domingo, 26 de setembro de 2010

Comentários da aluna Débora Guelso Probst

Trio é preso em flagrante após chantagear homem com filme erótico

Industriário foi filmado em cenas de sexo e passou a receber ameaças.

(julho-2010)

Presos tentaram extorquir dinheiro do homem em Franca.

Do G1 SP, com informações da EPTV
Três pessoas foram presas em flagrante por extorsão nesta terça-feira (27) em Franca, no interior de São Paulo, após chantagearem um industriário com um vídeo erótico em que ele aparece em cenas de sexo com outro homem.
O homem que aparece nas filmagens é um dos presos. A prima e o marido dela também foram detidos.
De acordo com o delegado da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Márcio Murari, a vítima já havia dado R$ 7 mil para que o vídeo não fosse divulgado, mas as ameaças continuavam, em telefonemas feitos pela mulher, prima do participante da filmagem.
O trio exigia o pagamento de mais R$ 15 mil. Nesta terça-feira, após avisar a polícia, o industriário marcou a entrega de R$ 3 mil. “Nós acompanhamos o pagamento e fizemos a prisão em flagrante. O vídeo havia sido gravado neste ano e desde então ele recebia as ameaças”, conta o delegado.
Os dois homens foram para a cadeia de Franca. A mulher foi encaminhada para a cadeia de Batatais.
COMENTÁRIO: Está correto o procedimento da prisão em flagrante, sendo esta uma modalidade de prisão provisória que pode ocorrer sem mandado judicial, bastando a imediata constatação de fato delituoso. A prisão do caso em tela se efetivou em decorrência da espécie de flagrante esperado, onde não há induzimento do agente, que pratica o ato delituoso por vontade própria, bastando à polícia aguardar o momento da consumação do crime para efetivar a prisão.(Aluna: Débora Guelso Probst)

Justiça decreta prisão preventiva de 8 suspeitos em fraude de licitações

Esquema de empresários e policiais civis teria movimentado R$ 615 milhões

24/09/2010 - 20:06
A Justiça de Campinas decretou no começo da noite desta sexta-feira (24) a prisão preventiva de oito pessoas suspeitas de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações públicas por um grupo de empresários há uma semana após investigações da Promotoria e da Corregedoria da Polícia Civil. O esquema teria movimentado R$ 615 milhões.
Relatório do Ministério Público dá detalhes de esquema de fraude de licitações
O Ministério Público pediu nesta sexta a prisão preventiva dos envolvidos porque a prisão temporária vence no domingo (26), depois de ter sido prorrogada por mais cinco dias. Seis pessoas já estão presas – José Carlos Cepera, Lúcio Souza Dutra, Wilson Vitorino, Carla de Oliveira, Maurício de Paula Manduca e Emerson Geraldo de Oliveira. Dois envolvidos continuam foragidos.
Os dois policiais civis de Campinas presos não tiveram seus nomes citados no pedido de prisão preventiva do MP. São eles: Alcir Biazon e Alexandre Felix Sigrist. A Promotoria precisa de mais provas do envolvimento deles no esquema.
Entenda o caso
Oito pessoas foram presas durante a operação da Corregedoria da Polícia Civil e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão ligado ao Ministério Público, na sexta-feira (17). A suspeita das autoridades é o envolvimento em fraudes em licitações em todo o país.
O grupo agia de duas formas. Em uma delas, dois lobistas de Campinas pagavam propina a políticos e funcionários públicos para direcionar o resultado da concorrência. Desta forma, empresas envolvidas garantiam os contratos.
Outra forma de atuar era fazer acordos com outras empresas para combinar os preços e conseguir que as ofertas do grupo fossem sempre as mais baratas. Depois, os lucros eram divididos.A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas de todos os suspeitos presos.
Sanasa terá investigação específica
O Ministério Público informou nesta sexta-feira que vai abrir uma investigação específica em relação às fraudes que envolvem a Sanasa. De acordo com os promotores, surgiram novas informações da existência de outros vários contratos da empresa pública sob suspeita de fraude.
Furto de computador
Na quinta-feira (23) o Ministério Público foi surpreendido com o furto de um computador que continha informações sobre as investigações. O furto teria acontecido na madrugada de quinta-feira, mas ninguém foi preso. De acordo com os promotores, a investigação não foi comprometida, apesar do furto da máquina.
CPI na Câmara
O presidente da Câmara de Campinas, Sérgio Benassi, recebeu nesta sexta-feira uma cópia do relatório com informações sobre as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. Integrantes da CPI formada para investigar a suspeita de fraude nos contratos e de envolvimento de servidores municipais também vão receber cópias do relatório. Os parlamentares se reúnem nesta segunda-feira (27).
http://eptv.globo.com/noticias/NOT,0,0,316838,Justica+decreta+prisao+preventiva+de+8+suspeitos+em+fraude+de+licitacoes.aspx

