Aluna: Luciana Miguel da Fonseca
Caso: Justiça concede liberdade para suspeito de roubar moto.
Wilson Vareschi Junior provou que estava trabalhando na hora do crime.
Apesar das provas, ele ficou cem dias preso.
A Justiça concedeu nesta segunda-feira (20) liberdade provisória para Wilson Vareschi Junior, preso há mais de cem dias pelo roubo de uma moto no Campo Limpo, na Zona Sul da capital. Ele foi reconhecido pela vítima, mas apresentou provas de que estava trabalhando na hora do crime. Wilson vai aguardar o julgamento em casa.
Quando foi preso, Wilson trabalhava para uma cooperativa de transportes. O empresário Edson Gomes da Silva, dono de um dos ônibus que ele dirigia, assinou uma declaração confirmando que o rapaz é inocente.
Quando foi preso, Wilson trabalhava para uma cooperativa de transportes. O empresário Edson Gomes da Silva, dono de um dos ônibus que ele dirigia, assinou uma declaração confirmando que o rapaz é inocente.
Wilson foi preso na noite de 6 de junho. De acordo com o boletim de ocorrência, o roubo aconteceu às 22h15. O controle da portaria da garagem da empresa de ônibus mostra que Wilson saiu do trabalho quatro minutos depois do roubo.
“Uns 500 metros depois, a polícia me abordou e falou que eu tinha roubado uma moto. E até aí eu não sabia de moto nenhuma, estava saindo do serviço”, contou o preso.
“Uns 500 metros depois, a polícia me abordou e falou que eu tinha roubado uma moto. E até aí eu não sabia de moto nenhuma, estava saindo do serviço”, contou o preso.
Comentário do Aluno: Na minha, opinião foi uma decisão correta a liberdade provisória do suspeito, no caso exposto acima, não há motivos para a prisão, já que o suspeito apresentou provas de que estava trabalhando no momento do crime. A Constituição Federal estabelece que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”, (Art. 5º, LXVI), significando, nitidamente, que a prisão é a exceção e a liberdade, regra. Aliás, não poderia ser diferente em face do princípio constitucional da presunção da inocência (Art. 5º, LVII). A liberdade é a regra do Estado Democrático de Direito, e a prisão é a última medida, sendo excepcionalíssima.
Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/09/justica-concede-liberdade-para-suspeito-de-roubar-moto.html
Data da Publicação: 20/09/2010
Caso: Casal é preso com carro clonado na zona norte do Rio
Um casal foi preso na manhã desta terça-feira por policiais militares do 22º Batalhão (Benfica) quando trafegavam com um carro clonado na Avenida dos Democráticos, em Bonsucesso, zona norte do Rio.
Os criminosos ainda tentaram subornar os policiais ao oferecer jóias, e R$ 1 mil. O caso foi registrado na Ilha do Governador - a ocorrência seria feita na 21ª DP (Bonsucesso), mas a delegacia está sem delegado.
Comentário do Aluno: No caso acima, tivemos o que chamamos de um flagrante próprio. É constituído das hipóteses descritas nos incisos I e II do Art. 302 do CPP. No caso em tela, o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la. Exige-se, para sua configuração, uma relação de absoluta imediatidade entre a prisão do flagrado e o fato delituoso. Mais a tentativa de suborno aos policiais ao oferecer jóias e dinheiro, ou seja, crime tipificado no art. 333 do CP.
Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4689576-EI5030,00-Casal+e+preso+com+carro+clonado+na+zona+norte+do+Rio.html
Data da Publicação: 21/09/10
Pedófilo é preso em Jacarepaguá
Um homem foi preso, nesta segunda-feira, acusado de pedofilia. Policiais civis da 32ª DP (Taquara) prenderam Joelson Guedes, de 53 anos, acusado de ter abusado sexualmente de uma menina de sete anos dentro de um supermercado em Curicica, em Jacarepaguá.
Às investigações começaram a partir de imagens do circuito interno de TV do supermercado. Nas imagens, Joelson molesta a vítima enquanto fazia compras. De acordo com a polícia, a menina é filha de um amigo de Joelson. Contra Joelson foi decretada a prisão temporária, por estupro, com pena prevista de 5 a 15 anos de prisão.
Às investigações começaram a partir de imagens do circuito interno de TV do supermercado. Nas imagens, Joelson molesta a vítima enquanto fazia compras. De acordo com a polícia, a menina é filha de um amigo de Joelson. Contra Joelson foi decretada a prisão temporária, por estupro, com pena prevista de 5 a 15 anos de prisão.
Comentário do Aluno: No caso em tela, entendo que, foi devidamente decretada pelo juiz competente, sendo bem fundamentada, onde o juiz decretou a prisão temporária de Joelson Guedes, pelo crime de estupro. Na minha, opinião, o suspeito não pode responder em liberdade, pelo fato de ter indícios como no caso, das imagens do circuito interno de TV do supermercado, indícios mais do que suficientes para supor a sua culpa. Além de demonstrar perigo para com outras crianças que possam ser atraídas e cair nas tentativas que o mesmo faz abusar sexualmente.
É uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar de apuração de infração penal de natureza grave. Está prevista na Lei nº 7.960/89, Art. 1º, I e II com o III e alínea “f”. Portanto, nesta situação apresentada acima, o estupro, tem previsão legal para decretação da prisão temporária, o estupro (art. 217-A, caput, e sua combinação com o art. 218 da Lei nº 12.015/09).
Fonte: http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/
Publicado em: 21.09.2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário