. A data do novo julgamento ainda não foi definida.
O CASO

O ex-prefeito desapareceu após ser rendido na porta de casa. O corpo só foi localizado três dias depois, em um barranco, em Suzano, com seis tiros.

Comentário
 Acredito que  este cidadão  Ademar  Miranda de Almeida, um atuante agente de intensa e efetiva participação no crime,  pois intermediou  a morte do ex-prefeito deveria esperar pelo novo julgamento em cárcere privado, existe forte indícios e motivos que justifica a prisão, por não cumprir toda a pena que  é de 12 á 30 anos  segundo o art. 121, §2º, I do CP.     




2º Caso 

Caso Bruno: pedido de liberdade de goleiro é adiado mais uma vez

Rio - O ex-goleiro Bruno Souza e o amigo dele Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, sofreram mais uma derrota na Justiça do Rio, nesta terça-feira. Ao analisar os habeas corpus impetrados pelos advogados dos dois, o desembargador Nildson Araújo, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), votou contra, somando dois votos desfavoráveis aos réus. Com isso, apesar de ainda faltar o voto da desembargadora Márcia Perrini Bodart, o ex-atleta e o amigo vão continuar com prisão decretada pela Justiça do Rio, onde respondem pelo sequestro e agressões a ex-amante do atleta Eliza Samudio. Os crimes teriam ocorrido em outubro passado, quando ela estava grávida. A segunda audiência do processo será terça-feira, no Fórum de Jacarepaguá, Zona Oeste.
No dia 31 de agosto, o relator do caso, desembargador Alexandre Varella, já havia votado contra. Mas, como o pedido de liberdade tem que passar pelo crivo de um colegiado formado por três desembargadores, ainda falta o voto da desembargadora Márcia Perrini, que pediu para examinar os autos antes de decidir. 

Mesmo que ela seja favorável à soltura, Bruno e Macarrão vão continuar com prisão decretada no Rio. Entre os membros do colegiado da 7ª Câmara, estava o desembargador Siro Darlan. No entanto, como ele também faz parte do conselho jurídico do Flamengo, clube onde Bruno jogava, Darlan preferiu não participar da votação e foi substituído por Márcia Perrini. Em Minas, onde Bruno e Macarrão também estão com prisão decretada, eles e mais sete pessoas respondem pelo desaparecimento e morte de Eliza.


Comentário 
A prisão de Bruno Souza ex-goleiro e o amigo, vulgo macarrão, ao meu ver foi no mínimo ilegal, porque o delegado não tinha provas matérias para comdená-los, o corpo não foi encontrado, não há evidencias a não ser um depoimento de um adolescente que após ter confessado a sua participação junto com macarrão a mando de Bruno, desmentiu toda a sua versão em um outro depoimento, a pericia no exame, vistora e avaliação não conseguiram provar a culpabilidade do suposto réu. 





   3º. Caso

Advogado de ex-namorado de Mércia pede para 
polícia abrir outras frentes de investigação
Samir Haddad Junior comemorou decisão da Justiça de suspender prisão temporária

   O advogado de Mizael Bispo, principal suspeito de ter assassinado Mércia Nakashima, contestou as investigações do caso que vêm sendo realizadas pela polícia. Em entrevista ao programa Hoje em Dia, da Rede Record, na manhã desta quinta-feira (15), Samir Haddad Júnior declarou que não há provas contundentes para culpar seu cliente.
- A polícia tem que abrir outras frentes de investigação, que leve em conta outros suspeitos também. Eles [a polícia] não conseguiram recolher provas suficientes para incriminar o Mizael.
No começo da noite da última quarta-feira (14), o juiz que cuida do caso suspendeu a prisão preventiva que fora decretada para Mizael Bispo. Haddad Júnior comemorou o fato e declarou que seu cliente vai se apresentar à polícia ainda nesta quinta-feira (17).
- A Justiça viu que faltam provas. Ganhamos a batalha, mas ainda não vencemos a guerra. Nesta quinta ele [Mizael] deve se apresentar e amanhã [sexta-feira] falar com a imprensa.
Confira também
Divergência
Também em entrevista ao Hoje em dia, o advogado da família de Mércia, Alexandre de Sá Domingues, negou que a suspensão da prisão preventiva de Mizael tenha sido por falta de provas na investigação feita pela polícia. Para ele, a Justiça cumpriu o preceito de que todos são inocentes até que se prove o contrário.
Apesar de Mizael estar em liberdade, o advogado da família de Mércia acredita na condenação do ex-namorado da vítima.
- A suspensão não muda nada na investigação. Mizael é o culpado e vai ser preso mais cedo ou mais tarde. Ele não vai escapar das garras da Justiça.
Mércia Nakashima morava em Guarulhos, na Grande São Paulo, e desapareceu no dia 23 de maio. Ela só foi encontrada, já morta, em 11 de junho. O corpo estava em uma represa de Nazaré Paulista, no interior de São Paulo. Seu carro foi achado um dia antes, no mesmo local, por equipes do Corpo de Bombeiros.

