Aluna: Juliana de Matos
1. Mulher é presa vendendo crack escondido em saquinhos de pipoca em Porto Alegre. Traficante de 54 anos atuava no Centro e estava com o neto de nove anos
Disponível em: www.zerohora.com.br. Notícia de 20/09/2010.
A Brigada Militar (BM) prendeu hoje uma mulher de 54 anos que vendia crack escondido em saquinhos de pipoca, na Praça da Alfândega quase em frente ao Rua da Praia Shopping, no centro de Porto Alegre. A traficante, que já esteve presa por associação ao tráfico de drogas, estava no local junto com o neto de nove anos.
— O crack era colocado dentro de pacotes de pipoca e vendido para usuários — explica o tenente do 9° Batalhão de Polícia Militar, Jorge Luiz dos Santos Vargas, que diz que foram encontradas na pipoqueira 73 pedras de crack e R$ 107,55 em dinheiro.
Segundo Vargas, a mulher foi encaminhada para a 3ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, onde seria confirmado o flagrante. A criança foi levada para o Conselho Tutelar já que a mãe dela também está presa por tráfico.
— O crack era colocado dentro de pacotes de pipoca e vendido para usuários — explica o tenente do 9° Batalhão de Polícia Militar, Jorge Luiz dos Santos Vargas, que diz que foram encontradas na pipoqueira 73 pedras de crack e R$ 107,55 em dinheiro.
Segundo Vargas, a mulher foi encaminhada para a 3ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, onde seria confirmado o flagrante. A criança foi levada para o Conselho Tutelar já que a mãe dela também está presa por tráfico.
COMENTÁRIO: A notícia acima demonstra um caso de prisão em flagrante, de acordo com o artigo 301 do Código de Processo Penal. Tendo em vista que ela foi flagrada em pleno ato, é caso de flagrante próprio. Foram preenchidos os requisitos para a prisão em flagrante, quais sejam: existe fato delituoso – venda de drogas; existe um estado de flagrante – venda em saquinhos de pipoca.
Artigo 302, inciso I e II do CPP.
2. Ex de Mércia pode voltar a matar se ficar solto, diz delegado do DHPP
Antônio de Olim pede prisão preventiva de Mizael e vigia Evandro.
Disponível em: www.g1.globo.com. Notícia de 28/07/2010.
Mizael Bispo de Souza, principal suspeito de assassinar a ex-namorada Mércia Nakashima, pode voltar a matar se continuar em liberdade, escreve o delegado Antônio de Olim, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no pedido de prisão preventiva contra o advogado e policial militar aposentado. O documento integra o relatório final do inquérito da Polícia Civil sobre o caso e será entregue nesta terça-feira (27) ao Fórum de Guarulhos, na Grande São Paulo. Posteriormente, será distribuído para análise do Ministério Público e da Justiça.
Cópia do relatório mostra que a prisão preventiva também foi pedida para o vigia Evandro Bezerra Silva, atualmente preso temporariamente no 1º Distrito Policial, em Guarulhos. Para a investigação, Mizael, que está em liberdade, e Evandro são os responsáveis pela morte de Mércia em 23 de maio, numa represa em Nazaré Paulista, no interior do estado.
O motivo do crime seria ciúmes. Segundo depoimento de Evandro, Mizael estaria desconfiado que a ex-namorada, com quem saía esporadicamente, o estaria traindo com outro homem. Além disso, de acordo com o DHPP, o advogado não aceitava o fim do relacionamento de mais de três anos com Mércia e sempre buscou reatá-lo, apesar das negativas da advogada.
Outro argumento para se pedir a prisão de Mizael é que o suspeito já fugiu quando soube da decretação da temporária contra ele. A Justiça acabou revogando a decisão, o que permitiu ao advogado voltar a trabalhar e continuar livre. Basicamente, os argumentos para se pedir a preventiva de Evandro também levam em conta o fato de ele ter sumido após saber que deveria ficar detido temporariamente.
