domingo, 26 de setembro de 2010

Comentários da aluna Marjorie Wojahn

Aluna: Marjorie Wojahn



1.STJ nega pedido de liberdade provisória a ex-governador do Amapá

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha negou hoje (16) mais um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-governador do Amapá Waldez Góes, suspeito de envolvimento em um esquema de desvio de verbas. O esquema foi alvo de investigação da Operação Mãos Limpas, da Polícia Federal. Góes está preso desde a última sexta-feira (10) e já teve um habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na terça-feira (14), o STJ concedeu alvará de soltura a 12 pessoas envolvidas no caso. Já a prisão de Góes e de mais cinco pessoas foi prorrogada. O pedido partiu do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou a necessidade da prorrogação para garantir o andamento das investigações.
Além do ex-governador, permanecem presos o atual governador do Amapá, Pedro Paulo Dias de Carvalho; o presidente do Tribunal de Contas do estado, José Júlio de Miranda Coelho; o ex-secretário de Educação José Adauto Santos Bitencourt; o secretário estadual de Segurança, Aldo Alves Ferreira; e o empresário Alexandre Gomes de Albuquerque. A prisão temporária expira no próximo domingo (19).
A Operação Mãos Limpas, deflagrada na sexta-feira (10), desarticulou um esquema criminoso de desvio de dinheiro público envolvendo políticos, empresários e servidores públicos do Amapá.

Comentário: Pelo certo, a concessão da liberdade provisória deve-se levar em consideração a presunção de inocência. Há casos em que o legislador entende como casos mais graves, ou que pela natureza necessitem de alguma “precaução” , dependendo assim de fiança para a concessão da liberdade provisória, porém a regra da mesma é sem fiança. Em alguns crimes que dependem de fiança, quando se trata de pessoas economicamente hipossuficientes, fica reservado o direito de não ter fiança. Neste caso, pela gravidade, por se tratar de pessoa pública e principalmente verbas públicas, negou-se habeas corpus, a liberdade provisória para o ex-governador.



2. Justiça decreta prisão preventiva de falso médico do caso Joanna
A prisão temporária já havia sido pedida, mas estudante continua foragido.
Menina de 5 anos morreu no dia 13 de agosto depois de ficar em coma.
 
A Justiça do Rio decretou, nesta sexta-feira (10), a prisão preventiva do estudante de medicina que é acusado de de ter liberado a menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, ainda desacordada. A criança estava internada em coma desde o dia 19 de julho e morreu no dia 13 de agosto. Já havia contra o falso médico, que está foragido, um pedido de prisão temporária.

Joanna morreu depois de sofrer uma parada cardíaca. Ela estava internada no Hospital Amiu, em Botafogo, na Zona Sul. Antes de dar entrada na unidade, Joanna passou por outros dois hospitais. No Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, ela foi atendida pelo falso médico.

Pediatra está presa
A médica Sarita Fernandes Pereira, suspeita de ter contratado o falso médico, foi presa no dia 14 de agosto por policiais da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (Dcav). A Justiça do Rio também "convolou a prisão temporária em preventiva" em relação à pediatra.

O juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu a denúncia do Ministério Público contra o estudante e a médica no dia 3 de setembro.

Na decisão, o juiz diz que o estudante, “valendo-se de documento de identificação do Conselho Federal de Medicina falso e currículo profissional em nome de André Lins Moreira atuava como falso médico junto ao Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, em associação com a ré”.

De acordo com a denúncia, o estudante atendeu à menina Joanna no Hospital Rio Mar, ministrou-lhe remédios anticonvulsivos e lhe deu alta quando ela ainda estava desacordada, o que teria contribuído para a morte da criança.

O Ministério Público denunciou Sarita Fernandes Pereira por homicídio doloso. O falso médico foi denunciado também pelo exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas não identificadas até o mês de julho de 2010 na emergência do Hospital Rio Mar; por exercício ilegal da medicina com resultado morte em relação à vítima Joanna, estelionato, falsificação de documentos e por tráfico ilícito de entorpecentes.

Segundo o juiz, alguns motivos foram relevantes para a decretação da prisão preventiva dos dois acusados. Entre eles, a declaração do falso médico, em sede policial, antes de fugir, que fora convencido por Sarita a sair do país por um a dois anos “até a poeira baixar”.

