domingo, 19 de setembro de 2010

Comentários da aluna Jéssica Wiltgen Foss

Aluna: Jéssica Wiltgen Foss                                                                   Turma: 0754.


Notícia 1- Segunda Turma do STF confirma liminar que libertou acusada de assassinar idosos


Disponível em: http://www.universojuridico.com.br/online/noticias/94096/Segunda_Turma_do_STF_confirma_liminar_que_libertou_acusada_de_assassinar_idosos. Acessado em: 05/09/2010.

Data da notícia: 31/08/2010.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (31) liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa que, em setembro de 2008, libertou Sílvia Navarro Alexandre, acusada de assassinar um casal de idosos em São Paulo, juntamente com seu marido. Devido a empate na votação, prevaleceu a decisão mais favorável para a ré, conforme determinado pelo Regimento Interno do STF (parágrafo 3° do artigo 150).
Os ministros Joaquim Barbosa (relator) e Gilmar Mendes votaram no sentido de confirmar a liminar e conceder o pedido de Habeas Corpus (HC 95460) feito em favor da ré pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A ministra Ellen Gracie e o ministro Carlos Ayres Britto, por outro lado, votaram contra a concessão do pedido.
Para Barbosa, o único fundamento para a prisão foi a gravidade em abstrato do delito e a conseqüente necessidade de garantia da ordem pública. "A invocação da gravidade abstrata do delito supostamente praticado e da hipotética periculosidade, porque não demonstrada, a meu ver, [no decreto de prisão], não autorizam a custódia preventiva", disse.
O ministro Gilmar Mendes também concordou que a decisão que manteve a prisão não foi adequadamente fundamentada. "Parece que não há adequação para os fins da prisão provisória, tal como exige a jurisprudência da Corte. Há necessidade de que se apresentem, de forma analítica e fundamentada, os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal."
A ministra Ellen Gracie afirmou que o caso trata de crime hediondo praticado com extrema crueldade e que isso foi devidamente assinalado na decisão que determinou a prisão. "Nessa hipótese divirjo porque não considero [que houve a] fundamentação pelo delito em abstrato. O juízo não disse [fica preso] ´porque cometeu o crime de homicídio`. Ele circunstanciou, inclusive, as condições em que [o delito] foi praticado."
Com a decisão desta tarde, Sílvia Navarro continuará a aguardar em liberdade seu julgamento no 1° Tribunal do Júri da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

Comentário: Acredito que essa decisão foi correta, pois conforme o artigo 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões devem ser motivadas, visto que a falta de motivação enseja a nulidade da mesma. Em relação à fundamentação é relevante mencionar que é esse um dever inafastável do Juiz, visto que é através dessa justificativa que irá se demonstrar alguns requisitos que devem ser observados, para assim viabilizar o exercício da ampla defesa, tais como: se não houve arbitrariedade, se o devido processo legal foi obedecido e se houve a devida imparcialidade.
É importante destacar que conforme analisado na notícia, houve empate na votação, devendo, portanto, prevalecer à decisão mais favorável para a ré, tendo em vista o princípio in dúbio pro reo.


Notícia 2 - Trio é preso após roubo em Itaquera

Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,trio-e-preso-apos-roubo-em-itaquera,599482,0.htm. Acesso em 05/09/2010.


Data da notícia: 24/08/2010.

SÃO PAULO - Três homens foram presos pelo roubo de uma casa e um carro na região de Itaquera, zona leste da capital, após baterem o veículo durante a fuga na noite de segunda-feira, 22. Outros dois ladrões da quadrilha conseguiram escapar em uma moto, com o dinheiro roubado.
Segundo a polícia, os cinco bandidos invadiram uma casa na Vila Carmosina às 22h20 e levaram cerca de R$ 25 mil, após agredir o proprietário a coronhadas.
Dois fugiram de moto e três roubaram um Renault Clio e foram perseguidos pela polícia até Cidade Tiradentes, onde perderam o controle do veículo e colidiram em uma casa.
O trio portava uma arma de brinquedo e foi conduzido ao 54º Distrito Policial, sendo que dois deles já têm passagem por roubo.
A polícia ainda procura os dois fugitivos e o dinheiro roubado, e o proprietário da residência foi encaminhado com ferimentos leves ao Hospital Cidade Tiradentes.

Comentário: No caso em tela ocorreu uma das espécies da prisão em flagrante, o chamado flagrante impróprio ou quase flagrante, tendo em vista que ocorreu a perseguição sem descontinuidade.
Importante destacar que essa espécie de prisão em flagrante exige que ocorra a imediatividade entre a prisão do flagrado e o fato delituoso, isto é, a presente notícia está de acordo com o que estabelece o artigo 302, III do Código de Processo Penal.
Esse caso preencheu, portanto, uma das situações que autorizam a prisão, visto que não houve descontinuidade da perseguição, bem como os indícios de autoria restam praticamente evidentes, preenchendo, então os requisitos para a devida prisão dos três bandidos, resultando na quebra da regra geral, ou seja, na restrição da liberdade dos mesmos.

Noticia 3- Justiça liberta quarto suspeito do caso Banrisul

Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-liberta-quarto-suspeito-do-caso-banrisul,606984,0.htm. Acesso em 09/09/2010.

Data da notícia: 08/09/2010

A 6ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul libertou na tarde de hoje Davi Antunes de Oliveira, quarto suspeito de participação na fraude do setor de marketing do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Ele estava preso desde sexta-feira.
Numa operação batizada de Mercari, a Polícia Federal (PF) detectou que um alto funcionário do banco, diretores de agências de publicidade e prestadores de serviços poderiam ter causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões à instituição. O desvio ocorreria por superfaturamento da produção de ações de marketing por agências com subcontratação de prestadores de serviços a preços menores do que aqueles cobrados do banco.
O superintendente de marketing do Banrisul, Walney Fehlberg, e os publicitários Armando D''Elia Neto, da DCS, e Gilson Storck, da SLM, foram soltos na segunda-feira. A Justiça entendeu que os quatro acusados não têm antecedentes criminais, moram em endereço fixo e não teriam mais como atrapalhar as investigações porque o material necessário à análise dos peritos já foi recolhido. Os advogados dos envolvidos sustentam que eles não cometeram irregularidades.

Comentário: Na minha opinião foi uma decisão correta a libertação dos suspeitos, pois no caso em tela não há motivos para a prisão, o processo vai ter o mesmo andamento com a prisão ou com a liberdade provisória dos suspeitos, visto que o material necessário para análise já está devidamente recolhido e passível de averiguações por parte dos peritos, isto é, não há mais como o acusado interferir nas investigações, e até mesmo porque a liberdade é a regra do Estado Democrático de Direito, e a prisão é a última medida, é excepcionalíssima.

Nenhum comentário:

Postar um comentário