Comentário:    
O Ministério Público entrou com uma reclamação contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que concedeu habeas corpos para esse assassino do Misael ,e Evandro ... Quero ver essa desembarcadora Angelica mostrar pro ministério público a incapacidade dela de estar onde esta !!!  Misael ,  os brasileiro já acha que esta rolando dinheiro pro bolso dela ,isso e uma vergonha pra justiça de São Paulo .. Misael mata a Mercia ri da justiça ,chama a justiça de incompetentes e esta livre e solto até ele matar outras mulheres e continuar impune ...

3 comentários:

  1. MP tem até sexta para avaliar pedidos de prisão feitos no Caso Villela

    Adriana Bernardes
    Ary Filgueira
    Publicação: 23/09/2010 08:00
    O Ministério Público do Distrito Federal tem até amanhã para analisar os pedidos de prisão preventiva de seis pessoas citadas no inquérito que investiga o triplo assassinato ocorrido na 113 Sul. Caso o promotor do Tribunal do Júri de Brasília Maurício Miranda use todo o prazo que a lei lhe assegura, o juiz Fábio Esteves, também do Tribunal do Júri de Brasília, só julgará as solicitações da polícia no início da próxima semana.

    Como antecipou o Correio com exclusividade no último sábado, a Coordenação de Investigação de Crimes Contra a Vida (Corvida) pediu, na última sexta-feira, a prisão preventiva da arquiteta Adriana Villela, 46 anos, filha do casal José Guilherme Villela, 73, e Maria Carvalho Mendes Villela, 69, assassinados em 28 de agosto do ano passado juntamente com a principal empregada da casa, Francisca Nascimento da Silva, 58. O crime ocorreu no apartamento das vítimas, no Bloco C da 113 Sul.

    Além de Adriana, os investigadores do caso querem mais cinco pessoas detidas preventivamente: a vidente Rosa Maria Jaques, 61 anos; o marido dela, João Tochetto, 49; a ex-delegada-chefe da 1ª Delegacia de Polícia, na Asa Sul, Martha Vargas; o braço-direito da delegada, policial civil José Augusto Alves; e uma amiga de Adriana. Essa última teria sido reconhecida por uma testemunha dentro do apartamento dos Villela no dia do triplo homicídio.

    Fontes ouvidas pelo Correio revelaram que a corporação está dividida quanto à prisão de Martha Vargas e Augusto. Alguns policiais acreditam que a Justiça do DF não deve decretar a prisão dos colegas porque eles têm residência própria e emprego no Distrito Federal. Mas os investigadores da Corvida reforçam que o pedido da suspensão da liberdade da dupla se deve ao fato de eles terem agido para desviar o rumo das investigações, incriminando três moradores de Vicente Pires.

    Quanto a Adriana, a polícia diz ter provas da participação dela no triplo homicídio. No decorrer da apuração, a polícia fez ensaios com fragmentos de digitais dela, encontradas no imóvel durante perícias da Polícia Civil no dia da localização dos corpos, em 31 de agosto de 2009. Os investigadores a levaram ao local do crime no dia e na hora em que os pais dela e a empregada acabaram mortos. Os peritos recolheram novas digitais de Adriana para comparar com as anteriores.

    http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/09/23/cidades,i=214385/MP+TEM+ATE+SEXTA+PARA+AVALIAR+PEDIDOS+DE+PRISAO+FEITOS+NO+CASO+VILLELA.shtml

    Comentário: A meu ver o fundamento do pedido de prisão não é válido, porque a ação de “agir para desviar o rumo da investigação” já foi realizada, não sendo demonstrado que os acusados têm possibilidade de ainda atrapalhar as investigações. A prisão preventiva não pode ser usada para antecipar a pena.