Conforme o magistrado, além de confirmar a potencialidade de fuga, “fica nítida a intenção de se criar embaraço para as investigações, impondo-se a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal”. O fato de o acusado continuar foragido também reforçou a decisão.


Comentário:  Tendo como pressupostos para a prisão preventiva a existência do crime, a materialidade e também a autoria, esta que não necessita de prova plena, bastando indícios concretos e razoáveis que são capazes de demonstrar a possibilidade do indiciado ter sido o autor do fato delituoso.  Pelo fato de o acusado estar foragido, supõe-se que se não houvesse sido decretada a prisão preventiva, o mesmo não compareceria ou colaboraria com o processo.


3. Réu da Operação Sede Campestre, Marcelo Correa de Oliveira era responsável por preparar e estocar drogas que seriam distribuídas em SP e no RJ

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou nesta segunda-feira, 13 de setembro, a manutenção da prisão preventiva de Marcelo Correa de Oliveira, réu da Operação Sede Campestre. Oliveira, que teve sua prisão decretada pela Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, era integrante de uma organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas com ramificações nos Estados de São Paulo e no Rio de Janeiro.

A Operação Sede Campestre foi deflagrada pela Polícia Federal em 2008, por meio da utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. De acordo com a denúncia, a droga, em sua maioria pasta base de cocaína, era adquirida de fornecedores bolivianos e enviada para Cabreúva, no interior de São Paulo, onde era misturada a outros produtos químicos para aumentar a quantidade da droga e, consequentemente, gerar maior lucro. Após esse processo, a droga era distribuída a diversos compradores de cidades do interior de São Paulo e do Rio de Janeiro. Oliveira, responsável por preparar e estocar as drogas, pedia em habeas corpus a revogação da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul.

A prisão preventiva de Oliveira foi decretada em novembro de 2009 para garantir a ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. No pedido de habeas corpus, o réu argumentava que estava sendo julgado duas vezes pelo mesmo fato, uma vez que os fatos narrados além de tramitarem perante a 1ª vara federal de Ponta Porã (MS), estão sendo investigados pela Justiça Estadual em Cabreúva (SP). A defesa alegava que os requisitos da prisão preventiva não estavam presentes, a existência dos requisitos para liberdade provisória e que o réu era primário, com bons antecedentes, além de possuir ocupação lícita e residência fixa.

A procuradora regional da República Maria Iraneide Facchini opinou pela denegação do pedido. Em parecer do Ministério Público Federal (MPF), ela afirmou que a prisão preventiva de Oliveira é necessária para a garantia da ordem pública, uma vez que em liberdade o réu poderia planejar novas práticas delitivas; para garantir a aplicação da lei penal, pois há o risco de fuga; e é necessária para a conveniência da instrução penal, uma vez que não foram realizadas todas as diligências nem foram colhidas todas as provas consideradas essenciais. Sobre as alegações de primariedade do réu, a existência de residência fixa e de ocupação lícita, ela afirmou que estes não são, por si só, motivos justificadores da revogação da prisão.

Quanto ao argumento de que o réu estava sendo julgado duas vezes pelo mesmo delito, a procuradora afirmou que os fatos examinados no processo em questão são posteriores à decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, dada pela Justiça Estadual em Cabreúva. "Não obstante, constata-se que a Operação Sede Campestre, deflagrada pela Polícia Federal, logrou desbaratar quadrilha especializada na prática criminosa de tráfico internacional de drogas, cuja competência para o seu processamento é da Justiça Federal", concluiu a Maria Iraneide Facchini.

A 5ª Turma do TFR-3, em decisão unânime, seguiu parecer do MPF e determinou a manutenção da prisão preventiva de Marcelo Correa de Oliveira.
Comentário:Tendo em vista a possibilidade de fuga do réu, a possibilidade de o infrator continuar a delinqüir, a natureza do crime, a materialidade e a autoria, deve-se manter a prisão preventiva. A procuradora ainda fala sobre a ordem pública, que antes da dúvida do réu, tem a da sociedade, pesando o princípio indubio pro societate.

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