segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Comentários da aluna Daniela Tomaz

Aluna: Daniela Tomaz

1. Justiça mantém prisão preventiva de procuradora aposentada
Desembargadora indeferiu pedido de liminar de habeas corpus.
Procuradora aposentada é acusada de tortura a menina de 2 anos.
10/05/2010 15h14 - Atualizado em 10/05/2010 20h23
 A Justiça do Rio negou nesta segunda-feira (10) a liminar que pedia a liberdade provisória da procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes. Com isso, a prisão preventiva dela está mantida, mas a acusada está foragida da Justiça.
Ela é suspeita de torturar uma menina de 2 anos, que estava sob sua guarda para adoção. A procuradora é considerada foragida desde a semana passada.
A decisão é referente a um pedido de liminar feito no dia 7 de maio pelo advogado da acusada. A Justiça ainda julgará o mérito do habeas corpus, mas o Tribunal de Justiça não informou quando será o julgamento. O advogado da procuradora, Jair Leite Pereira, afirmou que vai aguardar o julgamento do mérito para que sua cliente se entregue.
Ela teve a prisão preventiva decretada na quarta-feira (5), pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, que está em exercício na 32ª Vara Criminal. Ele reconsiderou a decisão anterior que previa a apreciação do caso pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, é a relatora do processo. Ao receber o documento, ela disse que o assunto é muito delicado e que merece um estudo apurado e criterioso.
"Desprezo pelas leis e pelas decisões judiciais"
Segundo a desembargadora, “os argumentos trazidos na impetração são contrariados pela realidade que se tem notícia”. Ela afirmou também que constatou “depoimentos de testemunhas presenciais da crueldade com que a menor seria tratada dentro de casa”. De acordo com o texto da decisão, a menina era constantemente espancada com socos, chutes, puxões de cabelo e era mantida trancada em um quarto.
Gizelda lembrou na sentença que a menor não foi matriculada em uma escola. De acordo com Gizelda, “há motivos e bem contundentes” para que a procuradora seja mantida custodiada, pois “demonstrou verdadeiro desprezo pela lei e pelas decisões judiciais”, escreveu, lembrando que a procuradora desapareceu. “Aquela pessoa que foi do judiciário a vida inteira, deveria ter respeitado a decisão judicial”, disse o presidente do Tribunal de Justiça, Luis Zveiter

COMENTÁRIO: Acredito que a decisão de não conceder a liberdade provisória para a Procuradora acusada foi justa, pois há os pressupostos para que sua prisão preventiva seja aplicada. Indícios suficientes de autoria, onde há vídeos que comprovam a agressão feita pela acusada, imagens nítidas que confirmam a autoria do crime pela a acusada, além de testemunhas que confirmaram que a acusada torturava a criança. Há prova da existência de um crime em que caiba a preventiva, ou seja, o caso não é apenas de conhecimento leviano e suposições, foi realizado exames em que comprovaram que a criança havia sofrido diversas agressões, assim, comprovando que de fato existiu o crime.

 

2. TJ-SP mantém prisão de PMs acusados de matar motoboy

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou nesta segunda-feira o pedido de habeas corpus contra a prisão preventiva dos PMs (policiais militares) acusados de matar o motoboy Alexandre Menezes dos Santos em maio deste ano. A decisão foi da 14ª Câmara Criminal do TJ.
Carlos Magno dos Santos Diniz, Ricardo José Manso Monteiro, Márcio Barra da Rocha e Alex Sandro Soares Machado são acusados de racismo, homicídio triplamente qualificado e de fraude processual.
Na denúncia, os promotores Maurício Antonio Ribeiro Lopes e Marcelo Rovere afirmaram que os PMs desferiram golpes na vítima e a seguraram pelo pescoço, facilitando a asfixia.
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que não via razão para a prisão de seus clientes e pediu que eles pudessem responder ao processo em liberdade.
A procuradora Tereza Cristina Maldonado Exner deu parecer contrário ao pedido e os desembargadores entenderam que não havia ilegalidade na prisão.

Comentário: Acredito que não há ilegalidade na prisão também. Pelo meio que os acusados vivem é possível que pudessem influenciar testemunhas, coagir pessoas pelo cargo que exercem, e por uma questão de ordem pública também, pois os acusados tem uma “certa facilidade” para praticar delitos como os que são acusados sem que se enquadrem em crimes, então acredito que seja necessário a prisão preventiva até que se tenha uma resposta se deverão ser responsabilizados pelo o crime, e se houve de fato crime consumado por eles.

 

3. STJ mantém prisão preventiva de estudante acusado de pedofilia

http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5619816 10/09/2010 às 17:29

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva do estudante de medicina Diogo Nogueira Lima, 23 anos, preso sob acusação de abusar sexualmente de crianças, segundo informação divulgada no site do STJ nesta sexta-feira, 10. 
O acusado foi detido em flagrante em um quarto da pousada da mãe em Arembepe, em setembro do ano passado, com três crianças de 8, 9 e 11 anos. No local, foram encontrados lubrificante, camisinha, vibrador, vídeos pornográficos e imagens no computador de relações sexuais com menores.
O estudante é acusado de praticar o crime por um período de cinco anos, principalmente contra meninos. As crianças eram atraídas para o quarto dele para brincar com jogos eletrônicos.
De acordo com a nota divulgada pelo STJ, a defesa de Diogo apresentou um habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que manteve a prisão preventiva. A defesa alega ausência de elementos concretos que justifiquem a prisão. 
Porém, o relator da quinta Turma do STJ, responsável por julgar o caso, o ministro Napoleão Maia Filho, afirmou que “a presença de indícios de autoria, a periculosidade do réu, a maneira de agir e o diagnóstico de transtorno de preferência sexual (pedofilia) são motivos suficientes para negar o pedido de liberdade”. 

Comentário: Na minha opinião com certeza o acusado não pode responder em liberdade, pelo fato de ter sido pego em flagrante, e tem indícios mais do que suficientes para se supor sua culpa. Além de demonstrar perigo para outras crianças que possam ser atraídas e  cair nas tentativas que o mesmo faz para abusar sexualmente seu”alvo”. Não só por um apelo social que esse tipo de crime causa na sociedade, mas pela a quantidade de materialidade para que seja aplicada a prisão preventiva.

Aluna: Daniela Tomaz

Nenhum comentário:

Postar um comentário