COMENTÁRIO: O pedido de prisão preventiva está adequado, uma vez que, está se esgotando o lapso temporal da prisão temporária, anteriormente decretada aos investigados por 5 dias e já prorrogada pelo mesmo prazo, nos termos no artigo 2º da lei 7960/89. A prisão temporária, ora convertida em preventiva, se mostrou necessária para conveniência da instrução criminal, tendo em vista que um computador contendo provas das fraudes foi furtado após o início das investigações. (Aluna: Débora Guelso Probst)


TJ mantém preso acusado de tráfico de drogas
Claudevan foi preso portando um revólver e 30 pedras de crack
24/09/2010
Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quinta-feira (23), negaram o habeas corpus impetrado por Claudevan da Silva Oliveira, acusado de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo.
A defesa de Claudevan alegou, no pedido de liberdade provisória, a coação ilegal experimentada pelo paciente, haja vista a desnecessidade da manutenção de sua prisão em razão de possuir bons antecedentes, ser primário, fazendo jus à concessão de liberdade provisória. Claudevan da Silva foi preso em flagrante portanto um revólver calibre 38 municiado e 30 pedras de crack, na madrugada do dia 25 de junho de 2010, acusado de tráfico de entorpecentes. Contudo, o mesmo sustenta que a sua prisão é ilegal, afirmando que a droga teria sido “plantada” pelos policiais militares quando invadiram sua residência durante a madrugada, sem qualquer autorização judicial. Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, a liberdade do paciente traria riscos desnecessários à sociedade, considerando a gravidade da conduta praticada e a expressiva quantidade de entorpecente apreendida (30 pedras de crack prontas para a venda), o que indicaria a traficância. “Desse modo, ainda que estivessem devidamente comprovadas, eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si só, garantirem a concessão de liberdade, quando há nos autos elementos capazes de demonstrar a necessidade da segregação, como ocorre em espécie”, finalizou o relator do processo.



COMENTÁRIO: A prisão do acusado se deu em flagrante, logo, cabível o pedido de liberdade provisória. No meu singelo entendimento sobre o tema, acredito não ter fundamentação adequada a decisão que negou a liberdade provisória do acusado, bem como a que negou o hábeas corpus, uma vez que, a prisão é a exceção, sendo a liberdade a regra. Os crimes possivelmente cometidos pelo investigado, tráfico e porte ilegal de arma de fogo, não respaldam a decisão proferida, tendo em vista que o artigo 21, que não permitia a liberdade provisória no Estatuto do Desarmamento foi declarado inconstitucional em ADIn, e, o artigo 44, que preceitua a mesma coisa na Lei de Tóxicos já tem entendimento consolidado pela jurisprudência no sentido de sua não aplicabilidade em analogia ao julgamento de inconstitucionalidade do artigo 21 do referido Estatuto. Ainda, analisando os princípios que norteiam a prisão cautelar/provisória, a permanência do investigado em restrição de liberdade, vai em desencontro com o principio da presunção de inocência, não conseguindo o magistrado demonstrar a necessidade da mantença da mesma. Deve-se também levar em consideração a modalidade de flagrante, que pode ter sido preparado/provocado, logo, seria ilegal, bem como a inexistência de mandado judicial autorizando a invasão à residência do acusado. Sendo assim, entendo que o investigado, que não possui antecedentes, deveria estar em liberdade provisória. (Aluna: Débora Guelso Probst)

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