Site do Jornal Zero Hora – acesso 24/09/2010 – 19:45
Sem falar com a imprensa, militar deixou o quartel onde estava preso pouco antes das 17h
O promotor Amilcar Mecedo havia pedido a soltura do militar nesta tarde. Na semana passada, quando a defesa do militar entrou com habeas corpus, a mesma comarca negou o benefício.
Na manhã desta quarta-feira, Rodrigues prestou novo depoimento por três horas no MP de Canoas. Segundo o promotor, o sargento apresentou o nome de quatro oficiais e civis e levou supostas provas de que eles mandavam o sargento acessar dados sigilosos.
O promotor não descarta uma acareação entre o sargento e o sócio de um contraventor de caça-níqueis que denunciou um suposto esquema de cobrança de propina. Os oficiais e civis citados pelo policial devem ser ouvidos nas próximas semanas. O prazo para que seja oferecida a denúncia foi prolongado em uma semana.
Política | 15/09/2010 | 17h00min
Após pedido do MP, Justiça concede liberdade a sargento suspeito de extorsão e espionagem
Sem falar com a imprensa, militar deixou o quartel onde estava preso pouco antes das 17h
A 3ª Vara Criminal de Canoas atendeu ao pedido do Ministério Público e concedeu liberdade provisória ao sargento César Rodrigues, suspeito de extorsão contra operadores de máquinas caça-níqueis e espionagem de políticos, advogados e jornalistas. O militar deixou o quartel da Brigada Militar na Capital, onde estava detido há 12 dias, pouco antes das 17h.
Ao ser questionado por jornalistas, Rodrigues declarou que falará apenas ao Judiciário. Vestindo terno e camisa, ele deixou o local acompanhado de seu defensor, o advogado Adriano Pereira.
O promotor Amilcar Mecedo havia pedido a soltura do militar nesta tarde. Na semana passada, quando a defesa do militar entrou com habeas corpus, a mesma comarca negou o benefício. Na manhã desta quarta-feira, Rodrigues prestou novo depoimento por três horas no MP de Canoas. Segundo o promotor, o sargento apresentou o nome de quatro oficiais e civis e levou supostas provas de que eles mandavam o sargento acessar dados sigilosos.
O promotor não descarta uma acareação entre o sargento e o sócio de um contraventor de caça-níqueis que denunciou um suposto esquema de cobrança de propina. Os oficiais e civis citados pelo policial devem ser ouvidos nas próximas semanas. O prazo para que seja oferecida a denúncia foi prolongado em uma semana.
COMENTÁRIO DA ALUNA: Nilza Ortmeier
Por acessar ilegalmente o sistema de consultas integradas da SSP e repassar informações sigilosas me pareceu correta a prisão. Além do crime de extorsão que está sendo investigado. Para buscar melhor esclarecer os fatos e situações e impedir que o indivíduo interfira, atrapalhando as investigações e destruindo provas. A liberdade provisória concedida, atendendo pedido do MP, veio no momento que o Magistrado, entendeu que não havia mais necessidade de manter a prisão.
Jornal Nacional – Globo.com – G1 – Acesso – 24/09/10 – 19:16
26/10/06 - 20h37 - Atualizado em 26/10/06 - 20h37
Três dias de prisão
Foram soltos hoje dois dos três homens que tinham sido presos em flagrante, em São Paulo, colando cartazes com mensagens racistas. A Justiça tomou uma decisão baseada na lei. Mas, ainda assim, a questão causou controvérsia.
Três dias na prisão. Rogério Andrade e Eduardo Jarussi saíram pela porta da frente da cadeia e com autorização da Justiça.
Na segunda-feira, eles foram flagrados pela polícia enquanto colavam cartazes com mensagens racistas, em São Paulo.
"O entendimento dele era protestar contra a questão das cotas da faculdade e não discriminar o negro", disse José Miguel da Silva Junior, advogado de defesa.
“Ele fez uma coisa que não pensou muito no conteúdo do panfleto”, falou a advogada de defesa, Maria Ângela Campos.
Apesar do parecer desfavorável do Ministério Público, o juiz concedeu a liberdade provisória a Rogério e Eduardo. Ele considerou que os dois são réus primários, têm residência fixa e que, por isso, não há fundamento para manter a prisão cautelar.
