quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Comentarios da aluna Juliana Dias Lunardi

Aluna: Juliana Dias Lunardi

1. Justiça nega liberdade para pastor acusado de corrupção no Rio
A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira, o pedido de liberdade provisória para o pastor Joel Custódia da Silva, preso em flagrante, na sexta-feira, acusado de corrupção ativa. Ele foi detido após entregar R$ 50 para dois agentes do Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro (Desipe), para conseguir entrar na Casa de Custódia Coltrin Neto, segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).De acordo com os agentes, o pastor teria tentado entrar na casa de custódia sem documento que comprovasse sua identidade, dizendo que queria visitar seu sobrinho chamado Bruno Candal, apesar não existir nenhum preso no local com esse nome. Assim que entregou o dinheiro aos funcionários, ele foi preso. De acordo com informações do TJ-RJ, o Ministério Público opinou contra a concessão da liberdade provisória. O juiz Milton Delgado Soares afirmou na decisão que o pedido foi negado para garantir o andamento das investigações sem a interferência do acusado, e porque a "conduta do indiciado foi grave e os motivos ainda estão sendo apurados".

Comentário: Toda a prisão provisória somente ganha amparo quando é demonstrado com eficiência que ela é totalmente necessária; o motivo que leva o agente da conduta a ser preso deve sobrepor-se de modo a poder, legalmente, cercear a liberdade do agente. Neste caso, nota-se que o autor da conduta delituosa pagou aos agentes penitenciários para entrar em uma casa prisional, não confirmando a identidade do preso ou a sua própria, o que nesse caso, configura-se mais de um crime. Os crimes do autor puderam ser verificados, mas o motivo pelo qual ele cometeu os mesmos não se encontram claros. Da mesma forma, assim como ele se utilizou conduta delituosa por motivos que não estão claros, dá vazão para, do mesmo modo, se utilizar dessa mesma conduta criminosa para atrapalhar com o seu devido processo. Assim, dá-se um motivo para uma prisão provisória: averiguação dos fatos que levaram o autor a cometer o crime, de forma que o mesmo não atrapalhe as investigações.


2. Justiça concede Liberdade Provisória para o quarto dos cincos acusados de terem praticado assalto em Esperantina
A Justiça de Esperantina concedeu na manhã desta quarta-feira (18), em audiência no plenário do Fórum Desembargador Walter Carvalho Miranda, a liberdade provisória para Francisco Ferreira Lima Neto, mais conhecido por “Neném Ferreira” o quarto dos cincos acusados de terem participado do assalto contra o lavrador Manoel Divino, ocorrido no dia 22 de julho passado.Vale ressaltar que já haviam sidos colocados em Liberdade Provisória recentemente pelo meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont, os seguintes acusados: Ivanildo de Jesus Nascimento, o popular Gordinho, Sebastião Ferreira de Araújo Neto e Carlos de Jesus Gomes. Nenem Carvalho ficou preso ainda durante 23 dias na Penitenciaria Regional Luis Gonzaga Rebelo. Já o quinto e último acusado José Raimundo Pereira da Costa Silva, vulgo “Neguinho do Padre”, continua preso na Penitenciaria Regional Luis Gonzaga Rebelo em função de ter cometidos outros crimes no passado. Em entrevista ao jornalesp.com Dr. Alberto Milfont explicou que concedeu a Liberdade Provisória para o acusado Neném em função de que o mesmo, é réu primário e por ter bons antecedentes criminais. De acordo com o magistrado embora o acusado tenha ganho a Liberdade Provisória foi obrigado a assinar um documento onde irá cumprir de forma rigorosa alguns requisitos ordenado pela Justiça, como: Proibido de freqüentar bares, boates, prostibulos e outros congêneres; Deve comparecer a todos os atos do processo quando intimado; Tem que comparecer em Juízo mensalmente enquanto durar o referido processo; Não pode se ausentar da Comarca por mais de 15 dias sem autorização do Juízo, sob pena de ter decretada a sua prisão preventiva.

Comentário: A concessão da liberdade provisória foi dada já que o réu era primário e possuía bons antecedentes; da mesma forma, provavelmente, foram julgados todos os outros réus participantes do roubo, menos um réu, que teve sua liberdade provisória negada, já que já possuía antecedentes, por isso oferecendo maior perigo do que os outros. Mesmo assim, por ser um crime considerado forte nos padrões da nossa sociedade e do direito, foram decretadas certas medidas, já que o preso se encontra em liberdade provisória. Tais medidas foram decretadas para tentar impedir uma reincidência ou fuga do réu, ou seja, para que ele seja monitorado em suas ações até que o processo seja decidido. Da mesma forma, os outros réus que também tiveram liberdade provisória concedida também devem cumprir certas medidas, que podem ou não ser as mesmas elencadas na notícia acima. Caso um deles não a cumpra, terá devidamente sua prisão preventiva decretada, por desobediência.


3. Suspeito de envolvimento com pedofilia preso em Caxias do Sul recebe liberdade provisória: Augusto Fernando Settin Ribeiro foi preso e teve o flagrante homologado pela Justiça
O homem preso em flagrante na noite de 1º de setembro, em Caxias do Sul, suspeito de participar de um suposto esquema de troca de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes teve a liberdade provisória concedida pela Justiça. Augusto Fernando Settin Ribeiro, 41 anos, estava recolhido na Penitenciária Industrial. Agentes da Delegacia de Proteção à Criança e aos Adolescentes (DPCA) cumpriram um mandado de busca na casa de Ribeiro e conseguiram extrair imagens e filmes em crianças fazendo sexo e em posições insinuantes de seu computador. Para responder o processo em liberdade, de acordo com a decisão da juíza Cidália de Menezes Oliveira, titular da 4ª Vara Criminal caxiense, Ribeiro deve se apresentar a todos os atos processuais e informar ao Judiciário qualquer mudança de endereço.
O caxiense foi detido depois da prisão do técnico em informática José Antônio Souza de Souza, o Léo Cobra, 45, no final de agosto, em São Sebastião do Caí. Na casa de Léo, policiais de São Sebastião recolheram dezenas de CDs, DVDs, revista com material pornográfico, parte deles envolvendo crianças.
No computador do preso foram encontradas mensagem que o ligaram a Ribeiro. Léo Cobra está preso e indiciado por exploração sexual de menores, estupro de vulnerável e pela transmissão e armazenagem de material pornográfico envolvendo crianças.

Comentário: Mesmo sendo um tema de grande comoção, o condenado por pedofilia deste caso foi liberado, pois provavelmente é réu primário, e assim responderá ao processo em liberdade. Primeiro deve-se pensar nas garantias constitucionais do réu (e no princípio da proporcionalidade), não na opinião pública. Obviamente, a juíza demandou que o réu comparecesse a todos os atos processuais, e caso descumpra a ordem, ficará detido por obstrução à Justiça. Quanto ao outro réu citado na reportagem acima, Léo Cobra, provavelmente está detido, pois ter uma cumulação de delitos que, de forma conjunta, são considerados graves.  


Aluna: Juliana Dias Lunardi

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