sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Comentários da aluna Flávia Luíza de Holleben

Aluna:Flávia Luíza de Holleben

Caso 1:
Públicado:16/07/2010
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Preso por furto de jogo de lençol em supermercado consegue liberdade provisória
O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu o pedido de liberdade provisória a Alex Machado da Silva, preso em flagrante pelo crime de furto tentado. A decisão determina, ainda, que Silva assine termo de compromisso de comparecimento nas datas designadas e de não mudar de residência, nem se ausentar do distrito da culpa, sem antecedente comunicação. 

Silva foi preso em flagrante em 17 de fevereiro deste ano porque tentou furtar um jogo de lençol, no valor de R$ 69,90, pertencente ao Supermercado Bretas, em Juiz de Fora (MG). O pedido de liberdade provisória, de março de 2010, não foi apreciado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora. 

A defesa, então, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que não o analisou sob pena de supressão de instância, já que o juízo de primeiro grau não apreciou o pedido anterior. 

No STJ, a defesa sustenta a ausência dos motivos legais que autorizam a prisão preventiva e aponta a não apreciação do pedido de liberdade pelo TJ/MG. "A demora na prestação jurisdicional pleiteada acarretará prejuízo irreparável ao paciente (Silva) que se verá impedido de cumprir sua pena na forma prescrita em lei ou, se for o caso, de recorrer ao Tribunal Superior contra decisão desfavorável a seus interesses", afirmou. 

Para o ministro Carvalhido, não se justifica a custódia cautelar ante a mora do Judiciário, principalmente em se tratando de furto simples tentado, em que Silva foi preso em flagrante, encontrando-se recluso há mais de quatro meses sem que seu pedido de liberdade provisória tenha sequer sido analisado. 

Além de conceder a liminar, o ministro solicita informações o Tribunal de Justiça local e ao juízo da 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora. Após, determina o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal, para a elaboração de parecer. 

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi
Comentário: A liberdade provisória se difere da prisão preventiva, pois na liberdade provisória o agente ficará solto, mas terá que assinar um termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, datas designadas, não poderá mudar de residência, sem antecedente  comunicação conforme (Art.310 CPP). Conforme aprendemos neste caso foi pedido a concessão de liberdade provisória  que é uma garantia constitucional, pelo Art.5°,LXVI por se tratar em prisão em flagrante e por ser um furto simples tentado,pois se fosse caso de prisão preventiva deveria ser pedido sua revogação.

Caso 2
Justiça declara prisão preventiva do prefeito de Dourados
Publicado: SEX, 03 DE SETEMBRO DE 2010 20:53
O desembargador Manoel Mendes Carli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou hoje a prisão preventiva do prefeito de Dourados, Ari Artuzi (PDT). Ele é acusado pela Polícia Federal de participar de esquema de fraude em licitações, corrupção ativa e formação de quadrilha. Na última quarta-feira (1º), Artuzi foi preso temporariamente junto com o vice-prefeito, Carlos Roberto Bernardes, o presidente da Câmara de Vereadores, Sidlei Alves da Silva (DEM), e o vice-presidente da Casa, José Carlos de Souza (PSDB).

Com a prisão preventiva decretada pela Justiça, o prefeito de Dourados permanecerá detido como garantia da ordem pública e enquanto durar a instrução criminal, coleta de provas para serem levadas ao Ministério Público no estado.
Depois da prisão do prefeito, do vice-prefeito e dos dois principais dirigentes da Câmara de Vereadores, o Ministério Público pediu à Justiça a nomeação de um juiz, em caráter emergencial, para administrar a cidade. As informações são da Agência Brasil.
(Sergio Vieira - Agência IN)

 Comentários: Neste caso foi decretada pelo juiz a prisão preventiva que encontra-se no Art.312 do CPP e que tem como finalidade em garantir a ordem pública, econômica,por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal,quando houver prova da existência do crime ou indícios suficiente de autoria e conforme o que aprendemos somente pode ser aplicado nos crimes dolosos  e seus requisitos estão no Art.313 e seus incisos. Neste caso foi alegado o pedido de prisão preventiva para que o prefeito não prejudicasse as investigações, para garantir a ordem pública.
  Caso 3
Publicado 21/09/2010 13h52 - Atualizado em 21/09/2010 13h52
Do G1 RJ –

Preso suspeito de abusar de menina em supermercado no Rio

A Polícia Civil informou nesta terça-feira (21) que prendeu um homem de 53 anos acusado de abusar sexualmente de uma menor de 7 anos de idade dentro de um supermercado em Curicica, Zona Oeste do Rio.
Segundo a polícia, foi decreta a prisão temporária do suspeito pelo crime de estupro, com pena prevista de 5 a 15 anos de prisão.
Agentes deram início às investigações a partir as imagens do circuito interno de gravações do supermercado. As imagens mostram o homem abusando da criança enquanto fazia compras. Segundo a polícia, a vítima é filha de um amigo, que nunca desconfiou das atitudes do pedófilo.
O caso foi registrado na 32ª DP (Taquara).
Comentários: Conforme aprendemos a prisão temporária encontra-se no ordenamento jurídico pela lei 7.960/89, o termo temporário decorre do fato por se tratar de uma prisão que tem dias certos, ou seja prazo determinado,é uma prisão provisória,processual e cautelar, ela esta vinculada somente ao inquérito policial  e sua finalidade é  garantir a eficácia da investigação policial. Ela somente pode ser decretada pelo juiz competente, devendo ser sempre fundamentada,não podendo ser decretada de ofício.

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