Já Emerson Chieri, que também foi preso com os dois, continua na cadeia. Ele já esteve envolvido em roubo, furto e porte de drogas. Só quando comprovar que já pagou pelo que fez é que pode ter a liberdade provisória.
O crime de preconceito de raça ou cor é considerado grave. Não prescreve. Tem pena que vai de um a três anos de prisão e não permite o pagamento de fiança para se livrar da cadeia. Apesar disso, está previsto o direito a liberdade provisória se o juiz autorizar.
Para o promotor que acompanha o caso essa permissão de aguardar o julgamento fora da cadeia torna a lei ineficiente.
"Entendemos que é um crime que abala a ordem pública. No momento em que você solta, você passa a sensação a sociedade de que tá havendo uma banalização desse tipo de conduta criminosa”, falou o promotor Marcelo Barone.
O corregedor de ética da OAB, em São Paulo, diz que a única saída nesses casos é acelerar o julgamento.
"Precisa ter uma resposta rápida pra que a sociedade não tenha impressão de impunidade que é o maior problema da justiça brasileira”, afirmou o advogado Sergei Arbex, da OAB de São Paulo.COMENTÁRIO DA ALUNA – Nilza Ortmeier
Concordo que nesses casos o melhor é acelerar o julgamento para não ficar a idéia de impunidade. A prisão em flagrante por racismo é crime inafiançável e não prescreve, mas será que a cadeia resolve? Na minha opinião quem comete crime de racismo é doente, precisa de tratamento. Precisamos aprender a conviver com a diversidade, a diferença, e não só de raça. Já li muitas vezes em diversos artigos que a maior parte dos casos de discriminação racial é tipificada pelos agentes públicos, pelo artigo 140 do CP, como injúria, que prevê punição mais branda.
Jornal Nacional – Globo.com – G1 – Acesso dia 24/09/10 – 19:22
20/12/06 - 21h28 - Atualizado em 20/12/06 - 22h40
Jovens presos injustamente deixam prisão
Depois de mais de um ano presos injustamente, dois jovens recuperaram a liberdade ontem à noite, em São Paulo. A repórter Mariana Kotscho contou como esse pesadelo começou.
Uma mãe que voltou a sorrir depois de um ano de sofrimento. O filho caçula, Evanilson, estava preso. A acusação, roubo de celular.
Evanilson, de 21 anos, e o amigo Anderson, de 23, saíram ontem à noite da cadeia e foram recebidos com festa pela família. Em casa, Evanilson pôde finalmente abrir os presentes do Natal passado.
Hoje a comemoração continuou. Anderson, que é músico, também reencontrou os instrumentos que toca.
“Eu preciso fazer uns reparos neles. Tá difícil pra tocar, algumas notas estão falhando”, contou Anderson.
Em novembro do ano passado eles foram presos em Taboão da Serra, grande São Paulo.
Uma moça confundiu os rapazes com ladrões. A polícia nunca encontrou o celular dela, roubado, nem a arma e a moto que a vítima diz ter visto na hora do assalto.
Meses depois, em depoimento à Justiça, ela admitiu que foi um engano. Apesar disso, os dois continuaram presos.
"Eles ficaram um ano presos num sistema prisional que traz riscos de vida e que traz um dano irreparável a essas criaturas. E o princípio do direito é, quem causa prejuízo a alguém, mesmo que seja o Estado, deve indenizar", afirma Luiz Flávio Borges D´urso, presidente da OAB-SP
Evanilson era borracheiro e estudava informática. Anderson tocava na banda municipal de Embu e em casamentos. Eles não tinham antecedentes criminais.
Foram 380 dias na cadeia, agora Anderson e Evanilson querem recuperar o tempo perdido, mas eles têm muito medo de que oportunidades de estudo e trabalho não apareçam mais daqui para frente.
“Tem muitas pessoas que não acreditam que uma pessoa possa ficar um bom tempo preso injustamente. Acham que só quem vai para cadeia é quem deve. Isso faz muito medo”, acredita Evanilson.
O medo não os faz desistir. Anderson de Faria voltou a ensaiar. Já tem show no domingo. Para essas duas famílias o presente de Natal veio antecipado.
O pesadelo dos dois jovens ainda não terminou. A liberdade é provisória.