“Mister apontar que seu comportamento homicida, efetivamente, traz perigo para a sociedade, pois, no futuro, contrariado ou magoado por alguma pessoa com que mantém relacionamento de ordem sentimental, não há garantia de que não volte a matar, impondo sua crueldade como no caso em exame, além de tentar, a qualquer custo, ausentar-se de sua responsabilidade criminal. A violência contra pessoas com quem mantém relacionamento de ordem sentimental não apenas ocorrera com Mércia, mas, também, em menor escala, com a ex-esposa, conforme documentação colacionada aos autos. A garantia da ordem pública deve ser mantida, afastando-se do convívio dos cidadãos pessoa de nefasta personalidade"
Trecho do relatório final do delegado Antonio de Olim
Mizael e Evandro foram indiciados por homicídio triplamente qualificado (motivos torpe e cruel e recurso que dificultou a defesa) , além de ocultação de cadáver. Ambos negam o crime.
No mesmo relatório, a polícia escreve como teria ocorrido o assassinato de Mércia. Segundo o documento, Mizael atraiu Mércia para a represa, “de maneira fria e calculista” e atirou contra a ex no braço e no queixo. Mércia desmaiou e o advogado saiu do carro e o empurrou para a água, com a intenção de ocultar o corpo. Evandro, que sabia que Mércia seria morta, estava no local e deu carona ao patrão. Na saída, os dois viram um carro da Polícia Militar que atendia a uma ocorrência de acidente de trânsito.
COMENTÁRIO: No caso da prisão preventiva representada pela autoridade policial, a mesma é arguida em razão de que não há segurança de que o suspeito não agirá da mesma maneira novamente e de que o mesmo já fugiu quando soube da prisão temporária decretada para ele. Assim, preenchido o artigo 311 do Código de Processo Penal, pois tanto na fase do inquérito como na instrução criminal, caberá a prisão preventiva.
Está de acordo também com o art. 313 do CPP pois trata-se de crime doloso.
O juiz que for decretar a prisão deverá fundamentar, de acordo com o art. 315 do CPP.
3. Rio: juiz decreta prisão de filho do dono do Rei do Bacalhau.
Disponível em: www.terra.com.br. Notícia de 20/09/2010.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro recebeu, na sexta-feira, uma nova denúncia contra Antonio Fernando da Silva, filho adotivo do dono da rede de restaurantes Rei do Bacalhau. Ele é acusado, junto com Marcio dos Santos Pereira (também conhecido como Cachorrão e Cachorro Louco), por homicídio duplamente qualificado em função da morte do gerente do estabelecimento, José Maurício de Almeida. O juiz do 1° Tribunal do Júri, Fábio Uchoa Pinto, também decretou a prisão preventiva dos dois.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro recebeu, na sexta-feira, uma nova denúncia contra Antonio Fernando da Silva, filho adotivo do dono da rede de restaurantes Rei do Bacalhau. Ele é acusado, junto com Marcio dos Santos Pereira (também conhecido como Cachorrão e Cachorro Louco), por homicídio duplamente qualificado em função da morte do gerente do estabelecimento, José Maurício de Almeida. O juiz do 1° Tribunal do Júri, Fábio Uchoa Pinto, também decretou a prisão preventiva dos dois.
Os dois já se encontram presos por outros processos. Antonio também responde à acusação de ser o mandante do assassinato do pai adotivo, Plácido da Silva Nunes, executado no dia 10 de setembro de 2007.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) no dia 14 de janeiro, Marcio Pereira atirou contra o rosto da vítima, que esperava o ônibus na volta do trabalho. Ainda de acordo com o MP, Antonio Fernando é o mentor do crime.
Para o juiz, a prisão preventiva é necessária para dar segurança às testemunhas e, no caso de Marcio, garantir a aplicação da lei penal porque ele não comprovou moradia na cidade, nem vínculo empregatício com Antonio.
COMENTÁRIO: Mais um caso de prisão preventiva. Nessa situação, o MP foi o requerente da prisão. Art. 311 do CPP. O crime é doloso: tiro contra o rosto da vítima, causando sua morte. Art. 313 do CPP. O juiz fundamentou sua decisão – art.315 do CPP como sendo necessária para dar segurança às testemunhas – garantia da ordem pública – e garantia da aplicação da lei penal pois não comprovou moradia. Art. 312 do CPP.
Aluna: Juliana de Matos

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