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  2. TEREZA MARGARETE MOSSINI DA ROCHA - NOTICIA 2

    Juiz manda prender secretários em Alagoas
    Acusados de crime eleitoral e formação de quadrilha em benefício da candidatura do deputado tucano Nelito Gomes de Barros estão foragidos
    23 de setembro de 2010 | 0h 00
    Ricardo Rodrigues / MACEIÓ - O Estado de S.Paulo
    Três secretários municipais e um empresário de Santana do Mundaú (AL), com prisão provisória decretada desde a semana passada, continuavam foragidos até ontem.
    Eles são acusados de usar a estrutura da prefeitura para beneficiar a candidatura do deputado estadual Nelito Gomes de Barros (PSDB), que tenta a reeleição.
    Segundo a Polícia Federal, houve vazamento de informação da operação, o que teria contribuído para a fuga dos acusados. Já o juiz eleitoral Marcelo Tadeu alega demora da PF para executar as prisões.
    Entre os foragidos estão os secretários municipais José Élcio da Silva (Administração), Antônio Duarte (Educação), José Maciel Félix da Silva (Transportes) e o empresário Carlos Eduardo Pedrosa dos Santos, dono de um posto de combustíveis. Eles são acusados de crime eleitoral e formação de quadrilha.
    Élcio é filho e José Maciel é sobrinho do prefeito da cidade, Elói da Silva (PSC). "De acordo com a denúncia feita por um eleitor e as provas colhidas após a execução de dois mandados de apreensão de documentos, está comprovado que eles estavam usando a estrutura da Prefeitura de Santana do Mundaú, com a conivência do prefeito Elói da Silva, para beneficiar a candidatura do deputado estadual Nelito Gomes de Barros, que é candidato à reeleição", afirmou o juiz Marcelo Tadeu.
    Como o prefeito e o deputado gozam de foro privilegiado, o juiz encaminhou a denúncia contra eles à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Segundo Marcelo Tadeu, o prefeito pode responder também por crime contra a economia popular e por improbidade administrativa, já que recursos do município estariam sendo desviados para atividades eleitorais.
    Em Santana do Mundaú - um dos mais atingidos pelas enchentes de junho em Alagoas - nem o prefeito, nem os secretários acusados de corrupção eleitoral foram localizados.
    http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100923/not_imp614001,0.php

    Comentário: Se o pedido para a prisão foi fundamentado no risco de fuga, está correto, tanto que os acusados realmente fugiram.
    Mulher é acusada de torturar e roubar pensão de deficiente no RS

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  3. TEREZA MARGARETE MOSSINI DA ROCHA - NOTICIA 3

    Uma mulher de 65 anos foi presa nesta quarta-feira suspeita de torturar uma mulher de 58 anos, com deficiências visuais e auditivas, por mais de duas décadas em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre (RS). Contra ela, a Justiça expediu um mandado de prisão preventiva.
    Segundo a Polícia Civil, a vítima é uma prima distante do marido da suposta agressora e ficou aos seus cuidados após a morte de seus pais adotivos. A idosa presa teria recebido uma procuração para receber e administrar a pensão recebida pela vítima, de cerca de R$ 5 mil. De acordo com a delegada da Polícia para a Mulher de Canoas, Kátia Rheinheimer, ao invés de receber cuidados, a vítima passou a ser agredida com queimaduras, choques elétricos, afogamentos, lesões corporais de todo tipo, inclusive com a extração de dentes, arrancados com um alicate.
    Os filhos da suspeita realizaram gravações de vídeo e áudio durante uma "sessão de tortura" e registraram ocorrência na polícia. Na casa da idosa, foram apreendidos um alicate, um pedaço de pau e documentos diversos, entre eles a procuração. A suspeita foi detida em uma clínica psiquiátrica, no bairro Santana, em Porto Alegre, onde havia se internado particularmente. Após ser interrogada, ela deve ser indiciada por tortura, cárcere privado, corrupção de menores e lesões graves, e encaminhada ao Presídio Feminino Madre Pelletier.
    http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4691981-EI5030,00-RS+idosa+e+presa+suspeita+de+torturar+mulher+por+anos.html

    Comentário: A prisão nesse caso ocorreu de acordo com o disposto na lei Maria da Penha, que autoriza a prisão do agressor em qualquer fase do inquérito policial, porque se trata de uma agressão doméstica a uma mulher.

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