Anderson e Evanilson serão julgados, mesmo não havendo provas contra eles.
COMENTÁRIO DA ALUNA:É evidente que a supressão indevida da liberdade de qualquer um é impossível de ser ressarcida. O que se consegue é atenuar o mal provocado reconhecendo ser devida uma compensação a essas pessoas. Depois do” bem da vida”, a liberdade é o “bem maior”. Prisões por engano ou injustas podem resultar em indenizações cobradas de quem cometeu a injustiça e até do próprio Estado.
Aluno: Cássio Leandro Marçal lemos
ResponderExcluirTurma: 0754
1.
PRF apreende mais de 100 quilos de maconha em rodovia no norte do RS
Polícia acredita que a carga seria distribuída na região metropolitana
Um Peugeot com placas de Porto Alegre estava sendo usado para transportar carga de 101 quilos de maconha. O carro foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Seberi às 9h de sábado.
Élvio Fredolino Weber, 54 anos, morador de Porto Alegre, foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado à Polícia Federal de Santo Angelo. Ele dirigia o carro desde Foz do Iguaçu e levava a droga escondida em um fundo falso no porta-malas do Peugeot.
Comentário :Ele foi preso em flagrante delito conforme o ART.301.CPP pelas autoridades policiais por estar transportando maconha.
espécie de prisão flagrante próprio, visto que estavam cometendo a infração penal. Está corretamente configurada a prisão, conforme o Art. 302 inciso I do CPP.
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a3061391.xml
2.
polícia captura dupla que assaltou lotérica no norte do Estado
Bandidos atiraram três vezes antes de roubar clientes e o caixa do estabelecimento em Passo Fundo
Um jovem de 18 anos foi preso e um adolescente, de 15 anos, fapreendido após assalto contra uma lotérica na Avenida Presidente Vargas em Passo Fundo, no norte do Estado. Segundo a Brigada Militar, os assaltantes atiraram três vezes dentro da agência e roubaram clientes e o caixa do estabelecimento.
Ninguém ficou ferido na ação criminosa. Em seguida, os ladrões fugiram a pé, mas foram capturados pelo Batalhão de Operações Especiais (BOE) a duas quadras do local do crime.
Eles foram encaminhados ao Hospital São Vicente de Paulo para fazerem exame de corpo de delito. Ta na pagina 3 click RBS
Comentário : Típico caso de prisão em flagrante,chamado de flagrante impróprio ou quase flagrante,ART.302,INCISO III CPP,este tipo de prisão em flagrante exige a imediatividade entre a prisão do flagrado e o fato delituoso,perseguição sem descontinuidade.ART.302INC.II CPP.
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a3059884.xml
3.
BM faz primeira prisão com ajuda de equipamento que detecta disparo de arma em Canoas
Jovem que estava com uma pistola 765 foi detido por porte ilegal de arma
A Brigada Militar (BM) fez hoje a primeira prisão com ajuda do equipamento que detecta disparos de arma de fogo, no bairro Guajuviras, em Canoas. O sistema começou a funcionar na manhã de hoje. Cinco horas e 49 minutos após o início da operação, a central, localizada no bairro Estância Velha, apontou um disparo em uma residência.
Quinze minutos depois, a viatura chegou ao local e prendeu um jovem, de 25 anos, por porte ilegal de arma. Ele estava com uma pistola 765 carregada e munição reserva.
Para o comandante do 15° batalhão da BM, major Gerson Dias Gomes, sem o sistema dificilmente o homem seria preso. Os sensores que já estão em funcionamento e outros que ainda serão instalados vão cobrir uma área de pouco mais de três quilômetros .pagina 10 click
COMENTÁRIO: A notícia acima demonstra um caso de prisão em flagrante, de acordo com o artigo 301 do Código de Processo Penal. Tendo em vista que ele foi flagrado em pleno ato, é caso de flagrante próprio. Foram preenchidos os requisitos para a prisão em flagrante, quais sejam: existe fato delituoso – porte ilegal de armas.art.302 INC .I CPP.
http://www.clicrbs.com.br/especial/rs/diario-gaucho/19,222,3055863,BM-faz-primeira-prisao-com-ajuda-de-equipamento-que-detecta-disparo-de-a